quarta-feira, setembro 09, 2026

Dino critica ‘paralisação’ da PF determinada por Mendonça e cita encontro com Vorcaro

 Ministro do STF aponta danos à segurança pública e questiona conduta de magistrado ao restabelecer a cúpula da Polícia Federal

Flávio Dino e André MendonçaCrédito: Victor Piemonte/STF | Rosinei Coutinho/STF


247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou com severidade a ordem de suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal e o afastamento de seus dirigentes, medida que classificou como uma “paralisação” inédita na história da corporação, segundo decisão proferida pela Corte no âmbito da Petição (PET) 16.669. Ao deferir tutela provisória de urgência para reconduzir Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da PF e Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial, o magistrado expôs atropelos processuais e questionou a conduta do ministro André Mendonça, ressaltando inclusive notícias sobre um encontro privado mantido por Mendonça com o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master investigado em processos sob sua própria relatoria.

A manifestação de Dino decorre de requerimento incidental apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues para restabelecer a ordem processual e assegurar o regular andamento de investigações sensíveis sob a condução de sua relatoria. Entre as apurações afetadas está o acesso autorizado da Polícia Federal ao acervo apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em apuração sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente envolvidas na produção do filme Dark Horse. Conforme sustentou o postulante, o afastamento liminar imposto na PET 16.662 desorganizou a equipe policial, atrasou o acesso ao material e comprometeu a celeridade institucional.

Danos ao Sistema Único de Segurança Pública e investigações afetadas

Em sua fundamentação jurídica, Flávio Dino enfatizou que a Inteligência Policial constitui atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de inviabilizar o trabalho legítimo de dezenas de outros integrantes do Poder Judiciário. “A sua suspensão, nos termos delineados pelo Ministro André Mendonça, impede o andamento de — quiçá — centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional”, advertiu o relator.

Para ilustrar o impacto devastador de uma paralisação, Dino relembrou grandes casos solucionados ou em curso no país graças à atuação da Inteligência da Polícia Federal, tais como:

  • A elucidação do assassinato da vereadora Marielle Franco, que contou com a participação de policiais;
  • A apuração de esquemas de compra e venda de decisões judiciais;
  • O combate ao uso ilegal de precatórios no mercado de capitais e financeiro;
  • A investigação sobre a participação de magistrados e policiais em organizações criminosas.

O ministro observou que, em análise preliminar, o delegado Andrei Rodrigues limitou-se a cumprir ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes e informadas formalmente à Presidência do STF. Por essa razão, reputou ilógico e ilegal punir agentes públicos por executarem determinações do próprio Poder Judiciário, estendendo a mesma conclusão ao delegado Leandro Almada.

Encontro com investigado e necessidade de prudência

Ao examinar as circunstâncias em torno da decisão proferida por André Mendonça na PET 16.662, Flávio Dino chamou a atenção para fatos recentes trazidos a público envolvendo o prolator da ordem de afastamento. O relator citou as informações de que o ministro Mendonça teria recebido, para uma reunião realizada nas dependências de uma empresa privada, o empresário Daniel Vorcaro — figurante como investigado em processos de sua relatoria —, encontro este intermediado por outros agentes que também aparecem em apurações no âmbito do Judiciário.

Dino fez questão de pontuar que não formulou juízo de valor antecipado sobre o conteúdo do encontro privado, mas destacou que o contexto exige virtudes republicanas indispensáveis à magistratura, como moderação, equilíbrio e prudência. Tal postura se torna ainda mais imperativa durante um acirrado processo eleitoral, no qual o Partido Novo — autor da petição acolhida por Mendonça — atua com destaque na campanha ao lado de seu candidato à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais e empresário Romeu Zema.

Usurpação de competência do Plenário e atuação em causa própria

Outro pilar da crítica de Flávio Dino diz respeito à flagrante violação das regras de competência interna do STF. O relator lembrou que o Presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado a PET 16.704 exatamente para submeter ao Plenário o exame sobre os relatórios de inteligência da PF, fixando prazo comum de manifestação para diversas autoridades, incluindo Mendonça e Moraes.

Ao proferir decisão monocrática para afastar dirigentes e suspender relatórios enquanto o procedimento da Presidência estava em curso, André Mendonça acabou por se sobrepor ao órgão colegiado em uma causa na qual figura como parte. “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou Dino no texto decisório. O ministro pontuou que eventuais divergências funcionais de um magistrado com a polícia judiciária devem ser defendidas na via própria, sem conversão em decisões monocráticas para paralisar investigações de interesse geral.

Dino reforçou seu posicionamento ao citar a manifestação do ministro Gilmar Mendes, formulada ao pedir vista do processo. Mendes sublinhou que a competência para julgar atos imputados a integrantes do STF cabe exclusivamente ao Plenário, e alertou que a concessão de liminares acolhendo pleitos de partidos políticos fere o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal e contraria o precedente vinculante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017, que veda decisões capazes de desequilibrar disputas eleitorais.

A decisão faz menção, ainda, à Carta Pública de 8 de setembro de 2026, assinada por treze ex-presidentes e ministros aposentados do STF — entre os quais Néri da Silveira, Celso de Mello, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Rosa Weber —, na qual defendem a submissão imediata e soberana do tema ao Plenário da Suprema Corte.

Cautelares deferidas e restabelecimento das funções

Frente ao risco iminente de danos irreparáveis às investigações em curso na Corte, o ministro Flávio Dino deferiu a tutela provisória de urgência com as seguintes determinações expressas:

  1. Reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues aos cargos de Delegado e Diretor-Geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa aos postos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial, com a restauração plena de suas atribuições até o cumprimento de todas as ordens expedidas no processo;
  2. Proibição preventiva da aplicação de novas medidas cautelares de natureza pessoal aos dois delegados motivadas por atos praticados no cumprimento regular de ordens judiciais e deveres funcionais;
  3. Restabelecimento integral e imediato do funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal para a continuidade do cumprimento das requisições judiciais;
  4. Vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação após o cumprimento das medidas.

O magistrado concluiu advertindo que qualquer ato de resistência ou desobediência à ordem sujeitará os responsáveis às sanções legais pertinentes, reafirmando que a decisão submete-se de forma exclusiva à soberania do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

https://www.brasil247.com/poder/dino-critica-paralisacao-da-pf-determinada-por-mendonca-e-cita-encontro-com-vorcaro/


Fachin dá 72 horas para Mendonça se manifestar sobre pedido da AGU contra afastamento de chefe da PF

 

Fachin dá 72 horas para Mendonça se manifestar sobre pedido da AGU contra afastamento de chefe da PF

Órgão ligado ao governo Lula afirma que nomeação e exoneração cabem à Presidência

Por Constança Rezende/Folhapress

08/09/2026 às 22:00

Atualizado em 08/09/2026 às 21:51

Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

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O presidente do STF, Edson Fachin

O presidente do STF, Edson Fachin, deu 72 horas para que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça se manifeste sobre o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que tenta reverter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A AGU, ligada ao governo Lula (PT), recorreu nesta terça-feira (8) da decisão de Mendonça e apontou ser prerrogativa da Presidência da República, não de um ministro do STF, indicar e demitir o diretor-geral da PF.

O órgão pediu "em caráter de urgência" que Fachin suspenda liminarmente a decisão de Mendonça. Assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da AGU, o recurso sustentou que houve "grave lesão à ordem pública e administrativa".

Messias afirmou que o afastamento cautelar "viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal". Ele disse que a "descontinuidade abrupta" na gestão da PF "compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional".

Mendonça retirou Andrei do cargo depois de a PF ter produzido um relatório interno usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para pedir uma investigação contra ele.

No documento da PF, foram sugeridos crimes de abuso de autoridade, improbidade administrativa e de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na decisão desta terça, Mendonça usou termos como surreal e inimaginável para descrever o material produzido pela Polícia Federal e até ironizou seu teor ao usar aspas quando o classifica como documento.

Mendonça ainda disse que o relatório revelou que ele e Messias foram alvo de monitoramento pela PF, por pelo menos 30 dias, ainda neste ano.

O documento da polícia também acusou Mendonça de ter agido para direcionar as investigações contra Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), "com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos".

A acusação de abuso de autoridade ocorreu depois que Mendonça tornou públicas apurações da PF que identificaram Moraes como interlocutor do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O relator sinalizou disposição para levar ao plenário a possibilidade de abrir uma investigação formal contra o colega.

Politica Livre

Procuradoria vincula 14 candidatos ao crime organizado em 5 estados

 

Procuradoria vincula 14 candidatos ao crime organizado em 5 estados

Por Italo Nogueira/Folhapress

09/09/2026 às 06:58

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Urna eletrônica

O esforço do Ministério Público Eleitoral em impedir a participação de políticos vinculados ao crime organizado nestas eleições levou, ao menos, a 14 impugnações a registros de candidaturas em cinco estados.

Mais da metade dos questionamentos foi feita no Rio de Janeiro, estado que deu origem ao novo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para impedir a participação de grupos paramilitares na eleição.

A Folha questionou o Ministério Público Eleitoral das 27 unidades da federação sobre as impugnações com base no novo entendimento do TSE. Foram identificados casos no Rio de Janeiro (8), São Paulo (2), Paraíba (2), Amapá (1) e Bahia (1).

Não responderam ao levantamento as Procuradorias da República em Goiás, Piauí e Mato Grosso do Sul.

Os políticos impugnados integram o PRD (3), MDB (2), PSD (2), Republicanos (1), PT (1), PSDB (1), Podemos (1), PP (1), Avante (1) e União (1).

As 14 impugnações identificadas representam menos de 2% das 974 apresentadas em todo o país pelo Ministério Público Eleitoral. Há mais dois casos sob sigilo que podem também tratar do tema.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro já analisou três casos, concordando com o veto às candidaturas dos deputados Val Ceasa (PRD) e Renato Machado (PT), além do candidato Diego Alba (PSDB). Eles ainda podem recorrer ao TSE. Os demais ainda serão julgados.

O novo entendimento estabelecido em 2024 não exige condenação criminal em segunda instância, como faz a Lei da Ficha Limpa. O TSE considera serem necessários "elementos denotativos de sua participação em milícia armada".

Nas eleições municipais há dois anos, foram vetados nomes que eram réus na Justiça por crimes violentos típicos de organização criminosa, com ameaça ou uso de armas.

A análise das impugnações aponta uma ampliação das bases para a atuação da Procuradoria pelo país. Há ainda indícios de adoção de critérios distintos nos diferentes estados.

A Procuradoria Regional fluminense ampliou a interpretação e impugnou candidatos ainda sob investigação, sem denúncia formalizada. A tese foi aceita pelo TRE no caso de Val Ceasa.

Como a Folha mostrou, entre os nomes questionados também estão parentes de acusados, apontados como herdeiros da estrutura criminosa dos padrinhos políticos.

É o caso do vereador Junior da Lucinha (PSD), filho da deputada Lucinha (PSD), ré num processo em que é acusada de atuar como "braço político" de uma milícia na zona oeste. A Procuradoria afirma que o candidato se beneficia da estrutura política, considerada criminosa, da mãe. Ele nega e afirma que já foi alvo de inquérito que descartou seu envolvimento com o crime.

Em São Paulo, a Procuradoria pediu o veto à candidatura de Ney Santos (Republicanos) a deputado federal. Ele foi alvo de investigações da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo por suposta ligação com o PCC.

Procurada, a defesa de Ney Santos não respondeu. Na semana passada, disse que as acusações contra ele são "factoides requentados" e que não foram encontradas provas que o ligassem ao crime organizado. A Justiça Eleitoral ainda vai analisar o registro de candidatura dele.

Contudo, a Procuradoria não impugnou a candidatura de Ely Santos (Republicanos), irmã de Ney Santos, a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo. Ela responde a duas ações penais sob acusação de envolvimento com o crime organizado e tem usado a imagem de Ney para se promover nas redes sociais.

Os advogados não responderam aos contatos da reportagem. Há uma semana, negaram à Folha que ela tenha relação com o PCC e afirmaram que não há motivo para que desista da disputa.

A Folha questionou a Procuradoria Eleitoral sobre a não impugnação da candidatura, mas não obteve retorno.

No Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional se posicionou de forma favorável ao registro de candidatura de Márcio Canella (União) a uma vaga da Assembleia Legislativa. O ex-deputado foi alvo de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito do inquérito que apura o vínculo entre políticos e o crime organizado.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral afirmou que "não se tem informação sobre o teor e alcance da investigação em curso". O inquérito está sob sigilo no STF.

A candidatura de Canella foi impugnada por outros políticos e ainda será analisada pelo TRE. Ele nega as acusações e afirma que foi solto por determinação de Moraes após provar que o fuzil que estava em seu carro não era seu.

Na Paraíba, a candidata a primeira-suplente ao Senado, Janine Lucena (PSD), é alvo de impugnação em razão de suposto vínculo com o crime organizado. Ela é filha do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), candidato ao governo estadual. Ele também é alvo de impugnação, mas seu processo está sob sigilo, motivo pelo qual não se sabe a fundamentação da Procuradoria.

Janine é descrita pela Procuradoria Eleitoral como "operadora política e preposta" da campanha do pai à prefeitura na "interlocução com a organização criminosa Nova Okaida". A peça descreve compra de votos, destinação de cargos públicos a pessoas ligadas à facção, entre outras acusações apontadas em duas ações penais.

A defesa de Janine afirmou ao TRE-PB que as denúncias ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral, onde correm as ações penais sobre o caso. Além disso, afirma que a Procuradoria extrapola o entendimento definido pelo TSE.

Politica Livre

Flávio Dino determina reintegração do diretor-geral da PF

 

Flávio Dino determina reintegração do diretor-geral da PF

Por Redação

09/09/2026 às 09:05

Atualizado em 09/09/2026 às 09:06

Foto: Gustavo Moreno/Arquivo/STF

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Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. A informação é do G1.

Dino considerou que o Partido Novo não tem legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processos penais, atribuição reservada à autoridade policial e ao Ministério Público. O ministro também afirmou que Mendonça não deveria ter decidido sozinho sobre o caso, já que o tema está relacionado a um procedimento que o presidente do STF, Edson Fachin, pretende levar à análise do Plenário da Corte.

Na decisão, Dino ainda alertou que o afastamento da cúpula da PF e a interrupção das atividades de inteligência poderiam comprometer investigações consideradas estratégicas e urgentes. Entre os casos citados estão apurações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras. O ministro determinou que os dois delegados sejam protegidos de novas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.

Politica Livre

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