domingo, fevereiro 04, 2024

Ministério da Saúde estuda ampliar oferta da vacina contra dengue

Sábado, 03/02/2024 - 21h40

Por Redação

Ministério da Saúde estuda ampliar oferta da vacina contra dengue
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse neste sábado (3) que o governo estuda ampliar a oferta de vacinas contra a dengue no país. A informação foi repassada durante a abertura do Centro de Operações de Emergências (COE) contra a dengue, em Brasília. Segundo a ministra, foram realizadas reuniões com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Butantã para tratar do tema.

 

“Todo o nosso esforço será para ampliar essa oferta [de vacinas]”, disse a ministra.

 

O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema de saúde pública. A primeira remessa com cerca de 757 mil doses chegou ao Brasil em 20 de janeiro. O lote faz parte de um total de 1,32 milhão de doses fornecidas pela farmacêutica responsável pela Qdenga. Outra remessa, com mais de 568 mil doses, está com entrega prevista para fevereiro. A previsão é que o país receba 5,2 milhões de doses este ano. Inicialmente, a vacina será aplicada na população de regiões endêmicas, em 521 municípios. Para 2025, a pasta já contratou outras 9 milhões de doses.

 

Mesmo com a ampliação, a ministra destacou que a oferta do imunizante não trará impactos imediatos para o combate à doença.

 

“Elas [as vacinas] significam muito, até porque adquirimos vacinas para 2024 e 2025 e todo o nosso esforço será para ampliar essa oferta, mas não vai ter um impacto nesse intervalo inicial de poucos meses”, apontou.

 

Centro de emergência


O Ministério da Saúde informou que o COE vai ampliar o monitoramento da situação da dengue no país, para orientar ações voltadas à vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e de controle de vetores. A estrutura, em coordenação com estados e municípios, vai realizar coleta e análise de dados, produção de relatórios e divulgação de informações por meio de boletins e informes epidemiológicos.

 

Dados do painel de atualização de casos de arboviroses da pasta mostram que, de janeiro até agora, o Brasil registrou 243.721 casos prováveis de dengue. A doença já causou pelo menos 29 mortes confirmadas, outras 170 estão em investigação

 

Epidemia local


Durante a cerimônia, Nísia frisou que a situação da dengue é mais preocupante neste momento em alguns municípios do Acre, no Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e também no Paraná.

 

“Agora, temos concentração nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, mas isso não caracteriza um quadro de emergência nacional, quadro de epidemia nacional, mas de epidemia a nível local", afirmou.

 

O período de chuvas e as altas temperaturas no Brasil são o ambiente propício para o aumento de arboviroses, como a dengue. 

 

Prevenção


O Ministério da Saúde reforça que a principal medida é a eliminação dos criadouros do mosquito. E destaca a importância de a população receber os agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, que vão ajudar a encontrar e eliminar possíveis criadouros.

 

“Os sintomas de dengue, chikungunya ou zika são semelhantes. Eles incluem febre de início abrupto acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele, manchas vermelhas pelo corpo, além de náuseas, vômitos e dores abdominais”, explica. 

 

A orientação é procurar o serviço de saúde mais próximo de casa assim que surgirem os primeiros sintomas.

Empresária judia é vítima de ataque antissemita em Arraial D'Ajuda, no extremo sul da Bahia


Por Redação

Empresária judia é vítima de ataque antissemita em Arraial D'Ajuda, no extremo sul da Bahia
Foto: Reprodução / Redes sociais

A empresária judia Herta Breslauer foi alvo de um ataque dentro de seu estabelecimento em Arraial D'Ajuda, no extremo sul da Bahia, na última sexta-feira (2).

 

 

A comerciante alega que foi agredida após uma mulher entrar no local e destruir mercadorias. Em um vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver uma mulher xingando a dona da loja e sendo contida por um homem.

 

Nas imagens também é possível ver que objetos da loja estão no chão. "Ela entrou, me agrediu, me bateu, destruiu a loja, simplesmente por eu ser judia. Disse que eu sou assassina de criancinha. Eu não mato nem pernilongo", disse Breslauer em vídeo.

 

Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil para apurar os crimes de racismo, ameaça, dano e lesão.

 

Em nota, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) repudiou o caso. "Uma agressão covarde, antissemita, que deve ser investigada como crime de ódio e seguir o seu devido processo legal. A Conib vem pedindo moderação e equilíbrio às nossas lideranças para não importarmos o trágico conflito em curso no Oriente Médio", diz trecho da nota.

 

"O antissemitismo deve ser condenado por todos, e sua explosão nos últimos meses aqui no Brasil e no mundo é consequência de visões odiosas e distorcidas sobre Israel e judeus manifestados por personalidades e distribuídas pelas redes sociais. Isso precisa acabar para evitarmos consequências ainda mais graves", finaliza a Conib no comunicado.

Jornalista é autuada por injúria racial durante o Fuzuê na Barra

Domingo, 04/02/2024 - 08h40

Por Redação

Jornalista é autuada por injúria racial durante o Fuzuê na Barra
Foto: Haeckel Dias / Ascom-PC

Uma jornalista foi autuada em flagrante por crime de injúria racial, no Posto da Polícia Civil, localizado na rua Marques de Leão, durante o evento pré-carnavalesco Fuzuê, na Barra, na tarde deste sábado (3).

 

De acordo com a polícia, a autora insultou e agrediu verbalmente uma policial militar, quando se negou a ser abordada por conta da PM ser uma mulher negra. 

 

Conforme apurado pela Polícia Civil no posto, a mulher conduzida por policiais militares se negou a parar no portal de abordagem da PM e teria declarado que "não veio do navio negreiro para ser revistada por uma negra" e acrescentou outros insultos contra a vítima.

 

A delegada responsável pela lavratura do flagrante, Marialda Santos, informou que a autora não demonstrou arrependimento. "Apesar de desconversar, ela manteve o discurso racista", informou.

 

Depois de flagranteada a mulher foi submetida a exames de lesões corporais e seguirá presa, à disposição da Audiência de Custódia do Poder Judiciário. A Polícia Civil disponibilizará serviços especializados para o atendimento as vítimas de racismo e demais públicos vulnerabilizados nos postos de Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (Servvir), instalados nos circuitos Dodô e Osmar.

VÍDEO: Grupo é resgatado no mar após naufrágio de embarcação na Ilha de Itaparica


Por Redação

VÍDEO: Grupo é resgatado no mar após naufrágio de embarcação na Ilha de Itaparica
Foto: Reprodução / Redes sociais

Quatro pessoas e um cachorro foram resgatados após ficarem a deriva no mar, próximo à cidade de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica, depois do naufrágio de uma embarcação.

 

 

Segundo a Capitania dos Portos da Bahia, a embarcação "Pardal II" tinha classificação de atividade de esporte e recreio. De acordo com as informações, o grupo retornava para Salvador após um passeio realizado no Recife de Camuruanas. O naufrágio da embarcação ocorreu nas proximidades da Praia de Berlinque, no município de Vera Cruz, localizada na Ilha de Itaparica.

 

Após tomar conhecimento do fato, uma equipe de Inspeção Naval da Capitania foi enviada ao local para apurar as informações e prestar o apoio necessário. Também foi acionado o plano de apoio mútuo, com o objetivo de alertar as embarcações que navegavam próximo ao ocorrido, e assim, prestar o socorro de forma mais rápida.

 

Ainda conforme divulgado, os ocupantes foram localizados e resgatados, em boas condições de saúde, pela embarcação "Seu Joel". Em seguida, eles foram transferidos para o catamarã "Senhor do Bonfim", da empresa Vera Cruz, que atendeu, prontamente, ao alerta da CPBA e apoiou nas buscas pelo grupo.


IPTU em Aracaju: 1ª parcela deve ser paga até esta segunda-feira, 5

 em 4 fev, 2024 7:20

(Foto: Marcelle Cristinne)

A primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju deve ser paga até esta segunda-feira, 5. O alerta ao contribuinte é da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).

O órgão explica as demais deverão ser pagas sempre no dia 5 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente, se o dia 5 for final de semana/feriado).  O IPTU é um imposto de grande importância, cujos recursos arrecadados vão para os cofres públicos e são utilizados pela gestão municipal para investimento em obras nas áreas de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana, saúde e educação.

Os carnês do tributo foram entregues pelos Correios na residência dos contribuintes, de forma gradativa. Quem por ventura não recebeu, pode emitir o documento no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “IPTU”, “Emissão de Carnê”.

Inadimplência e contestação

Por ser um imposto obrigatório, o contribuinte que não efetuar o pagamento está passível a penalidades, como multa de 10% pelo atraso, juros de 1% ao mês, além de ficar sujeito a inscrição na dívida ativa do município, e cobrança judicial.

Ao receber o carnê do tributo, se o dono do imóvel entender que o valor está acima do preço de mercado, ele pode contestar, tendo um prazo de 90 dias para solicitar uma revisão na Secretaria Municipal da Fazenda, ou pelo Portal do Contribuinte.

Esta análise é feita pela Comissão de Reavaliação de Imóveis (CRI), composta por sete membros, cinco dos quais de fora da Prefeitura, o que possibilita uma avaliação isenta. Em 2023, foram apenas 60 impugnações em um universo de mais de 250 mil imóveis.

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Eleições 2024: não existe voto em trânsito nos pleitos municipais

 em 4 fev, 2024 7:32

(Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, em primeiro turno. Eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Como não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência.

Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. Portanto, se a cidadã ou o cidadão não puder comparecer ao local de votação, deverá apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Justificativa

No dia da eleição, além do app da Justiça Eleitoral (JE), a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

Cada turno é uma eleição

Vale destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo ou vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular com a JE. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa realizar justificativa eleitoral, uma vez que somente é obrigatório esse procedimento em eleições presidenciais.

Transferência de local de votação e domicílio eleitoral

Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral (não confundir com troca de local de votação) podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, acessando a página do TSE, até 8 de maio de 2024, pois no dia seguinte o cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Fonte: TSE

INFONET

Estadão afirma que “o Supremo insulta os brasileiros”, ao blindar a corrupção

Publicado em 3 de fevereiro de 2024 por Tribuna da Internet

Emílio Odebrecht: 'Por que não fizeram isso há 10, 15, 30 anos?' - Rede Brasil Atual

Emilio Odebrecht prestou depoimento espontaneamente

Deu no Estadão

No que depender do Supremo Tribunal Federal (STF), em particular do ministro Dias Toffoli, falta muito pouco para que milhões de brasileiros passem a acreditar que, talvez, no auge da Operação Lava Jato, tenham vivido uma espécie de surto coletivo.

O que viram, leram e ouviram a respeito do monumental esquema de corrupção envolvendo as maiores empreiteiras do País durante os governos do PT, a despeito das inúmeras provas fornecidas pelos próprios acusados, aceitas como perfeitamente válidas em todas as instâncias judiciais ao longo de anos, tudo isso simplesmente não aconteceu – e, pior, as empresas envolvidas foram vítimas de uma sórdida conspiração da Lava Jato.

PROVAS ANULADAS – Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli decidiu liminarmente anular todas as provas que consubstanciaram o acordo de leniência da Odebrecht, hoje rebatizada como Novonor. Como dissemos nesta página na ocasião, o despacho com tintas imperiais “foi uma decisão exagerada e desequilibrada que, numa só canetada, colocou abaixo o trabalho de anos de várias instituições estatais”.

Quase três meses depois, o mesmo Dias Toffoli voltou a apor sua pena sobre o papel em que decidiu reescrever a história recente do País.

Com mais uma infeliz canetada, o ministro, aproveitando o recesso de fim de ano do Poder Judiciário, suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência firmado entre a J&F e as autoridades brasileiras.

CONSPIRAÇÃO JURÍDICA – Dias Toffoli parece seguir imparável no que se revela como uma autoatribuída missão de mostrar à sociedade que as investigações da Operação Lava Jato, as revelações da imprensa profissional e as confissões de centenas de executivos envolvidos em tramoias com agentes públicos – sem falar na extraordinária soma em dinheiro que tiveram de devolver ao erário – não passaram de uma conspiração urdida nos corredores do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal em Curitiba.

Na quinta-feira passada, foi a vez de o ministro suspender o pagamento da multa de R$ 6,8 bilhões da Odebrecht (em valores corrigidos), sob quase os mesmos argumentos que o levaram a decidir favoravelmente ao pleito da J&F. Dias Toffoli foi convencido pela equipe de defesa da Odebrecht de que seus executivos teriam sofrido “chantagem institucional” para assumir a autoria dos crimes e firmar os acordos de leniência.

SUPOSTA COAÇÃO – É curiosa, para dizer o mínimo, a interpretação exótica que o ministro Dias Toffoli faz da suposta coação, ou “chantagem”, de que teriam sido vítimas os executivos da Odebrecht.

Em primeiro lugar, são necessárias doses generosas de candura ou boa vontade para acreditar que uma das maiores empresas privadas do País, assessorada, portanto, por uma equipe de advogados de primeira linha, poderia ser forçada a assinar o que quer que fosse.

Ademais, que constrangimento ilegal ou abuso de autoridade seriam esses que, ora vejam, só serviriam para sustar os ônus do acordo de leniência, mantendo íntegros os bônus do pacto? Não faz sentido.

ANULAR TUDO – Se firmados à força, sob chantagem, todos os acordos devem ser anulados em seus termos, inclusive os que beneficiam as empreiteiras, como a possibilidade de voltar a participar de licitações públicas e o fim do acordo de não persecução criminal. No limite, que os processos voltem à estaca zero, os erros cometidos pela força-tarefa da Operação Lava Jato sejam saneados e os implicados voltem a responder por seus atos.

Tudo é ainda mais estupefaciente quando se observa que, até hoje, nenhuma das decisões monocráticas do ministro Dias Toffoli sobre os acordos de leniência foi submetida ao crivo do plenário do Supremo. Ocioso esperar que seus pares cassem essas liminares, algo que raramente acontece na Corte. Mas os outros dez ministros poderiam ao menos dar um sinal à sociedade de que o Supremo ainda é um tribunal colegiado, como diz a Constituição.

Na abertura do ano Judiciário, no dia 1º passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, comemorou o fato de que “as instituições funcionam na mais plena normalidade” hoje. Resta a pergunta: para quem?

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Enviado pelo excelente José Carlos Werneck, que é um misto de analista político e advogado especialista em tribunais superiores, este editorial do Estadão demonstra que ainda existem jornalistas independentes nas redações da grande imprensa. Conforme temos afirmado aqui na Tribuna da Internet, os ministros do Supremo parecem ter perdido o senso do ridículo, não há outra explicação para o que anda acontecendo por lá. É uma vergonha nacional(C.N.)

Com 1,4 mil casos, Toffoli julgou no recesso apenas a multa bilionária da Odebrecht

Publicado em 4 de fevereiro de 2024 por Tribuna da Internet

Decisão de Toffoli contra acordo de leniência deverá ter efeito dominó | Política | Valor Econômico

Dias Toffoli priorizou justamente o recurso da Odebrecht

Rafael Moraes Moura
O Globo

Dos 1.426 processos do acervo do gabinete do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), apenas um ganhou especial atenção do magistrado em pleno recesso da Corte: o que trata do pedido da Odebrecht para suspender as multas determinadas no acordo de leniência firmado com a Lava-Jato em 2016.

Em dezembro, a assessoria do STF informou que Toffoli se mantinha em atividade “apenas para a adoção de medidas ou petições relacionadas a uma ação específica”, que era justamente a da Vaza-Jato. Ou seja, os outros mais de mil processos no gabinete do ministro não seriam priorizados até a retomada das atividades regulares da Corte.

REPETINDO A DEFESA – Aparentemente, o caso da Odebrecht/Novonor tem um grau especial de prioridade. Na manhã da última quinta-feira (31), Toffoli divulgou uma decisão de 62 páginas, das quais 48 se resumem a descrever os pontos apresentados pela empreiteira.

Entre outras coisas, a empreiteira alega que as trocas de mensagens entre o ex-juiz federal Sergio Moro e procuradores da então força-tarefa da Lava-Jato, que vieram à tona após a atuação ilegal do hacker Walter Delgatti Neto, “revela um quadro de atuação comum de todas essas autoridades visando à derrocada da Novonor, tendo isso se dado por meio de procedimentos ilícitos”.

Procurado pela equipe da coluna, Toffoli não quis esclarecer por que priorizou a ação da Vaza-Jato durante o recesso, nem por que assinou a decisão que suspendeu os pagamentos da multa da Odebrecht/Novonor em pleno 31 de janeiro, antes mesmo da abertura do ano Judiciário no STF, que só ocorreu um dia depois.

DE MÃO BEIJADA -A ação chegou às mãos de Toffoli, um dos expoentes da ala mais contrária à Lava-Jato, após uma manobra interna do STF. Em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, provocou estranhamento dentro do tribunal ao abrir mão da relatoria “interina” do caso e entregar o processo de mão beijada para Toffoli.

O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2022 por completar 75 anos.

O caso em questão é, originalmente, uma reclamação apresentada pela defesa de Lula em agosto de 2020 – na época, capitaneada por Cristiano Zanin Martins – com o objetivo de garantir ao petista acesso a documentos e provas do acordo de leniência da Odebrecht.

GRAVAÇÕES PIRATAS – A ação ganhou novos contornos depois que vieram à tona as mensagens entre Moro e procuradores da Lava-Jato de Curitiba, captadas pelo hacker Delgatti Neto e apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal.

Como Zanin foi escolhido para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Lewandowski no STF, ele herdou o acervo do ministro, mas ficaria impedido de assumir a relatoria de uma ação da qual ele mesmo é o autor.

Em tese, o processo deveria então ser redistribuído para um novo ministro, mas a manobra de Fachin impediu que isso ocorresse e evitou os riscos de a ação, acompanhada com lupa pelo meio político e a classe empresarial, cair nas mãos de um magistrado mais simpático ao legado da Lava-Jato.

ANULANDO EM SÉRIE – Depois disso, entre maio e setembro do ano passado, Toffoli anulou as provas da Odebrecht utilizadas contra o advogado Tacla Duran, o ex-ministro Paulo Bernardo, os ex-governadores Anthony Garotinho Sérgio Cabral e Gilberto Kassab, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, entre outros.

O ministro anulou então todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht em todas as esferas e para todas as ações, ainda que a ação inicialmente seja apenas referente a Lula. Em dezembro, as mesmas mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti Netto levaram Toffoli a suspender a multa de R$ 10,3 bilhões que foi parte do acordo firmado em 2017 pelo grupo J&F. A decisão fez a Odebrecht “pegar carona” na ação da J&F e também pedir a suspensão dos pagamentos, com base nos mesmos argumentos.

Resume um integrante da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvido reservadamente pela equipe da coluna: “Toffoli abriu a porteira para passar a boiada.” Nem que para isso tivesse que trabalhar em pleno recesso.

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FACHIN TENTA SE JUSTIFICAR

Após a publicação desta reportagem, o ministro Edson Fachin divulgou a nota abaixo, sobre a entrega da ação a Toffoli.

Em relação às informações publicadas na coluna da jornalista Malu Gaspar, o gabinete do Ministro Edson Fachin esclarece que, ao contrário do que afirma o texto, o Regimento Interno e os precedentes do Supremo Tribunal Federal foram observados no envio da reclamação citada ao Ministro Dias Toffoli, conforme detalhes expostos a seguir.

O Ministro Fachin não foi o “relator” da Rcl 43007, mas o substituiu circunstancialmente, como Ministro imediato em antiguidade, apenas para deliberar sobre medida urgente (nos termos do artigo 38, I, do Regimento Interno do STF), enquanto estava vaga a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski.

Cessada a vacância com a transferência do Ministro Dias Toffoli e havendo prevenção da Segunda Turma, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno, houve nova alteração da ordem de antiguidade, o que não mais autorizaria a atuação do Ministro Edson Fachin como substituto eventual.

Muito embora a Presidência do Tribunal tenha decidido pela redistribuição dos processos entre os Ministros da Turma competente, como notoriamente ocorreu no âmbito da operação Lava a Jato, decisões mais recentes da Presidência passaram a acionar o disposto no artigo 38, IV, “a”, do Regimento Interno, para determinar a remessa direta para o sucessor da vaga (Isso ocorreu, por exemplo, no RMS 27.182, na decisão de 25.11.2022). Seguindo o precedente e o Regimento, o Ministro Fachin enviou o processo para o Ministro Toffoli, que passou a ser o imediato em antiguidade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
Apesar das explicações do ministro, a coluna de Malu Gaspar corajosamente manteve as informações publicadas, já que o precedente usado por Fachin envolve dupla aposentadoria de ministros e julgamento paralisado com pedido de vista, uma situação diferente da reclamação da Vaza-Jato. Em tradução simultânea, Fachin não quis segurar a bomba e a deixou no colo de  Toffoli, como ocorreu em 1981, no Atentado do Riocentro. (C.N.)

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