sexta-feira, maio 02, 2025

Mantega pediu a Lula que salvasse o Master e seus R$ 100 mil mensais


Guido Mantega renuncia à equipe de transição de Lula - 17.11.2022, Sputnik  Brasil

Ministro fracassado, Mantega se dá bem como consultor

Consuelo Diegues
Revista Piauí

Em dezembro passado, o então presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, convocou os dirigentes do Banco Master para uma reunião de emergência, na sede da instituição, em Brasília. O presidente do Master, Daniel Vorcaro, liderava a comitiva do grupo. Na reunião, Campos Neto e outros diretores do BC fizeram duas exigências.

Mandaram que parassem com as operações arriscadas e abusivas, como a emissão desenfreada de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), e fizessem um aumento de capital – ou seja, colocassem mais 2 bilhões de reais no banco.

PRAZO FATAL – O BC deu um prazo de três meses, até março deste ano, para que os ajustes fossem feitos. Caso contrário, o banco seria liquidado, os donos teriam o patrimônio congelado e ficariam proibidos de operar no mercado.

Era uma medida dura, mas acertada. Afinal, o Master, um banco de pequeno porte, tinha nada menos que 50 bilhões de reais emitidos em CDBs e, para piorar, seu balanço indicava que não tinha fundos para pagar os mais de 12 bilhões de reais de CDBs com vencimento neste ano.

A razão era elementar: a carteira de ativos do banco, que poderia servir de garantia para os CDBs, estava recheada de empresas à beira do precipício ou em plena recuperação judicial. Entre elas, uma construtora (Gafisa), uma companhia de serviços ambientais (Ambipar), uma empresa de saúde (Alliança), uma rede de serviços médicos (Oncoclínicas), uma telefônica (Oi) e uma distribuidora de energia (Light), todas em dificuldades.

PRECATÓRIOS – Os outros ativos não passavam de uma batelada de precatórios e direitos creditórios, que ninguém sabe quando serão pagos, pois tudo depende de decisão judicial. Caso o Master viesse a quebrar, os investidores tinham uma única fonte de garantia de pagamento: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mantido pelos próprios bancos, que garante o pagamento de depósitos de até 250 mil reais. A liquidação do Master consumiria quase metade do patrimônio do FGC, que é de 132 bilhões de reais.

O mineiro Vorcaro buscou a ajuda de seus dois sócios, o baiano Augusto Lima e o carioca Maurício Quadrado, para atender ao ultimato do BC. Contou ainda com os préstimos do seu maior parceiro de negócios, o também baiano Nelson Tanure, que o mercado suspeita ser sócio oculto do Master.

Mas a turma não se empenhou em fazer o ajuste, ou aportar capital no banco, como queria o BC. Em vez disso, pediram socorro aos seus padrinhos políticos, em todas as latitudes ideológicas, de bolsonaristas a petistas.

NOTÍCIA DE SURPRESA – Na tarde de 28 de março, o mercado foi surpreendido pela notícia de que o Banco de Brasília (BRB), uma instituição estatal de médio porte controlada pelo governo do Distrito Federal, cujo patrimônio líquido não passa de 3,7 bilhões de reais, decidiu comprar o Master por 2 bilhões de reais – exatamente o valor do aporte de capital que o BC exigira.

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, já estava a par do negócio: ele já recebera um relatório de 2,6 mil páginas com a análise feita pela equipe técnica do BC da operação do Master e do BRB. Agora, tem 360 dias para avaliar o caso, prazo que o mercado considera uma temeridade.

Dúvidas começaram a pipocar: afinal, por que o BRB, que não tem maior expressão, compraria o Master, uma instituição de reputação tão duvidosa?

OPERAÇÃO POLÍTICA – “Não foi uma operação econômica. Foi uma operação política. Eles jogaram uma crise privada para o BRB pagar. Querem empurrar o problema para o povo de Brasília”, diz o jornalista Ricardo Cappelli, pré-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSB.

O alvo de suas críticas é o atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do MDB. “Essa maluquice do Ibaneis coloca em risco a sustentação financeira do Distrito Federal como um todo. Quem vai arcar com as consequências é o Tesouro do Distrito Federal e, em última instância, o contribuinte.”

E por que Ibaneis Rocha teria interesse em colocar o BRB no negócio? “Vai ver que é porque a QL 15 é muito próxima da QL 5”, disse um ex-governador do Distrito Federal à Consuelo Dieguez, na edição deste mês da “Piauí”.

QUADRA DO LAGO – Traduzindo: QL é a sigla de “Quadra do Lago” em Brasília, e a quadra de número 5, onde mora Ibaneis Rocha, não fica muito longe da quadra de número 15, onde vive o senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro que desenvolveu uma relação sólida com Vorcaro.

A geografia da influência do banco não fica restrita às duas quadras. Quando comprou o Máxima e o transformou em Master, Vorcaro procurou cercar-se de nomes influentes. Para os membros do Comitê Consultivo, estabeleceu salários na faixa de 100 mil reais e recorreu a figuras que pudessem dar credibilidade à instituição.

Entre os consultores, estão Guido Mantega, que foi ministro da Fazenda nos governos Lula e Dilma Rousseff, e Henrique Meirelles, que comandou a economia no governo Michel Temer. Como noticiou o jornal O Globo, Mantega não demorou a bater à porta do presidente Lula para pedir que ajudasse a evitar a bancarrota do banco e seu “trabalho” de R$ 100 mil mensais.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Quando o negócio é vultoso, a lama respinga em todo mundo. O principal atingido, além dos controladores do Master, é o governador Ibaneis Rocha, que sonha ser eleito senador e está todo enlameado.  (C.N.)


Ao julgar a mulher do batom, Luiz Fux baseou-se nos fatos e saiu derrotado

Publicado em 2 de maio de 2025 por Tribuna da Internet

Luiz Fux critica judicialização da política - Revista Oeste

F|ux mostrou que os fatos nada mais valem no Supremo

Elio Gaspari
O Globo

A história é mesquinha com quem condena. São comuns os julgamentos em que promotores e/ou magistrados encarceram réus acompanhando a vontade dos poderosos ou ainda o sentimento da opinião pública. Passa o tempo e a poeira acaba encobrindo-os. É o paradoxo da biografia do advogado Sobral Pinto (1893-1991).

Todo mundo se lembra do campeão na defesa das liberdades públicas nas ditaduras do Estado Novo e de 1964. E a poeira cobriu a memória do combativo promotor dos anos 20, que pedia cadeia para os tenentes insurretos. (Passados 40 anos, os tenentes viraram generais da última ditadura e continuavam detestando-o.)

MULHER DO BATOM – O Supremo Tribunal Federal condenou a 14 anos de prisão em regime fechado a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. No dia 8 de janeiro de 2023, ela escreveu com batom “perdeu, mané” na estátua da Justiça que enfeita a praça dos Três Poderes.

Houve algo de cenográfico na decisão. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes. Tudo bem, mas o mesmo Moraes havia concedido a Débora o benefício da prisão domiciliar.

Os ministros derrubaram o entendimento de Luiz Fux, que condenou Débora a um ano a seis meses. Fux baseou-se nos fatos.

DO LADO DE FORA – Débora chegou a Brasília às 13h do dia 7 de janeiro, indo para um dos acampamentos que pediam um golpe de Estado.

Fux disse: “Destaque-se que, durante os atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional nem do Supremo Tribunal Federal nem do Palácio do Planalto)”.

Mais: “Há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da Justiça utilizando-se de um batom.

ACRESCENTE-SE AINDA – Disse Fux que não há qualquer prova do envolvimento da ré com outros réus, tampouco da sua participação, mínima que seja, nos demais atos praticados nas sedes dos três Poderes.

Também não há indício de que a ré tenha adentrado algum dos edifícios, auxiliado outros acusados ou empregado violência contra pessoas ou objetos.

Uma pena de 14 anos atende a uma parte da opinião pública e de poderosos ocasionais, mesmo sabendo-se que Débora foi mandada para prisão domiciliar. O voto de Fux foi para o arquivo das opiniões vencidas.

BOA COMPANHIA – Lá, estará na companhia do voto de 1970 do ministro Alcides Carneiro, no Superior Tribunal Militar, contra a manutenção de uma sentença que condenou o historiador Caio Prado Júnior a 4 anos e 6 meses de prisão por uma entrevista inócua a um jornalzinho de estudantes.

 À época, um marechal aplaudiu a prisão porque “serviria para dar um exemplo aos intelectuais.” Carneiro queria anular a condenação, mas seus colegas decidiram apenas reduzi-la para um ano e seis meses, mantendo-o preso.

BELO EPITÁFIO – Alcides Carneiro morreu em 1976. Em vida, queria ter o seguinte epitáfio: “Foi juiz. Se não absolveu por compaixão, não condenou por fraqueza”.

A História não esqueceu Heleno Fragoso, o advogado de Caio e de dezenas de presos. Em compensação, a poeira cobriu o nome do oficial da Auditoria que perguntou a Caio Prado:

“O senhor é o homem que inventou esse tal de marxismo no Brasil, não é?”


Monitoras são exoneradas após criança ser esquecida em ônibus escolar

  em 1 maio, 2025 15:00

A criança foi esquecida dentro do transporte escolar (Foto: Governo Federal)

Uma criança de 4 anos foi esquecida dentro de um ônibus escolar na última quarta-feira, dia 30, no município de Propriá. A criança só foi localizada por populares, após o veículo ter sido levado à garagem dos ônibus escolares. A criança passa bem.

De acordo com a prefeitura de Propriá, todos os ônibus da rede municipal contam com dois monitores para garantir a segurança dos estudantes. No entanto, diante do ocorrido, as duas monitoras responsáveis pelo veículo foram exoneradas do cargo.

Ainda segundo o município, para que outros fatos não ocorram, a Secretaria de Educação está implantando novos protocolos de segurança que envolverá, além dos monitores, a responsabilidade dos motoristas em vistoriar os veículos ao fim de cada percurso.

Feudalismo Neoliberal. Versus Eixo da Resistência;






  Feudalismo Neoliberal.

                        Versus

          Eixo da Resistência;

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Desdolarizaçao: Como as nações estão se libertando da aderência financeira da América em declínio.

Os EUA há muito tratam as finanças globais como uma arma, com controle sobre a Swift Banking Network como sua bala de prata. Mas os países em todo o mundo estão agora reescrevendo as regras, construindo rotas de fuga do sistema dominado por dólares e o poder de Washington está desmoronando. 

Swift: A arma do império, da ferramenta neutra à arma econômica.

Swift não é um banco - é como se fosse  o WhatsApp das finanças globais.

 Durante décadas, os bancos confiaram em suas mensagens seguras para mover dinheiro através das fronteiras. Mas sua fachada "neutra" rachou em 2006, quando foi exposta como uma crise da CIA, compartilhando dados de transações sob o programa de rastreamento de finanças terroristas. 

Em 2012, Swift se tornou um fantoche da política externa dos EUA, inicializando o Irã, a Coréia do Norte e, eventualmente, a Rússia fora da plataforma. A mensagem? Swift agora era uma ferramenta para a guerra econômica. 

 Sanções pela culatra: a ascensão de alternativas rápidas.

Os países chutados construíram  saídas de  espetacularmente via BRICS. 

Quando a Rússia foi ameaçada de expulsão após anexar a Crimeia em 2014, construiu seu próprio sistema: * SPFS *, agora usado por 177 bancos em 25 nações. 

O Irã, depois de anos de sanções, está vinculando sua rede para o SPFs da Rússia. 

Mas o verdadeiro mudança de jogo vem de poderes crescentes para a hostilidade dos EUA. 

A China * CIPS *, lançada em 2015, já conecta 4.800 bancos - metade do alcance de Swift - e opera independentemente para negociações com a Rússia e outros. 

Enquanto isso, o BRICS Bloc (agora maior que o G7) está pilotando * BRICS PAY *, um sistema de pagamento unificado apoiado pela China. 

Até aliados dos EUA estão  em apuros com suas apostas. 

RPC:  do Sudeste Asiático permite que países como Cingapura e Tailândia abandonem o dólar para transações diretas.

 * PAPSS * da África fazem o mesmo No continente. Por que? A confiança em Swift está corroendo - rápido. 

Por que o reinado de Swift está terminando.

- Segurança

- VELOCIDADE

- Neutralidade

 Cada expulsão encolheu sua rede "universal". 

A força de Swift era seu monopólio: *todo mundo o usou *. Mas com toda proibição politizada, os países se reúnem a alternativas. O CIPS da China, por exemplo, oferece estabilidade sem o drama de sanções de Washington. 

A morte lenta do dólar é iminente.

Ditching Swift significa abandonar o dólar. 

O RPC da ASEAN ignora completamente as conversões USD, economizando tempo e taxas. 

A China e a Arábia Saudita estão agora flertando com negociações de petróleo com sede em Yuan, um desafio direto ao Petrodollar. 

Embora o dólar não desapareça da noite para o dia, os escritos estão na parede: as nações eram  feitas jogando pelas regras de Washington. 

Os tentáculos do império sucumbem e precisam dos recursos naturais do oriente médio desesperadamente por isso  perpetuam o genocídio de Gaza em continua em ebulição catastrófica.

À medida que as guerras financeiras enraivada, outra crise se desenrola em Gaza. 

Líderes de colonos israelenses como Daniella Weiss empurram abertamente para o anexo Gaza, o Líbano e até *"partes do Irã" * - enquanto o rabino Dov Lior pede a limpeza étnica de *"Camel Riders". 

Acadêmicos como a etiqueta Amos Goldberg da Universidade Hebraica, dizem que o assalto de Israel, é um genocídio: * "A história judaica será manchada por isso". * 

Os números são impressionantes:

- * 136.000+ mortes diretas * (44-47% crianças). 

- * Até 607.920 mortes de crianças projetadas * de fome, doença e trauma induzidos por cerco,  bloqueio de comida e água... 

A Anistia Internacional chama de * “genocídio de transmissão ao vivo”, * financiada por poderes globais. 

Espiral da América: guerras, sanções e pânico de papel higiênico.

Os EUA, sob o retorno de Trump, estão enredados em uma rede de autodestruição:

- Bancar o genocídio de Gaza. 

- ameaçando guerra nuclear com o Irã. 

- bombardear o Iêmen, a nação mais pobre do mundo árabe. 

- aliados  com guerras comerciais. 

Como Pete Hegseth Lobs, da Fox News, ameaças professores iranianos on -line, uma pergunta grita por atenção: alguém está prestando atenção?

O papel higiênico de armazenamento não os salvará. O Império está desmoronando - e o mundo está lutando para escapar de seus destroços. 

Brunno Wallace.

Site: Esquerda Brasil, Sempre!


Zé Miúdo tem razão: é hora de voar mais alto

 


O vereador Zé Miúdo pode até ser alvo de piadas ou subestimado por alguns, mas é preciso dizer com clareza: ele tem, sim, o direito de pensar grande. Sonhar com um cargo mais alto que o de vereador, como o de deputado estadual ou até federal, não é exagero — é ambição legítima e necessária, especialmente diante do cenário político atual de Jeremoabo e do Brasil.

Na câmara municipal, infelizmente, o nível intelectual e ético médio dos parlamentares é tão baixo que Zé Miúdo, com todas as suas limitações ou qualidades, acaba se tornando apenas mais um. Mas talvez o erro esteja aí: não é ele quem está abaixo, e sim a casa legislativa que não consegue se elevar. E se o ambiente é pequeno demais para quem quer trabalhar de verdade e representar com dignidade, então, por que não buscar voos maiores?

Assim como a águia que não se contenta em planar baixo, Zé Miúdo pode — e deve — mirar longe. A  Assembleia Legislativa da Bahia ou até a Câmara Federal precisam de vozes do interior, de representantes que conheçam de perto a realidade do povo sertanejo. Jeremoabo, com sua rica história e seu povo batalhador, não pode continuar sem presença nas esferas mais altas da política.

É preciso romper o ciclo de subserviência política, onde os votos de Jeremoabo elegem forasteiros que nunca mais pisam na cidade. Ter um filho da terra com mandato em Salvador ou Brasília é um avanço civilizatório. E se Zé Miúdo estiver disposto a estudar, a se preparar, a montar uma equipe técnica e comprometida, por que não ele?

Aliás, cabe lembrar o caso emblemático do deputado federal Tiririca (PL-SP), eleito por São Paulo com votação expressiva mesmo sendo amplamente ridicularizado. Em 2013, após ser acusado pelo Ministério Público Eleitoral de não saber ler nem escrever, Tiririca foi ao STF provar sua alfabetização. A questão foi pacificada pelo TSE em 2018, com a decisão de que "sempre que o candidato possuir capacidade mínima de escrita e leitura, ainda que de forma rudimentar, não poderá ser considerado analfabeto para fins de incidência da inelegibilidade em questão". Se Tiririca pôde ser deputado federal e exercer seu mandato com dignidade, por que Zé Miúdo não poderia?

Claro, para ser candidato a qualquer cargo eletivo, o cidadão precisa cumprir os critérios legais: estar em pleno gozo dos direitos políticos, preencher as condições de elegibilidade e registrabilidade, e não incorrer nas inelegibilidades da Constituição (art. 14) e da Lei Complementar nº 64/90. Se ele está dentro da legalidade, cabe agora à população avaliar se é o nome certo.

Mas o simples fato de um vereador de Jeremoabo cogitar sair da bolha local e mirar mais alto já é, por si só, um sopro de ousadia e renovação. Porque, às vezes, o problema de Jeremoabo não é quem tenta crescer, e sim quem se acomoda no pequeno poder e se contenta com migalhas.

Zé Miúdo está certo: é preciso pensar alto. E se ele realmente quiser ser águia, que comece desde já a bater asas. O povo saberá julgar se ele tem envergadura para voar.

quinta-feira, maio 01, 2025

A Brilhante Defesa do Deputado Glauber Braga e o Compromisso com o Devido Processo Legal

A tentativa de cassação do mandato do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) tem gerado intensos debates no meio jurídico e político. No entanto, o que se evidencia no curso desse processo é a solidez da defesa do parlamentar, que não apenas desmascara as fragilidades da acusação, como expõe graves irregularidades cometidas pelo relator do caso no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Glauber não será cassado — e não por mera questão política, mas porque o Estado Democrático de Direito ainda deve prevalecer sobre arbitrariedades e julgamentos passionais.

Fuga do Regimento e Desrespeito ao Código de Ética

Um dos principais pontos levantados pela defesa é o flagrante desrespeito ao Regimento Interno da Câmara e ao Código de Ética e Decoro Parlamentar. O relator do processo contra Glauber ignorou normas claras que determinam os critérios para aplicação das penalidades. A dosimetria da pena — ou seja, a gradação da punição conforme a gravidade da conduta, os antecedentes e a intenção do acusado — foi simplesmente desconsiderada.

Ao ignorar essa etapa essencial, o relator incorreu em um erro jurídico grave. Não se trata apenas de uma falha formal, mas de uma violação dos direitos de qualquer cidadão acusado em um processo administrativo disciplinar. Em qualquer instância do Direito, a pena deve ser proporcional ao ato cometido. O que se viu, ao contrário, foi uma sanha punitiva desproporcional, movida mais por interesses políticos do que por critérios legais.

O Princípio do Devido Processo Legal

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Esse princípio é a base de todo o sistema jurídico brasileiro. Em qualquer processo — judicial ou administrativo — deve-se garantir ao acusado o direito a uma defesa plena, a análise justa das provas e uma decisão imparcial, baseada em critérios objetivos.

Nesse contexto, a atuação do relator ao não aplicar corretamente a dosimetria representa uma afronta direta ao devido processo legal. Ao pular etapas e propor diretamente a pena de cassação, ele ignorou a necessidade de demonstrar, de forma fundamentada, por que outras sanções mais brandas — como advertência, censura ou suspensão — não seriam suficientes.

Livre Convencimento Motivado: Liberdade com Responsabilidade

Outro princípio fundamental desrespeitado nesse processo foi o do livre convencimento motivado. Trata-se de um princípio processual que garante ao julgador liberdade para avaliar as provas, desde que essa avaliação seja motivada, ou seja, devidamente fundamentada e justificada nos autos. O julgador não pode simplesmente decidir com base em impressões subjetivas ou para atender ao clamor de uma parte.

No caso de Glauber, a decisão do relator — e de alguns membros do Conselho — não se baseou em provas concretas de quebra de decoro, mas em uma leitura enviesada, quase persecutória, das manifestações políticas do deputado. Em vez de julgarem o que está nos autos, buscaram atender ao desejo político da parte acusadora, ignorando as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Liberdade de Imprensa: Pilar Democrático

Outro aspecto fundamental da democracia que não pode ser negligenciado é a liberdade de imprensa, também protegida pelo artigo 5º da Constituição Federal. Tanto a imprensa falada quanto a escrita — e, por extensão, os meios digitais — têm o direito e o dever de criticar, fiscalizar e denunciar abusos cometidos por qualquer um dos três Poderes da República, sem temer retaliações, censuras, mordaças ou processos infundados.

A tentativa de intimidar jornalistas, comunicadores ou veículos de imprensa que apenas cumprem sua função de informar e fiscalizar é tão grave quanto tentar calar um parlamentar combativo como Glauber Braga. Ambos — imprensa e representantes eleitos — são instrumentos legítimos da democracia e devem ser respeitados, especialmente quando atuam em defesa do interesse público.

Conclusão: Cassação Injusta Não Se Sustenta

A defesa do deputado Glauber Braga brilhou não apenas por seu conteúdo técnico e jurídico, mas por revelar à sociedade brasileira a importância de manter o Parlamento como espaço de pluralidade, crítica e resistência. Cassá-lo, além de uma injustiça, seria um grave precedente contra a liberdade de expressão política, a liberdade de imprensa e o devido processo legal.

A verdade é que Glauber não será cassado, porque o processo contra ele está contaminado por vícios que ferem o ordenamento jurídico. Se há ainda algum respeito pelas regras do jogo democrático, os parlamentares que julgarão esse caso devem reconhecer a nulidade de um processo conduzido de forma parcial, sem o mínimo respeito às garantias constitucionais e regimentais.

Flávio Bolsonaro disse ganhar R$ 57 mil, metade com chocolates, ao fazer empréstimo por mansão

 Foto: Divulgação/Arquivo

Senador Flávio Bolsonaro01 de maio de 2025 | 13:47

Flávio Bolsonaro disse ganhar R$ 57 mil, metade com chocolates, ao fazer empréstimo por mansão

brasil

Para rebater a argumentação da deputada, a defesa de Flávio apontou no processo que a renda familiar dele não se restringia à “atividade parlamentar, visto que o mesmo atua como advogado, além de empresário e empreendedor, por muitos anos”.

O processo segue em tramitação na 1ª Vara Cível de Brasília e está pronto para ser julgado.

Flávio foi procurado, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O BRB não se manifestou.

declarou renda mensal de R$ 56 mil ao BRB (Banco de Brasília) para obter um financiamento de R$ 3,1 milhões na compra de uma mansão em 2021. Do total, mais da metade dos ganhos informados viria da franquia de chocolates da qual era sócio.

Os números são citados nos autos de uma ação popular movida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que questiona a legalidade do empréstimo para adquirir o imóvel com valor total de R$ 5,97 milhões, em Brasília. A parlamentar apontava suposto favorecimento em razão da posição de Flávio como senador e filho do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Como revelou a Folha, a defesa de Flávio chegou a argumentar que parte da renda dele vinha do trabalho como advogado —embora ele não tivesse processos registrados nas duas unidades federativas onde tem inscrição válida na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rio de Janeiro e Distrito Federal.

De acordo com os documentos apresentados nos autos, Flávio declarou ao BRB ter renda mensal de R$ 56.833,51. Desse total, R$ 24.934,81 (44%) viriam do salário como parlamentar, R$ 3.372,87 (6%) de aplicações financeiras e R$ 28.525,83 (50%) de uma franquia de chocolates. Nenhuma renda do trabalho como advogado foi informada.

Já a esposa, Fernanda Bolsonaro, teve renda presumida de R$ 8.650, segundo dados obtidos pelo banco por meio do Serasa. A soma dos rendimentos do casal totalizou R$ 65.483,51.

Com atualização pela inflação, o total declarado pelo casal naquela época equivale a R$ 85 mil em valores de hoje, e o valor financiado representa cerca de R$ 4 milhões.

Flávio deixou gestão da loja de chocolates, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2021, dias após a assinatura do contrato da casa. Mesmo assim, ele alegou na ocasião ter usado o dinheiro da loja para ajudar a pagar o valor de entrada da mansão.

O BRB afirmou nos autos que a taxa de juros e o prazo do empréstimo estavam dentro das condições praticadas pelo mercado e disponíveis a qualquer cliente, com centenas de contratos semelhantes firmados no mesmo período.

O banco disse ainda que o financiamento teve como garantia fiduciária o próprio imóvel, avaliado em quase R$ 6 milhões, o que mitigaria eventuais riscos à instituição e ao patrimônio público. Segundo o BRB, não houve qualquer favorecimento, e todos os trâmites seguiram o fluxo padrão.

Após análise do caso, o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) apontou que a operação seguiu os manuais internos do BRB e usou como base documentação fiscal, bancária e contábil que comprovaria a renda do casal, incluindo atividades empresariais de Flávio e a atuação de Fernanda na odontologia.

A manifestação foi assinada pelo promotor Eduardo Gazzinelli Veloso. Ele é também o titular do inquérito civil aberto em abril para investigar a aquisição de 58% das ações do Banco Master pelo BRB.

Segundo o Ministério Público, “a proposta dos compradores seguiu a tramitação e os normativos previstos para a negociação” e não houve indícios de que o BRB tenha flexibilizado regras em benefício do senador. A visão é que a instituição também apresentou garantias suficientes.

Além disso, foi destacado que o contrato já se encontra integralmente quitado, o que afasta, segundo o Ministério Público, qualquer alegação de risco ou prejuízo ao patrimônio público.

“Não prevalece a suposição de irregularidade na formação do ato, ante a existência da documentação que deu lastro ao pedido e da análise realizada pela instituição financeira”, afirmou o promotor.

O financiamento de R$ 3,1 milhões foi quitado em 2024 em seis parcelas, com valores de R$ 198 mil a R$ 997 mil. Em março de 2024, o senador pagou R$ 520 mil e quitou a mansão. Antes disso, fez pagamentos de R$ 698 mil e R$ 697 mil em novembro de 2022, de R$ 997 mil em janeiro de 2023, de R$ 250 mil em agosto de 2023 e de R$ 199 mil em setembro passado.

O filho do ex-presidente declarou à Justiça Eleitoral em 2018, última vez em que se candidatou, patrimônio de R$ 1,7 milhão (R$ 2,4 milhões em valores atualizados pela inflação).

A compra da mansão foi revelada no início de 2021. Na ocasião, Flávio disse que o dinheiro ganho como empresário permitiu realizar o negócio, mas não fez menção a recursos recebidos como advogado. A justificativa foi apresentada na ação no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) movida por Kokay.

A deputada questionou a capacidade do senador de obter um financiamento no BRB de R$ 3,1 milhões —montante de que necessitava para completar a compra do imóvel, de R$ 5,97 milhões.

Kokay argumentou ainda que os ganhos como parlamentar são decorrentes de mandato eletivo com prazo definido, uma vez que o mandato de Flávio no Senado acaba no início de 2027 e o contrato de financiamento tinha duração de 30 anos.

Thaísa Oliveira, Fábio Pupo e Lucas Marchesini

STF rejeita 73% dos pedidos de prisão domiciliar; caso Collor é exceção na Corte

 Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

O ex-presidente Fernando Collor01 de maio de 2025 | 18:45

STF rejeita 73% dos pedidos de prisão domiciliar; caso Collor é exceção na Corte

brasil

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, nesta quinta-feira, foge à regra no Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento do jornal O Estado de São Paulo mostra que, entre 2024 e 2025, apenas 27% dos pedidos de domiciliar foram aceitos, enquanto 73% foram negados.

Os dados, da plataforma Corte Aberta, consideram os pedidos de prisão domiciliar feitos por meio de habeas corpus (HC) e recursos em habeas corpus (RHC), ações usadas para contestar ou revisar decisões sobre prisões consideradas ilegais ou abusivas. O levantamento inclui apenas os casos em que o STF analisou efetivamente o mérito do pedido, ou seja, decidiu se o preso tinha ou não direito ao benefício. Casos que não chegaram a julgamento, como os arquivados ou extintos, foram excluídos.

De janeiro de 2024 até abril de 2025, foram registradas 648 decisões, das quais 473 foram negadas e 175 aceitas. Os dados incluem decisões liminares, ou seja, concessões provisórias feitas antes da análise definitiva do caso pelo relator ou pelo colegiado.

A prisão domiciliar é uma medida alternativa que permite ao condenado ou investigado cumprir pena ou medida cautelar em casa, sob condições definidas pela Justiça. O benefício pode ser concedido em situações específicas, como gestação, maternidade de filhos pequenos, idade avançada ou problemas graves de saúde.

O criminalista Renato Stanziola explica que, em caso de condenação, a regra é que o benefício da prisão domiciliar seja concedido a quem cumpre pena em regime aberto. Para condenados em regime fechado, a concessão ocorre apenas em situações excepcionais, como quando há um quadro clínico grave que impossibilite o cumprimento da pena em unidade prisional.

“A prisão domiciliar de Collor é uma situação excepcional que levou em conta critérios humanitários e a dignidade da pessoa humana e, por isso, se afastou da regra geral”, diz.

No caso de Collor, a defesa alegou que o ex-presidente, de 75 anos, enfrenta sérios problemas de saúde, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, condições que exigem cuidados contínuos e acompanhamento médico especializado. Um laudo assinado por um neurologista foi anexado ao processo para comprovar o quadro clínico.

A decisão de Moraes segue o parecer da Procuradoria-Geral da República, que defendeu o benefício na quarta-feira, 30. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou o regime domiciliar adequado diante da idade e do estado de saúde do ex-presidente.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, afirmou Gonet.

Hugo Henud/Estadão

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