A tentativa de cassação do mandato do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) tem gerado intensos debates no meio jurídico e político. No entanto, o que se evidencia no curso desse processo é a solidez da defesa do parlamentar, que não apenas desmascara as fragilidades da acusação, como expõe graves irregularidades cometidas pelo relator do caso no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Glauber não será cassado — e não por mera questão política, mas porque o Estado Democrático de Direito ainda deve prevalecer sobre arbitrariedades e julgamentos passionais.
Fuga do Regimento e Desrespeito ao Código de Ética
Um dos principais pontos levantados pela defesa é o flagrante desrespeito ao Regimento Interno da Câmara e ao Código de Ética e Decoro Parlamentar. O relator do processo contra Glauber ignorou normas claras que determinam os critérios para aplicação das penalidades. A dosimetria da pena — ou seja, a gradação da punição conforme a gravidade da conduta, os antecedentes e a intenção do acusado — foi simplesmente desconsiderada.
Ao ignorar essa etapa essencial, o relator incorreu em um erro jurídico grave. Não se trata apenas de uma falha formal, mas de uma violação dos direitos de qualquer cidadão acusado em um processo administrativo disciplinar. Em qualquer instância do Direito, a pena deve ser proporcional ao ato cometido. O que se viu, ao contrário, foi uma sanha punitiva desproporcional, movida mais por interesses políticos do que por critérios legais.
O Princípio do Devido Processo Legal
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Esse princípio é a base de todo o sistema jurídico brasileiro. Em qualquer processo — judicial ou administrativo — deve-se garantir ao acusado o direito a uma defesa plena, a análise justa das provas e uma decisão imparcial, baseada em critérios objetivos.
Nesse contexto, a atuação do relator ao não aplicar corretamente a dosimetria representa uma afronta direta ao devido processo legal. Ao pular etapas e propor diretamente a pena de cassação, ele ignorou a necessidade de demonstrar, de forma fundamentada, por que outras sanções mais brandas — como advertência, censura ou suspensão — não seriam suficientes.
Livre Convencimento Motivado: Liberdade com Responsabilidade
Outro princípio fundamental desrespeitado nesse processo foi o do livre convencimento motivado. Trata-se de um princípio processual que garante ao julgador liberdade para avaliar as provas, desde que essa avaliação seja motivada, ou seja, devidamente fundamentada e justificada nos autos. O julgador não pode simplesmente decidir com base em impressões subjetivas ou para atender ao clamor de uma parte.
No caso de Glauber, a decisão do relator — e de alguns membros do Conselho — não se baseou em provas concretas de quebra de decoro, mas em uma leitura enviesada, quase persecutória, das manifestações políticas do deputado. Em vez de julgarem o que está nos autos, buscaram atender ao desejo político da parte acusadora, ignorando as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Liberdade de Imprensa: Pilar Democrático
Outro aspecto fundamental da democracia que não pode ser negligenciado é a liberdade de imprensa, também protegida pelo artigo 5º da Constituição Federal. Tanto a imprensa falada quanto a escrita — e, por extensão, os meios digitais — têm o direito e o dever de criticar, fiscalizar e denunciar abusos cometidos por qualquer um dos três Poderes da República, sem temer retaliações, censuras, mordaças ou processos infundados.
A tentativa de intimidar jornalistas, comunicadores ou veículos de imprensa que apenas cumprem sua função de informar e fiscalizar é tão grave quanto tentar calar um parlamentar combativo como Glauber Braga. Ambos — imprensa e representantes eleitos — são instrumentos legítimos da democracia e devem ser respeitados, especialmente quando atuam em defesa do interesse público.
Conclusão: Cassação Injusta Não Se Sustenta
A defesa do deputado Glauber Braga brilhou não apenas por seu conteúdo técnico e jurídico, mas por revelar à sociedade brasileira a importância de manter o Parlamento como espaço de pluralidade, crítica e resistência. Cassá-lo, além de uma injustiça, seria um grave precedente contra a liberdade de expressão política, a liberdade de imprensa e o devido processo legal.
A verdade é que Glauber não será cassado, porque o processo contra ele está contaminado por vícios que ferem o ordenamento jurídico. Se há ainda algum respeito pelas regras do jogo democrático, os parlamentares que julgarão esse caso devem reconhecer a nulidade de um processo conduzido de forma parcial, sem o mínimo respeito às garantias constitucionais e regimentais.