A Carta Federal de 1988 garantiu a todo e qualquer cidadão de provocar a intervenção do Estado Jurisdicional para dirimir os conflitos de interesses por meio do direito de ação, art. 5º, XXXV, observado o devido processo legal e razoável duração do processo, incisos LIV e LXXVIII do mesmo artigo citado.
Pelo direito de ação, cláusula pétrea da Carta Magna, a intervenção do juiz depende da provocação da parte, nos termos do art. 2º do Código de processo Civil que traz consigo: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”
Além de a lei vedar a instauração de ação processual de ofício pelo juiz, no art. 135, IV, ao tratar da suspeição do juiz, dispõe ser ele suspeito para julgar, quando “receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;”. Se diz ainda suspeito o juiz quando ele de qualquer modo fizer pronunciamento de público ou não, sobre causa que lhe esteja submetida ou que porventura venha a sê-lo, o que se entende como prejulgamento.
Em razão das garantias processuais é vedado ao juiz tomar posicionamento prévio sobre matéria que poderá vir a ser por ele julgada e também atenta contra o princípio da moralidade que é um Ministro de Corte Suprema ou Superior venha se posicionar sobre matéria que poderá vir a ser apreciada por outra Corte de Justiça ou tomar posicionamento político partidário.
O Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo tribunal Federal e eterno frequantador da mídia, o que o levou a ser censurado por diversas vezes pelos próprios colegas, não esqueceu que sua indicação para o cargo se deu pelo governo psdebista de Fernando Henrique e não perde a oportunidade de lançar críticas a administração do Governo Lula.
No jornal Estado de São Paulo, edição on-line de 21.10 (5ª feira), encontrei a seguinte manchete: “Presidente do Supremo vê ''comício'' antecipado de Lula no S. Francisco.” A obra de transposição do Rio São Francisco (embora eu tenha minhas críticas sobre o Projeto e isso não tem relevância ) é realização do Governo Federal por meio do Ministério da Integração, não havendo impedimento para visitas a ela pelo Chefe do Poder Executivo Frederal e seus Ministros de Estado ou qualquer de seus Ministros isoladamente, resultando a opinião do Presidente do STF como crítica político-partidário e distante da função judicante.
Quando o Presidente da República promoveu reunião com os Prefeitos brasileiros acompanhados pela Ministra Chefe da Casa Civil da República em Brasília a grita foi a mesma mesma e a reclamação apresentada por partido político perante o TSE foi arquivada.
Lula um egresso da seca, nordestino, operário, se fez Presidente da República e isso contrariou a elite política e econômica preponderante na política nacional. Tal como aconteceu com Zagalo a elite não somente teve que engolir como hoje lhe deve louvores pela excepcional situação econômica brasileira e a importância da Nação na política internacional.
O jornal "Financial Times", a mais importante publicação economica na Europa em artigo assinado pelo jornalista Michael Skapinker, chama a atenção de que o Brasil "o Brasil é a potência do século 21 a se observar" .
Engasgada pela condição excepcional do Brasil a grande imprensa não perde opotunidade procurar descreditar a política de Lula. Alexandre Garcia e Miriam Leitão que digam. Como resposta a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2.016 se cria estardalhaço sobre a violência nos morros cariocas e se deu destaque a uma conduta narquista de alguns membros infiltardos no MST quando da derrubada de laranjais em imóvel rural invadido como a descaraterizar o movimento e a premência da reforma agrária. Uma coisa não rima com outra.
O Ministro Gilmar Mendes deve aceitar os fatos e voltar sua toga para os julgamentos da Corte Suprema sem se preocupar de tentar preencher o discurso vazio dos partidos de oposição.
Paulo Afonso, 21 de outubro de 2009.
Fernando Montalvão.
MONTALVÃO. Fernando. MINISTRO OPOSITOR. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso-BA, 21 de outubro de 2009. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_conxoespoliticas.asp
Pelo direito de ação, cláusula pétrea da Carta Magna, a intervenção do juiz depende da provocação da parte, nos termos do art. 2º do Código de processo Civil que traz consigo: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”
Além de a lei vedar a instauração de ação processual de ofício pelo juiz, no art. 135, IV, ao tratar da suspeição do juiz, dispõe ser ele suspeito para julgar, quando “receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;”. Se diz ainda suspeito o juiz quando ele de qualquer modo fizer pronunciamento de público ou não, sobre causa que lhe esteja submetida ou que porventura venha a sê-lo, o que se entende como prejulgamento.
Em razão das garantias processuais é vedado ao juiz tomar posicionamento prévio sobre matéria que poderá vir a ser por ele julgada e também atenta contra o princípio da moralidade que é um Ministro de Corte Suprema ou Superior venha se posicionar sobre matéria que poderá vir a ser apreciada por outra Corte de Justiça ou tomar posicionamento político partidário.
O Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo tribunal Federal e eterno frequantador da mídia, o que o levou a ser censurado por diversas vezes pelos próprios colegas, não esqueceu que sua indicação para o cargo se deu pelo governo psdebista de Fernando Henrique e não perde a oportunidade de lançar críticas a administração do Governo Lula.
No jornal Estado de São Paulo, edição on-line de 21.10 (5ª feira), encontrei a seguinte manchete: “Presidente do Supremo vê ''comício'' antecipado de Lula no S. Francisco.” A obra de transposição do Rio São Francisco (embora eu tenha minhas críticas sobre o Projeto e isso não tem relevância ) é realização do Governo Federal por meio do Ministério da Integração, não havendo impedimento para visitas a ela pelo Chefe do Poder Executivo Frederal e seus Ministros de Estado ou qualquer de seus Ministros isoladamente, resultando a opinião do Presidente do STF como crítica político-partidário e distante da função judicante.
Quando o Presidente da República promoveu reunião com os Prefeitos brasileiros acompanhados pela Ministra Chefe da Casa Civil da República em Brasília a grita foi a mesma mesma e a reclamação apresentada por partido político perante o TSE foi arquivada.
Lula um egresso da seca, nordestino, operário, se fez Presidente da República e isso contrariou a elite política e econômica preponderante na política nacional. Tal como aconteceu com Zagalo a elite não somente teve que engolir como hoje lhe deve louvores pela excepcional situação econômica brasileira e a importância da Nação na política internacional.
O jornal "Financial Times", a mais importante publicação economica na Europa em artigo assinado pelo jornalista Michael Skapinker, chama a atenção de que o Brasil "o Brasil é a potência do século 21 a se observar" .
Engasgada pela condição excepcional do Brasil a grande imprensa não perde opotunidade procurar descreditar a política de Lula. Alexandre Garcia e Miriam Leitão que digam. Como resposta a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2.016 se cria estardalhaço sobre a violência nos morros cariocas e se deu destaque a uma conduta narquista de alguns membros infiltardos no MST quando da derrubada de laranjais em imóvel rural invadido como a descaraterizar o movimento e a premência da reforma agrária. Uma coisa não rima com outra.
O Ministro Gilmar Mendes deve aceitar os fatos e voltar sua toga para os julgamentos da Corte Suprema sem se preocupar de tentar preencher o discurso vazio dos partidos de oposição.
Paulo Afonso, 21 de outubro de 2009.
Fernando Montalvão.
MONTALVÃO. Fernando. MINISTRO OPOSITOR. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso-BA, 21 de outubro de 2009. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_conxoespoliticas.asp