sábado, outubro 04, 2025

Mandato por um fio: Câmara aguarda STF para decidir destino de Zambelli



O dilema da isenção para R$ 5 mil: entre alívio fiscal e armadilhas políticas


Charge do Nando Motta (brasil247.com)

Pedro do Coutto

A aprovação do projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês trouxe alívio imediato para milhões de brasileiros, mas também abriu uma série de questionamentos sobre justiça tributária e cálculo político. Como bem destacou a jornalista Vera Magalhães em artigo publicado em O Globo, a medida reforça a posição de Lula para a disputa eleitoral de 2026, dando ao presidente uma narrativa de compromisso com os assalariados de baixa e média renda.

De fato, há forte apelo popular nesse tipo de medida, já que grande parte da população brasileira recebe salários abaixo do patamar estipulado. No entanto, a forma como a regra foi desenhada gera distorções: um trabalhador que ganhe R$ 5.100, por exemplo, perde o direito à isenção e volta a ser tributado integralmente, situação que produz desigualdade e quebra o princípio de progressividade.

EFEITOS – Esse detalhe técnico, aparentemente menor, pode provocar efeitos perversos e precisa ser corrigido no Congresso para que a política tributária seja de fato justa. Ao mesmo tempo, a medida carrega peso político inegável. Ao ampliar a faixa de isenção, Lula fortalece seu discurso social e solidifica apoio em segmentos que sentirão diretamente o benefício.

Isso ajuda a explicar por que adversários como Ratinho Júnior, Romeu Zema e Ronaldo Caiado, apesar de governarem estados importantes, ainda não conseguem decolar no cenário nacional. A ausência de nomes fortes e competitivos, somada à decisão de Tarcísio de Freitas de disputar a reeleição em São Paulo, reforça o isolamento de Lula no topo das pesquisas.

CONVERSÃO EM VOTOS – O bolsonarismo, embora continue presente como força de oposição, não se converte automaticamente em votos ou em liderança eleitoral consolidada. O problema é que, enquanto o debate sobre o Imposto de Renda se mantém no campo político, outras crises corroem a confiança da população: do envenenamento de bebidas com metanol, que já provocou mortes e queda abrupta no consumo, até esquemas de corrupção em concursos falsos, revelados pela Polícia Federal.

Esses episódios reforçam a percepção de que o país continua vulnerável a fraudes e práticas criminosas em várias frentes, exigindo uma resposta enérgica do Estado. O desafio, portanto, é transformar a vitória política da isenção em uma política tributária consistente, transparente e progressiva, sem que ela se torne apenas mais um instrumento de barganha eleitoral.

Lula colhe, no presente, os frutos de uma medida popular, mas sua durabilidade dependerá da capacidade do governo e do Congresso de corrigirem distorções e de não deixarem que a justiça fiscal se perca no meio do jogo político.


MP pede anulação do contrato de carro blindado para a prefeita Emília

 Órgão questiona legalidade do processo que levou à contratação do veículo




(Foto: MPSE)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a anulação do contrato firmado pela Prefeitura de Aracaju para a locação de um veículo blindado, avaliado em R$ 312 mil por ano, e utilizado pela prefeita Emília Corrêa.

De acordo com o MP, o procedimento de dispensa de licitação que resultou na contratação apresenta vícios e não observou as formalidades legais previstas em norma municipal. Diante disso, a Promotoria pede à Justiça a suspensão imediata do contrato e dos pagamentos.

A ação, protocolada sob o nº 202510302482, tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e aguarda apreciação do pedido liminar.

O Ministério Público ressaltou ainda que não discute a necessidade de garantir a segurança da prefeita de Aracaju, mas sim a legalidade do processo que levou à contratação do veículo.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Aracaju, por meio de sua Procuradoria, afirmou que o processo de contratação do carro blindado foi realizado dentro da legalidade. A administração municipal informou que já apresentou manifestação preliminar à Justiça, dentro do prazo de 72 horas concedido pelo juiz responsável, e que comprovou a inexistência de superfaturamento no contrato.

A gestão também destacou que realizou um processo licitatório para a contratação de veículo com proteção balística. De acordo com a Prefeitura, 14 empresas participaram do certame, sendo 10 delas de Sergipe, além de um representante dos estados da Bahia, Pernambuco e São Paulo.

Segundo a nota, a participação de oito empresas do interior sergipano contradiz a tese levantada pelo MP sobre a restrição de concorrência. Ainda de acordo com a administração municipal, o valor médio apresentado pelas propostas na licitação foi de R$ 26.469,07 mensais, o que reforçaria a inexistência de sobrepreço na contratação.

 

Por Nicolle Santana e Verlane Estácio

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Servidores: reforma mexe com concursos, pré-estabilidade e home office

 

Entre as medidas da PEC estão a limitação dos supersalários, o fim de privilégios, como férias acima de 30 dias, e mudanças na estabilidade

 atualizado 

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Esplanada dos ministerios feriados Concurso Nacional Unificado servidores - Metrópoles


O Congresso Nacional debate uma reforma administrativa, medida que pode reorganizar a máquina do Estado, aliviar os cofres públicos e mexer na vida dos servidores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto foi protocolada, nessa quinta-feira (2/10), na Câmara dos Deputados. A expectativa é que a matéria seja votada no próximo mês, mas isso depende de muita articulação.

Entre as principais medidas da PEC estão a limitação dos supersalários e auxílios de alimentação, transporte e saúde, bem como a criação de metas de desempenhos para servidores e o fim de privilégios, como férias acima de 30 dias e licença-prêmio.

Pela proposta, a estabilidade dos servidores fica mantida, mas com regras mais rigorosas. Já para o trabalho remoto, ou home office, a ideia proposta é limitar a um dia por semana. Tudo que foi proposto, porém, pode mudar ao longo da tramitação do texto.

O objetivo da reforma administrativa é alterar a maneira em que as contratações são feitas por parte do Estado brasileiro. A ideia é estabelecer vínculos mais flexíveis de trabalho, reduzir privilégios e promover a modernização da máquina pública.

Para a realização de concursos público, as regras para a abertura de novas seleções passam a ficar mais rigorosas. O texto defende um planejamento estratégico da força de trabalho e a comprovação da necessidade.

Com isso, qualquer Poder e órgão autônomo da União, Estado, Distrito Federal e Municípios que queira contratar novos funcionários deverá comprovar a necessidade de novos servidores e prever o cumprimento de objetivos e metas.

O relatório produzido pelo grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi dividido em quatro eixos: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios.

Como será a tramitação

A Reforma Administrativa foi destrinchada em três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Lei complementar (PLP). Os pareceres do Grupo de Trabalho agora precisam iniciar a tramitação na Câmara dos Deputados para, se os textos forem aprovados, seguir ao Senado.

No caso da PEC, ela precisa primeiro ser chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá decidir sobre a admissibilidade da proposta. Depois, Motta deverá criar uma comissão especial para tramitar a Reforma Administrativa.

Principais pontos da reforma administrativa em debate no Congresso

  • Concursos públicos: passam a depender de um diagnóstico prévio da força de trabalho e deverão priorizar carreiras transversais. A proposta também possibilita a abertura de certames para ingresso direto em altos níveis de carreira em casos de especialização comprovada, com limitação de 5%.
  • Estágio probatório: se o texto for aprovado, o estágio probatório ganha caráter formal, com avaliações documentadas que poderão resultar na confirmação do vínculo ou na exoneração do servidor.
  • Benefícios dos servidores: limitação de uma série de benefícios existentes. Por exemplo, concessão de férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, progressão por tempo de serviço e incorporação de adicionais automáticos.
  • Limitação de auxílios: com a reforma, os auxílios alimentação, saúde e transporte serão limitados a 10% da remuneração para quem recebe próximo ao teto constitucional. Outro ponto é a proibição de converter, em dinheiro, férias e licenças não usufruídas e pagamentos retroativos sem decisão judicial.
  • Aposentadoria compulsória: deixará de ser usada como punição a magistrados e membros do Ministério Público, que passarão a estar sujeitos à perda do cargo em caso de faltas graves.
  • Planejamento e metas obrigatórias: estabelece que presidentes, governadores e prefeitos publiquem, em até 180 dias após a posse, um planejamento estratégico para todo o mandato, com objetivos e metas.
  • Avaliação de desempenho: servidores serão submetidos a avaliações periódicas. Nesse processo, o desempenho passará a ser critério para progressão funcional, ocupação de cargos de confiança e recebimento de bônus de resultados.
  • Bônus: criação de bonificação anual para servidores em atividade, conforme o cumprimento de metas institucionais e individuais. Nesse caso, o bônus não incidirá sobre o teto constitucional.
  • Tabela remuneratória única: criação de uma tabela remuneratória única em cada ente federado. O piso será o salário mínimo e o teto corresponderá ao limite constitucional.
  • Cargos em comissão e funções de confiança: ficam limitados a 5% da força de trabalho, com exceção para municípios pequenos, com variação de 10%. Está previsto cotas para mulheres, negros, indígenas, quilombolas e PCDs em funções de direção e cargos de confiança.
  • Controle de gastos em estados e municípios: a partir de 2027, os entes federados deverão seguir um teto de despesas primárias para os Poderes e órgãos autônomos. Os gastos não poderão crescer acima da inflação e, em caso de aumento de receita, só parte do valor poderá ser incorporada, limitada a 2,5% ao ano.
  • Transformação digital: prevê que todos os sistemas públicos deverão ser integrados.
  • Regras para municípios: municípios com dificuldades em custeio terão restrições para o número de secretarias, que poderá variar de cinco a 10 conforme o porte populacional. A proposta cria ainda uma norma para os subsídios de prefeitos, vices e secretários, que ficam atrelados ao salário de governador e variam de acordo com o tamanho da cidade.
  • Cartórios e notários: fixa um teto de remuneração para notários e registradores, que ficam vedados de receber líquido mais do que 13 vezes o limite constitucional, além de estabelecer idade máxima de 75 anos para o exercício da função.

Governo apoia fim dos supersalários

Apesar de não ter encabeçado a reforma administrativa, o governo federal expressou publicamente apoio a algumas medidas, como o fim dos supersalários. Por outro lado, criticou a possibilidas de flexibilização da estabilidade dos servidores públicos.

Em entrevista ao programa “Bom dia, Ministro”, a ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou nessa quarta-feira (1º/10) que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apoia o combate contra os supersalários no Executivo.

Além disso, a ministra reforçou que o governo não é favorável a “uma generalização de uma contratação” de temporários no serviço público federal e defendeu a estabilidade e profissionalização dos servidores.

https://www.metropoles.com/brasil/servidores-reforma-mexe-com-concursos-estabilidade-e-home-office 

Empréstimos consignados não são disciplinados por Lei do Superendividamento, decide juíza

 2 de outubro de 2025, 10h51

Decreto 11.150/2022, que regulamentou o conceito do mínimo existencial, exclui empréstimos consignados do cálculo para aferição de superendividamento em pedido de repactuação de dívida. 

Juíza explicou que decreto que disciplinou o conceito de mínimo existencial para caracterizar superendividamento não inclui consignado

Para juíza, Lei do Superendividamento não se aplica a empréstimos consignados

Esse foi o entendimento da juíza Arklênya Xeilha Souza da Silva Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, para negar pedido de um devedor que buscava repactuar R$ 404 mil em débitos, todos provenientes de empréstimos consignados.

Na ação, o autor requer que os valores das parcelas dos seus débitos se limitem a 30% de sua renda. Ele alegou que atualmente paga R$ 4.297,50 por mês e que isso tem comprometido sua subsistência.

Também pediu que, caso não haja conciliação com os credores, seja constatado o superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.

Não houve conciliação e os bancos credores não aceitaram a proposta de parcelamento das dívidas. 

Contrato não se enquadra

Na sentença, a juíza explicou que ao apresentar o plano de repactuação com incidência de redução a percentual mínimo aplicável a todos os contratos, o autor não observou o limite geral de 60 (sessenta) parcelas de pagamento. 

“Ao analisar a inicial, verifica-se que os contratos firmados com os credores foram pactuados em 96 (noventa e seis) prestações mensais, de forma que a redução do valor em 60 (sessenta) parcelas, em verdade, acarretaria o aumento delas e o maior comprometimento da renda do autor”, registrou. 

Ela também apontou que as dívidas de empréstimo consignado, por possuírem garantia de pagamento na folha salarial ou benefício do INSS, não se enquadram no conceito de superendividamento.

A decisão serve como um alerta para o uso da Lei do Superendividamento, sinalizando que a legislação visa proteger o consumidor que não consegue pagar seus débitos, e não a renegociação de dívidas com garantia, na avaliação do Antônio de Moraes Dourado Neto, do escritório Urbano Vitalino Advogados, que defendeu um dos bancos credores no caso. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0897412-29.2022.8.20.5001 

https://www.conjur.com.br/2025-out-02/emprestimos-consignados-nao-sao-disciplinados-por-lei-do-superendividamento-decide-juiza/

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