quarta-feira, agosto 27, 2025

A Exposição de Crianças em Redes Sociais e o Dever de Fiscalização dos Vereadores


É louvável que o vereador Zé Miúdo denuncie problemas graves como a superlotação e a idade dos ônibus escolares em Jeremoabo. A fiscalização de serviços públicos é um dos papéis mais importantes do Legislativo, e a denúncia de irregularidades no transporte escolar é crucial para a segurança das crianças.

No entanto, a forma como a denúncia é feita também merece atenção. A exposição de fotos e vídeos de crianças em redes sociais, mesmo com o intuito de mostrar um problema, é uma atitude que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Artigo 17 do ECA é claro: ele estabelece o direito ao respeito, protegendo a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, o que inclui a preservação de sua imagem e identidade. A lei visa garantir que crianças e adolescentes não sofram com violações de seus direitos de personalidade e dignidade.

A crítica do vereador é válida, mas a exposição de crianças em plataformas públicas pode ter consequências negativas e, inclusive, ser considerada um ato de desrespeito à sua privacidade.

A responsabilidade pelo problema no transporte escolar não é do prefeito, mas sim da secretária ou do setor que contratou os ônibus e não fiscalizou. O vereador tem o dever de fiscalizar, mas deve fazê-lo de forma a proteger os mais vulneráveis, e não expô-los em redes sociais.


Nota da redação deste Blog - Recebi 05 vídeos enviado pelo vereador Zé miúdo, on abstenho-me de publicar em respeito ao Artigo 17 do ECA

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