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terça-feira, janeiro 07, 2020
Base militar dos EUA no Iraque é atingida por pelo menos 6 foguetes (FOTOS) Pelo menos seis mísseis atingiram a base aérea de Al Asad, usada pelos Estados Unidos no Iraque, nesta terça-feira (7).
BR.SPUTNIKNEWS.COM
Pelo menos seis mísseis atingiram a base aérea de Al Asad, usada pelos Estados Unidos no Iraque, nesta terça-feira (7).
Pelo menos seis mísseis atingiram a base aérea de Al Asad, usada pelos Estados Unidos no Iraque, nesta terça-feira (7).
URGENTE: Bombardeio atinge base militar usada pelos EUA no Iraque | Revista Fórum
Agência de notícias do Irã classificou a ação como o "início da vingativa retaliação do Irã aos EUA"; assista ao momento do ataque.
Ex-prefeito perde direitos políticos por três anos após atrasar salários de servidores
Astrogildo de França Filho era prefeito de Rio da Conceição quando as irregularidades ocorreram. Ele também terá que pagar multa de 15 vezes o valor do próprio salário na época.
Por G1 Tocantins
O ex-prefeito de Rio da Conceição, Astrogildo de França Filho, teve os direitos políticos suspenso por três anos e terá que pagar uma multa de 15 vezes o valor do próprio salário como prefeito. A medida foi determinada pela Justiça após o gestor atrasar o pagamento de salários de servidores da prefeitura.
De acordo com o promotor Luiz Francisco de Oliveira, os funcionários não receberam o décimo terceiro salário de 2014, bem como subsídios de outros meses no decorrer dos anos de 2015 e 2016.
"A falta de pagamento dos servidores prejudica toda a economia de Rio da Conceição. É notório que o comércio gira em torno do funcionalismo público e de benefícios sociais, como se dá na maior parte dos municípios tocantinenses. A supressão de um desses 'pilares' econômicos gera grave recessão na economia municipal", escreveu Oliveira na denúncia.
Na época chegou a ser negociado um termo de ajuste de conduta, mas os requisitos não foram cumpridos.
O G1 não conseguiu contato com o prefeito para comentar o caso. Não cabe mais recurso à decisão.
Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.
Nota da redação deste Blog - Igual a Jeremoabo, a unica diferença é que em Jeremoabo tudo funciona na maré mansa.
Os prejudicados procuraram a Justiça do Trabalho?
Acredito que não.
Ingressara com Mandato de Segurança?
Ajuizaram Ação Cívil Pública.
Se não, não reclamem da Justiça.
TCM orienta sobre uso de recursos do Pré-Sal
O Tribunal de Contas dos Municípios publicou Nota Técnica com orientação aos prefeitos sobre a utilização dos recursos que foram transferidos aos municípios pela União cuja origem foram os leilões da cessão onerosa dos volumes excedentes do Pré-Sal. Ao todo a União distribuiu, para todos os municípios e estados do país, recursos da ordem de R$12 bilhões no último dia de 2019. Os valores a que cada município faz jus foi creditado na conta bancária que recebe os recursos dos royalties.
Na Nota Técnica o TCM recomenda que as prefeituras abram uma nova conta bancária e transfiram para ela os valores recebidos referentes aos excedentes do Pré-Sal. Isto porque, desta forma “no momento da execução orçamentária, as dotações estarão marcadas com a Fonte de Recurso específica para as despesas designadas, possibilitando a harmonização entre a execução orçamentária e financeira dos valores em questão”.
Ressalta e chama a atenção dos prefeitos de que, no tocante à utilização dos recursos, “a lei designa a aplicação em despesas previdenciárias e investimentos”. Destaca porém, “que tais investimentos poderão ser realizados nas áreas de Educação e Saúde, contudo não irão compor a base para fins de cômputo dos limites constitucionais”, que no caso dos municípios é de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em investimentos na área de Educação e de 15% na Saúde.
Esclarece ainda que, por serem classificadas como “Receita Corrente Líquida”, nos termos do Art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estes recursos “comporão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep”, e deverá ser recolhido, por isso, o percentual de 1% do quanto recebido.
Por fim, observa a Nota Técnica do TCM sobre a cessão onerosa que, “por não se tratar de ‘Receita Originária’, de que trata a base de cálculo descrita no Art. 29A da Constituição Federal, estes recursos não farão parte da base de apuração do duodécimo” – que é obrigatoriamente transferido pelas prefeituras para as câmaras municipais.
DECISÃO: A prestadores de serviços contratados na modalidade tarefa não se aplicam regras previstas na CLT
07/01/20 16:44
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da autora contra sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de condenação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) de anotação na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras verbas trabalhistas em razão de sua contratação para a prestação de serviços específicos do projeto DF Digital, estabelecido por meio de convênio de cooperação técnica entre a FUB e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
Relatora do caso, a desembargadora federal Daniele Maranhão destacou que “em caso similar ao apreciado nos autos, o TRF1 firmou orientação no sentido de que não há nenhuma ilegalidade na contratação, por parte da FUB, de pessoas para prestar serviços específicos atinentes ao projeto DF Digital, estabelecido mediante convênio de cooperação técnica com a FAPDF, já que o respectivo procedimento foi realizado mediante a modalidade tarefa, prevista no art. 10, II, da Lei nº 8.666/93, em observância ao princípio da legalidade”.
Segundo a magistrada, não há que se falar em configuração do vínculo empregatício da apelante com a FUB e a sua condenação ao pagamento dos direitos trabalhistas requeridos bem como “não há o mínimo indicativo de abuso ou qualquer ilegalidade na conduta da FUB a justificar a revisão de qualquer ato administrativo, inclusive sobre o contrato firmado com a recorrente”.
Modalidade Tarefa - Prevista no art. 10, II, da Lei nº 8.666/93, a contratação na modalidade tarefa decorreu de convênio de cooperação técnica, neste caso entre a FUB e a FAPDF.
O entendimento jurisprudencial do TRF1 adéqua-se ao caso em concreto, já que “o regime jurídico da contratação efetivada com o trabalhador é administrativo, porquanto a relação de trabalho firmada está submetida à disciplinada na Lei nº 8.666/93, de maneira que não se deve aplicar a CLT nem mesmo reconhecer indistintamente serem devidos todos direitos trabalhistas, os quais não gozam do status de universalidade”.
A relatora do processo explicou que a apelante foi contratada com prazo, ajuda de custo de valores, tempo e especificidade da função previamente determinados, de modo que, encerrada a necessidade do serviço, não haveria mais razão para a contratação da mão de obra.
Desse modo, concluiu a magistrada, não há que se falar em configuração do vínculo empregatício da parte apelante com a FUB e sua condenação ao pagamento dos direitos trabalhistas requeridos.
Não configurado tal vínculo empregatício, a Turma negou provimento à apelação.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 2009.34.00.035147-0/DF
Data do julgamento: 23/08/2019
Data da publicação: 19/11/2019
Data da publicação: 19/11/2019
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Enquanto isso para os mesmos sobra dinheiro na Prefeitura de Jeremoabo
Enquanto para os servidores falta dinheiro para pagar salários a exemplo dos contratados onde a maioria não recebeu nem o mês de novembro, para firmas particulares jorra dinheiro.
Enfim, deve está sobrando dinheiro neste governo ou algo errado vem acontecendo, já que é contra usar o dinheiro público para investir em pagamentos de salários que possam beneficiar o funcionalismo a população, mas não falta dinheiro pra os empresários
O prefeito de Jeremoabo pode reclamar de qualquer coisa, menos de falta de dinheiro nos cofres da prefeitura.
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