Juca Guimarãesdo Agora
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 280,4 milhões para o pagamento de atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) a 62.114 segurados no país. Esses beneficiários já ganharam na Justiça uma ação de revisão ou concessão, sem possibilidade de recurso. Eles receberão até R$ 27.900.
Confira o passo a passo para saber se o pagamento saiu e quanto vai ser pago em novembro. Veja também explicação detalhada sobre os atrasados. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 21 de outubro
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Os segurados do Estado receberam parte da grana liberada para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região), que também inclui Mato Grosso do Sul. São 7.511 beneficiados que irão receber, em média, R$ 8.242,27.
O crédito dos atrasados será liberado a partir do dia 10 de novembro, porém, o segurado já pode verificar se vai receber a grana da Justiça.
O primeiro passo é acessar o site www.trf3.jus.br e, na área que fica no centro da tela, escolher o fórum onde a ação foi julgada.
Se o segurado entrou com a ação na Justiça Federal, em uma vara previdenciária, ele deverá escolher a opção "Site da 1ª instância SP".
Quem entrou com a ação no Juizado Especial Federal de São Paulo, que fica na avenida Paulista, 1.345, deve escolher a opção "Site do Juizado Especial SP".
Em seguida, nos dois casos, será preciso digitar o número do processo para ter acesso ao andamento processual da ação. É lá que o segurado vai descobrir se o pagamento dos atrasados foi liberado.
A grana da ação é paga por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que são solicitadas pelos tribunais regionais federais ao CJF.
Para saber se o crédito será feito no mês que vem, o segurado precisa verificar se há o pedido de pagamento por meio de RPV.
Os 62.114 créditos que serão feitos em novembro foram solicitados em setembro.
Se o andamento processual indicar que houve um pedido de pagamento por RPV em setembro, o segurado vai receber a grana no dia 10 de novembro. O crédito será feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado, que deverá receber em casa um aviso informando a data e o endereço da agência onde poderá ser feito o saque.
A Justiça só libera o pagamento dos atrasados quando a ação é julgada e não há mais nenhuma chance de recurso para o INSS.
Se o valor dos atrasados for maior do que R$ 27.900, o segurado terá que optar entre abrir mão da diferença e receber em precatórios.
Fonte: Agora
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