quarta-feira, dezembro 04, 2019

Haddad e Bolsonaro foram os principais alvos de ações por suposta propagação de fake news

Haddad e Bolsonaro foram os principais alvos de ações por suposta propagação de fake news

Pesquisa não avaliou, inicialmente, se os processos tinham mérito
Patrícia Campos Mello
Folha
Como candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad foi o principal alvo de processos por supostamente espalhar fake news na campanha eleitoral do ano passado, com 15 ações, seguido de perto por Jair Bolsonaro (então no PSL), com 14 ações, e por Márcio França, candidato ao Governo de São Paulo pelo PSB, com 13.
Na outra ponta, Bolsonaro foi, de longe, o candidato que mais moveu processos acusando oponentes de propagarem fake news durante a eleição, com 42 ações, seguido por João Doria (26, eleito governador paulista pelo PSDB), Suely Campos (25, que tentou a reeleição ao Governo de Roraima pelo PP) e Haddad (22).
PESQUISA – Os resultados constam da pesquisa “Eleições, Fake News e os Tribunais: desinformação online nas eleições brasileiras de 2018”, que será divulgada nesta quarta-feira, dia 4, pelo Centro de Ensino e Pesquisa e Inovação da FGV Direito SP (CEPI-FGV).
A pesquisa não avalia, nesta primeira fase, se os processos tinham mérito, ou seja, se houve realmente a disseminação de notícias inverídicas. O levantamento apenas lista as ações que se referem a conteúdo veiculado online e alegam conteúdo sabidamente inverídico ou fake news.
“Só para dar um exemplo, Márcio França foi o terceiro mais processado por supostamente espalhar fake news. Mas isso não significa necessariamente que ele tenha disseminado desinformação, pode haver pessoas dispostas a mover diversas ações contra ele para tentar retirar conteúdos online”, explica Rodrigo Moura Karolczak, líder de projeto na pesquisa e mestre em ciência política pela New York University.
MAPEAMENTO – Na segunda fase do estudo, nos próximos três meses, os pesquisadores irão mapear o desfecho das ações. “O que nós concluímos nesta fase é que as fake news passaram a fazer parte do repertório jurídico e a linguagem foi muito usada em ações eleitorais. O termo fake news estava em 729 processos, metade da amostra analisada, e não está sequer no ordenamento jurídico”, afirma.
De acordo com Karolczak, alguns conteúdos que foram alvos de questionamento jurídico são claramente fake news. Por exemplo, os memes acusando o então candidato Jean Wyllys (PSOL) de defender pedofilia ou um site chamado “Propostas do Zema”, que não tinha nada a ver com o então candidato (hoje governador de Minas) Romeu Zema, do partido Novo. Outros casos são ações que contestam notícias ou publicações, e as classificam como fake news.
ALEGAÇÕES – Na pesquisa, foram analisados 95.684 processos de tribunais eleitorais entre janeiro de 2017 e março de 2019. Desses, 1.496 tinham alegação de fake news ou conteúdo sabidamente inverídico, referiam-se a uma publicação online e eram ligados à eleição de 2018.
O partido que mais foi processado em ações referentes a supostas fake news foi o PSL, antiga legenda de Bolsonaro, com 52 processos, seguido do PSB (47) e do PSDB (45). Os partidos que mais moveram processos alegando uso de fake news por adversários foram o PSDB (186), o MDB (123) e o PDT (110). Segundo o levantamento da FGV, 74% das ações se referiam a conteúdo postado no Facebook, 10,2% no WhatsApp, 9,5% no Google e 6,3% no Twitter.
ALVO DE DIFAMAÇÕES – O ex-deputado Jean Wyllys, alvo constante de campanhas difamatórias, moveu 16 ações, e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), outras 16. Entre os candidatos que mais foram alvos de processo, além dos já mencionados, estão o ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (8, do PSB), o governador de São Paulo, João Doria (8), e o senador por Goiás Jorge Kajuru (8, atualmente no Cidadania).
Boa parte das ações alegando fake news foi considerada improcedente, teve a liminar para retirada do conteúdo e direito de resposta indeferida ou foi extinta sem resolução do mérito. Em uma delas, Bolsonaro e sua coligação processaram Haddad por ter publicado, em sua página no Twitter, o texto: “Meu adversário também está compondo com aliados e somando forças. Hoje ele recebeu o apoio da Ku Klux Klan…”
DIREITO DE RESPOSTA – Na ação, advogados afirmavam que Bolsonaro em nenhum momento havia buscado ou aceitado apoio de entidades supremacistas, e pediam direito de resposta e retirada do conteúdo. A postagem relacionava-se ao caso noticiado pela BBC de que David Duke, que foi um dos líderes da Ku Klux Klan, havia elogiado Bolsonaro em seu programa de rádio. “Ele soa como nós. E também é um candidato muito forte. É um nacionalista”, disse Duke.
Uma das ações movidas por Haddad contra o candidato do PSL por causa de um vídeo feito por Bolsonaro em seu canal de YouTube, referindo-se ao chamado “kit gay”, tampouco foi para frente: a ação foi extinta, sem resolução do mérito.
RETIRADA DE CONTEÚDO – Em outra ação referente ao “kit gay”, no entanto, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Bolsonaro tinha de retirar conteúdos em que afirmava que um determinado livro havia sido distribuído pelo Ministério da Educação, informação sabidamente inverídica.
O Tribunal Superior Eleitoral discute medidas para coibir a disseminação de informações inverídicas e não verificadas na campanha de 2020.
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas chegou a ser incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE para prever a responsabilização de candidatos que espalharem fake news.

Perderam prazos do recurso, na gíria dormiu no ponto

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Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo, assim, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a prática da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 e, com fulcro no § 4º do mesmo dispositivo, aplicar individualmente a pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR aos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ, por entender ser proporcional ao ato praticado, bem como a sanção de INELEGIBILIDADE deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018, nos termos do art. 22, inciso XIV, c/c art. 24 da Lei Complementar nº 64/90. (Nosso Grifo)

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, eis que incabíveis à espécie.

Transitada em julgado a sentença, se mantida procedência, incluam os nomes dos investigados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo CNJ; intimem os requeridos para comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento da sanção pecuniária imposta neste comando judicial, sob pena de cobrança e execução do valor, nos termos da Lei 6.830/80, com a quantia executada destinada ao fundo partidário nacional.(Nosso grifo)

Publique-se e intimem-se. Registre-se. Após, arquivem-se.

Jeremoabo/BA, 1 de outubro de 2019.



Leandro Ferreira de Moraes

Juiz Eleitoral da 051° ZE



DESPACHO



R. H.

Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 203/206, anote-se o ASE 540 - (ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura), motivo 6 nas inscrições dos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ.

Jeremoabo/BA, 02 de dezembro de 2019.


Nota da redação deste Blog - Mesmo ninguém sendo insubstituível a Câmara para a próxima legislatura a partir de 2020 perderá dois atuantes vereadores, já que Antonio Chaves e Diana estão inelegíveis por 08(anos).
Que sirva de exemplo para os imbecis de Jeremoabo que sem nenhum respaldo legal, abrem a boca para vomitar asneiras ao dizer " isso náo dá em anda" que fulano de tal quebra o galho.
Estamos diante de um fato concreto que ninguém está acima da lei, a Justiça é sempre leniente porém, é justiça,  dificilmente falha.

Mate Shake - Rei do Mate - O ex-interino, Diana e Josemar

O que significa trânsito em julgado

Desde ontem que li essa sentença de chaves, Diana etc, não publiquei porque fiquei na dúvida, porém, a sentença é cristalina não paira dúvidas, " consummatum estestá consumado.

DESPACHO



R. H.

Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 203/206, anote-se o ASE 540 - (ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura), motivo 6 nas inscrições dos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ.

Jeremoabo/BA, 02 de dezembro de 2019.



Trânsito em julgado – o que significa isso?


Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.



Se você encontrou essa expressão ao consultar o seu processo, isso significa que ele chegou ao fim. A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição seu processo está) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.

É possível que, depois de transitado em julgado, o seu processo entre em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.

O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social. A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.

“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito.” (Canotilho).

A coisa julgada


Um assunto que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado chama-se “coisa julgada”. A coisa julgada, em regra, é imutável e irrecorrível.
Mas existem exceções à coisa julgada, quando um assunto que já transitou em julgado poderá ser discutido novamente, que são: a ação rescisória, situações jurídicas continuativas (que podem mudar ao longo do tempo, como, por exemplo, a necessidade de pensão alimentícia).

Em breve, publicarei um artigo explicando melhor a coisa julgada.

FONTES:
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª edição, Coimbra: Almedina, 1999. (in: http://jus.com.br/artigos/21384/seguranca-juridica-injustica-nao-e-motivo-para-mudar-a-coisa-julgada#ixzz3M9OlCtMy)

Essa longa metragem já assisti com poucas diferenças

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Esse filme é uma repetição cuja duração será a mesma, a unica coisa que mudará é o conteúdo e o ator principal, saiu Anabel entrou Antonio Chaves, mas a duração talvez seja a mesma, já o final é imprevisível.

É por isso que a coisa não funciona em Jeremoabo

Bahia Gomes

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Suas lembranças no Facebook
José, nós pensamos em você e nas lembranças que compartilha aqui. Achamos que você gostaria de relembrar esta publicação de 1 ano atrás.
Há 1 ano
Hoje está completando um ano que compartilhei essa denúncia com o cidadão José Mário Varjão, onde o mesmo exercendo seu direito de cidadania e acreditando que a Câmara de Jeremoabo cumpria a Lei, apresentou uma denúncia grave  sobre supostas ilicitudes contra o erário do povo praticado na Prefeitura Municipal de Jeremoabo prejudicando crianças e adolescentes.
O mais grave é que essa denúncia foi feita em primeiro lugar pela Procuradoria da Prefeitura de Jeremoabo, que em não apurar juntamente com o Presidente da Câmara de Vereadores abafaram, prevaricaram, encobriram um crime contra  a merenda escolar.
Apontar os erros do prefeito ou de funcionários é fácil;  os erros de quem aponta que são mais graves ainda, ficará como?
Já disse e confirmo, não tenho prefeito nem vereador de estimação, quem errou assuma e arque com as consequências impostas pela lei.

Estabelece a Constituição Federal o direito de petição e a norma infraconstitucional garante esse o direito, no caso em estudo, relativo ao direito de representação ou de delação de irregularidade no serviço público. Assim, todo cidadão tem o direito de denunciar irregularidade que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, onde essa omissão pode repercutir nas esferas administrativa, cível e/ou penal.

Desta forma cabe ainda a Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age na apuração de irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade e da eficiência.
                                                           (...)

Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entendertem que agir segundo a lei e as normas vigentes, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente determina, assim, uma vez informada, Autoridade Administrativa competente deve tomar as providências que lhe competem, para apurar toda e qualquer denúncia de irregularidade, onde em caso de omissão atrai para si responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal.
“É cediço que a autoridade pública que tiver ciência ou notícia de qualquer irregularidade perpetrada por agente público, é obrigada a promover a sua imediata apuração, diante do poder-dever de autotutela imposto à administração e, por via de consequência ao administrador público.
O não cumprimento da obrigação faz com que a autoridade incorra em improbidade administrativa, uma vez que considera-se tal conduta daquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Na hipótese, ainda, de o administrador público omitir-se diante da obrigação, tomado por um sentimento de indulgência, estará atraindo para si a responsabilidade criminal prevista no artigo 320 do código penal, sob a denominação de condescendência criminosa."
Essa Denúncia do Cidadão José Mario Varjão busca, segue um rito através da delação das atividades irregulares pela apuração dos fatos narrados que termina somente com a resposta ao Interessado do que foi apurado e das providencias tomadas em homenagem ao princípio da publicidade (https://ambitojuridico.com.br/)
Ontem na reunião da Câmara alguns vereadores denunciaram  irregularidades contra a merenda escolar; aproveito para fazer uma simples pergunta: " Qual a legitimidade e a moral que os vereadores da situação, da oposição,  o procurador municipal tem para denunciar suposto roubo de merenda escolar se eles desrespeitam a Constituição não apurando, apenas prevaricam?
Resultado de imagem para foto se gritar pega ladrao

Quem vê a barba do vizinho arder, bota a sua de molho

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Lendo uma matéria publicada no Bahia Notícias datado de ontem 03.12, encontrei uma notícia concernente ao prefeito de Santa Brígida onde o mesmo tornou-se réu apenas por  fatos ocorridos nos festejos juninos de 2014. 
" A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA). Segundo a acusação, o gestor se aproveitou da publicidade oficial da prefeitura para inserir o nome com que é conhecido, “Gordo de Raimundo”.

Os atos teriam ocorrido próximo aos festejos juninos de 2014 através da Rádio Bahia Nordeste. Além disso, acrescenta o MP-BA, o mesmo prefeito também inseriu o nome dele nas estampas dos abadás de um bloco [Vira-Vira] em um evento tradicional do município, o que mostra mais uma irregularidade. Os fatos ocorreram no primeiro mandato de Gordo de Raimundo, que se reelegeu para o mesmo cargo em 2016.

Nota da redação deste Blog - Observem os senhores que os supostos fatos aconteceram no ano de 2014 no entanto, só veio pipocar agora no final de 2019.
 Jeremoabo já passou por essa experiência  com o Tista de Deda quando tronando-se inlegível,  e agora recentemente estamos diante de outra ocorrência onde os vereadores da oposição DENUNCIARAM O PREFEITO DERI DO PALOMA  ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
 Segundo aqueles edis, o prefeito usou um TRIO ELÉTRICO pago com o dinheiro público para se promover e atacar seus adversários.
Por coincidência  também durante os festejos juninos.

Desembargadores afastados desistem de concorrer à presidência do TJ-BA nesta quarta


Desembargadores afastados desistem de concorrer à presidência do TJ-BA nesta quarta
Fotos: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
Os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal desistiram das candidaturas e não vão concorrer a eleição que definirá o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (4).

Os magistrados foram afastados de suas funções em virtude da operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no TJ-BA.

Conforme informado pelo próprio Tribunal, a lista homologada pelo Pleno permanece na mesma ordem por grau de antiguidade. Concorrerão ao pleito os desembargadores Lourival Trindade, Rosita Falcão, Carlos Roberto, Cynthia Resende e Jefferson Assis.

Ainda de acordo com a TJ-BA, existe a expectativa do grupo de Mário Hirs apoiar Lourival Trindade, enquanto os demais devem se aglutinar em torno de Cynthia Resende.

Nesta terça-feira (3) o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os juízes afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no âmbito da Operação Faroeste (lembre aqui) não poderiam concorrer na eleição para a presidência da Corte. Todos os conselheiros do CNJ acompanharam o conselheiro relator Luciano Frota, no entendimento de que “o magistrado afastado cautelarmente do cargo por decisão administrativa ou cautelar não poderá concorrer aos cargos de direção do Tribunal que integra como membro efetivo enquanto perdurar o afastamento” (saiba mais aqui).

Sobre a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça afirmou que ainda não foi oficialmente comunicado.

Bahia Notícias

Governo federal publica decreto para proteger a identidade do denunciante

Governo federal publica decreto para proteger a identidade do denunciante
Foto: Reprodução / cointimes
O governo federal editou decreto que estabelece a proteção à identidade de pessoas que denunciem ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal.O texto está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima quarta-feira (4).

Entre outros objetivos, decreto tenta auxiliar no cumprimento dos compromissos contra a corrupção assumidos nacional e internacionalmente pelo Brasil.

O decreto diz que órgãos e entidades adotarão medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria. No caso de recebimento de denúncias por agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, estes deverão encaminhá-la imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade. 

Após o encaminhamento, o órgão não pode dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou elemento de identificação do denunciante.

As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.

A unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciará a sua pseudonimização para o posterior envio aos órgãos de apuração competentes. O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante desde que o dado seja indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.

O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia somente poderá ser encaminhada após a sua pseudominização pela unidade encaminhadora.

Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).

As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma, de  uso obrigatório pelas ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

Bahia Notícias

Prefeitos de Fátima, Tucano e Apuarema têm contas rejeitadas por gastos excessivos

Prefeitos de Fátima, Tucano e Apuarema têm contas rejeitadas por gastos excessivos
Foto: Reprodução / Portal Alerta
Os prefeitos de Apuarema, no sudoeste, Raival de Oliveira, Tucano, na região sisaleira, Luiz Sérgio Santos, e Fátima, no nordeste baiano, Manoel Missias Vieira, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. As medidas foram tomadas em sessão desta terça-feira (3) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo a Corte, o motivo da rejeição das contas foi a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O limite é de 54% da receita corrente líquida.

Em Apuarema, os gastos com pessoal chegaram a 56,90%. Em Tucano, as contas com pessoal chegaram a 64,15%, e em Fátima, 59,48%. Como punição, o prefeito de Apuarema foi multado em R$ 46,8 mil [ele também foi multado em R$ 7 mil por outras irregularidades], o gestor de Tucano foi taxado em R$ 61,2 mil [mais R$ 4 mil por outras irregularidades], enquanto o de Fátima foi multado em R$ 36 mil [outros R$ 4 mil por demais irregularidades]. Ainda cabe recurso das decisões.

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