Fotos enviadas por um leitor de Jeremoabo
O leitor de Jeremoabo está correto em sua indignação. A licitação tipo convite é uma modalidade de licitação que deve ser utilizada apenas em casos excepcionais, quando a contratação é de pequeno valor ou quando houver inviabilidade de competição. No caso em questão, a licitação foi de um valor significativo, de R$ 299.999,56. Além disso, as condições da casa sede da empresa vencedora são péssimas, o que levanta suspeitas de nepotismo ou favorecimento.
É importante ressaltar que a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, extinguiu a modalidade de licitação tipo convite. Portanto, a licitação em questão é nula, pois foi realizada em desacordo com a lei.
O leitor de Jeremoabo também questionou se em Jeremoabo não havia outras empresas do ramo que poderiam participar da licitação. Essa é uma pergunta importante, pois, se houvesse outras empresas interessadas, a licitação poderia ter sido mais competitiva, com preços mais baixos para o poder público.
Ao levantar essas questões, o leitor de Jeremoabo está contribuindo para o combate à corrupção e à má gestão pública. É importante que os cidadãos estejam atentos às licitações públicas e denunciem qualquer irregularidade.
- Os cidadãos devem ser mais educados sobre os seus direitos e deveres em relação às licitações públicas.