Moro ironiza “o mistério do rodízio de magistrados” que existe na lei que cria juiz de garantias
André de SouzaO Globo
O ministro da Justiça, Sergio Moro, criticou nesta sexta-feira o trecho do pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê o “rodízio” de magistrados para assegurar a implantação do “juiz de garantias” nos processos criminais. Até agora, um mesmo juiz tocava todo o processo e dava a sentença, mas a nova lei estabeleceu uma divisão de tarefas, ou seja, haverá dois magistrados no mesmo caso.
A lei prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz detalhes de como isso funcionará. A regulamentação poderá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de implantação do juiz de garantias e outras medidas previstas no pacote anticrime.
DIZ MORO – “Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total), será feito um ‘rodízio de magistrados’ para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, escreveu Moro em sua conta no Twitter.
De acordo com a lei sancionada por Bolsonaro — que entrará em vigor em 30 dias, ou seja, já em janeiro de 2020 —, o juiz de garantias ficará responsável por decisões tomadas ao longo do processo, como a requisição de documentos, a quebra de sigilos, a autorização de produção de provas e a prorrogação da investigação. Já o outro magistrado será responsável pela sentença, ou seja, por condenar ou absolver o réu.
DEVERIA VETAR – Em parecer enviado ao presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Justiça (MJ) recomendou o veto à criação do juiz de garantias. Alegou, entre outras coisas, que caberia ao STF propor essa mudança ao Congresso, por alterar a estrutura do Poder Judiciário. A sugestão, porém, veio da própria Câmara dos Deputados. Bolsonaro preferiu manter esse trecho da lei, ignorando os apelos de Moro. Nas redes sociais, se justificou: “Não pode sempre dizer não ao Parlamento.”
No mesmo parecer, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão que também é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), foram apresentados mais quatro argumentos. Um deles foi o de que a criação do juiz de garantais poderia prejudicar investigações de crimes complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Também foi alegado que isso traria aumento de despesas, mas sem indicação de onde viriam os recursos. Argumentou ainda que o objetivo da proposta, que é garantir a imparcialidade dos juízes, já é alcançada por outros meios. Por fim, destacou que a União acaba por interferir nos estados, pois a medida vale não apenas para a Justiça Federal, mas também para a Justiça Estadual.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O parecer dos técnicos do Ministério da Justiça é exemplar. Cercou pelos sete lados, como se diz no linguajar do jogo-do-bicho. Mesmo assim, o Planalto manteve a criação do juiz de garantias (?), a pretexto de respeitar a decisão do Congresso. Mas acontece que o veto existe justamente para isso – evitar a consagração de erros parlamentares. Apenas isso. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O parecer dos técnicos do Ministério da Justiça é exemplar. Cercou pelos sete lados, como se diz no linguajar do jogo-do-bicho. Mesmo assim, o Planalto manteve a criação do juiz de garantias (?), a pretexto de respeitar a decisão do Congresso. Mas acontece que o veto existe justamente para isso – evitar a consagração de erros parlamentares. Apenas isso. (C.N.)