terça-feira, novembro 07, 2023

Arbítrio judicial! Mãe de um jovem assassinado foi presa ao tentar depor

Publicado em 7 de novembro de 2023 por Tribuna da Internet

sylvia miriam tolentino de oliveira|Pesquisa do TikTokDeltan Dallagnol
Gazeta do Povo

Um caso recente que viralizou nas redes sociais explica, de maneira clara, o descrédito atual da população com o Poder Judiciário. Ambos os casos retratam, de maneira fria e crua, como uma instituição que deveria entregar justiça aos cidadãos tem, em vez disso, aplicado a lógica do autoritarismo e do arbítrio que é característica dos donos do poder, ao esmagar e subjugar os fracos e os pequenos enquanto blinda, protege e premia com a impunidade os ricos, poderosos e criminosos.

O primeiro caso é o vídeo de uma mãe que, durante uma audiência de instrução sobre o assassinato de seu filho, recebe voz de prisão do juiz.

NO DEPOIMENTO – Tudo começou quando a promotora do caso perguntou à cabeleireira Sylvia Mirian Tolentino de Oliveira, a mãe da vítima, se ela estava confortável em prestar depoimento na frente do réu. O homem acusado de matar o filho de Sylvia estava a poucos metros dela e aquela era a primeira audiência 7 anos depois do crime.

A escalada do arbítrio judicial “em nome da democracia” corrói a fé na própria democracia e tende a produzir exatamente o que o STF afirma que pretende evitar: governantes autoritários.

Em resposta, a mãe da vítima demonstrou coragem e afirmou que não tinha problema. “Por mim ele pode ficar aí, pra mim ele não é ninguém”, responde Sylvia.

RESPEITO AO RÉU – Imediatamente, o advogado do réu começou a exigir que Sylvia tivesse “respeito” pelo réu. A promotora avisou o juiz: “Excelência, é uma vítima enlutada”. Mas o juiz, do alto de seu altar, deu razão ao advogado do réu e pediu a Sylvia respeito, que mantivesse a serenidade e tivesse inteligência emocional.

O juiz, autointitulado professor de inteligência emocional, mas não se sabe bem onde a (des)aprendeu, continuou a repreender a mãe, e a promotora protestou: “Não, não, Excelência, eu gostaria que a vítima pudesse se manifestar. A vítima e seus familiares têm direito à informação, ela tem direito a ser ouvida, ela tem direito a ser acolhida pela Justiça, é só isso. Deixa ela falar, eu só gostaria que ela falasse o que aconteceu”.

Seguiu-se uma confusão, com o juiz aparentemente repreendendo ainda mais a mãe com um tom exaltado de voz, em mais uma bela lição de sua suposta inteligência emocional, a mesma que exigiu da mãe enlutada (!), enquanto a promotora continuou a protestar.

JUSTIÇA DE DEUS – Sylvia então se levantou, jogou fora um plástico que segurava e disse ao réu: “Da Justiça dos homens você escapou, mas da Justiça de Deus não escapa”.

E foi nesse momento que o juiz deu voz de prisão à Sylvia. Isso mesmo, você leu corretamente. Deu voz de prisão. Para a vítima. Não para o réu, que seguia sem punição 7 anos depois do crime. Ao comentar o caso mais tarde, Sylvia explicou como se sentiu:

“Me senti muito humilhada e caluniada. Eu estava ali só pela justiça do meu filho. Você chega na frente de um juiz, de uma autoridade que é estudada para isso, para poder te defender, mas você é julgada por uma coisa que não fez. Você recebe voz de prisão”.

E A JUSTIÇA? – Segundo Sylvia, ela jamais imaginou que poderia sair presa da audiência de instrução do homicida de seu filho – pelo contrário, ela achava que, na frente do juiz, seria ouvida, acolhida e defendida.

Sylvia acreditava que o Poder Judiciário seria um local seguro para ela se expressar e onde poderia falar sem ser interrompida.

“Eu espero que a justiça seja feita, porque não teve justiça de lado nenhum. Eu espero também que o doutor juiz, que ele reconheça que ele errou. Ele errou comigo. Eu não deveria ser presa, isso me dói muito porque eu fiquei com muita vergonha. Eu fiquei com vergonha. Eu fiquei triste. Eu fiquei magoada. Porque era pra ele me defender. Eu estava ali na esperança de que ele me defendesse. E ele não me defendeu. Ele não me defendeu”, concluiu Sylvia, com a voz embargada e lágrimas escorrendo pvvelo rosto.

INACREDITÁVEL – A história já é demais revoltante, mas piora e beira o inacreditável. Ao invés de reconhecer o erro, o juiz disse que irá representar Sylvia por crime contra a honra.

Quer dizer, a mãe enlutada não deixou apenas de receber justiça pela morte do filho. Em cima da injustiça praticada contra sua família por um criminoso, ainda vieram uma segunda e uma terceira injustiças: a do Estado, pelas mãos do próprio juiz, primeiro com a prisão e depois com uma investigação e possível punição por crime contra a honra.

No Brasil, o mau exemplo sempre veio de cima: abusos, arbitrariedades, corrupção e ilegalidades. Se os ministros do STF podem, por que os demais juízes não?

(Artigo enviado por Mário Assis Causanilhas)


A demolição da praça é um prejuízo não só para o município, mas também para a população

 

Caso o Brasil fosse um país sério esse prefeito demolidor do bem público já estaria na cadeia, infelizmente a justiça é lenta e os vereadores conversam muito e agem pouco; erá para cada ato crimonoso patricado pelo prefeito os vereadores ingressar com uma ação na justiça bem como provocar o promotor.

Se por escrito as coisam não  não andam pior de boca.

O prefeito é responsável pelo patrimônio público, e o fato de ele ter demolido uma praça que foi construída pela ex-prefeita Anabel, sem efetuar os pequenos reparos necessários para a manutenção, é um ato de irresponsabilidade e covardia.

Os vereadores têm o dever de fiscalizar as ações do prefeito, e deveriam ter denunciado o caso à justiça. Com isso, eles estariam cumprindo seu papel e fazendo justiça.

A demolição da praça é um prejuízo não só para o município, mas também para a população. A praça era um espaço de lazer e convivência, e sua demolição representa uma perda para todos.

Espero que o prefeito seja responsabilizado por seus atos, e que a praça seja reconstruída.

TRT-10 mantêm condenação do Município de Palmas por irregularidades nos EPIs durante a pandemia de Covid-19

 

TRT-10 mantêm condenação do Município de Palmas por irregularidades nos EPIs durante a pandemia de Covid-19

Segunda Turma rejeita recurso e mantém decisão que impõe multa de R$ 50.000,00 e obriga o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) tomou uma decisão marcante ao rejeitar o Recurso Ordinário do Município de Palmas (TO), mantendo a condenação por irregularidades no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a pandemia de Covid-19. A desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães ressaltou que as ações antijurídicas do município afetaram a coletividade dos trabalhadores, exigindo reparação e punição.

O Recurso apresentado pela defesa do Município de Palmas alegou falta de interesse processual, porém, a preliminar foi negada. Além disso, a tentativa de reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo, fixado na Sentença de primeiro grau, também foi malsucedida.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO) em dezembro de 2020. A procuradora Fernanda Pereira Barbosa representou o MPT-TO na ação, solicitando o cumprimento de medidas preventivas para conter a disseminação e o contágio dos trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Palmas. O processo também pedia a implementação de um plano de contingência de combate ao coronavírus nas unidades básicas de saúde do município.

Antes de entrar com a Ação Civil Pública, o MPT-TO solicitou ao município que apresentasse documentação comprovando a adoção de medidas adequadas e necessárias para regularizar as pendências, conforme um laudo técnico elaborado pelo perito ministerial. No entanto, o relatório técnico de Palmas não comprovou a adoção das medidas, uma vez que o plano de contingências se aplicava apenas aos trabalhadores da saúde municipal que lidavam com pacientes e não àqueles que trabalhavam em ambientes de risco durante a pandemia

A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), acolheu os pedidos do MPT e condenou o Município de Palmas a:

  • Manter o abastecimento e fornecer EPIs tecnicamente adequados gratuitamente aos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estavam expostos;
  • Observar as medidas de saúde e segurança conforme as normas regulamentadoras, em especial a NR nº 32 do Ministério da Economia, incluindo análises de risco e revisão do plano de contenção e prevenção de infecções;
  • Priorizar a realocação dos profissionais de saúde com idade superior a 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, para funções que não envolvam atendimento direto a casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

Além disso, o Município de Palmas foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00.

O processo em questão é identificado pelo número 0001994-86.2020.5.10.0801. A decisão da Segunda Turma do TRT-10 reafirma a importância da proteção dos trabalhadores e o cumprimento rigoroso das normas de segurança durante a pandemia de Covid-19.

Nota da redação deste Blog -A situação em Jeremoabo durante a pandemia de COVID-19 foi realmente lamentável. A falta de EPIs e o não pagamento da insalubridade colocou em risco a saúde e a segurança dos profissionais de saúde da cidade.

Os vereadores, que deveriam representar o povo e defender os seus direitos, simplesmente ficaram de braços cruzados, enquanto os médicos, paramédicos e demais funcionários do hospital trabalhavam sem proteção e sem receber o que lhes era devido.

Essa situação é um exemplo da falta de compromisso com a saúde pública e com os trabalhadores que atuam nessa área. É preciso que os órgãos responsáveis tomem medidas para garantir que os profissionais de saúde tenham os EPIs necessários para trabalhar com segurança e que recebam o pagamento da insalubridade, como determina a lei.

Além disso, é importante que os vereadores cumpram o seu papel de representantes do povo e de defensores dos direitos dos trabalhadores. Eles devem cobrar do governo municipal que tome medidas para garantir a segurança e a saúde dos profissionais de saúde de Jeremoabo.

A seguir, são algumas medidas que podem ser tomadas para melhorar a situação dos profissionais de saúde em Jeremoabo:

  • O governo municipal deve fornecer EPIs adequados a todos os profissionais de saúde da cidade.
  • O governo municipal deve pagar a insalubridade a todos os profissionais de saúde da cidade, conforme determina a lei.
  • Os vereadores de Jeremoabo devem cobrar do governo municipal que tome medidas para garantir a segurança e a saúde dos profissionais de saúde da cidade.

É importante que a população de Jeremoabo fique atenta a essa situação e exija do governo municipal que tome medidas para resolver o problema.

DECISÃO: Em ação de cobrança de cartão de crédito não é necessário juntar cópia do contrato bancário

07/11/23 11:41

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Em ação de cobrança de cartão de crédito não é necessário juntar cópia do contrato bancário

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que em ação de cobrança condenou uma empresa ao pagamento do valor de uma dívida de cartão de crédito. No recurso, a instituição sustentou a nulidade da citação por edital e a ausência de documentos hábeis para instruir o processo, ou seja, para provar o que a Caixa Econômica Federal (Caixa) alegou na petição inicial o processo.

Afirmou, também, a caracterização de venda casada e que deveria haver limitação na cobrança de juros moratórios e da multa moratória.

Na análise do caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, pontuou que a citação por edital não é nula, porque só foi promovida pelo fato de estar a empresa (ré) em lugar incerto e não sabido, já que não fora encontrada nos endereços apontados pela Caixa.

Quanto à instrução da petição inicial, argumentou o magistrado que o TRF1 já decidiu que em ação de cobrança referente a contrato de cartão de crédito não é indispensável à propositura da demanda a cópia do contrato se os extratos bancários juntados demonstram a existência de relação jurídica entre as partes e o valor do crédito utilizado pelo correntista.

A venda casada à que a empresa se referiu, sob a alegação de que a instituição bancária não viabiliza livre escolha de financiamento no mercado para os correntistas, e sim utiliza o crédito da própria Caixa, é o parcelamento automático da fatura. Porém, o juiz federal ressaltou que, ao contrário do alegado pela apelante, o parcelamento automático é totalmente legal, pois dá a quem está se endividando “alternativas de crédito ou formas de pagamento com taxas de juros menores”.

Destacou o relator não haver restrição legal à estipulação em contratos celebrados com instituições financeiras de taxa de juros superiores a 12% ao ano, bem como é lícita a cobrança de multa moratória de 2% sobre o valor do débito em atraso, não havendo que se falar em abusividade nem ilegalidade.

Para concluir, o magistrado explicou que o fato de a empresa estar representada por Núcleo de Prática Jurídica de Universidade é suficiente para autorizar a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

O Colegiado, nos temos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação apenas para conceder o benefício da justiça gratuita.

Processo: 0027298-25.2016.4.01.3400

Data do julgamento: 18/10/2023

JR/RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Lula corta verbas de Saúde e Educação para forçar Congresso a liberar as regras fiscais

Publicado em 7 de novembro de 2023 por Tribuna da Internet

STF vê com ceticismo proposta de Lula sobre voto sigiloso - 05/09/2023 -  Poder - Folha

Lula bagunça o próprio governo para liberar seus gastos

Daniel Weterman
Folha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que não vai cortar nenhum recurso do Orçamento do ano que vem, mas, em 2023, o governo já bloqueou a liberação de verbas para o funcionamento de hospitais, o pagamento do Auxílio Gás e a compra de livros didáticos na educação básica.

Os bloqueios somaram R$ 3,8 bilhões até o dia 1º de novembro e ainda não foram destravados, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

RISCO DE PARALISAR – Com a trava nos gastos, as ações do governo federal nas áreas afetadas correm o risco de paralisarem até o fim do ano ou atrasarem. Os ministérios admitem o impacto para atividades essenciais, mas minimizam os riscos de um “apagão” nos programas até o fim do ano.

O presidente promete não fazer em 2024 o que está fazendo em 2023″, afirma o secretário-geral da associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.

O bloqueio acontece quando o governo verifica que há risco de descumprir as regras fiscais durante o ano. Os órgãos do Executivo escolhem quais verbas serão atingidas e quais serão poupadas. O valor só é destravado se a situação financeira voltar à normalidade, e até lá não há garantia de continuidade dos serviços.

BLOQUEIO DE EMENDAS  – A ação que sofreu o maior bloqueio foi a que custeia os serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, do Ministério da Saúde, um total de R$ 296 milhões. O dinheiro é destinado para realização de consultas, exames, tratamentos e cirurgias. O corte atingiu recursos indicados por bancadas estaduais do Congresso e envolve emendas não obrigatórias. A verba é de forte interesse dos parlamentares e uma demanda de hospitais nos Estados e municípios.

O Ministério da Saúde afirmou que buscou minimizar o impacto do bloqueio na hora de escolher quais recursos seriam atingidos. De acordo com o órgão, o valor afetou todas as emendas de bancada na mesma proporção.

“De todo modo, o bloqueio incidiu sobre recursos cuja destinação ainda carecia de análise e aprovação de propostas apresentadas pelos entes beneficiados, não acarretando prejuízo para continuidade de obras já iniciadas”, disse o ministério.

AUXÍLIO-GÁS – Depois, na lista de bloqueios, vem o Auxílio Gás, com impacto de R$ 262 milhões. Conforme o Estadão revelou, se o dinheiro não for destravado até o fim do ano, 2 milhões de famílias correm o risco de não receber o benefício em dezembro.

O Ministério do Desenvolvimento Social reconheceu o risco, mas disse que vai tirar dinheiro de outras áreas se o bloqueio não for revertido para garantir o pagamento do Auxílio Gás.

Enquanto esses recursos sofreram bloqueios, o dinheiro herdado do orçamento secreto — revelado pelo Estadão — permanece intacto, sendo negociado com deputados e senadores do Centrão e liberado conforme a vontade dos ministros e as negociações feitas com o Congresso, ainda sem transparência sem critério de distribuição regional.

MINHA CASA, MINHA VIDA – Outro programa atingido foi o Minha Casa, Minha, Vida, vitrine do governo Lula na nova roupagem do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e o apoio à produção habitacional de interesse social, duas ações do Ministério das Cidades, sofreram bloqueios de R$ 426 milhões somadas. O dinheiro financia programas habitacionais, incluindo o Minha Casa, Minha Vida. A pasta não comentou os efeitos da decisão.

O Ministério da Educação bloqueou R$ 179,8 milhões do orçamento da produção e compra de livros didáticos para a educação básica. Com esse dinheiro, o governo poderia comprar aproximadamente 17 mil livros para professores e estudantes do ensino fundamental.

O valor do bloqueio se soma a outros cortes feitos no Ministério da Educação que não foram revertidos e atingiram alfabetização, transporte escolar e bolsas de estudo. Procurada pela reportagem, a pasta não justificou por que esses programas foram escolhidos na hora de efetuar o bloqueio.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOQUEIO 
– A estratégia de Lula é patética. Ao cortar gastos em saúde, educação e atendimento social, que são prioritários em qualquer governo, tenta forçar o Congresso a derrubar o limite de gastos da Lei do Arcabouço Fiscal. Está agindo de maneira infantil e irresponsável. É um mau governante, sem a menor dúvida. (C.N.)



Réu do 8/1 aponta erro de Moraes, nega atuação em QG e ‘zera’ votos contra ele no STF

Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
Invasão aos poderes em 8 de janeiro07 de novembro de 2023 | 09:10

Réu do 8/1 aponta erro de Moraes, nega atuação em QG e ‘zera’ votos contra ele no STF

BRASIL

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de enviar para o plenário físico da corte o julgamento de um réu dos ataques de 8 de janeiro ocorreu após a defesa do acusado ter apontado um suposto erro na condenação defendida pelo ministro.

Moraes suspendeu a análise do caso de Eduardo Zeferino Englert, 42, do plenário virtual do Supremo. O julgamento será retomado no plenário físico da corte, em data ainda não definida pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

Englert, de Santa Maria (RS), foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

No sistema virtual da corte, os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.

A dois dias do término da sessão, o ministro pediu destaque na ação, mecanismo que leva o julgamento para o plenário físico da corte e todos os votos já depositados virtualmente são anulados.

O relator não divulgou o que motivou a sua medida. Mas, no último dia 31, a defesa de Englert alegou que, ao contrário do que o ministro apontou na decisão pela condenação, o réu nunca esteve no acampamento bolsonarista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Segundo petição enviada ao STF pelo advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, um laudo pericial confirmou o que foi relatado pelo réu em audiência, de que ele nunca esteve na concentração.

De acordo com a defesa, Englert teria saído de Santa Maria no dia 6 de janeiro e chegado a Brasília no dia 8, às 13h45, onde ficou por uma hora, “sem qualquer passagem pelo QGEx”.

“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada”, diz a petição.

A defesa acrescentou que não há fato relevante que ampare o voto do relator, “nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar”.

Além disso, afirmou que o réu só ingressou no Palácio do Planalto “para se proteger das bombas de efeito moral”.’

O ministro escreveu em sua decisão que há “prova contundente” no sentido de que o réu chegou em Brasília no dia 7 de janeiro “para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEx entre os dias 7 e 8 de janeiro”.

Também afirmou que a autoria delitiva do réu estava evidenciada e que, ao contrário do que sustenta a defesa, “os elementos probatórios indicam que o acusado teve envolvimento na empreitada criminosa”.

“Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, culminando no ocorrido no dia 8”, disse Moraes.

O ministro também anexou imagens de vídeo retirado do celular de Englert mostrando uma propaganda para adesão das pessoas a manifestação em Brasília, “com o intuito de mostrar a grandiosidade do ato que se aproximava”.

Já no dia 8, segundo o ministro, o réu gravou “um vídeo da horda incontrolável tomando a rampa e a parte superior do Congresso Nacional”.

“Em seguida, existe vídeo gravado no celular do acusado com imagens de invasores no Palácio do Planalto cantando o hino Nacional na frente dos militares que faziam a contenção de passagem”, disse ainda o ministro.

“Resta claro, então, que Eduardo Zeferino Englert estava na capital federal no dia 8 para participar de atos golpistas visando a extinção do Estado Democrático de Direito, com a decretação de intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito”.

Ele acrescentou que, para tanto, o celular do réu “continha vídeos adredemente preparados por milícias digitais” para estimular a população e causar tumulto.

“Se não bastasse, esteve circulando nas edificações da Praça dos Três Poderes e ingressou no Palácio do Planalto onde foi preso. No vídeo que foi gravado no Palácio do Planalto não se vê pessoas que estariam passando mal por força de bombas de gás lacrimogêneo, mas, sim, pessoas tentando dissuadir soldados do Exército Brasileiro a liberarem o acesso no interior do prédio público”, disse.

O Supremo já condenou 20 réus com penas que alcançam até 17 anos por causa dos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram feitos nos plenários físico e virtual. Todos foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Constança Rezende/Folhapress 

Política Livre

Com eleições chegando, TJ-BA tem debate para formação de nova mesa diretora aquecido; saiba possível formação

Terça-Feira, 07/11/2023 - 00h00

Por Camila São José / Mauricio Leiro

Foto: Divulgação

Mesmo com a remarcação da data para a escolha da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), os bastidores do judiciário baiano seguem aquecidos para escolha. Informações obtidas pelo Bahia Notícias com interlocutores dos desembargadores baianos indicaram que a Casa já possui alguns favoritos para os postos. 

 

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Segundo apuração, os seis cargos podem já estar definidos. Para a presidência da Corte, Cynthia Maria Pina Resende segue como favorita para o posto (reveja aqui). Para a 1ª vice, o mais cotado é o desembargador João Bosco de Oliveira, seguido por José Alfredo Cerqueira Silva para 2ª vice. Para o posto de Corregedor Geral de Justiça, o desembargador Roberto Maynard Frank é o mais cotado. 

 

Para o posto de Corregedor das Comarcas do Interior aparece a desembargadora Pilar Célia Tobio. Já na Ouvidoria Geral do TJ-BA, o desembargador Lindivaldo Reaiche Raimundo Brito é o favorito para assumir o posto. 

 

O pleito ocorre dia 14 de novembro, às 8h30, durante sessão do Pleno. A eleição é para o biênio 2024-2026. A homologação das candidaturas, no entanto, acontecerá na sessão plenária do dia 10 de novembro, próxima sexta-feira.

 

CENÁRIOS POSSÍVEIS

Apesar do favoritismo de alguns, existem algumas possibilidades na disputa. O desembargador Pedro Augusto Costa Guerra é um dos fortes nomes na disputa para a presidência. Apesar de "correr por fora", caso seja eleito, seria o terceiro desembargador consecutivo vindo do Quinto Constitucional. 

 

Pedro Guerra deixou para se inscrever próximo do prazo final, no último dia, derretendo o eventual apoio que poderia angariar, já que outros pares já teriam "fechado seus compromissos”.  Como as articulações já estão praticamente fechadas, ele perderia votos por isso, apesar de ser um dos nomes mais bem quistos no TJ-BA. O desembargador só se inscreveu para disputar a presidência.

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