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terça-feira, setembro 08, 2020

Bolsonaro esqueceu a lei que assinou; é crime se recusar a tomar a vacina da covid-19

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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Fernando José da CostaEstadão
Fui surpreendido neste domingo de 6/9/20, ao ler matéria de capa do jornal O Estadão, com o título “1 em cada 4 brasileiros diz que pode não tomar vacina contra covid-19”. A referida matéria está embasada em pesquisa realizada pelo Ibope, a pedido da ONG Avaaz, que entrevistou mil pessoas entre 27 a 29 de agosto.
Segundo 1 em cada 4 brasileiros não têm certeza se tomariam a vacina que combate a covid-19. Os motivos são variáveis, desde não acreditar que a vacina seja segura, que poderá levar à morte, ou a outras doenças, incluindo a própria covid-19. Há até quem acredite que ela poderá implantar chips para controlar a população.
BOLSONARO INCLUÍDO? – Certamente o presidente Bolsonaro faz parte destes 25%, vez que declarou que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”, em um cenário lamentável de mais de 125 mil brasileiros falecidos em razão da covid-19. Contraditoriamente, o mesmo presidente tornou obrigatória, por meio da Lei 13.979/20, a aplicação da vacina pelas autoridades no combate à covid -19.
A lei em questão foi promulgada em 6/2/20, com o escopo de criar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu artigo 3º prevê: “Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: … III – determinação de realização compulsória de: … d) vacinação e outras medidas profiláticas”.
OUTRAS OBRIGAÇÕES – Por ironia do destino, a referida legislação assinada pelo presidente Bolsonaro e pelos então ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta traz ainda outras obrigações, como isolamento e quarentena, uso obrigatório de máscaras de proteção individual, e prevê que o descumprimento dessas medidas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Infelizmente nosso presidente, pelas inúmeras vezes que não respeitou o isolamento, a quarentena, a utilização de máscara ou a declaração da não obrigatoriedade de tomar a vacina, nos faz concluir que: ou se esqueceu dos termos descritos na própria lei que decretou, ou assinou sem ler, ou simplesmente não quer respeitá-la!
Por aqui temos legislações que tornam a vacinação obrigatória, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 14 obriga a vacinação da criança e do adolescente nos casos apontados pelas Autoridades sanitárias, punindo os pais que se recusarem a permitir tal vacinação, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em uma leitura sistemática, o próprio Código Penal também prevê crimes contra a saúde pública ou abandono de incapaz.
DIREITO À LIBERDADE – Voltando ao tema da obrigatoriedade ou não da população tomar a vacina contra a COVID-19, por mais que se aponte o direito à liberdade, esse possui suas exceções. Basta ler nossa Constituição, que em seu artigo 5º, inciso II, diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Estamos enfrentando uma das mais graves epidemias que a população mundial já enfrentou, com mais de 26 milhões de infectados e quase um milhão de mortes. Assim, se criada a vacina, respeitando todas as suas fases de testes e recebendo todas as devidas autorizações sanitárias, não há dúvida de que ela será a mais importante medida no combate ao Coronavírus, razão pela qual o mundo está trabalhando e gastando bilhões para produzi-la o quanto antes.
INTERESSE COLETIVO – Portanto, mesmo que pessoas não confiem em sua eficácia, tenham receio de seus malefícios ou acreditem em teorias da conspiração como a implantação de um chip para monitoramento, ou simplesmente porque não têm medo de sua contaminação, nesses casos, seus desejos ou direitos individuais são superados pelo interesse coletivo.
Isso porque a recusa da vacina pode, além de resultar em maior chance de contaminação da covid-19 por quem se nega a tomá-la, acarretar em contaminações de terceiros, por se tratar de uma doença viral altamente contagiosa, prejudicando o combate à mais grave pandemia desta geração humana.
Por tal motivo, nosso Código Penal, em seu artigo 268 criou o delito de medida sanitária preventiva, com pena de prisão que pode variar de 1 mês a 1 ano e multa, aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
SERÁ MESMO CRIME? – Nesse sentido, 25% da população nacional que surpreendentemente não tem certeza se tomará tal vacina precisa saber que tal recusa infringirá medida sanitária destinada a impedir a introdução e propagação da doença contagiosa, caso ocorra determinação de realização compulsória, e, logo, estarão praticando crime.
Já aos formadores de opinião que se manifestarem contra a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, com toda certeza, incorrerão na conduta delituosa de incitar a prática de crime!

Conselhão do MP pune Deltan Dallagnol com censura por “pregação política” contra Renan Calheiros

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Oito conselheiros acompanharam o voto do relator Otavio Luis
Pepita Ortega
Estadão
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na manhã desta terça-feira, dia 8, aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado em 2019.
Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Otavio Luis Rodrigues Júnior, que entendeu que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros.
INTERFERÊNCIA – “O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País”, registrou Otávio.
O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal ‘campanha’ é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção. “Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão”, afirmou o relator. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.
Restou vencido o conselheiro Silvio Amorim, que entendeu pela existência de bis in idem com procedimento arquivado anteriormente pela Corregedoria do Ministério Público Federal. Otavio Luis Rodrigues Júnior pontuou que ao Ministério Público cabe a tarefa de zelar pelo processo eleitoral, sendo esperada postura isenta. Nessa linha Otávio considerou que Deltan ‘ultrapassou os limites da simples crítica’ e atacou não só o senador Renan Calheiro, mas o poder legislativo.
REPERCUSSÃO -O conselheiro sinalizou ainda que ao dosar a pena imposta no caso levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.
Ao acompanhar o relator, Luiz Fernando Bandeira pontuou ainda que Deltan manifestou opinião política indevida, a qual, segundo ele,  compromete a imagem e prestigio do ministério público e demonstra uma parcialidade de opinião, não se tratando de meras manifestações pessoais.
“PREGAÇÃO POLÍTICA” – “Nesse caso, pela grande quantidade de postagens, deu pra entender bem que ali estava tentando interferir realmente no que estava para acontecer no Senado, na votação. Entendo que não foi apenas uma manifestação política, mas uma pregação política”, registrou ainda o corregedor nacional Rinaldo Reis.
“Os representantes legais dos órgãos partidários estaduais e municipais, ora responsáveis pelo envio das informações à direção nacional do número de candidaturas de cada sexo, são responsáveis, exclusivamente, por eventuais omissões ou cometimento de atos ilícitos, concernente ao repasse de valores do FEFC [fundo eleitoral] para candidaturas de mulheres fictícias, respondendo cível e criminalmente pela prática de atos ilícitos, isentando os dirigentes nacionais de qualquer responsabilidade.”

Eduardo Paes é alvo de busca e apreensão, vira réu na Justiça Eleitoral, mas continua candidato


Ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Eduardo Paes e Pedro Paulo estão envolvidos juntos
Deu em O Globo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na manhã desta terça-feira.  O mandado foi expedido pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, que aceitou a denúncia contra Paes e outros quatro investigados pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) junto à 204ª Zona Eleitoral.
Eles são suspeitos dos crimes de corrupção, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
De acordo com o G1, agentes do MP-RJ estiveram na casa de Paes e, por volta das 7h30, saíram com documentos.  A ação acontece a pouco mais de dois meses do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 15 de novembro. Paes teve sua candidatura oficializada na semana passada à prefeitura do Rio pelo partido Democratas.
INDIGNAÇÃO – Em nota, a assessoria de Paes afirmou que o ex-prefeito está “indignado” que tenha sido alvo de uma ação de busca e apreensão “numa tentativa clara de interferência do processo eleitoral – da mesma forma que ocorreu em 2018 nas eleições para o governo do estado” e que “a defesa sequer teve acesso aos termos da denúncia” para se pronunciar.
A denúncia do MP-RJ sustenta que Paes teria recebido da Odebrecht aproximadamente R$ 10,8 milhões para financiar  sua campanha de reeleição em 2012 por meio de caixa 2. Além do ex-prefeito, foram denunciados o deputado federal Pedro Paulo e os empresários Benedicto Barbosa da Silva Junior, Leandro Andrade Azevedo, o marqueteiro Renato Pereira e Eduardo Bandeira Villela, ligados à agência de publicidade Prole.
VANTAGEM INDEVIDA – Para os procuradores, o deputado Pedro Paulo, que era o coordenador da campanha à época, “encarregou-se de gerenciar o recebimento da vantagem indevida, especificando a forma como seria destinada e indicando os responsáveis por sua arrecadação”.
“Uso político de instrumentos da Justiça para interferir na eleição. Não nos intimidarão. Ao ter acesso ao conteúdo da denúncia, farei a minha defesa no processo”, diz nota do deputado Pedro Paulo.
DELAÇÃO DA ODEBRECHT –  A denúncia é um desmembramento de um inquérito instaurado em abril de 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF) para apuração dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, supostamente praticados nas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014, por Paes e Pedro Paulo, com base nas delações de executivos da Odebrecht.
O MP afirma que além das delações, a prática dos crimes é confirmada por “grande volume de provas obtidas de fontes independentes” como guias de transporte de valores e declarações de cinco funcionários da transportadora de valores Trans-Expert que teriam confirmado as entregas de dinheiro em espécie realizadas pela Odebrecht à agência de publicidade Prole, responsável pela campanha de Paes em 2012.
Mesmo com aceitação da denúncia, ele não terá impedimentos para disputar a eleição uma vez que não possui condenação neste processo.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Do jeito que as coisas estão indo, todo candidato a prefeito do Rio terá de mostrar folha corrida, ao invés de atestado de atestado de bons antecedentes. (C.N.

Quem não tem argumento apela para o crime, para baixaria e para desonestidade.

A imagem pode conter: 1 pessoa, texto que diz "12:46 Jornais Você sites I4.T0 Encaminhada OCLUBE UBE DO MAL 2:02 12:46 Encaminhada TV WEB JOAOSA ΣΕ COMPARTIL 0:15 12:46 Digite uma mens..."

O 11 em JEREMOABO é tão nefasto a sociedade que conseguiu promover a união entre velhos adversários políticos, fato que mostra que as pessoas inteligentes trabalham em prol da razão, deixando as mágoas pessoais de lado, para que seja possível restabelecer a ordem social e Administrativa, ora implantada pela Gestão Pública Municipal. A defesa do bem coletivo deve estar acima das questões de cunho pessoal, pois há consciência de que deve prevalecer o bem coletivo e o combate a este mal coletivo que ora se pratica contra o povo jeremoabense.
Esta é a minha resposta aos que montaram aquele vídeo. (José M.Varjão).

Nota da redação deste Blog - É isso mesmo existem elementos que se acobertam na baixaria, e principalmente cometendo crimes na ilusão que permanecerão na impunidade.
Lugar de criminoso não é em parceria coma sociedade, mas na cadeia.
De forma covarde e criminosa roubaram um dialogo pessoal que mantive através do celular para por falta de argumentos em benefício da política de Jeremoabo, apelarem para a baixaria, para a desonestidade, para o crime ao divulga-la sem autorização.
Esse marginais, esse delinquentes, esses meliantes, poderão ser enquadrados a qualquer momento nos rigores da lei, senão vejamos:

A prática associada à divulgação de fotos e vídeos envolvendo a imagem de uma pessoa, sem sua autorização viola o art. 20 do Código Civil de 2002:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
O conteúdo do art. 5º, inciso X da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do direito à imagem, assim como a indenização civil no caso de esse direito sofrer essa violência, dispositivo este que, porém, não enquadra tal conduta como crime

 a Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012, que tipifica alguns crimes digitais, ficou conhecida popularmente como “Lei Ana Carolina Dickerman”..

Compartilhar conteúdo sem autorização é crime e dá cadeia.

O Código Penal, no artigo 153, determina a pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem." Cabe à vítima buscar a condenação do ofensor.... - 

Juazeiro: MPF abre inquérito para apurar supostos desvios em hospital regional


por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Juazeiro: MPF abre inquérito para apurar supostos desvios em hospital regional
Foto: Reprodução / Youtube
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia transformou em inquérito uma apuração sobre supostos desvios no Hospital Regional de Juazeiro, no Sertão do São Francisco. A decisão pela conversão do procedimento, postada nesta terça-feira (8), é do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira.

O inquérito se baseia em possíveis desvios, incluindo recursos federais, atribuídos à empresa que gere o hospital. A suspeita é que a terceirizada não cumpriu metas estipuladas no contrato de gestão com o Estado da Bahia. Segundo a portaria do MPF, o inquérito tem prazo de um ano para ser concluído.
Bahia Notícias

Projeto aprovado na Câmara perdoa dívidas de R$ 1 bilhão de igrejas e aguarda sanção ou veto de Bolsonaro


Bolsonaro defende o fim das taxas ainda pagas pelas igrejas
Idiana Tomazelli
Estadão
Um projeto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias de igrejas acumuladas após fiscalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o valor do “perdão” seria de quase R$ 1 bilhão. O texto aguarda a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro, que tem na bancada evangélica um importante pilar de sustentação política de seu governo. Ele tem até 11 de setembro para decidir se mantém ou não a benesse aos templos religiosos.
Como revelou o Estadão/Broadcast no fim de abril, Bolsonaro promoveu na época uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das igrejas. O presidente já ordenou à equipe econômica “resolver o assunto”, mas os técnicos resistem.
FIM DAS TAXAS – Bolsonaro também já defendeu publicamente a possibilidade de acabar com taxas ainda pagas pelas igrejas e “fazer justiça com os pastores, com os padres, nessa questão tributária”. David Soares foi autor da emenda que introduziu, durante a votação na Câmara dos Deputados, o perdão que pode beneficiar inclusive a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada pelo pai do deputado.
A instituição tem R$ 37,8 milhões inscritos na Dívida Ativa da União, além de outros débitos milionários ainda em fase de cobrança administrativa pela Receita. Contatado por telefone e informado do conteúdo dessa reportagem, o deputado disse que não concederia entrevista.
DRIBLE NA LEGISLAÇÃO – As igrejas são alvos de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária).
Esses dois tributos são justamente os alvos da anistia aprovada pelo Congresso Nacional por meio do projeto de lei 1581/2020, que trata de descontos em pagamento de precatórios (valores devidos pela União após sentença definitiva na Justiça).
IMUNIDADE – A emenda proposta pelo deputado David Soares exclui as igrejas do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade prevista na Constituição. O texto ainda diz que “passam a ser nulas as autuações feitas” com base no dispositivo anterior à proposta recém-aprovada – ou seja, elimina a dívida. Outro artigo declara “nulas as autuações emitidas” pela Receita Federal antes de outra lei, de 2015, que buscava frear as autuações sobre a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
A prebenda é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo, mas o Fisco começou a identificar pagamentos variáveis, com características de participação nos lucros ou bonificações a quem tem os maiores “rebanhos” de fiéis. Os auditores começaram então a lançar autos de infração e cobrar os tributos devidos com multas e encargos.
CUNHA E R.R. SOARES –  Uma lei aprovada em 2015 tentou colocar um ponto final às cobranças, isentando valores pagos em forma de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional. Em um vídeo publicado nas redes sociais em outubro de 2016, o missionário R. R. Soares aparece ao lado do então presidente da Câmara Eduardo Cunha, ligado à bancada evangélica, agradecendo pela aprovação da lei.
A Receita, porém, reagiu exigindo a comprovação desses gastos e continuou aplicando multas nos casos em que não havia apresentação de documentos, ou ainda sobre outros tipos de parcelas pagas aos pastores. Enquanto isso, abriu-se uma verdadeira queda de braço em torno do passivo acumulado, que agora o Congresso Nacional quer perdoar.
VETO – Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a área econômica deve recomendar veto aos trechos que anulam as dívidas das igrejas. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Economia não quis comentar. A Secretaria-Geral da Presidência da República, que abriga a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ), principal órgão de assessoramento jurídico do presidente, informou que “o projeto citado está em análise”.
Hoje as igrejas têm ao todo R$ 1,5 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa. O perdão, no entanto, valeria apenas para as autuações sobre não pagamento de CSLL e contribuição previdenciária. A consulta pública da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra que os templos acumulam R$ 868 milhões em dívidas previdenciárias de qualquer espécie (não necessariamente apenas sobre prebenda), mas não detalha débitos da CSLL.

Em busca de popularidade, Câmara planeja mudanças para dar mais divulgação às suas ações


Câmara vai reestruturar toda a sua grade de televisão e rádio
Paulo Cappelli
O Globo
Parlamentares de diferentes partidos avaliam que a Câmara dos Deputados não divulga suas ações da forma como deveria e que, por isso, foi o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quem faturou politicamente com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, apesar de, originalmente, o governo ter defendido um valor mais baixo.
Para tentar melhorar a comunicação, a Câmara vai reestruturar toda a sua grade de televisão e rádio a partir do ano que vem. “O governo queria dar R$ 200 de auxílio emergencial. Foi a Câmara que batalhou muito para que o valor fosse aumentado. Mas, depois que o dinheiro caiu no bolso das pessoas, foi a popularidade do Bolsonaro que cresceu, ao passo que a do Congresso diminuiu. Acho que a Câmara não se comunica com clareza. Insisti para que o (presidente da Casa) Rodrigo Maia (DEM) fizesse um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV sobre a conquista do auxílio emergencial, mas ele não quis”, disse a líder do PCdoB, Perpétua Almeida (AC).
LICITAÇÕES – Em junho, Maia passou a estrutura da comunicação da Casa para a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), com formação em Jornalismo. Ela afirma que prepara licitações para alterar toda a grade da TV Câmara e da Rádio Câmara, à exceção das transmissões das sessões plenárias ao vivo.
“Todo mundo quer ser pai de filho bonito. O auxílio emergencial era um filho bonito, e o governo chamou de seu. A Câmara não alardeou que o filho era nosso. Então acabou ficando um filho de só um cônjuge. Tem um ditado que diz: “Galinha boa cacareja quando bota ovo”. O governo cacarejou em cima do ovo do outro “, disse a deputada.
COMENTARISTAS NA TV – Segundo Joice, a partir de 2021 a TV Câmara dará mais espaço para comentaristas analisarem e explicarem projetos discutidos pela Casa. Assim como Perpétua, ela avalia que Maia errou ao não usar a cadeia de rádio e TV para divulgar o auxílio emergencial, argumentando que o deputado opta pela discrição. Procurado, Maia não comentou.
À frente da Secretaria Digital da Câmara, responsável pela divulgação nas redes sociais, Orlando Silva (PCdoB-SP) reconhece que a capacidade de comunicação da Câmara é “bem pequena”, mas diz que o número de seguidores tem aumentado nas redes sociais.
ESTRUTURA – “A Casa não tem uma estrutura profissional de comunicação como o governo federal tem, com agência de publicidade e verba para propaganda. Bolsonaro tem uma estratégia de microtarget (propaganda específica direcionada para cada segmento), uma engenharia que utiliza desde a campanha eleitoral, e conta com militância política. A Câmara não tem militância para ajudar a divulgar. O Rodrigo Maia tomou a decisão de ter um orçamento austero, até por conta da dificuldade provocada pela pandemia, o que faz sentido, mas isso também limita o poder de comunicação da Casa”, afirma o parlamentar do PCdoB.
Segundo Orlando Silva, a disputa pela paternidade do auxílio emergencial era uma batalha difícil de ser vencida pela Câmara. “Por mais que o parlamento tenha lutado por um valor maior para a população, enquanto o Planalto resistia, a execução do pagamento se dá por meio do governo federal, que é quem efetivamente efetua os depósitos nas contas das pessoas”, avaliou Orlando Silva.

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