Pedro do Coutto
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei anticrime mas ela trouxe consigo a figura do juiz de garantias, cuja atividade será a de observar a legalidade das investigações e a decretação de prisões preventivas. Cada juízo criminal, assim, possuirá de fato dois juízes de primeira instância. Além disso, seu raio de ação estende-se apenas à legalidade das investigações.
O juiz titular funcionará praticamente em conjunto pela nova figura de magistrado e perderá grande parte de sua capacidade de julgar bastante reduzida, pois não acompanharão inquérito.
CLIMA CONFUSO – É uma duplicidade que, no Brasil, somente poderá criar uma atmosfera confusa em torno das decisões. Este aspecto ficou claro, sobretudo na medida em que o juiz de garantia tornar-se-á responsável pela decretação de prisões preventivas.
O ministro Sérgio Moro criticou a decisão final do presidente da República. Divulgou nota se manifestando contra a criação da nova figura legal. Observou que não foi esclarecido como o instituto funcionará nas Comarcas nas quais existe apenas um juiz de primeira instância, que são a maioria. Portanto, haverá grandes custos adicionais. Além disso, como ficará a situação daqueles já condenados e que recorrem aos tribunais.
CONTRADIÇÕES – A reportagem de O Globo de quinta-feira de autoria de Vinicius Sassini e Gustavo Maia destacou os principais temas da lei sancionada e as contradições que a medida implanta na magistratura. Na minha opinião, a confusão será generalizada. Como o titular de garantia, se estiver distante do local do inquérito, poderá conduzir sua tarefa que será a de praticamente fiscalizar e também decidir sobre o rumo legal das investigações? E o segundo juiz, da comarca competente, vai pegar os autos para julgar sem nada saber sobre como ocorreram as investigações.
OUTRO ASSUNTO – A principal agência internacional que mede o risco de países, S&P, condicionou a melhora da nota relativa ao Brasil ao avanço da economia. Vale frisar que, de acordo com reportagem de Marina Dias, Folha de São Paulo de ontem, a decisão condiciona a retomada econômica brasileira e a redução do déficit fiscal.
A matéria tem base em uma entrevista da economista Livia Honsel, que observa para o S&P o desempenho econômico do nosso país. A reação da economia brasileira não pode ser medida apenas, penso eu, com base no aumento do consumo no final de ano. O consumo foi soprado pelo vento da distribuição de recursos do FGTS e também, o que é provável, pelo pagamento de dívidas atrasadas, o que dá margem para a adesão a novos créditos.
Com isso, ao quem tudo indica, o aumento de consumo só pode ter explicação no fato de grande parte consumidores terem feito novas dívidas. É verdade que os juros foram sensivelmente reduzidos. Isso ajuda. Mas quanto aos endividamentos novos, teremos que analisá-los no prazo de 90 dias a contar de hoje. Isso porque 90 dias é o prazo para que os bancos considerem os clientes inadimplentes.