Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, abril 25, 2024

Anistia Internacional critica 'carta branca para matar' das polícias de Rio, SP e Bahia

 

Anistia Internacional critica 'carta branca para matar' das polícias de Rio, SP e Bahia

Por Yuri Eiras | Folhapress

Anistia Internacional critica 'carta branca para matar' das polícias de Rio, SP e Bahia
Foto: Divulgação / SSP-BA

A Anistia Internacional divulgou nesta quarta-feira (24) o relatório global O Estado Dos Direitos Humanos no Mundo, no qual aponta a letalidade das polícias no Brasil.
 

No documento, a entidade critica "uso excessivo e desnecessário da força" pelas polícias do Rio de Janeiro e mostra preocupação com a atuação policial em São Paulo, onde as operações Escudo e Verão deixaram dezenas de mortos na Baixada Santista, e na Bahia, onde ações da polícia mataram mais de 50 pessoas em setembro de 2023.
 

O relatório da Anistia avalia a política de direitos humanos em mais de 30 países. No Brasil, a entidade calcula que pelo menos de 394 pessoas foram mortas em operações policiais nesses três estados entre julho e setembro de 2023.
 

O documento ressalta também os impactos das operações policiais no cotidiano das populações, como no Complexo da Maré, zona norte do Rio, onde, segundo a Anistia, 17 mil estudantes ficaram sem aulas e 3.000 consultas médicas foram suspensas somente em outubro por causa dos riscos de tiroteio.
 

A entidade lembrou também dos casos de Thiago Menezes Flausino, 13, adolescente morto em agosto de 2023 na Cidade de Deus por policiais em veículos descaracterizados, segundo investigação, e de Heloísa Santos, de três anos, morta dentro do carro da família por um tiro disparado por um agente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em setembro.
 

"O recado que o Estado reitera é de que a polícia tem carta branca para matar e cometer outras violações, sobretudo contra comunidades negras e periféricas", disse Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Internacional no Brasil.
 

"Em relação ao uso da força policial, a situação é de descontrole. Ele começa com o órgão constitucionalmente responsável por controlar a atividade policial, o Ministério Público, sendo omisso e inoperante diante de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes do Estado e termina com casos de letalidade policial que não são levados à Justiça", acrescentou.
 

Procurado, o governo Cláudio Castro (PL) respondeu com dados do ISP (Instituto de Segurança Pública) que apontam para a redução de 45% nas mortes por intervenção de agentes policiais em 2024 no Rio de Janeiro, na comparação com 2023.
 

"Estes foram os menores números para o mês e para o acumulado desde 2016", afirmou a Secretaria de Segurança Pública do estado.
 

O governo do Rio disse ainda que as ações da Polícia Civil são "todas realizadas por agentes capacitados, após minucioso planejamento" e que a Polícia Militar "tem investido amplamente em tecnologia".
 

Em São Paulo, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) já disse que as mortes das operações Escudo e Verão "decorreram de confrontos com criminosos, que têm reagido de forma violenta ao trabalho policial".

MPF abre inquérito para investigar desvios de verbas na saúde de Feira de Santana; ex-secretários são investigados

 

MPF abre inquérito para investigar desvios de verbas na saúde de Feira de Santana; ex-secretários são investigados
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar desvios de verbas ocorridos na Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, em 2020. Na ocasião, a Polícia Federal iniciou investigação e uma operação para apurar a suspeita de superfaturamento na contratação das empresas Gestão e Serviços Médicos Ltda (GSM) e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), que fariam a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro de Queimadinha.  

 

No entanto, foi feita uma contratação simulada, que consiste na produção de um ato fictício, e o desvio de R$ 206.470,00 da verba pública. Na época, a investigação apontou que foi assinado contrato com a empresa pertencente ao ex-secretário de saúde de Feira, Marcelo Brito.  

 

No entanto, não existiu nenhum tipo de prestação de serviços pela empresa contratada, tanto de médicos ou de consultoria. Ainda de acordo com a PF, a contratação da empresa teria partido por ordem do ex- chefe da pasta em parceria com os diretores da Organização Social. Eles teriam simulado a contratação fictícia, desviando a quantia. 

 

RELEMBRE O CASO

Em 2018, a Prefeitura de Feira de Santana contratou a organização social do ex-secretário de Saúde para administrar a UPA do bairro de Queimadinha. O contrato estabeleceu vigência entre 16 de maio de 2018 e 15 de maio de 2019, tendo o valor de R$ 11,9 milhões, com possibilidade de renovação por cinco anos. O que aconteceu, já que a empresa tem contrato com a gestão municipal até o próximo dia 1º de maio, segundo o Portal da Transparência do município. 

 

Além de Marcelo Brito, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou denúncia, acatada pela Justiça Federal, tornando réus o secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Feira, Denilton Pereira. Segundo publicação do Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, os investigados vão responder pelos crimes de peculato e de superfaturamento de licitação mediante a inexecução completa do contrato.

 

Ainda conforme a publicação, o ex-diretor da UPA da Queimadinha, João Carlos de Oliveira, também está envolvido no caso, por conta de pagamentos feitos para as empresas GSM e Insaude em julho de 2020, um período em que o contrato entre a empresa e a pasta ficou interrompido. 

 

Além de responder processo pelo o caso no município baiano, o Insaúde, já foi alvo de uma operação na cidade de Campinas, no interior de São Paulo, por irregularidades na saúde pública. A cidade paulista de Arujá, chegou a cancelar um contrato milionário com a empresa por conta do caso (veja aqui)

 

Procurada pela reportagem do Bahia Notícias, a Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana não prestou esclarecimento sobre o inquérito que o MPF anunciou nesta quarta-feira (24). A pasta respondeu somente que aguarda retorno do setor jurídico do órgão, mas não respondeu o questionamento se ainda existem valores sendo repassados para a empresa.

PF deflagra operação contra desvios de verbas de secretaria de Conquista em 1° ano da pandemia

 

PF deflagra operação contra desvios de verbas de secretaria de Conquista em 1° ano da pandemia
Foto: Divulgação / Polícia Federal

Uma operação da Polícia Federal (PF) cumpre 18 mandados de busca e apreensão e 12 de medidas cautelares em Vitória da Conquista, no Sudoeste e Salvador, além das cidades mineiras de Belo Horizonte e Nova Lima. Intitulada de Dropout, a operação apura o desvio de recursos públicos no âmbito da secretaria de saúde de Vitória da Conquista no combate e prevenção dos efeitos da pandemia da Covid-19.

 

 

Segundo a PF, os fatos teriam ocorrido em 2020 em aquisições de testes de detecção de antígenos do SARS-CoV-2 pelos métodos de fluorescência e imunocromatografia. A polícia informou que a denúncia foi apresentada em 2022 pela própria Procuradoria de Vitória da Conquista, quando tomou conhecimento da possível fraude.

 

As investigações apontaram que as licitações com indícios de fraude chegavam a pouco mais de R$ 2 milhões, com superfaturamento de preços e prejuízo ao Erário de, no mínimo, R$ 677,7 mil. As análises revelaram, ainda, que foram usados artifícios para que a empresa vencedora, com sede em Salvador, tivesse êxito nos dois certames, mesmo com propostas superfaturadas.

 

Empresas com propostas de valores menores teriam sido alijadas das licitações. O argumento é que estas não atendiam à metodologia pretendida. No modus operandi, a empresa investigada com sede em Salvador importava os produtos de uma segunda empresa com sede em Belo Horizonte. Essa segunda empresa teria como sócia, na época, pessoa com parentesco próximo à então Diretora de Vigilância em Saúde municipal de Vitória da Conquista.

 

Foto: Divulgação / Polícia Federal

 

Os trabalhos conjuntos revelaram, por fim, que o braço financeiro da Organização Criminosa estava em Salvador onde os recursos públicos transitaram por sócios ocultos e pessoas estranhas à empresa licitante vencedora.

 

A Justiça Federal também determinou o bloqueio judicial no importe do montante das licitações [R$ 2 milhões] das contas e bens dos principais investigados, além da apreensão de objetos de grande valor. 

Reforma tributária prevê desoneração integral de 18 categorias de produtos da cesta básica; veja quais

 

Reforma tributária prevê desoneração integral de 18 categorias de produtos da cesta básica; veja quais

Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli | Folhapress

Reforma tributária prevê desoneração integral de 18 categorias de produtos da cesta básica; veja quais
Foto: Arquivo / Agência Brasil

O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados dos novos impostos que foram criados pela reforma tributária.
 

Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, exigências previstas na emenda constitucional da reforma.
 

A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
 

A lista inclui desde o tradicional arroz e feijão --dois dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros-- até o coco, grãos e farinha. Mas o governo deixou de fora todos os tipos de carne.
 

Os produtos da cesta básica nacional serão integralmente desonerados da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.
 

A lista consta no projeto de lei de regulamentação da reforma entregue nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
 

A cesta básica é um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária porque devido ao seu alcance terá grande impacto na alíquota que será cobrada do IBS e CBS. Quanto maior o número de produtos desonerados, maior terá que ser a alíquota final.
 

Durante a tramitação da reforma, no ano passado, o governo não queria uma cesta básica com alíquota zero, mas foi vencido nas negociações da Câmara e do Senado.
 

Já é esperada uma ampliação da lista nas negociações do Congresso, onde a bancada do agronegócio tem forte poder de pressão.
 

A reforma tributária fez uma distinção para os alimentos desonerados e tratou em separado a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero e criou um segundo grupo de produtos com redução de 100% da alíquota do IBS e da CBS.
 

No primeiro grupo, o projeto de regulamentação prevê 15 categorias de produtos alimentícios. No segundo grupo, estão ovos, hortaliças e frutas.
 

Técnicos que participaram da elaboração da regulamentação afirmaram à reportagem que é possível somar os dois grupos.
 

A emenda constitucional da reforma também previu a possibilidade de redução em 60% da alíquota cheia para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes. Há também poucos produtos de consumo de luxo que ficaram na alíquota cheia --a chamada alíquota padrão ou alíquota de referência do IBS e da CBS.
 

Segundo a justificativa do projeto apresentada pelo governo, um dos princípios que norteou a seleção dos alimentos a serem beneficiados por essas alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários.
 

O governo seguindo as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
 

O Guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes últimos sejam utilizados em pequenas quantidades.
 

Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 

VEJA A LISTA DE PRODUTOS COM A ALÍQUOTA ZERO
 

1. Arroz
 

2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
 

3. Manteiga
 

4. Margarina
 

5. Feijões
 

6. Raízes e tubérculos
 

7. Cocos
 

8. Café
 

9. Óleo de soja
 

10. Farinha de mandioca
 

11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
 

12. Farinha de trigo
 

13. Açúcar
 

14. Massas alimentícias
 

15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
 

16. Ovos
 

17. Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
 

18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

VEJA A LISTA DE ALIMENTOS QUE TERÃO REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E CBS
 

1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
 

2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
 

3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições;
 

4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
 

5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
 

6. Mel natural;
 

7. Mate;
 

8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código 1108.12.00;
 

9. Tapioca;
 

10. Óleos vegetais e óleo de canola;
 

11. Massas alimentícias;
 

12. Sal de mesa iodado;
 

13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
 

14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Casos TikTok e Musk põem holofote em debate político sobre redes e soberania digital

 Foto: Tânia Rego/Arquivo/Agência Brasil

Casos TikTok e Musk põem holofote em debate político sobre redes e soberania digital25 de abril de 2024 | 08:40

Casos TikTok e Musk põem holofote em debate político sobre redes e soberania digital

BRASIL

Nos Estados Unidos, uma lei aprovada pelo Congresso pode resultar no banimento do TikTok no país. Já no Brasil, as ameaças do dono do X, o empresário Elon Musk, de descumprir decisões judiciais levaram ao debate público a especulação sobre um eventual bloqueio da plataforma.

Ambos os casos, em alguma medida, mobilizam a discussão sobre soberania digital dos países para fazer cumprir suas ordens, leis ou decisões sobre empresas de tecnologia que operam em todo o mundo sem barreira física.

Há diferenças sobre o que está em jogo. No caso brasileiro, o respeito ao Judiciário, enquanto nos Estados Unidos, a segurança nacional.

No Brasil, Musk prometeu “derrubar restrições” no X (o antigo Twitter) impostas por decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, uma comissão do Congresso dos EUA divulgou relatório com uma série de decisões e ofícios sob segredo de Justiça emitidos pelo magistrado. Os ofícios foram entregues pela rede social a pedido do órgão, que é presidido por um aliado de Donald Trump.

Não há evidências de que o X tenha desbloqueado perfis. Ainda assim, o tema da soberania acabou sendo mobilizado diante da ameaça de descumprimento –que foi comemorada entre os bolsonaristas. Um ponto ainda a ser esclarecido é como contas suspensas conseguiram fazer transmissões online pela plataforma, como apontou a Polícia Federal.

Já a lei sancionada nesta quarta-feira (24) pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, proíbe o TikTok no país se a ByteDance, empresa chinesa dona do aplicativo, não se desfizer dele em nove meses.

A justificativa para o apoio à medida é o que o app seria uma ameaça à segurança nacional enquanto for de propriedade da ByteDance. Entre as preocupações está a de a empresa fornecer dados ao governo chinês –apesar de não haver evidências de que isso tenha ocorrido.

No Brasil, a ofensiva de Musk contra Moraes teve consequências políticas e têm sido mobilizada de modos diferentes pela direita e esquerda.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos, que manifestaram enfático apoio a Musk, não se pronunciaram nesta quarta sobre a decisão do Congresso dos EUA a respeito do TikTok, que está alinhada à posição do aliado Trump.

Já a esquerda viu a investida de Musk contra Moraes como um ataque à soberania nacional, como disse o ministro Paulo Pimenta (Comunicação Social), e como um argumento pela regulação das redes –o PL das Fake News, no entanto, acabou enterrado neste meio tempo.

A posição foi reforçada nesta quarta com a iniciativa do Legislativo dos EUA em relação ao TikTok.

“Interessante como o Congresso deles trata as plataformas como questão de soberania nacional, mas para o resto do mundo querem a falsa liberdade do neoliberalismo”, declarou Ivan Valente (PSOL-SP).

Francisco Brito Cruz, que é diretor executivo do InternetLab, centro de pesquisa sobre direito e tecnologia, avalia que a lei dos EUA é um precedente que alimenta um discurso de que Estados devem sair banindo e suspendendo plataformas, a despeito das consequências que esse tipo de medida possa ter em como a internet funciona.

“Lógico que os Estados têm que exercer algum nível de controle, mas desprezar o que pode significar essa fragmentação é não olhar para a forma como a internet foi construída até hoje e o que ela ainda pode agregar nesse sentido”, diz. “O mundo seria muito diferente se existisse uma internet só brasileira, uma internet só americana, uma internet só iraniana.”

O bloqueio de aplicativos de mensagem é tema de ações pendentes de julgamento no STF.

Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em tecnologia, poder e dominação no Weizenbaum Institute de Berlim, não vê como comparar a gravidade das medidas de bloqueio que já foram tomadas no Brasil e o que prevê a lei aprovada contra o TikTok.

Ela argumenta que enquanto esta última pode implicar em uma proibição definitiva, os casos brasileiros tratavam, ainda que se possa discutir quanto à proporcionalidade das medidas, de bloqueios frente a casos concretos e específicos no Judiciário.

Keller adiciona que a iniciativa dos EUA pode acabar reverberando no cenário brasileiro. “Reforça os debates sobre até onde um país pode e deve ir para exercer sua soberania online, tão antigos quanto a expansão da internet para o uso civil”, diz.

Após repetidas declarações como a de que descumpriria decisões, Musk foi incluído por Moraes no inquérito das milícias digitais. Se de um lado há críticas quanto à jusficativa para a medida, paira incerteza sobre a efetividade de eventuais sanções penais ao empresário, que não mora no Brasil e cuja plataforma opera sem que sua sede física em São Paulo seja fundamental para a operação no país.

É um problema comum no mundo digital, diz o advogado Renato Opice Blum. Embora a lei possa ser clara, diz, é difícil fazê-la valer em casos como esse ou mesmo em situações em que a empresa nem sequer tem uma filial no país. Em sua avaliação, esse problema só poderá ser solucionado com convenções internacionais. Elas permitiriam a execução mais céleres de ordens judiciais sobre o tema de um país em outro.

Ao tratar desse tema, o aspecto econômico é fundamental, afirma Luca Belli, professor da FGV Direito Rio. Ele aponta a importância de investimento no desenvolvimento de tecnologia própria para garantir a soberania digital, o que valeria tanto para redes sociais como, por exemplo, para inteligência artificial.

É isso que impediria que um país fosse impactado por uma decisão unilateral de uma empresa digital ou do país que a abriga. “Fora os Estados Unidos e a China, todos os outros países são basicamente consumidores de tecnologia digital”, diz.

“Estão em uma situação de colônia digital, em que sua sociedade e sua democracia são definidas por tecnologias criadas por atores estrangeiros que conseguem extrair bens valiosíssimos, como os dados de seus cidadãos.”

Ironicamente, a decisão americana pode dificultar ainda mais uma regulação no Brasil, avalia João Victor Archegas, pesquisador sênior de Direito e Tecnologia do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade) Rio.

Isso porque o mercado brasileiro se tornaria ainda mais relevante para a empresa —hoje, segundo o portal Statisa, é o terceiro, atrás apenas dos EUA e da Indonésia.

“Imagino que o TikTok também passaria a investir muito mais dinheiro em relações governamentais no Brasil para tentar influenciar ainda mais tentativas de regulação que possam ir na contramão dos seus interesses econômicos”, diz.

Renata Galf e Angela Pinho/FolhapressPoíticaLivre

Em destaque

Anistia Internacional critica 'carta branca para matar' das polícias de Rio, SP e Bahia

  Anistia Internacional critica 'carta branca para matar' das polícias de Rio, SP e Bahia Quarta-Feira, 24/04/2024 - 20h20 Por Yuri ...

Mais visitadas