terça-feira, novembro 04, 2025

CPI do crime organizado convida Castro, Tarcísio e ministros de Lula

 

CPI do crime organizado convida Castro, Tarcísio e ministros de Lula

Os requerimentos foram apresentados pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI e autor do pedido que deu origem à comissão. Ao todo, 38 pessoas foram convidadas.

Por Raquel Lopes, Folhapress

04/11/2025 às 14:25

Atualizado em 04/11/2025 às 17:49

Foto: Geraldo Magela/Divulgação/Agência Senado/Arquivo

Imagem de CPI do crime organizado convida Castro, Tarcísio e ministros de Lula

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi escolhid relator da CPI do crime organizado no Senado

A CPI do Crime Organizado no Senado aprovou nesta terça-feira (4) convites para ouvir governadores, entre eles Cláudio Castro (RJ) e Tarcísio de Freitas (SP), além dos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça) e José Mucio (Defesa), do governo Lula.

Os requerimentos foram apresentados pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI e autor do pedido que deu origem à comissão. Ao todo, 38 pessoas foram convidadas.

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado sobre o crime organizado foi instalada nesta terça e será presidida por um governista, o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A escolha trouxe alívio ao governo federal, que temia que a CPI, sob controle da oposição, pudesse gerar ainda mais desgaste político para a gestão Lula.

O placar foi de 6 a 5 na disputa contra o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que passou a ser o vice-presidente da comissão.

 

A CPI terá 11 titulares e 7 suplentes. Os nomes dos titulares são Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES), Marcos do Val (Podemos-ES), Marcio Bittar (PL- AC) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Além de Rogério Carvalho (PT-SE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA), Jorge Kajuru (PSB-GO), Angelo Coronel (PSD-BA) e Alessandro Vieira (MDB-SE).

"Não permitirei que o debate sobre segurança pública seja sequestrado por discursos fáceis e populistas. O combate ao crime organizado exige seriedade e inteligência, não pirotecnia", disse o presidente da CPI após a escolha.

Na ocasião, o relator também apresentou o plano de trabalho, que será dividido em eixos temáticos.

Divisão do plano de trabalho

  • Domínio territorial;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Sistema prisional;
  • Corrupção ativa e passiva em todos os setores;
  • Rotas para transporte de mercadorias ilícitas;
  • Crimes praticados por facções (tráfico de armas, contrabando, sonegação, furto, estelionato, crimes digitais);
  • Necessidade de integração dos órgãos, com destaque para as rotas usadas por facções;
  • Prevenção e repressão ao crime;
  • Orçamento.

Pessoas convidadas

Governo federal

  • Ricardo Lewandowski, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
  • José Mucio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa;
  • Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal;
  • Leandro Almada da Costa, Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal;
  • Antônio Glautter de Azevedo Morais, Diretor de Inteligência Penal da Senappen;
  • Luiz Fernando Corrêa, Diretor-Geral da Abin.

Estados

  • Clécio Luís, governador do Estado do Amapá;
  • Cézar Vieira, Secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá;
  • Jerônimo Rodrigues, Governador do Estado da Bahia;
  • Marcelo Werner Derschum Filho, Secretário de Segurança Pública da Bahia;
  • Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco;
  • Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, Secretário de Defesa Social de Pernambuco;
  • Elmano de Freitas, Governador do Estado do Ceará;
  • Antonio Roberto Cesário de Sá, Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará;
  • Paulo Dantas, Governador do Estado de Alagoas;
  • Flávio Saraiva, Secretário de Segurança Pública de Alagoas;
  • Jorginho Melo, Governador do Estado de Santa Catarina;
  • Flávio Rogério Pereira Graff, Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina;
  • Ratinho Júnior, Governador do Estado do Paraná;
  • Hudson Leôncio Teixeira, Secretário de Segurança Pública do Paraná;
  • Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Mario Ikeda, Secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul;
  • Ibaneis Rocha, Governador do Distrito Federal;
  • Sandro Torres Avelar, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Cláudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro;
  • Victor Cesar Carvalho dos Santos, Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
  • Tarcísio de Freitas, Governador do Estado de São Paulo;
  • Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Segurança Pública de São Paulo.

Especialista em segurança pública

  • Lincoln Gakiya, Promotor de Justiça;
  • Renato Sérgio de Lima, Diretor Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
  • Joana da Costa Martins Monteiro, Professora e pesquisadora;
  • Leandro Piquet Carneiro, Professor e pesquisador.

Jornalistas

  • Josmar Jozino, jornalista investigativo do portal UOL;
  • Rafael Soares, jornalista investigativo do jornal O Globo;
  • Cecília Olliveira, jornalista investigativa e fundadora do Instituto Fogo Cruzado;
  • Bruno Paes Manso, jornalista investigativo e pesquisador do NEV-USP;
  • Allan de Abreu, jornalista investigativo da revista Piauí;
  • Rodrigo Pimentel, articulista e consultor em segurança pública.

Câmara aprova reajuste de 24% para servidores federais do Judiciário

 

Câmara aprova reajuste de 24% para servidores federais do Judiciário

Por Carolina Linhares, Folhapress

04/11/2025 às 16:33

Foto: Pedro França/Agência Senado/Arquivo

Imagem de Câmara aprova reajuste de 24% para servidores federais do Judiciário

Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto proposto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para aumentar os salários dos servidores do Poder Judiciário da União. A medida não alcança os pagamentos para juízes e ministros.

O projeto teve 299 votos favoráveis e 119 contrários, além de quatro abstenções. O texto foi encaminhado ao Senado, onde também precisa ser aprovado para entrar em vigor.

A proposta reajusta em 24% os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados. O reajuste é dividido da seguinte forma: 8% a partir de julho de 2026, 8% a partir de julho de 2027 e 8% a partir de julho de 2028.

O PL e o partido Novo se posicionaram contra o aumento, mas deputados favoráveis argumentaram que não se trata de reajuste salarial, mas apenas uma reposição em relação à inflação.

Segundo o relator Rafael Prudente (MDB-DF), a perda de poder aquisitivo do Poder Judiciário da União, desde 2019, chega a 24,21% até julho de 2025, com projeções de alcançar 31,36% até junho de 2026.

O deputado afirma que as despesas correrão por conta própria dos tribunais e obedecem ao limite do arcabouço fiscal. "Tais previsões tornam o projeto sustentável e compatível com a responsabilidade fiscal. [...] O Poder Judiciário da União tem possui capacidade orçamentária para implementar a proposta nos exercícios de 2026, 2027 e 2028", diz o parecer.

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) afirmou, durante a votação, que o PL preza pelo equilíbrio das contas públicas e não quer aumento de impostos e, por isso, seria contrário ao projeto. "Votar aumento salarial requer, no mínimo, uma discussão mais profunda", declarou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o reajuste nem sequer repõe a inflação. "Precisamos reparar uma injustiça que foi feita com os servidores do Poder Judiciário", disse.

O governo Lula (PT) orientou voto favorável. "Não há aumento de despesas, esse orçamento está a cargo do Judiciário", disse o líder Alencar Santa (PT-SP).

A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?

 Resumo do artigo


O presente artigo analisa a liberdade de expressão no ambiente das redes sociais, questionando se seus limites são claros e efetivamente aplicáveis. Embora a Constituição Federal assegure a liberdade de manifestação do pensamento, o crescimento exponencial das plataformas digitais trouxe desafios inéditos, incluindo discurso de ódio, fake news e violação de direitos fundamentais de terceiros. O estudo aborda a legislação, a doutrina e os mecanismos de responsabilização, destacando a necessidade de equilíbrio entre liberdade individual e proteção de direitos alheios.


Palavras-chave: liberdade de expressão; redes sociais; limites; discurso de ódio; proteção de direitos; Constituição Federal.



1. Introdução

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento e a vedação de anonimato. Historicamente, esse direito visa garantir a pluralidade de ideias e o debate democrático.


No contexto das redes sociais, a liberdade de expressão enfrenta desafios inéditos. Plataformas digitais possibilitam a rápida disseminação de informações, mas também facilitam a propagação de conteúdo falso, difamatório ou discriminatório. Surge, assim, a questão: os limites da liberdade de expressão estão claramente definidos no ambiente digital ou permanecem nebulosos?


2. Fundamentos constitucionais da liberdade de expressão

A liberdade de expressão é um pilar do Estado Democrático de Direito, pois garante participação cidadã e controle social. Segundo Luís Roberto Barroso (2020, p. 142, Liberdade de Expressão e Democracia):


“A liberdade de expressão é um direito essencial, mas nunca absoluto. Ela deve coexistir com outros direitos fundamentais, como honra, dignidade e igualdade.”


O artigo 5º, inciso X, que protege a honra e a imagem, e o inciso XLIX, que pune o abuso do direito, servem como balizas para limitar o exercício da liberdade quando conflita com outros bens jurídicos.


3. Desafios das redes sociais

As redes sociais ampliaram a capacidade de expressão individual, mas também trouxeram riscos:


Disseminação de fake news: conteúdos falsos podem influenciar eleições, prejudicar reputações e causar pânico social.


Discurso de ódio e intolerância: ataques a grupos minoritários ou indivíduos podem gerar danos psicológicos e sociais graves.


Anonimato e responsabilização: usuários podem publicar conteúdo nocivo sem identificação clara, dificultando a aplicação de sanções.


Segundo André Ramos Tavares (2019, p. 201, Direitos Fundamentais na Era Digital):


“O ambiente digital exige um redesenho dos limites da liberdade de expressão, combinando princípios constitucionais com normas específicas que coíbam abusos.”


Portanto, a ampliação do alcance da expressão exige reflexão sobre responsabilidade civil, penal e administrativa do usuário e das plataformas.


4. Limites legais e jurisprudenciais

Apesar da expansão digital, os limites legais existem:


Código Penal: prevê punições para crimes contra honra (difamação, calúnia, injúria).


Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.

Solicitar orientação

Lei de Segurança Nacional e Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): estabelecem regras para responsabilização de conteúdos online.


Princípio da proporcionalidade: impede restrições exageradas e garante que a liberdade de expressão seja protegida mesmo em situações de conflito.


Alexandre de Moraes (2020, p. 98, Direito Constitucional e Liberdade de Expressão) afirma:


“O direito de manifestar-se não se confunde com o direito de agredir ou difamar terceiros. Os limites devem ser claros, mas adaptáveis à nova realidade digital.”


Apesar da legislação, a aplicação prática desses limites ainda é desafiadora, devido à velocidade da disseminação e ao volume de conteúdos publicados diariamente.


5. Opinião do autor

Na visão do autor, a liberdade de expressão nas redes sociais tem limites legais claros em teoria, mas apresenta grande nebulosidade na prática.


O autor entende que o ambiente digital exige educação digital, responsabilização de usuários e plataformas e mecanismos eficientes de mediação de conflitos. Somente assim será possível equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais, preservando a democracia e a integridade individual.


O desafio central é evitar tanto a censura excessiva quanto a impunidade digital, garantindo que a liberdade de expressão não se torne instrumento de violação de direitos.


6. Conclusão

Conclui-se que a liberdade de expressão possui limites constitucionais e legais claros, mas que, no contexto das redes sociais, a aplicação desses limites é complexa. O avanço tecnológico e a facilidade de disseminação de informações exigem reestruturação de mecanismos jurídicos e educacionais, de modo a proteger os direitos individuais sem restringir indevidamente a liberdade de manifestação.


O equilíbrio entre expressão e proteção de direitos é essencial para que as redes sociais se tornem ambientes de debate saudável, respeitando princípios democráticos e a dignidade da pessoa humana.


Bibliografia

BARROSO, Luís Roberto. Liberdade de Expressão e Democracia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.


MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional e Liberdade de Expressão. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2020.


TAVARES, André Ramos. Direitos Fundamentais na Era Digital. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.


BRASIL. Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.


Envie as suas dúvidas

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.

Solicitar orientação


Comentários (5)


Confira os comentários realizados por outras pessoas


https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-liberdade-de-expressao-tem-limites-claros-no-contexto-das-redes-sociais/5189315180?utm_campaign=newsletter-daily_20251104_14887&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Em destaque

Um terço dos cursos de medicina não atinge nota satisfatória em exame do MEC e pode sofrer sanção

  Um terço dos cursos de medicina não atinge nota satisfatória em exame do MEC e pode sofrer sanção Futuros médicos alcançaram menos de 60% ...

Mais visitadas