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terça-feira, novembro 28, 2023

O prefeito de Jeremoabo até para parabenizar seu secretário apela para atos imorais, e ilícitos, usa o dinheiro público de forma criminosa.

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Uma publicação compartilhada por Prefeitura de Jeremoabo (@govjeremoabo)

O prefeito usar rede social oficial para parabenizar

secretário pela passagem do seu aniversário é

impromidade administrativa.

O princípio da impessoalidade, previsto no

artigo 37 da Constituição Federal, estabelece

que a atuação dos agentes públicos deve ser

imputada ao Estado e, portanto, as realizações

não devem ser atribuídas à pessoa física do

agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal

a que estiver ligado.

No caso de um prefeito, o uso da rede social oficial

para parabenizar um secretário pela passagem do

seu aniversário é uma forma de atribuir a realização

a uma pessoa física, no caso o prefeito. Essa

publicação não tem relação com a atuação do

Estado, mas sim com a relação pessoal entre o

prefeito e o secretário.

Por isso, esse tipo de publicação pode ser

considerada uma forma de promoção pessoal

do prefeito, o que é proibido pela legislação.

A Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade

administrativa, prevê que a promoção pessoal do

agente público é considerada uma forma de

improbidade administrativa de natureza grave.

A pena para esse tipo de improbidade pode ser

a perda do cargo, a inelegibilidade e o

ressarcimento dos danos causados ao erário.

Além disso, o prefeito pode ser responsabilizado

civilmente por danos morais causados ao secretário,

caso ele se sinta ofendido com a publicação.

É importante ressaltar que o prefeito pode parabenizar

o secretário pela passagem do seu aniversário, mas

isso deve ser feito de forma pessoal, por meio de

uma mensagem privada ou de um post em sua rede

social pessoal. Fontes https://marketingpoliticohoje.com.br/promocao-pessoal-prefeitos/

 

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