Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, dezembro 27, 2019

Juiz de garantias, algo sem lógica, significa duplicidade e vai gerar uma confusão na Justiça


Resultado de imagem para moro charges
Charge do Lézio Júnior (Diário da Região)
Pedro do Coutto
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei anticrime mas ela trouxe consigo a figura do juiz de garantias, cuja atividade será a de observar a legalidade das investigações e a decretação de prisões preventivas. Cada juízo criminal, assim, possuirá de fato dois juízes de primeira instância. Além disso, seu raio de ação estende-se apenas à legalidade das investigações.
O juiz titular funcionará praticamente em conjunto pela nova figura de magistrado e perderá grande parte de sua capacidade de julgar bastante reduzida, pois não acompanharão inquérito.
CLIMA CONFUSO – É uma duplicidade que, no Brasil, somente poderá criar uma atmosfera confusa em torno das decisões. Este aspecto ficou claro, sobretudo na medida em que o juiz de garantia tornar-se-á responsável pela decretação de prisões preventivas.
O ministro Sérgio Moro criticou a decisão final do presidente da República. Divulgou nota se manifestando contra a criação da nova figura legal. Observou que não foi esclarecido como o instituto funcionará nas Comarcas nas quais existe apenas um juiz de primeira instância, que são a maioria. Portanto, haverá grandes custos adicionais.  Além disso, como ficará a situação daqueles já condenados e que recorrem aos tribunais.
CONTRADIÇÕES – A reportagem de O Globo de quinta-feira de autoria de Vinicius Sassini e Gustavo Maia destacou os principais temas da lei sancionada e as contradições que a medida implanta na magistratura. Na minha opinião, a confusão será generalizada. Como o titular de garantia, se estiver distante do local do inquérito, poderá conduzir sua tarefa que será a de praticamente fiscalizar e também decidir sobre o rumo legal das investigações? E o segundo juiz, da comarca competente, vai pegar os autos para julgar sem nada saber sobre como ocorreram as investigações.
OUTRO ASSUNTO – A principal agência internacional que mede o risco de países, S&P, condicionou a melhora da nota relativa ao Brasil ao avanço da economia. Vale frisar que, de acordo com reportagem de Marina Dias, Folha de São Paulo de ontem, a decisão condiciona a retomada econômica brasileira e a redução do déficit fiscal.
A matéria tem base em uma entrevista da economista Livia Honsel, que observa para o S&P o desempenho econômico do nosso país. A reação da economia brasileira não pode ser medida apenas, penso eu, com base no aumento do consumo no final de ano. O consumo foi soprado pelo vento da distribuição de recursos do FGTS e também, o que é provável, pelo pagamento de dívidas atrasadas, o que dá margem para a adesão a novos créditos.
Com isso, ao quem tudo indica, o aumento de consumo só pode ter explicação no fato de grande parte consumidores terem feito novas dívidas. É verdade que os juros foram sensivelmente reduzidos. Isso ajuda. Mas quanto aos endividamentos novos, teremos que analisá-los no prazo de 90 dias a contar de hoje. Isso porque 90 dias é o prazo para que os bancos considerem os clientes inadimplentes.

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas