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sábado, maio 04, 2024

STF pede avaliação médica de Jefferson para retorno ao hospital penitenciário

Publicado em 4 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Moraes determina que Roberto Jefferson passe por exame médico | Metrópoles

Quando foi preso, Jefferson já estava com a saúde abalada

Por g1 Rio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última quinta-feira (2), que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) avalie as condições de saúde de Roberto Jefferson e a possibilidade de o ex-deputado federal voltar a ser tratado no hospital penitenciário em Bangu 8, na Zona Oeste.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o documento, a Seap terá 15 dias para realizar exames médicos e verificar se tem condições de tratar dos problemas de saúde de Roberto Jefferson no hospital do sistema prisional fluminense.

DIZ MORAES  – “Determino à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que, no prazo de 15 dias proceda à realização de exame médico-legal de Roberto Jefferson para verificar a indispensabilidade do tratamento, com a manutenção do plano terapêutico e dos acompanhamentos propostos pelo médico particular e pelos estabelecimentos de saúde privados”, diz a decisão.

Moraes pediu informações para saber se “a unidade prisional ou o Hospital Penitenciário tem condições de dar continuidade ao tratamento, nos termos indicados no referido exame médico-legal”.

Procurada pelo g1, a Seap disse que ainda não foi notificada da decisão. Jefferson está preso desde outubro de 2022, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou três bombas de gás lacrimogênio contra quatro policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão expedido por Moraes. Na ocasião, dois agentes ficaram levemente feridos por estilhaços. Foram apreendidas armas, carregadores e munições.

INTERNADO – Desde julho de 2023, o ex-deputado federal está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para tratar de sua saúde.

Em agosto, Alexandre de Moraes já havia autorizado a permanência de Jefferson na unidade de saúde particular.

A decisão do ministro se deu após análise de relatório enviado pela Seap, em que afirma “desempenhar suas atividades de maneira limitada e em gestão compartilhada com a Secretaria de Estado de Saúde” para oferecer tratamento médico a seus presos.

O ex-deputado é réu por tentativa de homicídio contra os quatro agentes federais, resistência qualificada, posse ilegal de armas e munições, e posse de três bombas de gás lacrimogênio adulteradas.

JÚRI POPULAR – O ex-deputado federal Roberto Jefferson será julgado por um júri popular, por conta da ação contra os policiais federais, segundo decisão da juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios.

Em seu interrogatório em maio deste ano, Jefferson admitiu que atirou cerca de 50 vezes e que arremessou três granadas de luz e som contra os quatro agentes da PF, mas que não teve a intenção de matá-los.

Em sua decisão, a juíza afastou a qualificadora de motivo fútil imputada pelo Ministério Público Federal, mas manteve as qualificadoras de “emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, crime “contra autoridade no exercício da função”, e “emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Jefferson preso dá um tremendo prejuízo ao hospital penitenciário. É melhor deixá-lo solto, dando prejuízo ao plano de saúde(C.N.)

Esquerda é seletiva ao defender que se punam crimes de menores de idade

Publicado em 4 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Veja quais deputados maranhenses votaram a favor dos menores assassinos e  quem se recusou a fazer isso - Blog da Sílvia Tereza

Charge do Néo Correia (Arquivo Google)

Hélio Schwartsman
Folha

A esquerda precisa definir aquilo em que acredita. Quando um bolsonarista fala em reduzir a maioridade penal, a esquerda, com razão, rejeita a proposta. E o faz com base na ideia de que crianças e adolescentes, por serem sujeitos em formação, devem receber da Justiça um tratamento menos rigoroso que o dispensado a adultos.

Daí não decorre que jovens não devem responder por ilícitos ou violações éticas que cometam, mas apenas que as sanções tenham caráter mais educativo do que retributivo.

AMPARO NA CIÊNCIA – Essa é uma das raras situações em que as leis brasileiras encontram amparo na ciência. O córtex pré-frontal, a área do cérebro responsável pela tomada de decisões complexas e pelo controle da impulsividade, é a última a amadurecer, o que só ocorre por volta da segunda década de vida.

Basta, porém, que a falta cometida integre a lista de crimes que a esquerda considera hediondos para que as ideias humanistas acerca da moderação punitiva sejam esquecidas.

Foi o que vimos agora no caso de racismo numa escola frequentada pela elite paulistana. Parte dos autointitulados progressistas exigiu a expulsão sumária — a pena máxima no âmbito acadêmico — das meninas que perpetraram o ato racista.

FUNÇÃO DE EDUCAR – O que as garotas agressoras fizeram é grave e precisa gerar consequências. Mas, se achamos que a contenção sancionatória deve valer até para homicídios, parece óbvio que precisa abarcar também crimes com consequências menos definitivas, por maior que seja a repulsa que estes nos provoquem.

 Podemos ir um pouco mais longe e afirmar que, se a função precípua da escola é educar, a expulsão priva tanto a vítima como as ofensoras de transformarem o episódio numa oportunidade de aprendizado e crescimento, o que é possível recorrendo aos princípios da justiça restaurativa.

Pelo que li, é o que a escola procurava fazer até o caso tornar-se público e converter-se em mais um capítulo das guerras culturais.


"Negligência em Jeremoabo: Bebê nasce no chão após falta de atendimento adequado no hospital"

 




A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A negligência e a falta de atendimento adequado a uma gestante em trabalho de parto são inaceitáveis e podem ter consequências graves, como o nascimento prematuro e complicações tanto para a mãe quanto para o bebê.

O relato sugere uma série de problemas, desde a falta de estrutura e capacidade do hospital local até a falta de preparo e treinamento da equipe médica para lidar com emergências obstétricas. Além disso, a necessidade de "regulação" para uma gestante em trabalho de parto é um indício de que o sistema de saúde está sobrecarregado e não consegue atender adequadamente a demanda da população.

É preocupante também o foco da administração local em festas e eventos em detrimento das necessidades básicas da comunidade, como a saúde. Isso sugere uma falta de prioridade e compromisso com o bem-estar dos cidadãos.

Diante desse cenário, é fundamental que haja uma investigação séria e imparcial para apurar as responsabilidades pelo ocorrido e tomar medidas corretivas urgentes para garantir que situações como essa não se repitam. A população de Jeremoabo merece um sistema de saúde digno e eficiente, que esteja preparado para atender às suas necessidades de forma adequada e humanizada.

O pior de tudo é que ainda existe vereadores babacas e inoperantes que dizem que a saúde de Jeremoabo melhorou, que as mulheres já podem parir em Jeremoabo, parir só se for na porta do hospital.

"Violações Éticas e Legais: O Uso Indevido das Redes Sociais pelo Prefeito Deri do Paloma"

 








O uso indevido das redes sociais por parte do Prefeito Deri do Paloma representa uma clara violação dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública. O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece claramente a necessidade de publicidade dos atos governamentais, porém, de forma impessoal, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Ao utilizar suas redes sociais para promover não apenas suas ações como gestor, mas também as de seus secretários, e pior ainda, fazer propaganda antecipada de seu sobrinho, o Prefeito Deri está desrespeitando não apenas a legislação, mas também a ética esperada de um representante público.

A utilização da logomarca oficial da prefeitura de forma associada ao nome do prefeito é uma clara tentativa de personalizar a administração pública em torno de sua figura, o que vai contra o princípio da impessoalidade. Isso não apenas cria potencial confusão entre a figura do gestor e a instituição que ele representa, mas também fortalece a percepção de que os recursos e atividades públicas estão sendo direcionados para fins pessoais.

O mais preocupante é o desrespeito flagrante à Lei Nº 9504, que proíbe expressamente a promoção de pré-candidatos em ações de governo. Ao vincular o nome de seu sobrinho, pré-candidato a prefeito, a eventos e ações promovidas pelo município, utilizando inclusive a logomarca oficial, o Prefeito Deri está não apenas desrespeitando a legislação eleitoral, mas também subvertendo os princípios democráticos ao tentar usar recursos públicos em benefício de sua agenda pessoal e política.

É lamentável que, diante dessas violações graves, a responsabilidade seja atribuída ao legislativo, que muitas vezes se limita a discursos retóricos sem agir de forma efetiva para fiscalizar e responsabilizar os gestores públicos. É essencial que tanto o legislativo quanto o Ministério Público atuem de forma enérgica para coibir tais práticas, garantindo a integridade e a transparência na gestão pública, bem como o respeito às leis e instituições democráticas. O patrocínio do nome do sobrinho em um ambiente de divulgação pública é uma afronta não apenas ao legislativo, mas também à sociedade como um todo, e deve ser tratado com a devida seriedade e urgência pelas autoridades competentes.





Prefeito e secretária de educação são afastados por não pagar professores

 Prefeito e secretária de educação cometeram outras irregularidades e vão responder por improbidade administrativa

IGARAPÉ-AÇU 23/10/19 16:42
 
Cidade de Igarapé-Açu
Cidade de Igarapé-Açu
Foto: Herson Vale

A Justiça Estadual determinou nesta quarta-feira (23) que o prefeito de Igarapé-Açu e a secretária de educação do município sejam afastados de seus cargos por não realizarem o pagamento de salário dos professores da rede municipal referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, mesmo recebendo repasses financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para a remuneração dos profissionais.

A decisão judicial foi assinada pelo juiz Cristiano Magalhães Gomes, que julgou Ação Civil Pública (ACP) instaurada pela promotora de Justiça de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira de Melo. A Promotoria deu início ao procedimento após receber notícia de fato afirmando que a prefeitura municipal está em atraso com o pagamento dos servidores públicos temporários da área educacional. Dentre os afetados estão professores, vigias e cargos de apoio.

Em declaração entregue ao Ministério Público, professores afirmaram que muitos dos servidores admitidos não possuem contrato formal, inclusão na folha de pagamento e recebimento de contra-cheques.

Durante o período trabalhado, os servidores contratados de forma temporária recebiam salários menores que os professores efetivos e eram negados direitos como 13º salário e férias. Os educadores alegaram ainda que nos meses de julho e agosto os temporários foram afastados para não onerar a folha de pagamento.

Devido ao não pagamento dos salários os professores entraram em greve. Como forma de represália a prefeitura realizou cortes exorbitantes dos proventos dos servidores no pagamento que ocorreu no mês de setembro. Alguns servidores chegaram a receber apenas R$ 65.

Essas não foram as únicas irregularidades praticadas. A prefeitura também não repassou ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) os valores previdenciários descontados nos contracheques e não repassou a bancos os valores recolhidos em folha referentes aos empréstimos consignados dos servidores, ocasionando o bloqueio das verbas junto ao banco e a negativação do servidor sem nada ele dever. Também houve redução salarial de professores que atuam há mais de trinta anos no magistério público, considerados estáveis por transição de lei.

O prefeito violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos. Do mesmo modo violou o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

O MPPA realizou uma audiência pública no final de agosto onde a prefeitura foi convidada a prestar esclarecimentos sobre o número de funcionários contratados temporariamente, situação dos contratos, folhas de pagamento e outros assuntos pertinentes, contudo a administração municipal não ofereceu nenhuma informação relativa aos servidores contratados da educação.

Em maio foi realizada reunião extraordinária do Conselho do FUNDEB Igarapé-açu, onde a secretária de educação, Ellen Queiroz, compareceu e reconheceu o atraso dos salários. Após o evento, a secretária repassou a questão ao prefeito para que este verificasse quais servidores ainda estavam sem receber e pagar primeiramente os que foram demitidos e, em seguida, os que permaneceram no quadro da administração pública. Contudo, nenhum pagamento foi efetuado, pois ambos os gestores dispensaram funcionários e sumiram com o livro de registro de ponto de uma das escolas municipais da cidade, documento que comprovava a vinculação do docente ao cargo.

Em face disso, o juiz da vara única de Igarapé-açu determinou o afastamento de Ronaldo Lopes e Ellen Queiroz de seus respectivos cargos de prefeito e secretária municipal de educação, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos.

A decisão define também que o prefeito substituto apresente um plano de pagamento de todos os salários atrasados de servidores efetivos e temporários. O prazo para apresentação é 5 dias úteis, e o plano deve ser posto em prática no tempo de 30 dias, sob pena de multa diária.

O juiz decide ainda que não sejam realizadas quaisquer contratações temporárias de servidores até que seja efetuado o pagamento de todos os salários atrasados do município e que um cronograma de realização de concurso público para admissão de servidores seja apresentado no prazo de 30 dias.

Texto: Ascom MPPA

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