quarta-feira, setembro 09, 2026

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e concentra apurações

 

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e concentra apurações

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9/9) as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino relacionadas à cúpula da Polícia Federal e determinou que procedimentos envolvendo investigação de integrantes da corte sejam previamente encaminhados à Presidência. Fachin também suspendeu a tramitação da Petição 16.662, relatada por Mendonça, e convocou uma sessão extraordinária do Plenário para a próxima terça-feira (15/9), às 10h.

Plenário STF Setembro 2026 Ministro Edson FachinAlejandro Zambrana/STF
Fachin convocou sessão extraordinária para a próxima terça-feira (15/9)

A decisão foi tomada na Petição 16.704, aberta pela própria Presidência do Supremo. Fachin justificou a intervenção pela existência de decisões monocráticas sucessivas e sobrepostas, proferidas em processos distintos, mas relacionadas aos mesmos fatos e autoridades. Segundo ele, a situação criou um quadro de conflito processual capaz de provocar “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal.

Uma das medidas atingidas é a decisão de André Mendonça, desta terça-feira (8/9), que havia afastado preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça também havia determinado a abertura de procedimentos para investigar a elaboração de relatórios de inteligência e proibido a produção ou o compartilhamento de documentos destinados à análise de atos praticados no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da polícia judiciária.

A decisão havia sido submetida à 2ª Turma, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Conforme a decisão de Fachin, Gilmar apontou elementos relacionados à possível incompetência da turma para analisar a questão e ao risco de decisões conflitantes.

O presidente da corte também suspendeu a decisão tomada nesta quarta por Flávio Dino na Petição 16.669. Dino havia determinado a reintegração dos delegados aos cargos de direção da PF e o restabelecimento integral de suas atribuições. Esse processo é sigiloso e originalmente destinado à apuração de fatos relacionados a um suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.

Risco de decisões contraditórias

Fachin afirmou que a tramitação de processos distintos, sob diferentes relatorias e envolvendo os mesmos fatos e autoridades, criou risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual. Para o presidente do STF, as medidas adotadas nos diferentes casos se apoiam em bases fáticas e probatórias que se sobrepõem.

Segundo o ministro, cabe à Presidência zelar pelas prerrogativas e pela integridade do tribunal e garantir que questões envolvendo atos de integrantes da corte sejam analisadas com respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à competência do Plenário.

Por isso, além de suspender as decisões de Mendonça e Dino, Fachin paralisou a Petição 16.662 e determinou a suspensão de procedimentos que tratem de potencial investigação contra ministros do Supremo. Esses casos deverão ser previamente encaminhados à Presidência. Também foi suspenso um procedimento de controle externo instaurado pela PGR.

Pedido da União

Em outra decisão, também desta quarta-feira, Fachin acolheu liminarmente um pedido da União e suspendeu, por essa via, o afastamento os dois diretores da PF. O presidente do STF ressaltou que a suspensão de decisões tomadas por outros ministros da própria corte é uma medida “absolutamente excepcional”, mas registrou que há precedentes no tribunal.

A União havia argumentado que o afastamento dos dois delegados poderia comprometer o funcionamento da Polícia Federal e provocar grave lesão à ordem pública, diante da retirada simultânea dos responsáveis pela direção máxima do órgão e de sua área de inteligência. Também sustentou que a decisão de Mendonça atingiu competência do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da PF.

Fachin, porém, deixou claro que ainda não analisou o mérito do afastamento. Segundo ele, a suspensão foi necessária para interromper o quadro de decisões sobrepostas e incompatíveis, que, por si só, representa risco à ordem pública e à integridade do STF.

O ministro classificou como grave uma situação em que decisões de integrantes da corte passam a ser “desafiadas horizontalmente”, especialmente enquanto ainda estão pendentes tanto o julgamento na Segunda Turma quanto o pedido de suspensão submetido à Presidência. Fachin reiterou, nesse contexto, a suspensão da decisão de Dino e afirmou que a Presidência — “e apenas ela” — é competente para examinar o tema nesse procedimento.

Fachin também deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues, se quiser, apresente informações. Depois disso, o presidente do STF decidirá sobre a permanência do delegado no comando da Polícia Federal à luz do artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Clique aqui para ler a decisão
Pet 16.704

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Alexandre de Moraes manda Polícia Federal investigar Leandro de Jesus

Alexandre de Moraes manda Polícia Federal investigar Leandro de Jesus

Por Política Livre

09/09/2026 às 14:25

Foto: Agência Alba/Arquivo

Imagem de Alexandre de Moraes manda Polícia Federal investigar Leandro de Jesus

O deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL)

Uma notícia-crime apresentada pelo deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) acabou se voltando contra o próprio parlamentar. O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da representação feita pelo deputado contra o ministro Flávio Dino e o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias e ordenou que a Polícia Federal apure a conduta do parlamentar por possível comunicação falsa de crime.

A decisão foi proferida em 21 de agosto e consta da Petição 11.228, que tramita no Supremo. Moraes determinou que os autos sejam encaminhados à PF para que Leandro de Jesus seja ouvido no prazo de 15 dias. Depois disso, o processo deverá ser remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leandro havia acionado o STF acusando Flávio Dino, que na época dos atos de 8 de janeiro de 2023 era ministro da Justiça, e Gonçalves Dias, então chefe do GSI, de suposta omissão diante das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na representação, o deputado sustentou que Dino teria tido conhecimento prévio dos riscos das manifestações e, por ocupar o Ministério da Justiça, deveria ter tomado medidas para impedir os ataques. Em relação a Gonçalves Dias, Leandro mencionou imagens divulgadas à época mostrando o então ministro dentro do Palácio do Planalto durante a invasão.

O parlamentar pediu que a notícia-crime fosse recebida pelo Supremo e anexada ao inquérito relacionado aos atos de 8 de janeiro, para que os dois fossem investigados por supostos crimes que incluíam dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atos terroristas.

Moraes, entretanto, concluiu que a representação não apresentou elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação contra os dois. Na decisão, o ministro afirmou ser “patente a ausência de justa causa” e acrescentou que não havia nos autos “nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal”. Para o relator, a notícia-crime também não apresentou elementos concretos capazes de indicar a prática de fato criminoso pelos denunciados.

Com esse entendimento, Moraes determinou o arquivamento imediato da representação. Mas foi além. Ao analisar a iniciativa do deputado baiano, o ministro entendeu que a própria conduta de Leandro deve ser examinada pela Polícia Federal.

“Entretanto, a conduta de Leandro de Jesus, deputado estadual da Bahia, em tese, corresponde ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal (comunicação falsa de crime ou de contravenção), devendo os autos serem enviados à Polícia Federal para ouvi-lo, no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou Moraes.

Politica Livre 

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