quarta-feira, novembro 03, 2021

Interesses corporativos unem petistas e bolsonaristas em importantes votações

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Charge: gilmaronline.blogspot.com

Charge do Gilmar (Arquivo Google)

Daniel Weterman e Thiago Faria
Estadão

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o poder do Congresso sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na semana passada, contou na Câmara com uma inusitada união entre o PT, maior partido da oposição, e aliados do presidente Jair Bolsonaro.

Embora a proposta tenha sido rejeitada, não foi a primeira vez que os adversários se juntaram para apoiar medidas que beneficiam políticos e enfraquecem órgãos de controle. Levantamento da consultoria Inteligov, feito a pedido do Estadão, mostra que os petistas se alinharam ao líder do governo em uma a cada dez votações nominais, desde 2019.

LEI DA IMPROBIDADE – Houve um casamento de interesses, por exemplo, no projeto que afrouxou a Lei de Improbidade Administrativa, sancionado nesta semana por Bolsonaro. O texto aprovado foi o do relator, Carlos Zarattini (PT-SP), com apoio do líder do governo, Ricardo Barros (Progressistas-PR), nome do Centrão.

Os 52 deputados do PT foram a favor da medida, que dificulta a punição de políticos ao exigir a comprovação de “dolo específico”, ou seja, a intenção de cometer irregularidade.

O PT e o governo também se aliaram quando estavam em jogo interesses partidários. Foi assim nas votações do novo Código Eleitoral, que fragiliza a fiscalização das contas de partidos; da proposta que permitia a volta das coligações – barrada no Senado –; e da que retoma a propaganda das legendas no rádio e na TV. Nos três casos, o PT votou 100% fechado com a orientação do Planalto.

QUASE 10% – O levantamento da Inteligov indica que esta situação ocorreu em 349 das 3.672 votações nominais realizadas na Câmara e no Senado desde que Bolsonaro tomou posse, em 2019. O cálculo leva em conta votações de projetos, PECs, medidas provisórias e requerimentos do Legislativo, como pedidos para retirar uma proposta da pauta.

Para o cientista político Leandro Consentino, professor do Insper, há nessas alianças um instinto de sobrevivência da classe política. “No caso da PEC do CNMP e da Lei de Improbidade, há uma agenda de blindagem. O governo e o PT têm, hoje, claramente uma agenda contra esse tipo de medida, em que pese já terem ambos levantado a bandeira contra a corrupção.”

“Todos estão olhando para o próprio umbigo e as bases eleitorais exigem recursos. Não há preocupação com a transparência”, disse o analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Neuriberg Dias.

EMENDAS DIRETAS – Nos últimos anos, o Congresso aumentou as emendas parlamentares e passou a destinar recursos diretamente para Estados e municípios. Trata-se das chamadas “emendas cheque em branco”, em que o dinheiro chega sem ter destino fixado.

O modelo foi criado a partir de uma PEC da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), mas encontrou maior adesão na base do governo. Em 2021, sete em cada dez deputados que usaram essas emendas votaram com o governo em 70% das ocasiões, apontou a Inteligov.

Mesmo na pauta econômica houve convergências, como na reforma do Imposto de Renda. A bancada petista votou em peso para aprovar a medida, que, além de reduzir impostos de empresas, cria uma cobrança sobre lucros e dividendos.

PAUTAS COMUNS – Petistas e governistas votaram juntos no projeto que determinou a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada, ampliando o poder sobre o Orçamento. Também se alinharam na Lei de Improbidade Administrativa, dificultando a punição a políticos.

A proposta que previa a volta das coligações nas eleições para o Legislativo uniu petistas e parlamentares governistas, assim como o novo Código Eleitoral, que prevê regras mais brandas para o uso de recursos públicos por partidos, reduz a fiscalização e tira poderes da Justiça Eleitoral.

Os adversários também votaram juntos na proposta que mudava a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aumentava a influência do Congresso no órgão. E aprovaram a propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV, suspensa em 2017 após a aprovação do Fundo Eleitoral.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em matéria de rapina de recursos públicos ou impunidade de corrupção, petistas e bolsonaristas estão juntos e não abrem, como se dizia antigamente. Aliás, isso não representa nenhuma novidade. (C.N.)   

Inquérito sobre ataques às urnas pode tornar Bolsonaro inelegível, diz ministro do TSE

 

Inquérito sobre ataques às urnas pode tornar Bolsonaro inelegível, diz ministro do TSE

Luís Felipe Salomão, ministro do STJ Foto: Agência O Globo

Este inquérito pode ter desdobramentos, salienta Salomão

Andréia Sadi
Globonews

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que o inquérito administrativo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar ataques do presidente Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral pode ter efeito direto na campanha de 2022, tendo como consequência inclusive uma possível inelegibilidade do mandatário. O magistrado falou sobre o tema em entrevista ao programa “Em foco”, na GloboNews.

De acordo com Salomão, a inelegibilidade pode ser decretada, a depender das provas colhidas, através do indeferimento do registro da candidatura do presidente ou com a cassação do candidato ou de seu mandato.

DESDOBRAMENTOS – A investigação, aberta em agosto, apura os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas. É esse inquérito, segundo o ministro, que pode ter desdobramentos para a campanha de 2022.

Salomão disse que inquérito dos ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas serve para antecipar a produção de provas. Se houver a comprovação de alguma prática ilegal por parte do presidente ou qualquer outro alvo do inquérito, o TSE então examinará a viabilidade de indeferir o registro de candidaturas, incluindo a do titular do Palácio do Planalto.

— O que vai ser feito do inquérito depende das provas. Um dos caminhos é converter esse inquérito administrativo em inquérito judicial e, a partir daí, apurar o cabimento de candidatos que se apresentem com registro no momento do registro. Então, pode ser que o ministro Campbell, no futuro, converta esse inquérito administrativo em inquérito judicial e, a partir daí, ter elementos para o colegiado avaliar o indeferimento de registro de candidatura — disse Salomão. A íntegra da entrevista foi ao ar nesta quarta-feira, às 23h30, na GloboNews.

 

 

Seja Bem-vinda Alana Rocha ao nosso grupo Democracia e Dignidade - Inteligência Brasil Imprensa

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Antes de mais nada  quero  dar as boas-vindas  a companheira Alana  Rocha por participar do grupo Inteligência Brasil Imprensa, que segundo o Jornalista Fábio Costa Pinto  " nasce com o objetivo de abrir espaço para publicações, no campo da inteligência investigativa e notícias das regiões do nosso Brasil, permitindo publicações de jornalistas, radialistas, fotógrafos, e articulistas. Com espaço para colaboradores e apoiadores. O IBI discutirá também, os problemas enfrentados pelos profissionais da Imprensa, em nosso país."

Em segundo lugar quero assegurar que essa chama acesa por Johannes Gutenberg, jamais conseguirão apagar.

Essa insensatez, essa ameaça e essa covardia que estais enfrentando, não é privilégio da sua cidade, se é que posso denominar de privilégio, mas aqui em Jeremoabo também existe essa praga daninha.

Um locutor de rádio foi agredido em pleno local de trabalho, um proprietário de site foi ameaçado de levar um tiro na boca, outro radialista juntamente com o Presidente da Rádio Alvorada FM foram ameaçados de processo por divulgar a verdade; o repórter Davi Alves foi agredido e responde processo por investigar e documentar supostos crimes eleitorais por abuso de  poder, no caso mudanças de particulares  e transporte de material de construção em veículo público da Secretaria de Educação Municipal, cujo auge da agressão se deu ao documentar doação de material público de construção para particulares.

Ameaça e tentativa de intimidação mais recente está sendo contra o proprietário deste Blog, onde um serventuário da justiça, por praticar supostas ilicitudes, usa da justiça na tentativa de intimidar e calar essa voz através de processo infundado, tudo isso porque publicamos uma Portaria do Corregedor do TJBA determinando abertura de sindicância.

Que pais é esse,?

Tentam a todo custo de forma covarde e mesquinha rasgar a nossa Constituição.

"Um sábio ditado árabe diz que apesar de os cães ladrarem, a caravana segue o seu caminho, ou seja, nada irá impedir que a caravana siga o seu rumo.

A expressão significa que se devem ignorar as provocações que possam impedir o progresso e esquecer críticas que não sejam construtivas". ( Ana Salgado).

Algumas manchetes de crime contra jornalistas que também vão ser analisados por tribunal simbólico em Haia novembro

 

‘A imprensa é a vista da nação’



‘A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça’. (Rui Barbosa)

Como já se disse, somente as crianças e os loucos dizem a verdade. Por isso, às primeiras se educa; aos segundos, interna-se…


Verdadeiro, queria Platão, é o discurso que diz as coisas como são; falso é aquele que as diz como não são. Ou seja, e com licença filosófica, verdade é a exata correspondência entre o conhecimento e a coisa.


Operadora dessa ligação entre a coisa e a correspondente ciência, a imprensa tem o dever de fazer com que a coletividade conheça as coisas como elas efetivamente são, e nunca como os jornais e os jornalistas – nesse ponto nada importando se de boa ou má-fé – gostariam que fossem. É o fato, não a interpretação dele, que os noticiários estão obrigados a transmitir. O fato é neutro, inodoro e insípido. A interpretação é subjetiva, odorante e sápida. Naquele, a tônica da isenção, a marca do relato factual; nesta, a paixão, o aplauso entusiasmado ou a enérgica reprovação, ainda que ambos descabidos e injustos.


No conhecido ensaio O Jornalismo como Gênero Literário, Alceu Amoroso Lima foi ao ponto: ‘O importante é manter contato com o fato. Tudo mais deriva daí: a informação do fato; a formação pelo fato; a atualidade do fato; o estilo determinado pelo fato. O fato, o acontecimento, é a medida do jornalista’ [LIMA, Alceu Amoroso. O Jornalismo como Gênero Literário.São Paulo, Edusp, 1981. p.65]. Tristão de Athayde, pseudônimo de Alceu Amoroso Lima, acrescentou: ‘O jornalista que divaga em torno do fato ou o deturpa, toma-o apenas como pretexto, generaliza facilmente, ou está mal-informado, não é um bom jornalista’ [idem, ibidem, p.66]. Concluiu meu saudoso avô: ‘O jornalismo é uma arte da inteligência, antes de ser da emoção’ [idem, ibidem, p.69], razão por que ‘o jornalista autêntico tem o dever de não fornecer ao público o ópio que ele possa pedir, mas a verdade de que ele sempre precisa’ [idem, ibidem, p.70].


Em 1920, quando da presidência do paraibano Epitácio Pessoa, e para favorecer uma instituição beneficente de Salvador, o Abrigo dos Filhos do Povo, editou-se A Imprensa e o Dever da Verdade, conferência cuja leitura, porque adoentado, o Conselheiro Rui Barbosa confiaria ao advogado João Mangabeira, o qual se iniciara nas artes da política censurando o degolamento de sertanejos fiéis a Antônio Conselheiro, e que, em 1947, se tornaria o primeiro presidente do recém-fundado Partido Socialista Brasileiro.


No mesmo ano da conferência, a Liga das Nações, precursora da ONU, realizava a sua primeira reunião. Uma emissora de Pittsburgh, nos Estados Unidos, ineditamente cobria a eleição que conduziria Harding à Casa Branca. Em Berlim, no que mais tarde seria imitado pelos hippies e pelos punks modernos, inaugurou-se a escandalosa Feira Internacional do Dadaísmo, onde os visitantes adentravam através de um banheiro, sendo recepcionados por uma menina que, trajada para a primeira comunhão, recitava poesias obscenas… Agatha Christie, ex-enfermeira do Exército Britânico, publicava o primeiro romance, introduzindo como herói Hercules Poirot, um detestável mas infalível detetive belga. Na Rússia, o aborto era legalizado, enquanto em Roma, para compensar, canonizava-se Joana D´Arc…


Entre nós, nasciam Celso Furtado, João Cabral de Melo Neto e Anselmo Duarte. A época era de prosperidade da cultura brasileira, passando os autores nacionais a liderar a vendagem de livros, desbancando os imbatíveis franceses. Uma escultura modernista, a Cabeça de Cristo, de Victor Brecheret, ocasionava acesa polêmica. No movimento sindical, que engatinhava, os anarquistas eram perseguidos, e expulsos do país vários trabalhadores estrangeiros. Na Bahia, depois de derrotado pela segunda vez para a Presidência da República, o nosso Rui Barbosa contestava a lisura da eleição, e os seus liderados, chefiados pelo célebre ‘coronel’ Horácio de Matos, lutavam nas ruas e assumiam o controle de várias cidades baianas, provocando a intervenção federal.


Critério jornalístico


Diante dessas circunstâncias subjacentes e, notadamente, da fraude eleitoral contra a qual tão bravamente se insurgiu, não é difícil entender a insistência de Rui em que ‘o mais inviolável dos deveres do homem público é o dever da verdade: verdade nos conselhos, verdade nos debates, verdades nos atos; verdade no governo, verdade na tribuna, na imprensa e em tudo verdade; verdade e mais verdades’; ao mesmo tempo, alertado para a corrupção governamental dos jornais, no habitual estilo castiço, Rui denunciava ‘os desonradores da mais nobre das profissões, os mercadeiros da mais ignóbil das mercaturas: os vendedores da imprensa ao poder.’ Em suma, ‘verdade e mais verdades’ cobradas a ‘essas casas de prostituição intelectual’ em que muitos órgãos de comunicação haviam se transformado era o protesto que, ditado pela retidão de caráter, formulava o grande brasileiro.


Dir-se-ão distantes esses tempos e, portanto, que as preocupações do Conselheiro não guardam utilidade contemporânea alguma, tão-só valendo como registro historiográfico, mero saudosismo ou ufania retórica, porque cuidaram de realidades decrépitas, totalmente sepultadas pelo tempo, sem nenhuma valia no Brasil do século XXI, onde a imprensa não ostentaria tais vícios e seria imune aos obséquios governamentais, sendo impossível a sua peita pelos ocupantes do poder.


Pois estão errados esses cegos e surdos que, atores de um ‘polianismo’ próximo à ridicularia, preferem ignorar as mazelas do mundo da comunicação social, imaginando que, assim agindo, os deuses encarregar-se-ão de sepultá-las. Ora, sabemos nós, esses vícios permanecem. Certamente não com a antiga desfaçatez, mas maquiados. Não são mais só as verbas publicitárias distribuídas às escâncaras, nem principalmente elas. Providenciou-se a substituição pelos financiamentos estatais quitados com o apoio político, pelas anistias tributárias que pagam o noticiário laudatório, pelos incentivos concentradores da atividade jornalística a grupos monopolistas; enfim, pelas mil e uma artimanhas de que é capaz a engenhosidade dessa eficiente parceria entre alguns maus jornalistas e agentes políticos.


Avançou-se, todavia, é pacífico. Rui, hoje, poderia ser menos cáustico, mais resignado e menos pessimista. Afinal, ao contrário da Constituição de seu tempo (a de 1891), a Lei Maior Republicana de 1988, além de repetir, como direito individual, a tutela à liberdade de informação e de opinião, dedicou todo um capítulo à comunicação social, nele inclusive inserindo o sempre esquecido preceito que garante ‘à pessoa e à família’ defenderem-se de programações da radiodifusão que negligenciem as finalidades educativas, culturais e informativas, ou aquelas que não promovam a cultura nacional. Esquecimento, por sinal, que parece representar fenômeno de amnésia coletiva, ou já estariam riscados das televisões vários programas de auditório e reality shows nos quais um outro valor acolhido na Constituição – ‘a dignidade da pessoa humana’ –, em monotonia monocórdica, é sistematicamente lançado às urtigas, sem piedade, sem rubores e sem constrangimentos.


O desejo dominante de descobrir a verdade é o mandamento maior da imprensa, ensinou Paul Johnson. E porque essa é a regra máxima, segundo o famoso ensaísta e historiador inglês, o mais grave dos pecados capitais da imprensa é o da ‘distorção’, proposital ou inadvertida. O editor não pode ser, como definia Adlai Stevenson, alguém que separa o joio do trigo, mas só publica o joio… Aos jornais não se reclamará a informação trêfega, superficial e risonha, como se o mundo se cingisse à Disneylândia, ao nascimento da simpática prole de ursinhos ou ao mundo das ‘Xuxetes’. Contudo, nem por isso será admissível transformá-los em cebolas impressas ou eletrônicas, que somente se prestem a extrair as lágrimas nascidas dos espetáculos atrozes, das negociatas públicas, das melancolias e angústias humanas.


Se a imprensa tem o dever de comunicar a verdade, tem, por conseguinte, o encargo de comunicá-la por inteiro, no que ostente de bom e naquilo que encerre de ruim. O homem não vive só de pão, mas, também, não apenas de circo. A realidade engloba o bem e o mal. Não somente as guerras, os assassinatos e os assaques ao Erário, mas por igual, com o equilíbrio que o honesto critério jornalístico afirmará, aquilo que de elogiável fizerem governos e pessoas. A verdade é tudo isso, não apenas aquela parte desse todo que possa agradar à calejada amargura de autores, leitores, ouvintes ou telespectadores.


Dever da verdade


A verdade tem compromissos constitucionais com a honra, com a imagem e com a privacidade. A verdade deve emanar da pesquisa isenta do fato a ser noticiado, para que, quando divulgada, a notícia efetivamente expresse o que aconteceu, ou está para acontecer, isto é, o ‘fato’, não a sua ilícita manipulação. Na imprensa, o pior inimigo da verdade é a vaidade do ‘furo’; é a urgência do ‘fechamento’; é a convicção da infalibilidade da única fonte ouvida; é a sensação de que, em se divulgando amanhã a versão do acusado de hoje, estará autorizada toda e qualquer imputação; é a ignorância, lamentavelmente tantas vezes assistida, da presunção de inocência, a transformar o repórter, a um só tempo, em investigador, promotor e juiz dos seus semelhantes.


Como tudo na vida, a verdade também tem a sua hora. Tenho assistido estarrecido àqueles que, sem a mínima inquietação com a segurança e a integridade de seqüestrados, e desrespeitando os aflitos pedidos de familiares e autoridades, correm a noticiar os crimes em curso. Há nisso, mais do que simples deformação de caráter ou impiedade repulsiva. Aqueles que assim agem – felizmente, a cada dia mais escassos – são inimigos da imprensa e de sua liberdade, porque desdenham os objetivos maiores do jornalismo e esquecem-se das responsabilidades inerentes a um serviço que, embora exercido por particulares, na essência e na imanência, é público e de relevantíssimo interesse social.


Em 2003 uma rede de televisão apresentou, urbi et orbi, a tentativa de suicídio de um policial, adicionando à dramaticidade natural o patético artificial que somente os sacrossantos intervalos comerciais conseguiam quebrar. Passava-se da cena pungente ao anúncio do sabonete, e àquela logo após tranqüilamente se retornava. Era verdadeiro o planejado suicídio? Sim. Mas, por isso, jornalisticamente legítima a sua divulgação em tempo real? Não, absolutamente, não. Na notável crítica logo após estampada em O Globo, em 1o de junho de 2003, Glaucio Dillon Soares verberou a prática, anotando que ‘detalhar, na mídia, um suicídio, não é apenas uma questão de mau gosto, de falta de respeito com o suicida e a sua família, num momento de muita dor; é também um estímulo a outros suicídios’, nesse sentido revelando impressionantes pesquisas da Academia de Ciências de Nova York e da Organização Mundial da Saúde. ‘Jornais, rádios e televisão selecionam e têm que selecionar. Publicam uma parcela ínfima do que acontece. Ninguém parece achar que não publicar os risos e as alegrias é uma forma de censura; mas eles raramente são notícia’, advertiu com lucidez e acerto o professor universitário.


A objetividade do noticiário, ponderava Danton Jobim, está na razão direta do processo educacional: ‘Educação do jornalista, sem dúvida, mas, sobretudo, educação do leitor’ [ JOBIM, Danton. Espírito do Jornalismo. São Paulo, Edusp, 1992. p.127]. Hoje, o juízo crítico médio é mais apurado. Em conseqüência, os destinatários das mensagens jornalísticas são mais cuidadosos e exigentes. Não lhes basta qualquer relato. O seu direito é à informação correta e veraz, desprovida de sensacionalismos ou apelos emocionais, mas nem por isso enfadonha ou maçante. A graça e a atratividade do fato noticiável residem nele próprio, dispensando acréscimos subjetivos e, por certo, recusando omissões graves ou deturpações dolosas. É dessa forma que a imprensa atenderá, como queria o nosso eminentíssimo prefaciado, ao dever da verdade.


Republicando a conferência do jurista Rui Barbosa, a Editora Papagaio presta ao Direito e ao Jornalismo excelente contribuição. Aliás, de nível e qualidade idênticas a um anterior relançamento do mesmo autor, a Oração aos Moços, que o meu querido amigo Miguel Reale Júnior prefaciou munido do costumeiro talento. Agora, equivocou-se apenas a editora na escolha do apagado prefaciador, cujo único pertinente mérito está na lembrança da ironia que, faz muito, leu no pára-choque de um caminhão: ‘Não conte a verdade a uma criança, ela envelheceria…’.

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Advogado, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo e ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/armazem-literario/a-imprensa-eacute-a-vista-da-naccedilatildeo/



















Nova regra beneficia Lira e acelera prescrições; entenda efeitos na Lei de Improbidade


por Felipe Bächtold | Folhapress

Nova regra beneficia Lira e acelera prescrições; entenda efeitos na Lei de Improbidade
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Projeto aprovado no Congresso e já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro muda todo o regramento de uma das leis mais utilizadas por promotores e procuradores na fiscalização de órgãos públicos pelo país. A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor há quase 30 anos, passará a ter novas definições de irregularidades e parâmetros para sua aplicação.
 

A tramitação do projeto no Congresso foi farta em polêmica, a começar pelo papel de seu principal entusiasta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Condenado em segunda instância por improbidade em Alagoas, ele deve se beneficiar da mudança nas regras e se livrar de acusações.
 

Em meio à pandemia, o projeto foi retirado em junho de uma comissão onde era discutido havia três anos e levado ao plenário da Câmara, onde foi aprovado com facilidade. No Senado, houve modificações, mas também passou com folga. A Câmara, por fim, votou versão final no último dia 6.
 

Para os críticos, a versão aprovada dificultará muito qualquer tipo de punição, ampliando a sensação de impunidade na sociedade.
 

Seus idealizadores, no entanto, afirmam que os ajustes são necessários para evitar um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão.
 

Dizem que o texto antigo era pouco específico, com amplas possibilidades de interpretação, provocando insegurança jurídica.
 

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, essa norma não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos. Nesse tipo de processo, não há o foro especial, e todos os governantes são processados nas instâncias inferiores.
 

Entre as principais mudanças estão novos prazos de prescrição e a necessidade de se configurar o dolo.
 

Os defensores do projeto argumentam que ele tem trechos que endurecem a lei, como ao ampliar para 14 anos a suspensão dos direitos políticos.

 

DOLO X CULPA
A nova versão da lei estabelece que só há improbidade administrativa com dolo, ou seja, quando ficar provado que houve a intenção de cometer a irregularidade.

 

Anteriormente não havia essa distinção, e políticos reclamavam que havia o risco de processos com base nessa norma por eventual equívoco de gestão ou discordância do Ministério Público sobre a aplicação de recursos.

 

O voluntarismo de promotores e procuradores na proposição de ações sempre despertou críticas.

 

Em plenário, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que medidas negligentes ou imprudentes, ainda que causem danos ao estado, não podem ser consideradas improbidade "pois falta o elemento da desonestidade".

 

Prefeitos argumentam que era preciso limitar a improbidade à má-fé, excluindo casos de erro administrativo, como forma de ampliar a segurança jurídica.

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República afirma que a demonstração do dolo só ocorrerá por meio de um "esforço hercúleo ou desproporcional" do Ministério Público.

 

Há outras salvaguardas criadas para o administrador, como uma que afirma que a assessoria jurídica que avaliou a legalidade de um ato administrativo ficará obrigada a defendê-lo na Justiça, caso seja apresentada ação de improbidade.

 

DEFINIÇÕES MAIS RESTRITAS

O trecho da lei que lista práticas impróprias trouxe definições mais específicas. Anteriormente, ele dizia que configurava irregularidade "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência", parte agora revogada.

 

O item "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" também foi eliminado.
 

Para os críticos da novidade, a nova formulação pode impedir punições com base nessa lei para irregularidades como tortura policial, assédio sexual ou rachadinha de salários de servidores no Legislativo.

 

A versão sancionada traz mais detalhes a irregularidades previstas, o que pode tornar as punições mais restritas. O item "negar publicidade aos atos oficiais" agora vem com o acréscimo "exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei".

 

A Confederação Nacional dos Municípios defende que a eliminação da possibilidade de punição por ofensa a princípios evita "interpretações muito genéricas" na Justiça, o que ampliava a possibilidade de punição ao bom gestor.

 

Outra novidade do projeto aprovado é a restrição à perda de função pública. Pela nova regra, o afastamento só atinge o cargo que motivou a ação. Se um prefeito for condenado por fato ocorrido na época em que era secretário, por exemplo, ele não perde mais o posto.

 

NEPOTISMO

A nomeação de parentes para cargos públicos já vinha sendo considerada improbidade administrativa com base na jurisprudência construída pelos tribunais. Agora, a proibição desse tipo de prática foi incluída expressamente na legislação.

 

Porém um trecho do texto despertou dúvidas sobre seus efeitos na prática. Ele diz: "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita".

 

O promotor de Justiça no Rio de Janeiro Emerson Garcia, que pesquisa o tema da improbidade, diz que o dispositivo é mal redigido e deixa brechas.

 

"Pode atrair uma interpretação e exigir que o autor da ação [a Promotoria] demonstre que o objetivo daquela nomeação foi praticar um ato ilícito. Como demonstrar isso? É muito difícil."?

 

PRESCRIÇÃO

Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação trata dos prazos para prescrição das ações. A lei traz prazos que podem ser muito curtos para a definição das ações, tendo em vista a quantidade de recursos possíveis ao alcance das defesas.

 

Antes, as ações prescreviam até cinco anos após o término do mandato ou do exercício da função pública. Agora, a prescrição ocorre oito anos após a ocorrência do fato ou, em caso de infração permanente, do dia em que a situação cessou.

 

Porém o prazo cai para quatro anos a partir do momento em que a ação foi ajuizada ou em que foi publicada a sentença ou acórdão de segunda instância.

 

Como exemplo, no caso do deputado Arthur Lira, a condenação por improbidade em primeira instância ocorreu em 2012 e a confirmação pelo Tribunal de Justiça, em 2016.

 

Passados cinco anos, ainda não houve decisão final nas instâncias superiores. Esse processo trata de irregularidades na Assembleia Legislativa de Alagoas na época em ele era deputado estadual.

 

O deputado Zarattini disse na Câmara que a medida era necessária para evitar que as ações se perpetuassem "de forma indefinida no tempo", de acordo com o princípio da duração razoável do processo estabelecido na Constituição.

 

PRAZO PARA INQUÉRITOS

A nova norma dá um prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período por mais uma vez, para o inquérito civil para apuração de ato de improbidade. Encerrado o prazo, a ação precisa ser proposta em até 30 dias. Anteriormente, não havia essa regra.

 

EMPRESAS PRIVADAS

A nova legislação traz uma série de dispositivos que na prática beneficiam empresas contratadas pelo poder público.

 

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin afirmou que a nova legislação provoca uma "blindagem extremamente inteligente" a construtoras e concessionárias de serviços públicos.

 

A lei afirma, por exemplo, que caso haja fusão ou incorporação, a empresa sucessora só terá a obrigação de reparar danos até o limite do patrimônio transferido, não sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de fatos ocorridos antes da mudança societária.

 

Outro trecho afirma: "Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades".

 

Em caso de fraude em licitação, será preciso provar que houve "perda patrimonial efetiva" decorrente da irregularidade, o que não existia antes.

 

PROPOSIÇÃO DE AÇÕES

Anteriormente, o Ministério Público e outros órgãos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais, podiam ajuizar ações de improbidade na Justiça.

 

Na Lava Jato, a Petrobras, vítima de esquema de corrupção envolvendo partidos e empreiteiras, também foi à Justiça buscar ressarcimento com base nessa lei.

 

A partir de agora, apenas o Ministério Público terá a prerrogativa de ajuizar ações. A mudança foi motivada por alegações de perseguição política contra ex-gestores nos municípios.

 

Os críticos do projeto consideram negativo principalmente impedir a União, por meio da AGU, de buscar reparação em casos de improbidade.

 

Os autores da lei argumentam que, como as punições envolvem a perda de direitos fundamentais dos acusados, como os direitos políticos, é necessário restringir a legitimidade ao Ministério Público.

 

O texto da nova lei dá o prazo de um ano para que procuradores e promotores manifestem se têm interesse no prosseguimento das ações ajuizadas anteriormente pela Fazenda Pública.

 

INDISPONIBILIDADE DE BENS

A legislação sancionada cria mais amarras para a decretação de indisponibilidade de bens de acusados, outra das alegadas causas do "apagão de canetas" citado por políticos.

 

Com o novo texto, os bens só poderão ser bloqueados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de determinada medida ilegal se ficar demonstrado o "perigo de dano irreparável" ou de risco ao resultado do processo.

 

Também há trecho que estabelece que as contas bancárias dos alvos só serão bloqueadas caso não se encontrem bens móveis e imóveis em geral.

 

Quando for condenado a ressarcimento, o juiz poderá autorizar o réu a parcelar a devolução em até 48 vezes.

 

CONSEQUÊNCIAS

Os efeitos da nova lei sob casos em andamento ainda não estão bem dimensionados. Como as alterações em muitos casos afrouxam as normas, réus irão pleitear benefícios do novo texto, ainda que já tenham sido condenados e estejam recorrendo.

 

Há temor de uma enxurrada de pedidos no Judiciário referentes aos casos já abertos.

 

"Teremos uma lei simbólica. O desmando vai crescer de tal maneira que a própria atuação do Ministério Público possivelmente vai ser apontada como causa da ineficiência do Estado no combate à corrupção. O Ministério Público muito dificilmente conseguirá tornar essa lei efetiva", diz Emerson Garcia.

 

Outra repercussão será sobre ações abertas contra partidos políticos, como as que tramitam em Curitiba em desdobramento da Lava Jato. A nova lei barra processos contra as legendas por improbidade.

 

As mudanças também vão exigir uma nova consolidação de entendimento dos tribunais a respeito de pontos dessa legislação.

 

A jurisprudência da versão anterior do texto, de 1992, foi gradualmente sendo construída a partir de decisões do STJ. Todo esse trabalho agora será revisto.

Bahia Notícias

Eunápolis: Aras se manifesta contrário a reintegração de posse contra indígenas Pataxó


Eunápolis: Aras se manifesta contrário a reintegração de posse contra indígenas Pataxó
Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da cassação da decisão de reintegração de posse em favor de particulares contra indígenas da etnia Pataxó. A reintegração foi determinada pela Justiça Federal em Eunápolis, no sul do estado. A manifestação favorável foi feita em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Para Aras, a medida desrespeita a determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365. O caso teve repercussão geral reconhecida e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto.

 

A Justiça Federal em Eunápolis determinou a reintegração em ação possessória ajuizada contra a Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, com prazo de cinco dias úteis para cumprimento. O mandado foi expedido mesmo diante das informações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a possível ocupação tradicional da área objeto do litígio. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo, ajuizando a reclamação com pedido de liminar, o que acabou suspendendo temporariamente a execução da ordem. Agora, o PGR opina pela cassação definitiva da decisão.

 

No parecer, Augusto Aras lembra que o ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário 1.017.365, paralisou nacionalmente todos os processos e ações que questionam demarcação de terras indígenas, considerando a relevância da discussão, o postulado da segurança jurídica e o princípio da precaução, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Isso porque, com o julgamento do recurso extraordinário, o STF deve fixar entendimento definitivo sobre o direito possessório desses territórios. Além disso, a paralisação tem o objetivo de garantir a saúde dos povos tradicionais durante a pandemia, já que a determinação repentina de uma reintegração de posse pode levar os indígenas a situações de aglomeração em locais impróprios, como beiras de rodovia, por exemplo, sem condições mínimas de higiene e de manutenção do distanciamento social.

 

Aras lembra que a paralisação alcança todos os processos relativos ao tema, e não apenas aqueles instaurados antes da pandemia. O procurador-geral da República afirma que, ao determinar a reintegração de posse em caráter liminar, a Justiça Federal em Eunápolis desrespeitou a decisão do STF e, por isso, a ordem deve ser cassada.

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