por Camila Mattoso| Folhapress
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente a estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A decisão do ministro, que é provisória, também proíbe novos contingenciamentos da verba até que o caso seja analisado pela relatora, a ministra Rosa Weber.
Na ação, os estados afirmam que o dinheiro, R$ 1,14 bilhão proveniente das loterias, foi bloqueado sem justificativa plausível.
Os autores do pedido de desbloqueio argumentam que estão amparados pela lei 13.756/2018, que garante a transferência de 50% dos recursos.
"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", disse Toffoli na decisão, segundo informou o STF.
Ainda de acordo com informativo do Supremo, o presidente apontou também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.
O ministro ainda citou o risco para a população brasileira, diante do quadro da criminalidade e a aproximação do final do ano.
Apesar de não ser o relator do caso, Toffoli deu a liminar por estar responsável por decisões urgentes durante o plantão do Poder Judiciário.
Reportagem publicada pela Folha em agosto mostrou que o governo de Jair Bolsonaro havia investido até aquele momento 6,5% dos recursos previstos para 2019 do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O fundo é a principal ferramenta do governo federal de repasse de verbas a projetos e ações na área de segurança e prevenção à violência.
A decisão do ministro, que é provisória, também proíbe novos contingenciamentos da verba até que o caso seja analisado pela relatora, a ministra Rosa Weber.
Na ação, os estados afirmam que o dinheiro, R$ 1,14 bilhão proveniente das loterias, foi bloqueado sem justificativa plausível.
Os autores do pedido de desbloqueio argumentam que estão amparados pela lei 13.756/2018, que garante a transferência de 50% dos recursos.
"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", disse Toffoli na decisão, segundo informou o STF.
Ainda de acordo com informativo do Supremo, o presidente apontou também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.
O ministro ainda citou o risco para a população brasileira, diante do quadro da criminalidade e a aproximação do final do ano.
Apesar de não ser o relator do caso, Toffoli deu a liminar por estar responsável por decisões urgentes durante o plantão do Poder Judiciário.
Reportagem publicada pela Folha em agosto mostrou que o governo de Jair Bolsonaro havia investido até aquele momento 6,5% dos recursos previstos para 2019 do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O fundo é a principal ferramenta do governo federal de repasse de verbas a projetos e ações na área de segurança e prevenção à violência.
Bahia Notícias