O prefeito usar rede social oficial para parabenizar
secretário pela passagem do seu aniversário é
impromidade administrativa.
O princípio da impessoalidade, previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, estabelece
que a atuação dos agentes públicos deve ser
imputada ao Estado e, portanto, as realizações
não devem ser atribuídas à pessoa física do
agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal
a que estiver ligado.
No caso de um prefeito, o uso da rede social oficial
para parabenizar um secretário pela passagem do
seu aniversário é uma forma de atribuir a realização
a uma pessoa física, no caso o prefeito. Essa
publicação não tem relação com a atuação do
Estado, mas sim com a relação pessoal entre o
prefeito e o secretário.
Por isso, esse tipo de publicação pode ser
considerada uma forma de promoção pessoal
do prefeito, o que é proibido pela legislação.
A Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade
administrativa, prevê que a promoção pessoal do
agente público é considerada uma forma de
improbidade administrativa de natureza grave.
A pena para esse tipo de improbidade pode ser
a perda do cargo, a inelegibilidade e o
ressarcimento dos danos causados ao erário.
Além disso, o prefeito pode ser responsabilizado
civilmente por danos morais causados ao secretário,
caso ele se sinta ofendido com a publicação.
É importante ressaltar que o prefeito pode parabenizar
o secretário pela passagem do seu aniversário, mas
isso deve ser feito de forma pessoal, por meio de
uma mensagem privada ou de um post em sua rede
social pessoal. Fontes https://marketingpoliticohoje.com.br/promocao-pessoal-prefeitos/