Juca Guimarãesdo Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu, por unanimidade, que o pai e a mãe do segurado morto podem apresentar testemunhas que confirmem a dependência econômica para a concessão da pensão, sem a necessidade de uma prova material.
A decisão da TNU serve de orientação para todos os julgamentos parecidos nos juizados especiais federais. No INSS, a mãe ou o pai do segurado só conseguem a pensão se apresentarem alguma prova material da dependência econômica. Isso quando o segurado morto não tem mulher, companheira ou filho --menor de 21 anos ou inválido.
"A decisão representa um avanço do Judiciário. O INSS exige que os pais apresentem alguma prova material da dependência financeira. A Justiça, com essa decisão, reconhece que basta o depoimento de testemunhas idôneas", disse Marta Gueller, advogada do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
De acordo com a advogada, a declaração de um porteiro de prédio, que via o filho trazer mantimentos ou remédios para os pais, é testemunho muito forte. "Se o filho levava a mãe ao médico ou dava dinheiro regularmente, já é dependência econômica. São atividades fáceis de provar com testemunhas", disse Marta.
Na decisão, a TNU analisou o caso de uma segurada de Minas Gerais que entrou com a ação para ter a pensão. O filho morto lhe mandava remessas regulares de dinheiro. Na primeira decisão, a segurada ganhou a ação, porém, o INSS recorreu dizendo que não havia prova material da dependência econômica, apenas testemunhos. Na turma recursal, o argumento do INSS foi aceito e a pensão por morte foi cancelada. Com a decisão da TNU, a mãe terá o benefício de volta.
Fonte: Agora
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