Réu do 8/1 aponta erro de Moraes, nega atuação em QG e ‘zera’ votos contra ele no STF
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de enviar para o plenário físico da corte o julgamento de um réu dos ataques de 8 de janeiro ocorreu após a defesa do acusado ter apontado um suposto erro na condenação defendida pelo ministro.
Moraes suspendeu a análise do caso de Eduardo Zeferino Englert, 42, do plenário virtual do Supremo. O julgamento será retomado no plenário físico da corte, em data ainda não definida pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.
Englert, de Santa Maria (RS), foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
No sistema virtual da corte, os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.
A dois dias do término da sessão, o ministro pediu destaque na ação, mecanismo que leva o julgamento para o plenário físico da corte e todos os votos já depositados virtualmente são anulados.
O relator não divulgou o que motivou a sua medida. Mas, no último dia 31, a defesa de Englert alegou que, ao contrário do que o ministro apontou na decisão pela condenação, o réu nunca esteve no acampamento bolsonarista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Segundo petição enviada ao STF pelo advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, um laudo pericial confirmou o que foi relatado pelo réu em audiência, de que ele nunca esteve na concentração.
De acordo com a defesa, Englert teria saído de Santa Maria no dia 6 de janeiro e chegado a Brasília no dia 8, às 13h45, onde ficou por uma hora, “sem qualquer passagem pelo QGEx”.
“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada”, diz a petição.
A defesa acrescentou que não há fato relevante que ampare o voto do relator, “nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar”.
Além disso, afirmou que o réu só ingressou no Palácio do Planalto “para se proteger das bombas de efeito moral”.’
O ministro escreveu em sua decisão que há “prova contundente” no sentido de que o réu chegou em Brasília no dia 7 de janeiro “para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEx entre os dias 7 e 8 de janeiro”.
Também afirmou que a autoria delitiva do réu estava evidenciada e que, ao contrário do que sustenta a defesa, “os elementos probatórios indicam que o acusado teve envolvimento na empreitada criminosa”.
“Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, culminando no ocorrido no dia 8”, disse Moraes.
O ministro também anexou imagens de vídeo retirado do celular de Englert mostrando uma propaganda para adesão das pessoas a manifestação em Brasília, “com o intuito de mostrar a grandiosidade do ato que se aproximava”.
Já no dia 8, segundo o ministro, o réu gravou “um vídeo da horda incontrolável tomando a rampa e a parte superior do Congresso Nacional”.
“Em seguida, existe vídeo gravado no celular do acusado com imagens de invasores no Palácio do Planalto cantando o hino Nacional na frente dos militares que faziam a contenção de passagem”, disse ainda o ministro.
“Resta claro, então, que Eduardo Zeferino Englert estava na capital federal no dia 8 para participar de atos golpistas visando a extinção do Estado Democrático de Direito, com a decretação de intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito”.
Ele acrescentou que, para tanto, o celular do réu “continha vídeos adredemente preparados por milícias digitais” para estimular a população e causar tumulto.
“Se não bastasse, esteve circulando nas edificações da Praça dos Três Poderes e ingressou no Palácio do Planalto onde foi preso. No vídeo que foi gravado no Palácio do Planalto não se vê pessoas que estariam passando mal por força de bombas de gás lacrimogêneo, mas, sim, pessoas tentando dissuadir soldados do Exército Brasileiro a liberarem o acesso no interior do prédio público”, disse.
O Supremo já condenou 20 réus com penas que alcançam até 17 anos por causa dos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram feitos nos plenários físico e virtual. Todos foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Constança Rezende/Folhapress
Política Livre