.
Com a nova lei de licitação, a modalidade de convite foi extinta. A partir de 1º de abril de 2023, as licitações públicas serão realizadas por meio das seguintes modalidades:
- Concorrência: modalidade mais comum, em que
- todos os interessados podem participar, desde
- que atendam aos requisitos exigidos no edital.
- Pregão: modalidade em que os licitantes
- apresentam propostas por escrito, e o objeto é
- adjudicado à proposta mais vantajosa, em termos
- de preço ou de outro critério previamente definido
- no edital.
- Leilão: modalidade em que o objeto é adjudicado
- ao licitante que oferecer o maior lance.
- Diálogo competitivo: modalidade em que a
- Administração Pública dialoga com um
- grupo de licitantes previamente selecionados
- para definir as especificações técnicas do
- objeto da licitação e as condições contratuais.
Portanto, com a nova lei, não existe mais a
possibilidade de realizar uma licitação por
meio da modalidade de convite. Para realizar
uma licitação, a Administração Pública
deve escolher uma das modalidades
previstas na lei.
Além da modalidade, existem outros
pormenores que devem ser observados na
realização de uma licitação. Por exemplo,
a Administração Pública deve elaborar um
edital que contenha todas as informações
necessárias aos licitantes, como as especificações
técnicas do objeto da licitação, o valor estimado
do contrato, os critérios de julgamento das
propostas, etc. A Administração Pública também
deve realizar uma sessão pública para abertura
das propostas e julgamento das mesmas.
Portanto, a realização de uma licitação é um
processo complexo que exige o cumprimento
de uma série de requisitos legais. A Administração
Pública deve estar atenta a esses requisitos
para garantir a transparência e a lisura do processo
licitatório.
No caso específico da Câmara de Vereadores
de Jeremoabo, a contratação da empresa TFL
Construtora e Locadora EIRELI por R$ 299.999,57
pode ser considerada irregular, pois não está claro
qual é o objeto dessa contratação. Se a contratação
não for transparente e justificada, pode ser
considerada um ato de corrupção.
Os cidadãos de Jeremoabo devem cobrar
explicações da Câmara de Vereadores sobre
essa contratação. Eles devem exigir que a
Câmara de Vereadores seja transparente
e que preste contas à população.