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domingo, janeiro 05, 2025

Processo contra Musk é saia justa do Supremo no governo Trump

 


O que ganha Elon Musk ao apoiar Donald Trump? - BBC News Brasil

Processo contra Musk é uma tremenda barbeiragem

Gustavo Côrtes
Estadão

A partir de 20 de janeiro de 2025, quando Donald Trump retornar à presidência dos Estados Unidos, o Brasil terá, de forma inédita, uma autoridade daquele país investigada pelo Supremo Tribunal Federal. Dono da SpaceX e do X (antigo Twitter), o empresário Elon Musk será chefe do departamento de Eficiência Governamental americano.

Ele é um dos alvos do inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais.

CONTROVÉRSIA – Procurada, a presidência do Supremo não quis se manifestar, mas seus integrantes afirmam reservadamente que o status de Musk não interfere nas diligências. Mas especialistas ouvidos pelo Estadão divergem sobre a questão.

O próprio status do cargo de Musk no governo ainda não está claro, já que houve declarações divergentes sobre se a função seria oficial, como anunciou publicamente Trump, ou de caráter externo à gestão.

Dono do X (antigo Twitter) e da Space X, Elon Musk será chefe do Departamento de Eficiência Governamental do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. 

AUTORIZAÇÕES – Segundo o advogado Pablo Sukiennik, mestre em direito internacional pela Universidade de Brasília (UnB), o Brasil é signatário de tratados internacionais que exigem autorização do país de origem para a abertura de processos contra autoridades estrangeiras. Ou seja, seria necessário aval do governo americano para processar Musk.

“A corrente majoritária interpreta essa regra de forma ampla, para qualquer ato cometido, mas há visões que defendem sua aplicação somente em casos de atos praticados em nome do Estado. Essa leitura poderia ser adotada pelo STF para Musk, já que ele passou a ser investigado pelo que fez enquanto empresário e antes de ocupar cargo no governo americano.”

CONVENÇÃO DE VIENA – Sukiennik explica que a regra foi estabelecida na Convenção de Viena criada para dar segurança a membros de governos estrangeiros de que não seriam punidos em casos de mudança brusca de regime político.

O professor de direito internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Wagner Menezes, por sua vez, avalia que Musk deve estar submetido às mesmas regras de qualquer envolvido no inquérito.

“Não muda nada. O Elon Musk pode responder a um processo como qualquer outra pessoa. Em havendo a condenação, a aplicação da pena seria mais complexa, porque os Estados não costumam submeter seus cidadãos ao cumprimento de pena no exterior.”

INVESTIGAÇÕES – Wagner Menezes também afirma que uma eventual sanção a Musk ainda depende de avanços no inquérito. “Existe de fato um risco potencial de isso acontecer, mas é preciso que haja o desenvolvimento do inquérito. As condições são ainda bem embrionárias.”

Por sua vez, Pablo Sukiennik critica a conduta da Corte que, na sua visão, violou procedimentos processuais adequados em ocorrências envolvendo o empresário.

É o caso, segundo ele, da intimação a Musk feita pelo ministro Alexandre de Moraes por meio de publicação no X, porque, no documento, o magistrado exigiu que a rede social nomeasse um representante legal no Brasil no prazo de 24 horas, sob risco de suspensão, o que ocorreu após descumprimento da determinação.

E O ITAMARATY? – “O procedimento correto é oficiar o Itamaraty, que então comunicaria as autoridades americanas para comunicarem a intimação”, defende Sukiennik. “Não imagino que Musk faça visitas ao Brasil para testar a interpretação do STF”, ironiza.

O jurista lembra que Trump já fez críticas à política comercial do Brasil e que a investigação em curso contra Musk pode suscitar questionamentos às instituições do País. “Se houver um ataque retórico contra o Brasil, isso pode ser usado para descredibilizar o Judiciário.”

Os especialistas também divergem sobre possíveis repercussões para a reputação do Brasil e para as relações entre os dois países. Menezes vê a inclusão do empresário no inquérito como uma demonstração de que o Brasil pode punir pessoas independentemente de seu poder político e econômico.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Moraes criou um problema diplomático, ao processar Musk, que se postava contra censura prévia nas redes sociais. Pior, sem se importar com os contratos de Musk com o governo brasileiro, as Forças Armadas, a Polícia Federal e outros órgãos públicos, incluiu o empresário no inquérito do fim do mundo, que investiga disseminação de informações falsas, milícias digitais, a invasão do 08/01, o golpe de estado e mais o que passar pele frente do prédio do STF, digamos assim. (C.N.) 


A Omissão da COELBA e a Dívida da Prefeitura de Jeremoabo: Prevaricação ou Descaso?

                                     Foto Divulgação - 



A Omissão da COELBA e a Dívida da Prefeitura de Jeremoabo: Prevaricação ou Descaso?

Em um cenário onde o cidadão comum sofre as consequências imediatas de qualquer atraso no pagamento da conta de energia elétrica, é impossível não se indignar diante de um contraste gritante: enquanto uma simples fatura em atraso resulta em cobranças incessantes e, posteriormente, na suspensão do fornecimento, a Prefeitura de Jeremoabo permanece inadimplente por um período que já ultrapassa 16 meses — de agosto de 2023 a dezembro de 2024 —  acumulando um montante de débito qua ultrapassa a dívida  de R$ 5.649.160,08 sem qualquer punição aparente.

Essa situação, além de inaceitável, levanta questionamentos legítimos sobre a legalidade e a moralidade da conduta tanto da COELBA quanto da própria administração pública municipal.

Dois pesos, duas medidas?

O cidadão, ao atrasar uma única fatura, é tratado com rigor extremo, tendo sua rotina comprometida por notificações constantes e, em muitos casos, pelo corte de energia. Já a Prefeitura, que representa a coletividade, acumula meses de dívida sem que medidas efetivas sejam tomadas. Isso nos leva a perguntar:

  1. Qual a base legal que permite à COELBA tolerar tamanha inadimplência?
  2. Existe alguma resolução ou acordo específico que privilegia a administração pública em detrimento dos demais consumidores?

Impactos na gestão e na população

Essa dívida acumulada não é apenas um problema administrativo. Ela representa um fardo que será inevitavelmente transferido para a atual gestão e, mais grave ainda, para a população. Sem recursos para quitar os débitos herdados, a Prefeitura pode enfrentar restrições orçamentárias que inviabilizam investimentos essenciais em saúde, educação e infraestrutura.

Além disso, a omissão da COELBA em cobrar a dívida como faz com qualquer outro consumidor configura, no mínimo, um precedente perigoso. Afinal, se a regra é diferente para os grandes devedores, o que impede que outras administrações sigam o mesmo caminho, agravando ainda mais a crise financeira do município?

Prevaricação ou descaso?

Diante desse cenário, surge uma pergunta inquietante: não estaríamos diante de um caso de omissão ou mesmo prevaricação? A prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal, ocorre quando um agente público deixa de praticar um ato de ofício por interesse pessoal. Assim, é necessário investigar:

  • Houve negligência por parte da administração anterior em quitar as dívidas?
  • A COELBA está sendo conivente com essa inadimplência por motivos obscuros?
  • Por que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, ainda não intervieram?

Conclusão

A situação exige respostas urgentes e ações concretas. Não é admissível que a população de Jeremoabo pague a conta pela irresponsabilidade de gestores passados e pela aparente complacência da COELBA. Se o rigor aplicado ao cidadão comum não vale para a Prefeitura, estamos diante de um flagrante desrespeito ao princípio da isonomia.

Que a atual gestão busque uma solução para esse impasse, priorizando a transparência e a responsabilidade fiscal. E que a COELBA e os órgãos competentes expliquem, com clareza, quais são os critérios para essa inadimplência prolongada, sob pena de vermos mais um capítulo de impunidade e descaso se perpetuar em nossa história.

MP-BA considera ilegal eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú; Justiça dá prazo de 24h para nova sessão

 Foto: Divulgação

O parecer do MP pontuou ainda que a eleição feriu dispositivos que exigem a posse prévia e regular dos vereadores04 de janeiro de 2025 | 14:36

MP-BA considera ilegal eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú; Justiça dá prazo de 24h para nova sessão

exclusivas

Um parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), emitido na manhã deste sábado (4), reforça que a eleição para a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú, realizada no dia 1º, ocorreu de maneira ilegal.

A manifestação assinada pelo promotor de Justiça, Achiles de Jesus Siquara Filho, acompanha a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu os efeitos da votação por considerar que ela ocorreu com apenas seis dos 13 vereadores, ou seja, número inferior ao quórum exigido pelo regimento interno e pela Lei Orgânica do Município [veja mais aqui].

O parecer do MP pontuou ainda que a eleição feriu dispositivos que exigem a posse prévia e regular dos vereadores. O caso chegou à Justiça a partir de uma ação movida por sete vereadores de Ipiaú.

Na decisão do último dia 2, a juíza Leandra Leal Lopes determinou que uma nova sessão fosse realizada em até 24 horas para a regularização da posse dos vereadores e a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora, o que deveria ter acontecido nesta sexta-feira (3). A liminar previu ainda multa de R$ 30 mil caso a ordem não fosse cumprida.

“A decisão aponta a infringência de normas regulamentadoras e, diligentemente, determina a realização de nova eleição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cujo cumprimento deveria ocorrer no dia de ontem, 03 de janeiro de 2025”, reforça o promotor do Ministério Público.

De acordo com informações locais, o vereador Cláudio Nascimento, que presidiu a sessão do dia 1º, foi notificado na manhã deste sábado, o que faz contar o prazo de 24 horas para a realização de uma nova eleição neste domingo (5).

Política Livre

Cunha usava CPI presidida por Hugo Motta para pressionar testemunhas, disse PGR

 Foto: Divulgação

Eduardo Cunha04 de janeiro de 2025 | 19:02

Cunha usava CPI presidida por Hugo Motta para pressionar testemunhas, disse PGR

brasil

O primeiro momento de holofotes na vida política do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), favorito para chefiar a Câmara a partir de fevereiro, foi marcado por manobras, confusões e até por acusações do Ministério Público de favorecimento a seu principal aliado.

Em 2015, quando tinha apenas 25 anos, Hugo Motta foi alçado pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (então no PMDB-RJ), à presidência da CPI da Petrobras, constituída naquele ano para apurar no Congresso as revelações surgidas na Operação Lava Jato.

Era um cargo de altíssima relevância na época, quando a Lava Jato, ainda em um período anterior aos inquéritos sobre o hoje presidente Lula, mirava nomes de vários grandes partidos e provocava contínua tensão em Brasília.

A CPI foi palco de controvérsia desde o seu primeiro dia. Já na indicação de Hugo Motta para o posto, houve protesto de parlamentares pelo fato de ele e outros colegas terem tido suas campanhas bancadas por empreiteiras investigadas —na época a doação eleitoral de empresas era legal.

Foram oito meses de trabalho e dezenas de sessões. Ao fim, porém, apenas um político teve o indiciamento pedido: o ex-tesoureiro do PT João Vaccari.

Encerrados os trabalhos da comissão, no fim de 2015 o então procurador-geral Rodrigo Janot concluiu que Cunha “colocou seus aliados em cargos-chave da CPI da Petrobras para constranger colaboradores, bem como para evitar que ele próprio fosse investigado por aquela comissão”.

A proximidade com o então presidente da Casa era pública. Em uma das cenas simbólicas do período, Hugo Motta apareceu ao lado de Cunha das arquibancadas do estádio Mané Garrincha durante um jogo do Flamengo, em Brasília.

O próprio ex-deputado, em seu livro de memórias “Tchau, Querida”, descreve o então correligionário como “um bom quadro, cumpridor de compromissos”.

No documento pedindo o afastamento, a PGR (Procuradoria-Geral da República) citou que a CPI aprovou de maneira pouco transparente a convocação da advogada Beatriz Catta Preta, que havia atuado nos acordos de delação de uma série de delatores da Lava Jato.

A aprovação, narrava o Ministério Público, ocorreu após um dos clientes da advogada, Julio Camargo, acusar Cunha de recebimento de propina relacionada a navios da Petrobras. Em 2015, o então presidente da Câmara era um dos mais conhecidos alvos das investigações, tendo sido um dos primeiros parlamentares formalmente acusados.

A advogada disse que sua convocação era uma forma de retaliação.

Outro ponto citado pelo então então procurador-geral foi a contratação pela CPI presidida pelo deputado da Paraíba da empresa Kroll, voltada à investigação financeira, pelo valor de R$ 1,2 milhão (R$ 2 milhões corrigidos pela inflação no período).

A justificativa oficial da despesa era o auxílio nas apurações da comissão, mas, para o Ministério Público, o intuito foi o de rastrear alguma falha nos acordos de colaboração que anulasse os depoimentos dos delatores —favorecendo, assim, o próprio Cunha.

De acordo com a PGR, os alvos da empresa de investigação eram majoritariamente delatores, tendo sido deixados de lado personagens de peso do petrolão, como políticos e empreiteiros, em um “total desvio de finalidade pública”.

Posteriormente, o empresário Marcelo Odebrecht disse em depoimento de delação que a ideia de contratar a Kroll —tendo em vista frear a Lava Jato— foi debatida em uma conversa dele com Cunha e outro executivo da Odebrecht, na época da criação da CPI.
As informações foram enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), a quem caberia afastar Eduardo Cunha do posto.

Em maio de 2016, cinco meses após o pedido, o então relator do caso no Supremo, Teori Zavascki, se manifestou determinando que o presidente da Câmara deixasse a função por causa do risco de obstrução de Justiça. Foi uma das mais duras medidas já tomadas pelo Supremo, com repercussão debatida até hoje, pelo ineditismo que envolvia a intervenção do Judiciário na chefia de um outro Poder.

Teori não citou especificamente Hugo Motta em sua decisão, mas mencionou que a CPI da Petrobras compunha um cenário “inegavelmente suspeito de iniciativas parlamentares”.

Os demais ministros do Supremo referendaram de maneira unânime a ordem contra o então presidente da Câmara.

O afastamento de Cunha pela corte foi determinante para a cassação dele, em setembro de 2016, e a consequente prisão, ordenada pelo então juiz Sergio Moro um mês depois. O ex-deputado foi condenado duas vezes por corrupção na Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas anos depois e os processos ainda tramitam, agora na Justiça Eleitoral.

Hugo Motta não foi processado criminalmente pela atuação na comissão.

A CPI da Petrobras, comandada por ele, acabou entrando para o folclore político de Brasília por momentos de circo, como quando um assessor parlamentar soltou ratos em uma sessão ou quando a delatora Nelma Kodama cantou a música “Amada Amante”, de Roberto Carlos, em um depoimento.

Houve ainda iniciativa do próprio Hugo Motta de levantar dúvidas sobre a morte do deputado paranaense José Janene (PP-PR), ocorrida em 2010. O presidente da CPI disse desconfiar de que o falecido parlamentar, peça central nas investigações da Lava Jato, não tivesse morrido de fato e anunciou que pediria a exumação do corpo, o que acabou não acontecendo.

Cunha sempre negou ter atuado para obstruir investigações da CPI da Petrobras. Dizia que a comissão tinha autonomia para aprovar as iniciativas questionadas, como a contratação da empresa de investigação, e que apenas liberou o orçamento para essa despesa.

Entre outros pontos, ele disse que havia perseguição do então procurador-geral e não foram apresentadas provas de que tenha interferido para a convocação da advogada dos delatores.

A reportagem procurou Hugo Motta, por meio de sua assessoria, para comentar o assunto, mas não obteve resposta. Na época, ele também negou que houvesse influência de Cunha no andamento da comissão, embora admitisse que mantinha conversas com o então deputado sobre a CPI.

Felipe Bachtold / FolhapressPoliticaLivre

Justiça suspende decisão que estabelecia nova posse de prefeita e vice no Sul da Bahia

 

Justiça suspende decisão que estabelecia nova posse de prefeita e vice no Sul da Bahia
Foto: Reprodução / Bahia Notícias

A Justiça suspendeu a decisão liminar que que determinava a realização de um nova posse da prefeita e vice-prefeita de Ipiau, no Sul Baiano. A decisão anterior estabelecia ainda que fosse realizada uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara do município. A proposta foi interposta por Edson Marques e outros vereadores do Legislativo Municipal. 

 

Na decisão proferida pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende neste sábado (4) e acessada pelo Bahia Notícias a presidente do TJ-BA apontou que uma nova posse “causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, sob o argumento de viola o princípio constitucional da separação dos poderes, além de configurar verdadeira ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo Municipal.” 

 

Outro quesito descrito na suspensão trata ainda “que, ao anular a eleição e a posse da prefeita eleita, de forma liminar e sem contraditório, torna sem efeito os atos administrativos subsequentes, afetando a segurança jurídica”.

 

A decisão argumentou também que, “apesar de presentes na sessão, os impetrantes recusaram-se a seguir as regras regimentais, deixando de apresentar seus diplomas, conforme norma expressa no artigo” 

 

“Pontua equívoco na decisão primeva, vez que concordou que os vereadores não poderiam tomar posse, mas considerou nula a eleição, em virtude da não participação dos vereadores não empossados. "Afirma que o compromisso dos Vereadores presentes e o Presidente declarar empossados, segue ao processo de eleição da Mesa Diretora”

Conseguiremos alinhar rigor e equilíbrio ao punir os golpistas?

Publicado em 4 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet

ESSA “ANISTIA” É CONTRA A DEMOCRACIA! Hoje a Comissão de Constituição e  Justiça da Câmara dos Deputados vota o PL que absolve e livra todos os  envolvidos nos atos contra o Estado

Charge do Nando Motta (Arquivo Google)

Pablo Ortellado
O Globo

A decisão do Supremo e dois relatórios da Polícia Federal sinalizam o fim da longa investigação sobre os “atos golpistas”. Finalmente podemos ter uma visão um pouco mais clara do que aconteceu nas altas esferas do poder em Brasília e do papel desempenhado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro entre o final de 2022 e o começo de 2023.

O quadro geral que vemos é de inconformismo com o resultado das urnas e de grande movimentação para reverter a eleição de Lula. Não houve uma única tentativa de golpe, mas diversas movimentações golpistas, em paralelo, algumas mais violentas, outras se esforçando para conferir aparência de institucionalidade.

FALTA CLAREZA – Não fica claro se elas chegaram a ser integradas num plano só nem de que maneira se conectam com o que aconteceu depois, no 8 de Janeiro.

Quase todas as tramas envolveram Mauro Cid, o ajudante de ordens de Bolsonaro. Informá-lo e envolvê-lo era chave, porque significava informar o presidente indiretamente, sem comprometê-lo diretamente.

Há várias linhas de ação identificadas pela PF que não sabemos exatamente como se encaixam. O monitoramento da movimentação do ministro Alexandre de Moraes e o plano de prendê-lo no dia 15 de dezembro estavam subordinados à linha de ação proposta na minuta do golpe? Ou era uma ação clandestina, paralela — talvez para executar Moraes? E por que foi abortada no dia da execução?

DEFESA DE BOLSONARO – Se nenhum fato novo importante surgir, a defesa de Bolsonaro já está estruturada. Juridicamente, ele alegará que não sabia das movimentações mais violentas, como a tentativa de envenenar Lula, Geraldo Alckmin e Moraes.

Caso surjam indícios de seu envolvimento, a estratégia será tratar essas ações como meras especulações ou cogitações, um estágio anterior à tentativa e, portanto, não passível de punição.

Em paralelo, no debate público, seus apoiadores disseminarão a interpretação de que todos esses planos golpistas não foram adiante porque Bolsonaro não deu sinal verde para eles, segurando os radicais. O ex-presidente será apresentado não apenas como alguém que não conspirou contra a democracia, mas como alguém que, de fato, a preservou.


Com Legado de Sucesso, Ex-prefeito Carlinhos Sobral Anuncia Candidatura a Deputado Estadual.


Updated: 



Carlinhos Sobral, ex-prefeito de Coronel João Sá, se destacou como um dos melhores gestores da região do Semiárido baiano, conquistando uma aprovação expressiva entre os moradores do município. Sua gestão foi marcada por avanços significativos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social, impactando positivamente a vida da população local.

Com um legado forte e uma base de apoio consolidada, Sobral parece estar se preparando para dar um novo passo em sua carreira política: a candidatura a Deputado Estadual nas eleições de 2026. Sua experiência à frente da prefeitura, aliada a um bom relacionamento com a população e com lideranças regionais, pode ser um trunfo importante para uma campanha bem-sucedida.

Como ex-prefeito de Coronel João Sá, Sobral tem uma visão abrangente das necessidades do Semiárido e um compromisso com o desenvolvimento regional. Sua candidatura a deputado estadual pode representar uma oportunidade de expandir sua atuação e levar sua experiência e projetos para uma esfera mais ampla, lutando por melhorias não só para sua cidade, mas também para outros municípios da Bahia, especialmente os do interior.

Caso decida seguir com a candidatura, ele contará com o respaldo da sua popularidade e com um legado de boa gestão que poderá ser um diferencial no cenário político estadual

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do bLOGDEDEMONTALVAO

sábado, janeiro 04, 2025

Vandalismo contra o Patrimônio Público: Um Crime contra o Cidadão e a Sociedade


 

Vandalismo contra o Patrimônio Público: Um Crime contra o Cidadão e a Sociedade

Recentemente, vídeos que circulam nas redes sociais expuseram atos de vandalismo e depredação do patrimônio público em Jeremoabo. Esses episódios não representam um ataque apenas ao prefeito eleito ou à gestão atual, mas sim um crime direto contra cada cidadão trabalhador, que contribui para o funcionamento da sociedade por meio de seus impostos.

O vandalismo contra bens públicos não é apenas uma demonstração de desrespeito às autoridades ou às estruturas administrativas, mas uma agressão ao esforço coletivo de uma população que luta por melhores condições de vida. Cada lâmpada quebrada, cada estrutura danificada ou recurso público desviado representa um prejuízo que recai sobre a sociedade como um todo, agravando ainda mais as dificuldades enfrentadas por quem já sofre com a precariedade dos serviços públicos.

Jeremoabo vive uma calamidade ética e moral, evidenciada por atos que saqueiam não apenas os cofres públicos, mas também a esperança de seus cidadãos. A dilapidação do patrimônio público, seja por má gestão ou por atos de vandalismo, é um crime previsto em lei. De acordo com o artigo 163 do Código Penal (Lei nº 2.848/40), a depredação do patrimônio público pode levar à detenção de seis meses a três anos, além de multa. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece sanções severas para quem, no exercício da função pública, contribui para o desperdício ou má gestão de bens públicos.

A destruição de monumentos, sinalizações, sistemas de iluminação pública e outros bens coletivos não atinge apenas a administração pública, mas todos os que dependem desses serviços para viver com dignidade. O impacto financeiro desses atos é sentido diretamente pela população, que acaba arcando com os custos da reconstrução ou reposição, muitas vezes em detrimento de investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

O Ministério Público desempenha um papel fundamental na proteção do patrimônio público, conforme assegura o artigo 129, inciso III da Constituição Federal. Cabe à instituição promover inquéritos civis e ações públicas contra aqueles que atentam contra o bem coletivo. No entanto, é essencial que a sociedade também se mobilize, repudiando tais atos e cobrando justiça.

É preciso que a população compreenda que a luta contra a corrupção e o vandalismo não é apenas uma questão de responsabilidade governamental, mas um dever cívico. Denunciar, fiscalizar e exigir transparência são passos fundamentais para proteger o que é de todos.

Jeremoabo não pode ser refém de uma minoria que despreza o esforço coletivo. O momento exige união, ética e compromisso para reverter a situação de calamidade moral que assola o município e reconstruir, com responsabilidade, um futuro melhor para todos.



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