Publicado em 7 de agosto de 2025 por Tribuna da Internet

Charge do Fred Ozanan (Arquivo Google)
Segundo declarou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o presidente Motta comprometeu-se a colocar em pauta os projetos de anistia e, também, aquele que coloca fim ao foro por prerrogativa de função, conhecido por foro privilegiado.
PACOTE DA PAZ – A anistia e o fim do foro privilegiado constavam do chamado “pacote da paz”, anunciado pouco antes, na frente do Congresso, pelo senador Flávio Bolsonaro. Motta cedeu e, num abraço de afogados, levou junto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Na verdade, trata-se, caso aprovadas as duas propostas, de capitulação do Estado nacional ao desejo de impunidade do golpista Jair Bolsonaro, que está, no processo sobre golpe de Estado e outros delitos, a um passo de conquistar o histórico título de “delinquente”.
LEI COM OBJETIVO – O “pacote da paz” representa uma proposta para a formulação de legislação “ad personam”. Trata-se, de acordo com os dicionários de política e constitucional, de texto legal “aprovado com o objetivo específico — com a intenção induvidosa — de favorecer uma pessoa específica, uma pessoa certa, ao invés de ser aplicada no interesse de toda a sociedade”.
Trocando em miúdos, o tal “pacote da paz” busca uma legislação, lei ou emenda constitucional para um indivíduo certo, que é Jair Bolsonaro. No popular, seria um pacote “salva-Bolsonaro”.
As expressão “legislação ad personam”, como ensina a italiana “Enciclopedia Treccani”, aparece no mundo político europeu a partir da segunda metade dos anos 1990. Essa locução política possui o “específico escopo de favorecer (privilegiar) um indivíduo determinado ou um grupo muito restrito de pessoas”.
LEI PESSOAL – Não fosse a força político-partidária de Bolsonaro e a pressão trumpista, seria incogitável uma legislação “ad personam”. Incogitável diante da sucedida tentativa de golpe de Estado e da futura tirania buscada por Bolsonaro “et caterva”.
Conforme doutrinou o falecido Aureliano Leal, político, advogado, jornalista e interventor federal do Rio de Janeiro em 1923, a anistia “é o esquecimento de uma ou mais infrações criminais”.
Pela nossa Constituição e tradição jurídico-política, a anistia pode ser concedida antes de uma condenação criminal.
PASSA A BORRACHA – A anistia extingue totalmente a punição e os seus efeitos. Passa a borracha até nos inquéritos policiais apuratórios. Com a anistia a crimes comuns e aos eleitorais, Jair Bolsonaro, em termos de cidadania ativa e passiva, sairia “zero quilômetro”. Ou melhor, pronto para concorrer à próxima eleição presidencial.
Como lei, dependerá de sanção do presidente Lula. Salvo, lógico, se sair uma anistia por emenda constitucional.
Por ter natureza de lei, a anistia é interpretada e aplicada pelo Poder Judiciário. É aí, como se diz no popular, que o “bicho pode pegar” para Bolsonaro.
TORTURADORES – A lembrar, no entanto e com tristeza: no passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu anistia ampla, plena, irrestrita e incondicional a todos os torturadores e golpistas da ditadura militar iniciada em 1964.
FORO PRIVILEGIADO – Com relação ao processo criminal em tramitação final no STF, referente às imputações criminosas de golpe de Estado, atentado violento ao estado democrático de Direito, associação criminosa etc., muito já se discutiu sobre o foro competente.
Alegou-se que o foro por prerrogativa de função, nome dado pela lei processual penal, não caberia a Bolsonaro em razão de, com o fim do mandato presidencial, não ter mais função pública.
Mas o STF chamou a competência para si em razão de se tratar de imputações de crimes contra o Estado nacional e a sua constituição. Crimes anteriormente previstos na revogada Lei de Segurança Nacional.
JAMAIS RETROAGE – Como se sabe, foro é matéria processual e, como tal, tem aplicação imediata. Seu efeito é para frente, ou seja, não se aplica retroativamente.
Caso o STF julgue antes da alteração legislativa processual, a condenação, caso lançada, terá plena validade. Mas, tudo deverá ser preparado na legislação para anular o decidido com base em violação ao juiz natural pela inexistência da função pública de Bolsonaro.
Uma vez estabelecido o fim do foro privilegiado, o processo referente a Bolsonoro será remetido ao primeiro grau de jurisdição (primeira instância), mas os atos de instrução serão aproveitados. Idem, a delação premiada de Mauro Cid.
GOLPISMO – Atenção: a condenação eleitoral de Bolsonaro só poderá ser rescindida por anistia. Bolsonaro, desde que assumiu o mandato presidencial, preparou um golpe de Estado para perpetuar-se no poder. O 8 de Janeiro fez parte dessa tentativa golpista.
O golpismo progrediu e passou-se a atacar a soberania nacional com condutas no estrangeiro a cargo de Eduardo Bolsonaro e tendo por meta desestabilizar o país.
O presidente americano Donald Trump, seja por carta barganhando pela impunidade de Bolsonaro, seja pelo tarifaço e pela arbitrária aplicação da Lei Magnistiky, intrometeu-se em nossas questões.
NAÇÕES UNIDAS – Assim, para apoiar Bolsonaro, o presidente Trump violou a Carta das Nações Unidas, essa garantidora da soberania dos Estados nacionais e da autodeterminação dos povos.
Por tudo isso, nem com anistia, borrachas, deslocamentos de foros e alegadas nulidades e abusos, os democratas deverão jogar a toalha em favor de tiranos de plantão.
E tiranos são tão perversos que Tomás de Aquino, doutor e santo da Igreja, defendeu a legitimidade do tiranicídio.

