sexta-feira, dezembro 06, 2019

Justiça determina: Chaves e Diana de Irene ficam inelegíveis por oito anos

Luiz Brito DRT/BA 3.913



Foto: divulgação
O ex-prefeito (interino) de Jeremaobo, Antonio Chaves e sua companheira de chapa na eleição de 2018,  Edriane  Santana dos Santos, estão inelegíveis por oito anos. A determinação da Justiça obedece ao pedido do Ministério Público eleitoral (MPE). Segundo a ação ajuizada na fudamentação, Chaves e Diana de Irene, então candidatos a prefeito e vice, respectivamente, cometeram atos de abuso de poder  para se autopromoverem durante o pleito eleitoral de 2018. Também aparece na condenação o então secretário de educação, Josemar Lima Muniz.
A justiça aplicou  individualmente a pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR aos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ, por entender ser proporcional ao ato praticado, bem como a sanção de INELEGIBILIDADE deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018, nos termos do art. 22, inciso XIV, c/c art. 24 da Lei Complementar nº 64/90."
Os termos utilizados pela justiça não deixam claro se Chaves e Diana de Irene, teriam seus mandatos cassados imediatamente. Se isso conforta, eles garantem ao menos seus mandatos até o final de 2020. Resumo da ópera:  O resultado gerou uma dúvida: Os advogados dos envolvidos comeram mosca ou propositalmente abandonaram a causa. 
Nota da redação deste Blog - Mesmo já havendo publicado essa matéria em primeira mão, estou reeditando na tentativa de dirimir dúvidas de pergunta irrespondível, a qual refere-se saber se os advogas passaram batidos ou se abandonaram  " sem querer querendo",
Esse é um enigma que só o tempo desvendará.
Quanto ao valor da UFIR:

UFIR-RJ é fixada em R$ 3,4211 para 2019


Concernente a pergunta no que diz respeito a suspensão de mandato ou diploma tenho a dizer:

Para cassação de diploma por inelegibilidade, fato gerador deve ocorrer entre data do registro e da eleição., Chaves e Diana foram eleitos em 2016, contra expedição de diploma, é necessário que o fato gerador do impedimento ocorra entre a data do registro e o dia da eleição.





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