Roberto Monteiro Pinho
O anúncio de que o Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), apurado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), registrou percentual de 5,6 pontos (a anterior era de 5,9 pontos), no terceiro trimestre, numa escala que varia entre 0 e 10, apesar de pequeno recuo, trouxe desalento para os litigantes da justiça brasileira, que registra um dos mais altos patamares em número de ações em todo mundo. A mesma pesquisa revela que 70% dos brasileiros, acham o Judiciário não confiável em termos de honestidade e imparcialidade. Pela ordem os recifenses são os mais desconfiados em relação à honestidade ou imparcialidade no Judiciário, com 77,6% , superando, a média nacional e de todas as outras regiões metropolitanas pesquisadas: São Paulo (71,5%), Salvador (71,1%), Rio de Janeiro (69%), Porto Alegre (66,6%) e Belo Horizonte (65,1%).
No quesito da capacidade de o Judiciário solucionar conflitos, os pernambucanos mostraram-se mais céticos: 76,3% deles afirmaram que o Judiciário é nada ou pouco confiável na solução de conflitos, seguidos por Brasília (67,8%), Salvador (66,2%), Rio de Janeiro (64,2%), São Paulo (63,3%), Belo Horizonte (63,1%) e Porto Alegre (59,1%). Na linha conceitual da pesquisa, a coordenadora do índice, Luciana Gross Cunha, professora de Direito da FGV, explicou que a avaliação está relacionada à maior exposição na mídia de casos que põem em xeque a atuação de juízes no país, a exemplo as recentes inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas Cortes. A questão da lentidão teve péssima avaliação pelo entrevistados, dentre as capitais, São Paulo é a que indica que o judiciário resolve os conflitos de forma lenta, com 96,3%, (acima da média nacional 94,5%), ou de qualquer cidade. Com relação aos custos do judiciário, 77,9% dos entrevistados disseram que eles são altos e Brasília é a região metropolitana que mais apresentou respondentes que entenderam que os custos são altos ou muito altos (83,2%).
Entre todos os entraves que obstaculam a progressão da reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional, a posse de recursos do judiciário brasileiro, data máxima vênia, é altamente nocivo para a sociedade, com explicito interesse estatal, que através de custas judiciais, arrecadam bilhões, que são depositadas diariamente na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, instituições centralizadoras dos depósitos recursais, custas judiciais e arrestos em espécie (penhora em dinheiro), expropriados das contas dos executados através da penhora “on line”. O outro elemento causal de percepção material, é que o grande beneficiário dos atuais “direitos trabalhistas”, é o governo federal, ficando com a retenção e isso porque, o empregador paga 110% de imposto por cada carteira assinada, carreando para os cofres da União alto percentual de impostos e tributos, e com isso trava a reformulação salarial, que auto se beneficiaria caso os impostos fossem menos onerosos, e o valor seria repassado para um melhor salário, até porque, é melhor receber na hora do que depender de liberação do governo para ter acesso aos créditos sociais.
Enquanto na margem da realidade, o governo amparado pelo judiciário, se beneficia dos depósitos, outro processo de interesse social, o instituto da sucumbência, que tem natureza profissional, possui formato imperceptível para a sociedade leiga, isto porque se trata, “decisorium litis”, uma ironia com a advocacia trabalhista. Este capitulo é prova de que a Justiça do Trabalho, tem suas razões para não adotar o honorário de sucumbência, eis que instituídos este direito, estariam as empresas públicas, (Municípios Estados e União) obrigadas ao pagamento de suas ações trabalhistas da sucumbência, e note-se este segmento estatal, segundo dados atuais do CNJ, é responsável direta e indiretamente por 35% do total de ações que tramitam na JT. Por outro os depósitos arrestados das conta correntes de executados são em grande parte feitos de forma irregular, fora dos princípios basilares do direito, e com isso, provocam recursos que se eternizam, e o dinheiro, ainda assim, em conseqüência permanece aos cuidados dos Bancos governistas.
É bom lembrar os algozes de plantão que a sucumbência no processo trabalhista ora em discussão no Congresso, em caso de aprovação será adotado na JT. Em outra importante decisão na esfera judiciária o Tribunal Superior do Trabalho (TST) por 17 votos a 7 eliminou a possibilidade deste Colendo Superior admitir o “jus postulandi”, que permitia à parte recorrer ao TST desacompanhada de um advogado, excluindo este tribunal, de que trabalhadores e patrões acompanhassem sozinhos suas reclamações como prevê o art. 791, da CLT. Esta é outra questão delinqüente que permanecia em letra na CLT (ainda permanece), e que neste momento está sendo pulverizada, por decisão jurídica, quando na verdade, deveria ser analisada com presteza dentro do texto da reforma trabalhista. Esta porém continua engessada no Congresso
Fonte: Tribuna da Imprensa
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