terça-feira, outubro 13, 2020

Estados Unidos têm primeiro caso confirmado de reinfecção de Covid-19

 


por Ana Bottallo | Folhapress

Estados Unidos têm primeiro caso confirmado de reinfecção de Covid-19
Foto: Roberta Aline/ Cidade Verde

Cientistas americanos divulgaram o primeiro caso confirmado de reinfecção de Covid-19 nos Estados Unidos. O estudo de caso foi publicado na noite desta segunda-feira (12) na revista científica The Lancet. O caso aconteceu no estado de Nevada e foi investigado por pesquisadores da Universidade de Nevada, do Instituto de Medicina Personalizada e do Laboratório de Saúde Pública.

 

Além de Nevada, outros casos de reinfecção do Sars-CoV-2 foram confirmados em Hong Kong, Bélgica e Equador. Um quinto caso, ainda sem confirmação formal, foi reportado na Holanda.

 

Para confirmar a reinfecção, os cientistas sequenciaram o material genético do Sars-CoV-2 colhido do mesmo indivíduo em cada uma das infecções e viram que se tratava de cepas distintas.

 

O paciente, um homem de 25 anos, apresentou sintomas gripais compatíveis com a doença - dor de garganta e de cabeça, tosse - no final de março e teve a confirmação de Covid-19 por meio do exame RT-PCR em abril. O exame é considerado padrão ouro para verificar se a pessoa está infectada.

 

Um novo exame realizado no dia 9 de maio comprovou o fim da infecção. No dia 26 de maio, outro teste RT-PCR foi feito para verificar que o vírus não estava mais em seu organismo, e o resultado foi negativo.

 

O paciente, porém, voltou a apresentar sintomas no dia 31 de maio, e foi a um hospital com febre, diarreia, náusea e tosse. Após uma análise de radiografia do pulmão, o paciente foi liberado para casa. Cinco dias depois, o homem buscou novamente ajuda médica, dessa vez com quadro de hipóxia (falta de ar), e foi encaminhado a um serviço de urgência.

 

A segunda infecção, confirmada por outro exame RT-PCR em 5 de junho, foi bem mais violenta, com hospitalização, necessidade de suporte de oxigênio e danos ao pulmão. O paciente se recuperou em 6 de junho. Nessa mesma data, um exame sorológico confirmou a presença de anticorpos IgM e IgG para o Sars-CoV-2.

 

Com as duas amostras de "swab" (aquele cotonete usado em exames) em mãos, chamadas A e B, os pesquisadores sequenciaram o material genético do vírus. Os dois vírus são da mesma linhagem, chamado clado 20C, que corresponde à quase totalidade de vírus isolados no estado de Nevada.

 

Comparando as amostras com outras do clado 20C e com uma sequência vinda de Wuhan - sequência "zero" -, os pesquisadores obtiveram uma árvore evolutiva das amostras e viram que, embora do mesmo clado, elas possuem muitas diferenças genéticas.

 

Entre as diferenças estavam pelo menos quatro mutações distintas na sequência da amostra A em relação à B, e sete mutações na sequência da amostra B em relação à A.

 

Em outras palavras, os vírus podem ser classificados como duas linhagens diferentes com base nessas alterações na sequência do seu RNA viral.

 

Os pesquisadores afirmam que outras hipóteses possíveis, como o vírus A da primeira infecção ter permanecido latente no organismo do homem por 48 dias e sofrido mutações, ou ainda a coinfecção pelas duas cepas diferentes, com uma infecção de cada vez, são pouco prováveis.

 

Na primeira hipótese, de evolução do vírus no organismo, isso implicaria em uma taxa de mutação do vírus quase quatro vezes maior do que a encontrada na natureza, o que é muito improvável, afirmam os autores.

 

"É de enorme relevância a presença das quatro mutações entre as amostras A e B, que, se ocorressem no mesmo vírus, seriam um tipo de mutação [chamado reversão] ligado ao genótipo ancestral, algo com chances tão remotas que chegam a ser inexistentes"

 

Caso o homem tivesse sido infectado pelos dois vírus ao mesmo tempo e cada um tivesse se sobressaído em um momento distinto da doença, isso implicaria que, na primeira infecção, o vírus A causou os sintomas e foi detectado pelo exame RT-PCR, mas o vírus B teria permanecido latente. Na segunda infecção, o contrário teria acontecido. Novamente, os autores argumentam ser um evento muito improvável.

 

Assim, a hipótese mais plausível, na qual os autores acreditam, é a de uma reinfecção por duas cepas distintas. A segunda infecção, mais severa e que levou à hospitalização do paciente, pode ser resultado de uma carga viral maior ou de uma cepa com maior virulência.

 

O estudo possui algumas limitações, como o fato de o homem não ter realizado exame sorológico após a primeira infecção. Assim, não é possível saber se ele desenvolveu anticorpos contra o vírus após o primeiro contágio.

 

Após a segunda infecção, o exame sorológico realizado foi o da farmacêutica Roche, de alta eficácia, o que diminui as chances de um resultado falso positivo.

 

No entanto, esse exame avalia quantidades totais de anticorpos, e não é possível saber se os anticorpos são do tipo neutralizantes -se ligam à proteína S do Spike, ou espícula, do vírus, impedindo a sua entrada nas células- ou são genéricos para toda a estrutura do vírus.

 

Como a durabilidade dos anticorpos contra o Sars-CoV-2 no organismo ainda é desconhecida, e alguns estudos indicam que ela pode durar até três meses, não é possível saber se o paciente estava protegido ou não do vírus.

 

Essa será uma pergunta importante de ser respondida pelos pesquisadores no desenvolvimento da vacina contra a Covid-19: a resposta imune induzida após a infecção pelo coronavírus garante proteção ou apenas reduz a severidade do quadro clínico da doença?

 

A julgar pelo caso confirmado nos Estados Unidos e um segundo caso no Equador, onde os dois pacientes tiveram quadros mais severos no segundo contágio, não é possível ainda saber se essa resposta imune - quando presente - pode proteger o organismo.

 

Segundo os autores, a segunda infecção ocorreu concomitantemente ao contágio de uma pessoa que mora na mesma casa do paciente, e não há nenhuma informação sobre o paciente tomar remédios imunossupressores ou ser imunodeprimido. A análise do RNA viral do outro morador está em andamento e pode trazer novas informações sobre o caso.

 

Os autores concluem que as dificuldades de rastreamento e testagem de casos suspeitos podem ainda interferir no diagnóstico e na descoberta das reinfecções.

 

"É crucial notar que a frequência de ocorrência de reinfecções não é definida por um ou dois estudos de caso: esse evento pode ser raro. A falta de sequenciamento genômico dos casos positivos nos Estados Unidos e em todo o mundo limitam a vigilância necessária para encontrar esses casos".

A culpa é de Rodrigo Maia, que transformou o Pacote Anticrime em Pacote a Favor do Crime

 


Marco Aurelio tomou o processo de Rosa Weber e soltou André

Carlos Newton

A escalafobética decisão monocrática tomada por Marco Aurélio de Mello para libertar o criminoso de altíssima periculosidade está sendo justificada pela alegação de que o ministro apenas cumpriu a lei. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que incentivou a inclusão dessa teratológica norma no “Pacote Anticrime” do então ministro Sérgio Moro, que passou a ser “Pacote a Favor do Crime”, reforça a defesa do lunático Marco Aurélio Mello, dizendo que a culpa teria sido do Ministério Público, que deixou de requerer a prorrogação da prisão preventiva.

Essas  justificativas são capengas e têm sido reforçadas pelo apoio dos que defendem o garantismo – a cega obediência da letra fria da lei, algo que nem existe no Direito. Aliás, muito pelo contrário, antes de obedecer à lei, os magistrados são orientados a examinar a situação social e o bem comum.

NORMAS DO DIREITO – Qualquer estudante de faculdade sabe que, acima das leis, existem as diretrizes que regem a aplicação delas, e aqui no Brasil essa doutrina está consubstanciada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de 4 de setembro de 1942.

Particularmente, tenho especial admiração por dois dispositivos: “Artigo 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”; e “Artigo 5º – Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Bingo!!! Ao apresentar suas decisões, todos os magistrados estão obrigados a obedecer a essa doutrina, dentro do Princípio da Razoabilidade, que norteia toda a Ciência do Direito, pois o que não é razoável não pode gerar direito…

DEFINIÇÕES PRECISAS – Na verdade, a decisão de Marco Aurélio Mello é uma monstruosidade. A melhor definição, até agora, foi do site “O antagonista”:

“A soltura do traficante André do Rap pelo ministro Marco Aurélio do Mello equivale à leitura da lei por um robô que, investido do poder de magistrado, se atém à literalidade do texto, sem levar em conta o histórico do criminoso, a moldura da organização a que ele pertence e a sua capacidade de escafedecer-se, como obviamente ocorreu. Robô dos antigos, porque talvez um mais moderno, programado com algoritmos mais sofisticados, fosse capaz de processar todas as informações sobre o facínora e decidir pela manutenção da sua prisão preventiva”.

E como disse Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça, à Folha, “Se (Marco Aurélio Mello) não olhou a capa (do processo), não dimensionou as consequências de sua decisão. Ele ficou preso à estrita letra da lei, sem avaliar o mérito efetivo e as consequências desse ato. O juiz tem que ver o conjunto. Acho que esse amor formalista à letra da lei, que desconhece a sociedade e desconhece a capa, leva a situações muito injustas.”

ALEGAÇÕES INÚTEIS – Além de não ter cumprido o art. 5º, pois não levou em conta a situação social e as exigências do bem comum, o ministro Marco Aurélio Mello infringiu as leis que impedem ao magistrado atuar em questões nas quais tem relações com os advogados, pois o habeas foi pedido pelo escritório de advocacia de um ex-assessor seu, assinado pela mulher, e Marco Aurélio Mello nem poderia ter atuado, pois a questão cabia à relatora Rosa Weber.

Com isso, o ministro do Supremo jogou fora o que ainda resta de sua dignidade, pois agora está sob suspeita de ter sido corrompido. Como diz outro ex-ministro, o jurista Walter Maierovitch: “O bom juiz percebe claramente quem é o traficante do tostão e quem é o traficante do bilhão”…

A LEI DE MAIA – Quanto à alegação de Rodrigo Maia de que a culpa é do Ministério Público, o presidente da Câmara está totalmente enganado. Aliás, a culpa é dele, que incentivou a deturpação do Pacote Anticrime e aprovou uma mudança legal que não pode ser obedecida.

 No inquérito, a prisão preventiva pode ser pedida pelo Ministério Público, pelo delegado ou pela parte que se diz em risco. A Lei de Maia diz que a preventiva deve ser revista “pelo órgão emissor” a cada 90 dias.

Órgão emissor é o juiz, portanto,  a lei está errada, porque a necessitada de preventiva deve ser revista pelo condutor do inquérito, que é o delegado ou o Ministério Público. O juiz nada tem a ver com isso. Ou seja, uma lei para proteger corruptos e que não pode ser aplicada em criminosos de maior periculosidade, como é o caso de um facínora, já condenado duas vezes em segunda instância e chefão da maior organização criminosa do país.

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P.S.
 – É como no samba “Nega Maluca”, de Evaldo Rui e Fernando Lobo, em que não se sabia quem era o pai da criança que estava no colo da nega maluca, que hoje em dia teria de ser chamada de “afrodescendente com necessidades especiais”. (C.N.)

Candidatos driblam segurança e disputam cercadinho da Alvorada para fazer Bolsonaro de cabo eleitoral

 


Candidatos não marcam horário ou informam objetivo da visita

Daniel Carvalho e Gustavo Uribe
Folha

De olho na popularidade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), candidatos a prefeito e vereador têm utilizado o cercadinho do Palácio da Alvorada para fazer fotos e vídeos que são utilizados em suas campanhas, relativizando o discurso oficial do chefe do Executivo de não participar das disputas municipais.

Eles não marcam horário nem informam o objetivo da visita. Apenas driblam a segurança e aparecem infiltrados no grupo de apoiadores que, diariamente, vai ao Palácio da Alvorada para ver Bolsonaro de perto. O presidente raramente atende aos pedidos de mandar recados e manifesta preocupação de que a iniciativa possa criar problemas com a Justiça Eleitoral.

ROMARIA – Na peregrinação ao cercadinho, a Folha identificou candidatos de PRTB, DEM, PTB, PL e PSD. Eles fazem fotos ou gravam vídeos com o presidente e procuram demonstrar nas publicações intimidade com o chefe do Executivo. Alegando proteção a informação pessoal, o Palácio do Planalto se recusou a informar os nomes dos visitantes, mesmo via Lei de Acesso à Informação. A romaria teve início em junho, antes mesmo da campanha eleitoral.

“É sempre uma honra encontrar o nosso presidente Bolsonaro”, escreveu Jeferson Lopes (PRTB), que disputa a Prefeitura de Mafra (SC), na legenda de uma das duas fotos que publicou com o presidente. O PRTB é o partido do vice-presidente Hamilton Mourão.

“Presidente Bolsonaro. Obrigado pela sua atenção!”, disse Jadson do Nascimento (PSL), que adotou o nome Jadson Brasil para disputar a Prefeitura de João Lisboa (MA). Ele já publicou três fotos com o presidente em sua rede social.

TRIAGEM – Bolsonaro sabe que candidatos estão se aproveitando da situação. Para evitar saias-justas, ordenou à segurança presidencial que faça uma triagem e pergunte aos simpatizantes se eles disputam algum cargo nas eleições deste ano, o que não ocorreu todos os dias, segundo relato de visitantes. Além disso, canais de vídeos bolsonaristas que transmitiam na íntegra as conversas do chefe do Executivo com os simpatizantes passaram a publicar apenas versões editadas.

“Por favor, não quero gravar vídeo, não. Porque estou cansado e estamos em época de candidaturas. E, às vezes, aproveitam para fazer campanha. E o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] mete um processo em mim aí depois. Peço desculpas no tocante a isso. Depois das eleições, a gente conversa”, afirmou Bolsonaro à claque em agosto.

Um dos candidatos que aproveitou o cercadinho foi Fernando Izidoro (PL), que disputa um cargo de vereador em Joinville (SC). “Mesmo cansado, Bolsonaro me atendeu”, disse nas redes sociais.Ele conta que se preparou para o encontro com Bolsonaro em agosto, quando passou uma semana em Brasília. Monitorou as agendas públicas do presidente para estar na porta do Alvorada no horário previsto da passagem do comboio oficial.

PERSEVERANTE – Izidoro, filiado a um dos partidos do chamado centrão, chegou à residência oficial por volta das 7h30, mas Bolsonaro já havia partido. O candidato ficou no local até as 19h, quando o presidente retornou após uma viagem. Diz ter saído por alguns instantes apenas para se alimentar.

“Coloquei na minha agenda como um dia totalmente direcionado a conseguir estar ao lado do presidente, conseguir esta foto. Aqui, na nossa cidade, o Bolsonaro tem uma representatividade muito grande. Isso, sim, claro, trazia um grande impacto para a minha campanha, assim como trouxe no momento em que publiquei a foto”, afirmou à Folha.

FAIXA PRESIDENCIAL – O candidato a vereador Lincoln Drumond (DEM), de Coronel Fabriciano (MG), não só fez a foto com o presidente, como também associou a sua imagem à de Bolsonaro com faixa presidencial, com o slogan “Contra tudo o que não presta”.

“Não existe isso de candidato aproveitar o cercadinho para fazer foto com o presidente”, disse Lincoln à Folha. Ele publicou a foto com Bolsonaro em 21 de setembro. No dia seguinte, fez nova publicação anunciando que era pré-candidato a vereador.

“Com humildade, amor e fé em Deus vamos juntos conquistar todos os nossos objetivos”, escreveu Leandro Henrique Lopes (PTB), candidato a vereador em Venâncio Aires (RS), para legendar sua foto com o presidente em frente à residência oficial.

VÍDEO – Outro que também fez do mandatário cabo eleitoral foi Luan Cardoso (PSD), que disputa assento na Câmara de Picos (PI). Ele gravou vídeo em que agradece a Bolsonaro pelo auxílio emergencial. “A nossa ligação com o governo federal em busca de uma nova Picos”, escreveu. A Folha procurou todos os candidatos citados nesta reportagem por meio da rede social em que publicaram foto com Bolsonaro, mas eles não responderam.

O presidente já manifestou, em conversas reservadas, receio de associar a sua imagem a candidatos que desconhece. O temor é que, no futuro, eles possam se envolver em escândalos de corrupção, desgastando a imagem de sua gestão.

Antes do início da campanha, Bolsonaro chegou a dizer que manteria neutralidade no primeiro turno. Ele, no entanto, mudou de posição em cidades nas quais considera que há chances reais de seus aliados serem eleitos.

INFLUÊNCIA –  Em sua live semanal, no fim de setembro, por exemplo, ele disse que poderia atuar para influenciar nas disputas em três cidades: São Paulo, Santos (SP) e Manaus. Na capital paulista, ele tem posado ao lado do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos), que lidera as pesquisas.

Na porta do Palácio da Alvorada, Bolsonaro também mencionou o nome de um candidato, Coronel Menezes (Patriota), a simpatizantes de Manaus. No Planalto, ele recebeu o desembargador Ivan Sartori (PSD), candidato em Santos (SP).

Na live da última quinta-feira, dia 8, Bolsonaro fez referências a candidatos a prefeito em Belo Horizonte e Fortaleza. Sem citar nomes, deu informações suficientes para identificar Bruno Engler (PRTB), na capital mineira, e Capitão Wagner (PROS), na cearense. Fez o mesmo com a Coronel Fernanda (Patriota), candidata ao Senado na eleição suplementar que acontecerá em Mato Grosso.

WAL DO AÇAÍ – Ele disse ter gravado vídeo para duas candidatas a vereadora de São Paulo. Bolsonaro já gravou também vídeo para Wal do Açaí (Republicanos), sua ex-assessora-fantasma, que concorre a vereadora em Angra dos Reis (RJ). O presidente afirmou que anunciará quem são seus candidatos duas semanas antes das eleições. O objetivo de Bolsonaro, de acordo com assessores, é garantir que sua campanha à reeleição em 2022 conte com apoios regionais de peso.

A ofensiva também busca não permitir a eleição de candidaturas municipais alinhadas a eventuais postulantes do campo da direita que possam ameaçar sua reeleição, como João Doria (PSDB), Sergio Moro (sem partido) e Luiz Henrique Mandetta (DEM).

Os aliados do presidente apontam que ele já deixou claro que não tomará partido caso os dois favoritos sejam filiados a siglas que apoiam o governo no Congresso. Ele quer evitar um mal-estar em sua base aliada que possa comprometer votações de interesse do Planalto.

Entenda a divergência no STF que soltou da prisão o perigoso traficante André do Rap


Líder do PCC André do Rap é solto pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello  | Revista Fórum

A periculosidade de André do Rap não sensibilizou o relator

Natália Portinari e Adriana Mendes
O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reverteu — apenas oito horas depois — uma decisão do ministro Marco Aurélio e mandou prender o traficante André do Rap, um dos chefes da maior facção criminosa de São Paulo. André do Rap estava preso na penitenciária de Presidente Venceslau, em São Paulo, e deixou a prisão no sábado, no mesmo dia da decisão de Marco Aurélio. Agora, segundo a Polícia Civil de São Paulo, o traficante está foragido. Entenda o caso:

Por que Marco Aurélio determinou a soltura de André do Rap?
O ministro se baseou em artigo do pacote anticrime, sancionado no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. A justificativa é o caráter excepcional da prisão, já que ainda cabem recursos ao preso. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.

Qual foi a justificativa de Fux para mandar prender o traficante?
Para Fux, a decisão do ministro Marco Aurélio pode causar grave lesão à ordem e à segurança. Destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, que ficou foragido por mais de cinco anos. Sobre o prazo de noventa dias para revisar a prisão preventiva, Fux argumenta que esse ponto não foi discutido pelas instâncias inferiores. É como se Marco Aurélio, segundo Fux, tivesse “atropelado” a primeira e segunda instância, o que não é permitido. Fux argumenta que isso é uma “supressão de instância”. Já o ministro Marco Aurélio rebate os argumentos de Fux lembrando que, no ano passado, o STF decidiu que a prisão deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (quando termina o prazo dos recursos), e não em segunda instância.

Quem deveria ter pedido a renovação da prisão preventiva?
O ministro Marco Aurélio disse que, segundo a nova lei, caberia à polícia e ao Ministério Público terem pedido a renovação da prisão do traficante. “A renovação da prisão provisória pode ocorrer de ofício pelo juiz ou mediante provação deste pelo MP ou pela autoridade policial. Não havendo a providência, a prisão é ilegal.”

Já houve decisão divergente sobre o mesmo artigo do Código de Processo Penal?
Sim. Em outro caso julgado neste ano, para soltar um outro  traficante, o ministro Edson Fachin não entendeu que a prisão por mais de 90 dias daria direito a liberdade do preso. No caso, o ministro sustentou que “a ausência de reavaliação, a tempo e modo, da custódia cautelar, não retira do juiz singular o poder-dever de averiguar a presença dos requisitos da prisão preventiva.”

Quem é o traficante solto por Marco Aurélio?
André Oliveira Macedo é acusado de chefiar, em Santos, a maior organização criminosa de Sao Paulo. Ele cumpria prisão preventiva em penitenciária em Presidente Venceslau, interior de São Paulo, mas já tinha condenação em primeira instância a 14 anos de prisão. A pena foi reduzida na segunda instância a 10 anos de prisão.

Fux pode reverter uma decisão de Marco Aurélio?
Como presidente do STF, Fux tem o poder de suspender liminares (decisões temporárias) dos demais ministros. Marco Aurélio disse, porém, que a decisão conflitante com a sua é “lamentável” por expôr uma “autofagia” que leva ao descrédito da Corte.

O que essa divergência entre os magistrados significa?
Luiz Fux assumiu recentemente a Presidência do Supremo. Na Corte, ele é visto como aliado da Operação Lava-Jato e habituado a sentenciar penas mais rigorosas aos condenados. O ministro Marco Aurélio, por outro lado, pertence à ala do STF considerada mais “garantista”, jargão jurídico para definir quem considera que o cumprimento do devido processo legal é mais importante do que a gravidade das denúncias.

Por que há interpretações diferentes do mesmo artigo?
O STF é um órgão colegiado (composto de diversos ministros) e divergências existem. Além disso, não há vedação quanto à aplicação de interpretações diferentes, em casos análogos, exatamente por conta da alternância das turmas ou ministros nas decisões.

Moro diz que trecho do pacote anticrime que levou à soltura do traficante André do Rap deve ser revisto

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Moro chegou a recomendar o veto do trecho sancionado por Bolsonaro

Deu no G1

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro defendeu nesta segunda-feira, dia 12, em entrevista à GloboNews, que seja revisto o trecho do pacote anticrime que levou à soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O habeas corpus foi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello com base em um trecho do pacote anticrime – em vigor desde janeiro – que determina reavaliação das prisões preventivas em todo o país a cada 90 dias. Essa reavaliação não foi feita no caso do traficante libertado.

O projeto do pacote anticrime foi idealizado pelo então ministro Moro e por uma comissão de juristas, em 2019, mas essa regra foi incluída pelo Congresso Nacional. Moro ainda chegou a recomendar o veto do trecho, que acabou sendo sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrando em vigor. “Este é o momento de discutir a revisão dessa parte da lei, ou pelo Congresso, ou pelos tribunais”, disse Moro. Segundo o ex-ministro, “daqui a pouco pode ter assassino sendo solto” com base no mesmo dispositivo.

SEGUNDA INSTÂNCIA –  Na entrevista à GloboNews, Moro também defendeu que a soltura de André do Rap poderia ter sido evitada de outra forma: com a restauração da prisão após condenação penal em segunda instância. Há onze meses, o STF mudou o entendimento vigente e estabeleceu que os condenados só podem começar a cumprir pena quando o processo transitar em julgado – ou seja, após esgotados todos os recursos.

O Congresso avalia projetos de lei que autorizam a prisão após condenação em segunda instância. Desse ponto em diante, os recursos apresentados não podem pedir a reavaliação das provas e dos fatos daquele caso, mas só questões de aplicação do direito. Por isso, há juristas e autoridades que defendem o início da execução da pena a partir da condenação na segunda instância, mesmo que os recursos continuem a tramitar.

DEFINITIVA – O traficante André do Rap já tem uma condenação penal em segunda instância. Por isso, se esse entendimento estivesse sendo aplicado, a prisão dele seria definitiva, e não preventiva. “Essa [prisão após segunda instância] é uma pauta importantíssima, aí não tem mais prisão preventiva. Esse indivíduo nunca ia ser solto, porque já ia estar cumprindo pena, sem qualquer necessidade de nós pensarmos em falar em rever prisão preventiva”, afirmou Moro.

Moro sugeriu, na entrevista, que o presidente Jair Bolsonaro aproveite a existência de uma base aliada maior e mais organizada no Congresso, atualmente, do que na época da votação do pacote anticrime. “O presidente hoje tem um contato mais próximo com o parlamento, tem um controle maior. Penso que poderia, fica aqui uma sugestão, um conselho construtivo, utilizar esse poder e toda essa popularidade para tentar rever algumas dessas pautas”, disse o ex-ministro. Moro afirmou ainda que, como ministro da Justiça, atuou durante a tramitação do pacote anticrime para evitar inserções de temas que, na visão dele, seriam ruins para o texto.

“Fiz diversas reuniões no Congresso, com parlamentares, conversei amplamente dentro do Poder Executivo sobre esses temas. Talvez a falha tenha sido minha de não ter conseguido convencer as pessoas de que esses dispositivos não eram os melhores. Mas eu diria que eu, particularmente, tenho a consciência tranquila de que fiz tudo que podia para evitar algumas inserções”, afirmou.

O CASO – André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo. Ele foi libertado no sábado (10) após a concessão de um habeas corpus pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Horas depois, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão e determinou o retorno de André à prisão. No entanto, investigações apontam que ele viajou em um jatinho particular para o Paraguai.

Moro disse discordar da decisão de Marco Aurélio Mello. Segundo o ex-ministro, mesmo por esse entendimento, a solução ideal seria levar o caso ao juiz que determinou a prisão preventiva inicialmente.

MELHOR SOLUÇÃO – “Me parece que a melhor solução, e eu não quero entrar em nenhuma controvérsia aqui envolvendo o Supremo Tribunal Federal, seja o entendimento de que isso [a revisão da prisão tem que ser provocado. Isso tem que ser exigido pelo juiz emissor da decisão, de primeira instância, normalmente”, defendeu Moro.

“Se a questão for levada diretamente à corte recursal [o STF], que a corte recursal emita uma decisão pedindo que o juiz [de primeira instância revise, decida, aprecie a questão. E não simplesmente entender que [a prisão] se torna ilegal pelo mero decurso do tempo”, disse.


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