sexta-feira, agosto 08, 2025

Bolsonaro confronta, Moraes radicaliza e as armas de Trump miram o Brasil

Publicado em 7 de agosto de 2025 por Tribuna da Internet

Bolsonaro diz em depoimento à PF que compartilhou 'sem querer'

Charge de I Convergente, de 2023, era premonitória

Eliane Cantanhêde
Estadão

Quanto mais Jair Bolsonaro estica a corda e confronta, mais o ministro Alexandre de Moraes reage endurecendo as medidas cautelares. É assim que os dois vão acostumando a sociedade com a possibilidade de prisão do ex-presidente após a condenação final pelo Supremo, prevista para setembro, por tentativa de golpe. Quando, e se, ocorrer, a prisão definitiva já terá sido “naturalizada” até pelos bolsonaristas.

Há, porém, um obstáculo no meio do caminho: a chantagem de Donald Trump, exigindo o fim imediato dos processos contra Bolsonaro, em troca do recuo da tarifa de 50% para grande parte de produtos exportados pelo Brasil para os EUA. Moraes não tem alternativa. Ceder a Trump está fora de cogitação.

TÁTICA DA PROVOCAÇÃO – Ao confrontar Moraes, o Supremo e as instituições, mais e mais, Bolsonaro só agrava a sua própria situação jurídica e a do filho 03, Eduardo Bolsonaro, também adepto da tática de provocação.

De outro lado, ao reagir com tornozeleira e agora com prisão domiciliar, Moraes pode agravar a retaliação de Trump contra ele, sua família, os colegas ministros, o Supremo, as indústrias, os empregos e o PIB do Brasil. E não tem saída.

Depois da tornozeleira e da restrição de circulação e comunicação, Bolsonaro sabia o que estava fazendo, ao entrar no domingo, ao vivo, pelo celular do senador Flávio Bolsonaro, num ato ostensivo contra o STF e a soberania brasileira.


TUDO COMBINADO
 – São movimentos combinados com Eduardo Bolsonaro, que ataca governadores, presidente da Câmara, aliados e até o porta-voz do grupo, deputado Nikolas Ferreira.

Nikolas engoliu em seco e foi ao ato da Avenida Paulista, mas Tarcísio de Freitas, Ratinho Júnior, Romeu Zema e Ronaldo Caiado não deram as caras.

Cada um tem lá o seu pretexto, mas vamos combinar? Como um governador poderia ir a ato contra o STF e de adoração a Trump, algoz do Brasil?

No dia seguinte, horas antes da decretação da prisão domiciliar de Bolsonaro, o peculiar senador Marcos Do Valpousou no aeroporto de Brasília, foi recebido pela PF e também ganhou tornozeleira, por desdenhar da proibição de sair do País e usar um passaporte diplomático escondido em casa. Coincidência de datas? Ou parte da provocação?

SUSPENSE TOTAL – Moraes devolve aprofundando as cautelares, inclusive uma nova busca e apreensão contra Bolsonaro, mas as armas e as sanções de Trump continuam viradas para o Brasil: as investigações com base na Seção 301, até do Pix e da Rua 25 de Março, e o veto a negócios com a Rússia.
Todos os lados estão radicalizando e a pergunta imediata é: como fica o início do tarifaço nesta semanaa? Que surpresa Trump nos reserva?

Ao aceitar a anistia a Bolsonaro, Motta participa de um atentado à democracia

Publicado em 7 de agosto de 2025 por Tribuna da Internet

Wálter Maierovitch

Segundo declarou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o presidente Motta comprometeu-se a colocar em pauta os projetos de anistia e, também, aquele que coloca fim ao foro por prerrogativa de função, conhecido por foro privilegiado.

PACOTE DA PAZ – A anistia e o fim do foro privilegiado constavam do chamado “pacote da paz”, anunciado pouco antes, na frente do Congresso, pelo senador Flávio Bolsonaro. Motta cedeu e, num abraço de afogados, levou junto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Na verdade, trata-se, caso aprovadas as duas propostas, de capitulação do Estado nacional ao desejo de impunidade do golpista Jair Bolsonaro, que está, no processo sobre golpe de Estado e outros delitos, a um passo de conquistar o histórico título de “delinquente”.

LEI COM OBJETIVO – O “pacote da paz” representa uma proposta para a formulação de legislação “ad personam”. Trata-se, de acordo com os dicionários de política e constitucional, de texto legal “aprovado com o objetivo específico — com a intenção induvidosa — de favorecer uma pessoa específica, uma pessoa certa, ao invés de ser aplicada no interesse de toda a sociedade”.

Trocando em miúdos, o tal “pacote da paz” busca uma legislação, lei ou emenda constitucional para um indivíduo certo, que é Jair Bolsonaro. No popular, seria um pacote “salva-Bolsonaro”.

As expressão “legislação ad personam”, como ensina a italiana “Enciclopedia Treccani”, aparece no mundo político europeu a partir da segunda metade dos anos 1990. Essa locução política possui o “específico escopo de favorecer (privilegiar) um indivíduo determinado ou um grupo muito restrito de pessoas”.

LEI PESSOAL – Não fosse a força político-partidária de Bolsonaro e a pressão trumpista, seria incogitável uma legislação “ad personam”. Incogitável diante da sucedida tentativa de golpe de Estado e da futura tirania buscada por Bolsonaro “et caterva”.

Conforme doutrinou o falecido Aureliano Leal, político, advogado, jornalista e interventor federal do Rio de Janeiro em 1923, a anistia “é o esquecimento de uma ou mais infrações criminais”.

Pela nossa Constituição e tradição jurídico-política, a anistia pode ser concedida antes de uma condenação criminal.

PASSA A BORRACHA – A anistia extingue totalmente a punição e os seus efeitos. Passa a borracha até nos inquéritos policiais apuratórios. Com a anistia a crimes comuns e aos eleitorais, Jair Bolsonaro, em termos de cidadania ativa e passiva, sairia “zero quilômetro”. Ou melhor, pronto para concorrer à próxima eleição presidencial.

Como lei, dependerá de sanção do presidente Lula. Salvo, lógico, se sair uma anistia por emenda constitucional.

Por ter natureza de lei, a anistia é interpretada e aplicada pelo Poder Judiciário. É aí, como se diz no popular, que o “bicho pode pegar” para Bolsonaro.

TORTURADORES – A lembrar, no entanto e com tristeza: no passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu anistia ampla, plena, irrestrita e incondicional a todos os torturadores e golpistas da ditadura militar iniciada em 1964.

FORO PRIVILEGIADO – Com relação ao processo criminal em tramitação final no STF, referente às imputações criminosas de golpe de Estado, atentado violento ao estado democrático de Direito, associação criminosa etc., muito já se discutiu sobre o foro competente.

Alegou-se que o foro por prerrogativa de função, nome dado pela lei processual penal, não caberia a Bolsonaro em razão de, com o fim do mandato presidencial, não ter mais função pública.

Mas o STF chamou a competência para si em razão de se tratar de imputações de crimes contra o Estado nacional e a sua constituição. Crimes anteriormente previstos na revogada Lei de Segurança Nacional.

JAMAIS RETROAGE – Como se sabe, foro é matéria processual e, como tal, tem aplicação imediata. Seu efeito é para frente, ou seja, não se aplica retroativamente.

Caso o STF julgue antes da alteração legislativa processual, a condenação, caso lançada, terá plena validade. Mas, tudo deverá ser preparado na legislação para anular o decidido com base em violação ao juiz natural pela inexistência da função pública de Bolsonaro.

Uma vez estabelecido o fim do foro privilegiado, o processo referente a Bolsonoro será remetido ao primeiro grau de jurisdição (primeira instância), mas os atos de instrução serão aproveitados. Idem, a delação premiada de Mauro Cid.

GOLPISMO – Atenção: a condenação eleitoral de Bolsonaro só poderá ser rescindida por anistia. Bolsonaro, desde que assumiu o mandato presidencial, preparou um golpe de Estado para perpetuar-se no poder. O 8 de Janeiro fez parte dessa tentativa golpista.

O golpismo progrediu e passou-se a atacar a soberania nacional com condutas no estrangeiro a cargo de Eduardo Bolsonaro e tendo por meta desestabilizar o país.

O presidente americano Donald Trump, seja por carta barganhando pela impunidade de Bolsonaro, seja pelo tarifaço e pela arbitrária aplicação da Lei Magnistiky, intrometeu-se em nossas questões.

NAÇÕES UNIDAS – Assim, para apoiar Bolsonaro, o presidente Trump violou a Carta das Nações Unidas, essa garantidora da soberania dos Estados nacionais e da autodeterminação dos povos.

Por tudo isso, nem com anistia, borrachas, deslocamentos de foros e alegadas nulidades e abusos, os democratas deverão jogar a toalha em favor de tiranos de plantão.

E tiranos são tão perversos que Tomás de Aquino, doutor e santo da Igreja, defendeu a legitimidade do tiranicídio.

 

 

Prisão de Bolsonaro destaca a zona cinzenta entre lei e liberdade do juiz

Publicado em 8 de agosto de 2025 por Tribuna da Internet

𝐁𝐑𝐔𝐍𝐀𝐙𝐄𝐏𝐀𝐌 - 𝑳𝒖𝒍𝒂 𝟚𝟘𝟚𝟞🔥🚩 on X: "CHEGA DE GOLPE BOLSONARO  PRESO #SemAnistiaParaGolpistas SEM ANISTIA #SemAnistia CONGRESSO INIMIGO DO  POVO Bolsonaro preso https://t.co/iiz6Stzziu" / X

Charge do Gizânio (Arquivo (Google)

Arthur Guimarães de Oliveira

Folha

 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de impor novas restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reforça um ponto de tensão entre o aspecto formal da lei e a margem de discricionariedade do magistrado para aplicá-la.

Na segunda-feira (4), Moraes decretou a prisão domiciliar do ex-presidente em vez da preventiva, em regime fechado. Também o proibiu de receber visitas, a não ser de advogados e pessoas autorizadas, e de usar celular, diretamente ou por meio de terceiros.

MUITAS CRÍTICAS – Advogados e professores de direito ouvidos pela Folha divergem sobre a escolha do ministro de decretar a prisão domiciliar em vez da preventiva. Também há crítica sobre a imposição de medidas restritivas não previstas de forma expressa na legislação.

Coordenador do curso de direito da ESPM-SP, Marcelo Crespo diz que qualquer pessoa no lugar de Bolsonaro já estaria presa. Via de regra, quando se entende que houve descumprimento de cautelar, revoga-se a medida e decreta-se a prisão preventiva.


CAUTELOSO DEMAIS
 – “Neste caso, no meu entender, ele [Alexandre de Moraes] está sendo mais cauteloso do que normalmente os magistrados seriam, porque já haveria o espaço pela interpretação de que a cautelar foi descumprida, para revogação e decreto de prisão”, afirma Crespo.

De acordo com o professor, “juridicamente, essa decisão dele não é uma decisão questionável. Ela está sendo até um pouco mais cautelosa no sentido de, primeiro, ir para prisão domiciliar do que efetivamente já ter decretado uma prisão preventiva do Bolsonaro”.

Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma que, sob uma ótica tecnicista, Bolsonaro deveria ter sido preso preventivamente, embora avalie que Moraes ficou sem saída diante das pressões externas.

É SUBSTITUIÇÃO – A advogada diz que a domiciliar não constitui uma medida autônoma, ou seja, não pode ser determinada por si só. Na prática, ela só pode ser decretada como substituição à prisão preventiva, quando presentes os requisitos para isso.

O Código de Processo Penal elenca as hipóteses nas quais ela pode ser decretada, como em casos de gestantes, maiores de 80 anos e mulheres com filho de até 12 anos ou extremamente debilitado por motivo de doença grave. Nenhuma dessas situações foi analisada na decisão.

“O ministro relator preferiu trazer mais um instrumento [a prisão domiciliar] que está previsto no código, embora não nessa situação específica, para poder evitar um encarceramento”, diz. “Agora, é uma medida ilegal. Ela é preferível a uma prisão preventiva, mas ela não é prevista como uma medida autônoma, então ela não é correta nos termos como aplicado.”

“No processo penal, medidas cautelares, sejam patrimoniais, sejam pessoais, dependem de expressa previsão legal, porque sempre será uma intervenção mais ou menos castradora da liberdade de uma pessoa”, afirma o advogado.

MENOS RIGOR – Há um debate antigo, e não restrito ao STF, sobre a possibilidade de o juiz poder adotar uma medida mais branda para evitar a prisão mesmo sem previsão expressa. Vieira rejeita essa corrente, mas observa que o caso em questão não foge à regra.

“Isso não é uma característica específica deste processo”, afirma o advogado. “Não significa por si só uma perseguição contra alguém, reflete um entendimento que está disseminado”.

Em nota, a OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro) afirmou ser “preocupante a escalada nas restrições impostas às liberdades de quem ostenta a condição de réu e de investigado”.

PRUDÊNCIA – O texto é assinado pela presidente da ordem no estado, Ana Tereza Basilio, e pelo presidente da Comissão de Estudos do Direito Penal da OAB-RJ, Ary Bergher.

“Em investigações criminais em curso é necessário prudência no uso de medidas restritivas às liberdades, sobretudo na sua imposição de ofício, a bem do Estado de Direito. De igual modo, o devido processo legal criminal é personalíssimo e não admite sanções por atos de terceiros. Devemos todos obediência às disposições da Constituição, sob pena de enfraquecimento das liberdades públicas e dos direitos fundamentais”, diz o texto.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não existe  divergência sobre legalidade de decretação de prisão domiciliar em substituição à preventiva. É absoluta e totalmente ilegal. Se o suspeito oferece risco à sociedade tem de ser prisão preventiva, jamais domiciliar. Moraes é uma piada como juiz. (C.N.)


Centrão pega carona em motim bolsonarista para escapar do Supremo


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), consegue abrir sessão após bloqueio bolsonarista

Hugo Motta foi acossado e desmoralizado pelo centrão

Josias de Souza


A sublevação foi suspensa entre a noite de quarta-feira e a manhã desta quinta, em meio a negociações para a inclusão na pauta da Câmara de proposta que acaba com o foro privilegiado para os poderosos.


IMPASSE
 – O bolsonarismo deseja tirar Bolsonaro do Supremo. O centrão quer blindar parlamentares afundados no pântano das emendas. O objetivo é enviar o processo da trama do golpe e os casos de malversação de verbas federais para a estaca zero da primeira instância.
 

Ali, abre-se a perspectiva de uma infinidade de recursos, que conduzem os crimes à prescrição —um outro nome para impunidade.


Na hipótese de avançar, a manobra tira da grelha do Supremo a delinquência das emendas. Mas é improvável que chegue a tempo de acudir Bolsonaro, cujo julgamento está previsto para o mês que vem. Ciente dos riscos, o bolsonarismo sustenta que o acordo inclui também a votação da anistia. Mas nesse ponto, o centrão topou apenas debater a matéria, sem compromisso com a aprovação.


FORO PRIVILEGIADO
 – Não é a primeira vez que o Congresso trata do fim do foro privilegiado. Em 2017, num instante em que o Supremo estava prestes a limitar a abrangência do “privilégio”, o Senado aprovou projeto que extinguia a prerrogativa para todas as autoridades, exceto os chefes dos Três Poderes.


O então senador Romero Jucá resumiu a proposta em três frases: “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba.” Aprovada pelos senadores, a proposta passou pelas comissões da Câmara. Estacionou no porta do plenário.


Nessa época, o centrão estava enrolado no petrolão, um escândalo que impulsionou a vitória de Bolsonaro em 2018. O mesmo Jucá havia sido pilhado num grampo em que defendia a costura de um “grande acordo nacional.” Um acordo “com o Supremo, com tudo.” Agora, deseja-se retomar o acerto que transfere a “suruba” para a primeira instância.

 

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