sexta-feira, dezembro 06, 2019
Justiça determina: Chaves e Diana de Irene ficam inelegíveis por oito anos
Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: divulgação

O ex-prefeito (interino) de Jeremaobo, Antonio Chaves e sua companheira de chapa na eleição de 2018, Edriane Santana dos Santos, estão inelegíveis por oito anos. A determinação da Justiça obedece ao pedido do Ministério Público eleitoral (MPE). Segundo a ação ajuizada na fudamentação, Chaves e Diana de Irene, então candidatos a prefeito e vice, respectivamente, cometeram atos de abuso de poder para se autopromoverem durante o pleito eleitoral de 2018. Também aparece na condenação o então secretário de educação, Josemar Lima Muniz.
A justiça aplicou individualmente a pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR aos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ, por entender ser proporcional ao ato praticado, bem como a sanção de INELEGIBILIDADE deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018, nos termos do art. 22, inciso XIV, c/c art. 24 da Lei Complementar nº 64/90."
Os termos utilizados pela justiça não deixam claro se Chaves e Diana de Irene, teriam seus mandatos cassados imediatamente. Se isso conforta, eles garantem ao menos seus mandatos até o final de 2020. Resumo da ópera: O resultado gerou uma dúvida: Os advogados dos envolvidos comeram mosca ou propositalmente abandonaram a causa.
Nota da redação deste Blog - Mesmo já havendo publicado essa matéria em primeira mão, estou reeditando na tentativa de dirimir dúvidas de pergunta irrespondível, a qual refere-se saber se os advogas passaram batidos ou se abandonaram " sem querer querendo",
Esse é um enigma que só o tempo desvendará.
Quanto ao valor da UFIR:
UFIR-RJ é fixada em R$ 3,4211 para 2019
Concernente a pergunta no que diz respeito a suspensão de mandato ou diploma tenho a dizer:
Para cassação de diploma por inelegibilidade, fato gerador deve ocorrer entre data do registro e da eleição., Chaves e Diana foram eleitos em 2016, contra expedição de diploma, é necessário que o fato gerador do impedimento ocorra entre a data do registro e o dia da eleição.
Definição de regra sobre delatores e delatados pelo STF ficará para 2020

Charge do Duke (otempo.com.br)
Carolina Brígido
O Globo
O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve definir em 2020 em que casos pode ser anulada a sentença de processos com réus delatores e delatados. As atividades da Corte deste ano se encerram em 19 de dezembro.
Com outras ações na frente na fila de julgamentos, o mais provável que é a discussão fique para o próximo ano, segundo informações de interlocutores do presidente do tribunal, Dias Toffoli. A indefinição pode afetar diretamente a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
ALVO DE DELAÇÃO – Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula no processo sobre o sítio de Atibaia. O petista, que foi alvo de delação premiada, apresentou alegações finais no mesmo prazo dos outros réus. No início de outubro, o STF decidiu que primeiro devem se manifestar réus delatores e, por fim, os delatados.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que, se a defesa recorrer à Corte, a legalidade da decisão do TRF-4 será examinada. “Quando e se vier algum recurso ou habeas corpus nós vamos examinar a compatibilidade da decisão do TRF-4 com a jurisprudência do Supremo”, disse Lewandowski.
O TRF-4 negou recurso da defesa para anular a condenação em primeira instância, por conta da ordem das alegações finais. De um modo geral, na Lava-Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações no mesmo prazo. Em tese, isso pode justificar a anulação de sentenças. Também em outubro, os ministros decidiram que vão fixar as hipóteses de anulação da sentença. Toffoli ficou de agendar o julgamento, mas ainda não fez isso.
REQUISITOS – O presidente do STF sugeriu três requisitos para a anulação de sentenças. Primeiro, as delações premiadas do processo específico precisariam ter sido homologadas previamente pela Justiça. Segundo, a defesa deveria ter questionado a ordem das alegações finais na primeira instância. E, por fim, precisaria ser comprovado que a ordem das alegações causou o prejuízo à defesa.
Ouvidos em caráter reservado, ministros do STF divergem sobre o que poderia ser considerado prejuízo ao réu. Um ministro afirma que esse conceito depende da interpretação individual de cada juiz. Outro ministro discorda: para ele, o fato de ter sido condenado já representa necessariamente um prejuízo. No caso do sítio em Atibaia, a defesa não recorreu na primeira instância.
PENA AMPLIADA – Além de manterem a condenação de Lula por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, os três desembargadores do TRF-4 aumentaram a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
Na sessão de outubro, os ministros do STF decidiram, por oito votos a três, que seria necessário aprovar uma tese específica para orientar todos os juízes do país, inclusive os ministros do próprio tribunal, em decisões futuras sobre o assunto.
Dos oito ministros, no entanto, dois deixaram claro que a tese não seria necessariamente a sugerida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. São eles: Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Alexandre de Moraes, Lewandowski e Marco Aurélio Mello discordam da fixação de qualquer tese para abrandar a decisão tomada.
HABEAS CORPUS – O argumento técnico é que a decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus, uma classe processual que não admite a formulação de teses a serem aplicadas em processos semelhantes. Isso porque o habeas corpus é um tipo de processo que precisa ser analisado caso a caso, de acordo com as especificidades de cada réu.
Por trás desse motivo está também a liberdade dos juízes. Sem uma tese, os ministros ficam livres para decidirem como quiserem nos habeas corpus que chegarem ao STF questionando a ordem das alegações finais. O cenário ainda indefinido dos bastidores tem impedido Toffoli de agendar uma data para o julgamento.
RISCO – Como ao menos cinco dos onze ministros discordam abertamente da proposta de Toffoli, o presidente do tribunal considerou arriscado insistir na discussão antes de costurar uma alternativa nos bastidores.
Para a tese ser aprovada, serão necessários seis dos onze votos do plenário. Se não houver concordância de ao menos seis ministros em torno de um enunciado, não será fixada tese alguma. Nesse caso, caberia a cada juiz definir se a ordem das alegações finais foi ou não um motivo suficiente para justificar a nulidade da sentença.
STF veta suspensão automática de diretório de partido que não prestar contas
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Penalidade só será aplicada após o trânsito em julgado
Rafael Moraes Moura
Estadão
Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, nesta quinta-feira, dia 5, que a Justiça Eleitoral não pode suspender automaticamente o registro de diretórios estaduais ou municipais em virtude da não prestação de contas de partidos.
Para a maioria dos ministros, a suspensão só deve ocorrer após a abertura de um processo específico em que a sigla tenha assegurado o direito de apresentar o contraditório e ampla defesa – e depois do esgotamento de todos os recursos. Na prática, a decisão do Supremo suaviza as penalidades aplicadas aos partidos.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA – No ano passado, o PSB e o Cidadania (antigo PPS) entraram com uma ação no Supremo contra resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas.
Para os partidos, embora o TSE possa editar resoluções para garantir a aplicação da legislação eleitoral, no caso em questão o tribunal acabou por usurpar a competência do Congresso ao prever a suspensão do registro de diretórios estaduais e municipais sem um processo judicial específico.
“Se formos à Lei 9096/1995 (conhecida como a Lei dos Partidos Políticos), vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial, e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, ao se posicionar contra as regras do TSE.
LIMINAR – Acompanharam esse entendimento o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Em maio, Gilmar havia dado uma liminar barrando a possibilidade de haver suspensão automática dos registros devido à não prestação de contas. O entendimento do relator acabou prevalecendo.
A decisão, no entanto, frustrou os três ministros do Supremo que também integram o TSE. Para o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a sociedade “tem o direito de fazer o controle social do que o partido está fazendo com o dinheiro público”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – “O partido não pode se beneficiar das condições que a Constituição e a lei lhe dão sem assumir os deveres que lhe são correspondentes, um deles o de prestar contas. Este dever de prestação de contas se torna ainda mais essencial no modelo brasileiro atual, em que a maior parte do dinheiro que financia os partidos e campanhas eleitorais é dinheiro público”, disse Barroso, que assumirá a presidência do TSE em maio do ano que vem.
O ministro Edson Fachin também defendeu a possibilidade de suspensão automática dos registros, mas foi vencido. “A sanção, a meu ver, ao contrário de ser inconstitucional, decorre diretamente do dever de prestar contas estabelecido na própria Constituição”, afirmou.
USO IRREGULAR – Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na falta de prestação de contas, “pode-se escamotear o uso irregular de recursos públicos de forma muito mais grave do que na hipótese de contas que venham a ser desaprovadas ou aprovadas com ressalvas”. A ministra Cármen Lúcia aderiu à ala a favor das resoluções do TSE.
A sessão de hoje foi amena, muito diferente do ambiente acalorado de outubro, quando se iniciou o julgamento sobre as resoluções do TSE. Na época, um bate-boca entre Barroso e Moraes marcou a análise do tema.
CADA UM NO SEU QUADRADO – “Há uma música antiga, não tão antiga: cada um no seu quadrado”, disse Moraes na época, ressaltando que cabe ao Congresso editar leis. “O nosso é interpretar a Constituição”, rebateu Barroso, interrompendo o colega na leitura do voto.
Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constituição prevê o “quadrado do Congresso Nacional”. “O Supremo então que declare inconstitucional a lei. Agora não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes.
“Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país”, respondeu Barroso. Moraes rebateu: “Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país”.
CONTAS PRESTADAS – Barroso disse então que a “Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas”. “Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas”, afirmou Barroso.
Foi nesse momento em que Toffoli fez uma intervenção mais contundente: “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas!”. O julgamento não foi concluído em outubro por conta de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso.
Indígenas do Amazonas exigem que Funai demita militar nomeado coordenador
Chefe indígena divulga a carta contra a nomeação do militar
Matheus LeitãoG1 Política
Líderes dos povos indígenas Tikuna-Maguta e Kokama se manifestaram, em carta de repúdio, contra a nomeação do fuzileiro naval da reserva Jorge Gerson Baruf para a Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Alto Solimões, em Tabatinga (AM). Para os representantes dessas etnias, o ex-militar “não tem qualquer preparo, capacitação ou formação profissional” para exercer as funções inerentes ao cargo.
“Os povos indígenas não foram consultados sobre a nomeação de um sujeito totalmente alheio a causa dos povos”, afirmam as lideranças indígenas da região.
CABEÇAS PENSANTES – “Sequer conhecemos a sua conduta nem o seu posicionamento perante as demandas concretas dos povos indígenas. Os povos indígenas e a Funai não necessitam de pessoas que saibam atirar. Ao contrário, necessitam, de fato, de cabeças pensantes, capazes e preparadas que elaborem e concretizem políticas indigenistas com excelência”, diz a carta.
No texto, os líderes afirmam que o presidente Jair Bolsonaro “é inimigo declarado dos povos originários” com base nos recentes atos nos quais “o governo federal interferiu” nas atividades da fundação.
Para as lideranças, a concepção do atual comando do país é “retrógrada” no que diz respeito à promoção dos direitos dos povos indígenas.
A DEMISSÃO – Na última quinta-feira (28), a então coordenadora da Funai do Alto Solimões, Mislene Metchacuna Mendes, foi exonerada, gerando desconforto em indigenistas do órgão ouvidos pelo blog. Além de Mislene Mendes, outros dois dos 37 coordenadores-regionais foram demitidos.
A região de Alto Solimões, entre Tefé e Tabatinga (AM), tem a maior população indígena do país, com aproximadamente 85 mil pessoas de 18 etnias diferentes. São mais de quatro milhões de hectares de terras Indígenas demarcadas, e mais de 80 processos em fase de regularização fundiária.
Tradicionalmente esses cargos da Funai sempre foram livres de ingerência política. Mislene Mendes estava à frente da coordenação de Alto Solimões há cinco anos. Ela é filha de um líder da etnia tikuna e sempre foi considerada como fundamental articuladora entre as atividades da fundação e os povos locais.
PROTESTOS – Os líderes indígenas também estão realizando uma série de protestos, entre eles a tentativa de ocupação do complexo da Coordenação Regional de Alto Solimões.
O grupo ameaçava obstruir a sede até que a portaria de nomeação do ex-fuzileiro naval da reserva fosse cancelada, mas a presença da Polícia Federal evitou que o local fosse tomado pelos indígenas.
“As Forças Militares de nosso país devem se restringir a cumprir sua função constitucional de patrulhar nossas fronteiras e defender a soberania do país. Para isso são formados os seus oficiais”, afirmam os líderes indígenas na carta.
COMPARAÇÃO – “É como se fosse nomeado um antropólogo, indígena ou advogado para a comandância do Exército ou da Polícia Federal. Cada qual na sua área de conhecimento e atuação. Não seremos cobaia da inteligência militar promovida por esse governo”, completam.
Os representantes indígenas estipularam um prazo de sete dias úteis para a revogação da portaria de nomeação. Caso a exigência não seja atendida, os líderes ameaçam interditar a pista de pouso do Aeroporto Internacional de Tabatinga (AM).
quinta-feira, dezembro 05, 2019
Senado só vai aprovar o pacote anticrime em 2020, anuncia o líder do governo

Eduardo Gomes diz que “o ano praticamente acabou no Senado “
Andréia Sadi
G1
G1
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse ao blog nesta quinta-feira, dia 5, que o pacote anticrime, aprovado na Câmara na quarta-feira, dia 4, só será votado no Senado em 2020. “O ano praticamente acabou no Senado e tem o Orçamento. Então, no começo de 2020 a gente vai discutir o pacote”.
Gomes acredita que não haverá resistências para manter o texto como foi aprovado na Câmara. Se houver mudanças, o texto voltará ao Senado, o que atrasa ainda mais a finalização do pacote. “Não acredito em mudanças no texto porque a conversa será pacificada entre Câmara e Senado”.
“VITÓRIA” – A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou ao blog que foi uma “vitória” ter conseguido aprovar o texto este ano na Câmara. Ela teme que o projeto não seja apreciado no ano que vem por conta das eleições municipais. Por isso, defende acordo para que seja votado ainda em 2019.
“Depende do Davi [Alcolumbre, presidente do Senado]. Poderia tentar costurar com líderes um acordo. Vota este ano, mas não mexe no projeto. Pode ser bom negócio para quem não quer avançar no texto”, afirmou à reportagem.
PARCIAL – O texto aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a votação, os deputados modificaram parte da redação aprovada pelo grupo de trabalho que discutiu o tema inicialmente. Entre as mudanças, estão a possibilidade de execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos e a gravação de visitas entre advogados, familiares e presos em Regime Disciplinar Diferenciado, desde que com autorização judicial.
PONTOS RETIRADOS – Enquanto a proposta tramitou na Câmara, o grupo de trabalho retirou alguns pontos do pacote anticrime apresentado por Moro, entre os quais a possibilidade de prisão em segunda instância; o excludente de ilicitude; a chamada plea bargain, espécie de acordo para o acusado que confessa o crime; e a regra que previa audiência por videoconferência.
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