domingo, junho 09, 2019

Reina a esculhambação! Supremo têm sentenças diferentes para casos semelhantes


Resultado de imagem para supremo charges
Charge do Aroeira (Jornal O Dia/RJ)
Carolina BrígidoO Globo
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) é um só quando julga processos no plenário, com a presença dos onze ministros. Mas se divide em dois mundos diferentes quando os julgamentos são nas duas turmas. Cada uma delas tem cinco integrantes, excluído o presidente da Corte. A Primeira Turma funciona no terceiro andar de um prédio anexo à sede do tribunal. A Segunda Turma fica no andar de cima. Embora fisicamente próximos, os dois colegiados costumam tomar decisões muito diferentes sobre um mesmo assunto. É como se existissem dois tribunais dentro do Supremo.
As diferenças são tão marcantes que renderam apelidos aos colegiados. Por ser mais rígida em questões penais, a Primeira Turma é conhecida como câmara de gás. A Segunda Turma concentra a presença de ministros garantistas, que costumam defender o direito do réu recorrer em liberdade. Recebeu o apelido de Jardim do Éden. É lá que são julgados os processos da Lava-Jato.
MUITAS DIVERGÊNCIAS – Para além da Lava-Jato, as diferenças nas decisões das turmas podem ser observadas diariamente, nos mais diferentes assuntos. Por exemplo, em julgamentos sobre furto. Em 11 de setembro do ano passado, a Primeira Turma manteve condenado um réu acusado de tentar furtar um par de tênis e dezenove garrafas de cervejas vazias, avaliados em R$ 34,25. No recurso, a Defensoria Pública alegou que, pelo princípio da insignificância, o réu deveria ser absolvido. O argumento não colou.
Os ministros da turma argumentaram que o princípio da insignificância não deveria ser aplicado no caso específico porque o réu era reincidente nesse tipo de prática. Mas o valor que o acusado tentou furtar foi levado em conta para se diminuir a pena aplicada. Ele tinha sido condenado a um ano e dez meses e a Primeira Turma reduziu para onze meses, além de autorizar a substituição da pena por prestação de serviço à comunidade.
DESODORANTE – Em 12 de novembro do mesmo ano, a Segunda Turma julgou o recurso do Ministério Público contra a absolvição de um réu pela tentativa de furto de um frasco de desodorante, uma caixa de comprimidos para dor de cabeça e um sabonete líquido, avaliados em R$ 30. Os bens foram devolvidos ao estabelecimento comercial, depois da tentativa frustrada de furto.
Nesse caso, o réu também era reincidente. Tinha sido condenado a quatro meses de reclusão em regime aberto, mais pagamento de multa. Em recurso, o ministro Gilmar Mendes absolveu o acusado, mas o Ministério Público recorreu com o argumento de que o princípio da insignificância não poderia ser aplicado no caso específico, pela reincidência. A Segunda Turma manteve a decisão do relator.
– Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de bens avaliados em R$ 30. Isso porque, ante o caráter eminentemente subsidiário que o Direito Penal assume, impõe-se sua intervenção mínima, somente devendo atuar para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social – disse Mendes no voto.
PREPARAÇÃO DIFERENTES – Cientes dessas peculiaridades, os advogados mais atuantes no STF se preparam de forma diferente para julgamentos em cada uma das turmas. O criminalista Marcelo Leal, presença frequente no Supremo, conta que é comum preparar uma defesa diferente para entregar a cada um dos ministros, conforme o estilo de cada um.
– A gente se prepara no sentido de tentar conhecer ao máximo a postura do julgador. Chego a fazer dois ou três memoriais diferentes, e até mesmo um memorial para cada ministro, por conhecer essas idiossincrasias. A gente conhece as diferenças entre as turmas e de ministro a ministro. A partir daí, nos preparamos – explica o advogado.
As discrepâncias entre as turmas também existem em relação ao crime de descaminho – ou seja, a importação de bem permitido sem o recolhimento de impostos. Um grupo de três pessoas foi denunciado pela prática, por terem entrado no país com mercadorias estrangeiras sem terem pago os tributos devidos, calculados em R$ 14.356,51. Em recurso ao STF, eles pediram a extinção do processo. Argumentaram que, no caso, aplica-se o princípio da insignificância, já que norma do Ministério da Fazenda fixa em R$ 20 mil o valor mínimo para ações judiciais de cobrança.
RELATOR EXIGIU – O caso foi sorteado para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Como ele integra a Primeira Turma, o processo rumou para o plenário do terceiro andar. Em 10 de abril do ano passado, os ministros da turma negaram o pedido. Para Marco Aurélio, pouco importa o valor da sonegação para o crime existir.
“Está-se diante da proteção do erário público, não se podendo adotar postura conducente a levar à sonegação fiscal. A tanto equivale dizer-se que é atípico o ato quando a sonegação, decorrente do descaminho, atinge substancial valor”, disse o ministro.
Curiosamente, sete dias depois, a Segunda Turma concedeu a um réu por descaminho o direito de ter a ação penal trancada. Ele também tinha lançado mão do princípio da insignificância. O investigado respondia ao processo por ter deixado de recolher tributos no valor de R$ 19.750,41. Deixou de responder pela prática.
ALEGAÇÃO – “No caso, o valor dos tributos federais em tese elididos pelo paciente, tal como ressaltado pelo Superior Tribunal de Justiça, seria de R$ 19.750,41, o que é inferior ao valor de R$ 20.000,00 atualmente estabelecido nas Portarias do Ministério da Fazenda para a dispensa de instauração do processo executivo fiscal contra o contribuinte renitente”, argumentou o relator, Dias Toffoli – que, na época, ainda não era presidente do STF e integrava a Segunda Turma.
Para tentar evitar julgamentos distintos no tribunal quando o caso é de bagatela, o plenário do STF tentou uniformizar o entendimento em agosto de 2015. Mas não houve consenso em torno de uma orientação sobre como os tribunais do país devem julgar esses processos. Com isso, os juízes devem analisar caso a caso, de acordo com parâmetros como a reincidência do réu e o uso ou não de violência para a prática do ilícito.
Na avaliação do professor de Direito Michael Mohallem, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), as decisões diferentes entre as turmas para causas semelhantes trazem insegurança jurídica, no sentido de não ser possível prever o resultado de um julgamento. Ele ressalta que esse fenômeno ocorre não apenas na comparação entre as turmas, mas também em relação às decisões tomadas individualmente pelos ministros.
INDIVIDUALIZAÇÃO – Uma das principais críticas que o Supremo tem sofrido nos últimos anos é de individualização das decisões. Há uma fragmentação na atuação do Supremo – observou.
As turmas são responsáveis pelo julgamento de processos individuais. Já o plenário completo analisa ações de controle abstrato – ou seja, define teses que podem ser replicadas para o país inteiro. O problema é que nem sempre as teses dos processos julgados nas turmas foram definidas pelo plenário.
– Quando há maioria na turma para divergir de uma posição conhecida do plenário, é um problema de aplicação da regra pelos ministros. Quando há maioria na turma que diverge de posição conhecida pelo plenário, problema de aplicação da lei pelos ministros. Tendo posição conhecida do plenário, cabe aos ministros aplica-la nas votações das turmas, mesmo que seja contrária à posição individual dele – explicou Mohallem.
PROCESSOS SOBRE DROGAS – As duas turmas do STF julgam habeas corpus de réus presos. Todas as terças-feiras, quando as turmas se reúnem, julga-se ao menos um pedido benefício de preso por tráfico. Réus sorteados para a Segunda Turma costumam obter mais benefícios.
O colegiado concede com mais frequência pedidos para diminuir a pena, ou para transferir o preso para um regime mais brando – por exemplo, do fechado para o semiaberto. É rara a concessão de liberdade nesses casos. Mesmo porque esse tipo de recurso não permite a revisão de provas dos processos.
De acordo com Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público da União que atua na defesa de presos com processos na Segunda Turma, há chance de se obter algum benefício quando se trata de pessoas com pouca quantidade de droga, ou quando o réu é considerado “mula” – mesmo que o transporte da droga tenha sido feito entre países. Ou, ainda, nos casos considerados “varejo”: o usuário que, por exemplo, vende cinco pedras de crack para ganhar uma para consumo próprio.
TRÁFICO PRIVILEGIADO – A outra hipótese é o chamado tráfico privilegiado, que não é considerado crime hediondo, como o tráfico de drogas de um modo geral. A lei prevê penas menores para réus primários, com bons antecedentes, que não se dediquem ao crime como meio de vida e que não integrem organização criminosa. Muitas vezes os juízes de primeira instância se recusam a dar penas mais brandas a essas pessoas. O STF costuma estabelecer um tratamento mais benéfico no julgamento desse tipo de habeas corpus.
Para entender a diferença no tratamento dado pela Primeira e pela Segunda Turma aos traficantes, basta examinar casos concretos. Em junho de 2018, a Primeira Turma julgou um pedido da Defensoria Pública para transferir um condenado por tráfico de drogas do regime fechado para o semiaberto. De acordo com a defesa, o réu era primário, tinha bons antecedentes e não havia provas de que se dedicava ao crime como meio de vida. Ou seja, seria um caso de tráfico privilegiado.
ERA MULA – O condenado atuava como “mula” internacional e foi flagrado transportando 2 quilos de cocaína. Foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a 5 anos e dez meses de prisão, em regime fechado. Por lei, condenações a partir de oito anos de prisão são cumprida em regime fechado. Mas o sistema admite exceções, diante da gravidade do crime praticado.
Marco Aurélio considerou que as circunstâncias do réu eram negativas e considerou “apropriado o regime inicial fechado de cumprimento da pena”. Os outros integrantes da turma concordaram em negar o pedido. Marco Aurélio, aliás, costuma conceder habeas corpus a todo tipo de crime, inclusive os cometidos com violência física. No caso de drogas, é bastante rigoroso.
– O tráfico de drogas ainda tem um tratamento muito rigoroso em relação a outros crimes. Ele é visto como o mal maior da sociedade, mesmo que não exista indícios de que a pessoa faça do crime um meio de vida. É o caso da mula – observa Gustavo Ribeiro.
OUTRO RÉU – Enquanto isso, em abril de 2017, a Segunda Turma julgou o habeas corpus de outro réu que integrava organização criminosa na condição de “mula”. Ele foi preso em flagrante transportando em seu carro 217 tabletes escondidos em fundo falso, equivalentes a 146 quilos de maconha. Receberia 20 mil para levar a droga de Assunção, no Paraguai, até Penha, em Santa Catarina.
O réu foi condenado a 2 anos e um mês, em regime fechado, pela primeira instância. O Ministério Público recorreu e a segunda instância aumentou a pena para 5 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, também em regime fechado. No STF, Lewandowski concordou com o pedido da defesa e restabeleceu a pena inicial. Os demais ministros da Segunda Turma concordaram. No voto, Lewandowski ponderou que o simples fato de a pessoa assumir o papel de “mula” não faz dela necessariamente integrante de organização criminosa.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, reina a esculhambação no Supremo, onde o réu José Dirceu, reincidente específico em corrupção e lavagem de dinheiro, ganhou a liberdade por habeas corpus que sua defesa nem tinha requerido, mas Dias Toffoli concedeu “de ofício”. (C.N.)

Ninguém sabe quanto a Petrobras gastou para achar as jazidas que são leiloadas

Posted on 

Resultado de imagem para pre-sal chargesVanderson Tavares
Vejo que essa proposta de privatização de subsidiárias das estatais será mais coerente do que outras medidas do passado. Não se pode esquecer a covardia que fizeram com a Petrobrás na quebra do monopólio do petróleo, feita na gestão do presidente FHC.
Quebraram o monopólio do petróleo, e a Petrobrás não ganhou um único centavo do dinheiro recebido nos leilões (foi tudo para a União). No mínimo, a União deveria ter dividido a receita da venda desses blocos, pois muitos não sabem, mas a Petrobrás fez ao longo dos anos, um expressivo investimento em pesquisas para realizar as descobertas dessas reservas leiloadas.
NAVIO SÍSMICO – Alguém imagina quanto custa uma “diária” de um navio sísmico (para analisar viabilidade dos campos)? É feito um verdadeiro mapeamento de todo o fundo do mar.
Em países “sérios”, com certeza haveria leilões como estes, porém o comprador teria que realizar todo o investimento nas pesquisas para encontrar reservas, mas aqui no Brasil, não. Aqui temos a prática multissecular de entregar tudo de mão beijada (foi assim desde a invasão portuguesa).
Vejo hoje que boa parte dessa enorme dívida da Petrobrás, com certeza está associada a covardia que fizeram em não restituir à empresa os bilhões investidos por ela em pesquisas.
DINHEIRO DO BNDES – Sem contar que muitas empresas estrangeiras que por aqui aportaram, usaram verbas do BNDES para essas aquisições (não trazendo dinheiro de seus países de origem), ou seja, dinheiro brasileiro comprando coisas no Brasil, para destinar as receitas as suas matrizes (países ricos de cima da linha do Equador).
Também vale ressaltar que essas empresas estrangeiras têm “disponibilizado ao mínimo” a mão-de-obra brasileira em suas unidades. Posso afirmar que cargos de chefia dificilmente são exercidos por brasileiros, nos mantendo como subservientes dos estrangeiros (em nosso próprio país), afinal, os cidadãos de “sangue azul” não podem ser gerenciados por tupiniquins.
Em contrapartida, com esse novo projeto de privatização, pelo menos, as estatais “mães” receberiam por essas vendas (mais justo). Esperamos apenas que não seja permitida a entrada de empresas estrangeiras utilizando dinheiro do BNDES. Querem comprar? Tragam dinheiro de seus países de origem.

Relator da reforma se reúne com Rodrigo Maia para acertar entrega do parecer


Resultado de imagem para samuel moreira com assessores
Samuel Moreira vai fazer algumas alterações no projeto original
Geiza DuarteTV Globo — Brasília
O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), passou este sábado (8) em reunião com consultores da Câmara e secretários da Previdência no Ministério da Economia. Eles fizeram simulações sobre o impacto financeiro de ajustes que o relator vai propor em relação ao texto original da reforma, encaminhado pelo governo para mudar as regras de aposentadoria.
Trata-se de uma conta complicada porque, mesmo com as alterações, Samuel Moreira não quer diminuir a estimativa da equipe econômica de conseguir, com a reforma, uma redução de gastos de cerca de R$ 1 trilhão em 10 anos.
ALTERAÇÕES – O relator não falou com jornalistas neste sábado, afirmou apenas que o trabalho “avançou bem” durante o dia. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, também esteve no Ministério da Economia no fim da tarde deste sábado.
Nas conversas que teve com vários partidos nesta semana, Samuel Moreira sinalizou que deve alterar alguns pontos da reforma, entre os quais o que reduziu o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos de baixa renda
O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), esteve no Palácio da Alvorada e disse que o presidente Jair Bolsonaro está “confiante” na aprovação da reforma e que considera “natural” que deputados e senadores queiram fazer mudanças no texto.
COM MAIA – O relator da reforma se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), neste domingo (9) para discutir os próximos passos para a apresentação e votação do texto na comissão especial que analisa o tema.
A tendência é que ele apresente o parecer só na próxima terça-feira (11), depois da reunião do Fórum de Governadores, que vai acontecer em Brasília. Os governadores defendem a manutenção dos servidores estaduais e municipais na reforma, mas muitos deputados são contrários a essa proposta.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Os governadores têm razão. Não é possível aceitar um reforma “meia-sola”, que deixe de fora estados e municípios, que em maioria estão em pior situação do que o governo federal. (C.N.)

Moeda única de Brasil e Argentina é ideia absurda e desfaz as esperanças em Bolsonaro


Ilustração reproduzida do Twitter
José Carlos Werneck
Depois desta ideia grotesca de uma moeda única a ser adotada pelo Brasil e Argentina, verifico, com pesar, que por mais que se queira, fica difícil acreditar na competência do atual Governo, que eu, com meu voto e por total falta de opção, coloquei no Poder.
A ideia é tão infactível e absurda que pouquíssimos economistas sérios, sejam de esquerda ou de direita, aceitaram perder seu precioso tempo em tecer comentários a respeito do assunto. Preferiram ignorá-lo totalmente. Realmente agiram acertadamente, pois a indiferença é a melhor resposta.
SEM COMPETÊNCIA – Não posso, por mais boa vontade que tenha, acreditar na seriedade e no mínimo de competência, inteligência, cultura e erudição de quem repete e endossa uma proposta descabida como essa.
Falo isso de coração aberto e com muita tristeza. Com tantos problemas sérios e urgentes para serem atacados, surge essa ideia totalmente absurda.
Qualquer pessoa, com um mínimo de conhecimento de Economia, sabe que, caso essa infeliz proposta fosse adotada, seria um desastre sem precedentes para o Brasil. Nem mesmo os Governos do PT tiveram ideia tão apocalíptica.
HÁ DIFERENÇAS – O Brasil, a despeito de muitos problemas, tem uma inflação relativamente baixa e sob controle. A Argentina, ao contrário, convive com uma inflação alta e problemas muito maiores que o Brasil, além de ser um país desindustrializado, se comparado ao nosso.
Tal iniciativa, se posta em prática, desorganizaria por completo nossa Economia e traria graves e vultosos prejuízos a todos os brasileiros.
Infelizmente, estou desistindo do Brasil! Passo o bastão para aqueles que ainda têm força e disposição para lutar!
Boa sorte, e que consigam, pois o País e principalmente os brasileiros merecem e muito!
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Um grande artigo de José Carlos Werneck, jornalista e advogado que sabe, como poucos, cultivar a síntese. Faço minhas as suas palavras, porque votei no Ciro Gomes no primeiro turno e optei por Bolsonaro no segundo turno por absoluta falta de opção.(C.N.)

Justiça Federal autoriza devolução de R$ 681 milhões recuperados pela Lava Jato


Resultado de imagem para lava jato charges
Charge do Hector (Arquivo Google)
Katna BaranFolha
A Justiça Federal do Paraná autorizou o retorno aos cofres públicos de pouco mais de R$ 681 milhões que foram desviados da Petrobras, conforme apontou a Operação Lava Jato. Do total, R$ 416,5 milhões ficarão com a União e R$ 264,5 milhões serão devolvidos à Petrobras.
A verba estava depositada em uma conta judicial e é proveniente do acordo de leniência (espécie de delação premiada de pessoas jurídicas) assinado pela Braskem. A decisão é de quarta-feira (5).
FORÇA-TAREFA – O pedido de transferência partiu da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, após a empresa ter fechado na última semana novo acordo com a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União).
O total a ser devolvido pela empresa é de mais de R$ 2 bilhões, dos quais R$ 828,7 milhões já foram repassados somente à Petrobras —incluindo a transferência recém-autorizada.
Em maio, a Folha mostrou que o governo Jair Bolsonaro (PSL) decidiu manter sob sigilo partes essenciais dos acordos fechados nos últimos anos com empresas investigadas pela Lava Jato.  As regras que a AGU e a CGU devem seguir no cálculo das multas estão definidas na legislação, mas os dois órgãos têm mantido  em segredo os anexos dos acordos de leniência que detalham as condições em que elas foram aplicadas em cada caso.

EM SIGILO – Por isso, é impossível saber como foram avaliadas as informações das empresas e qual o peso conferido a circunstâncias atenuantes e agravantes que deveriam ser consideradas. O sigilo também impede a comparação dos benefícios alcançados pelas empresas nas negociações.
Na decisão que autorizou a transferência dos recursos oriundos da Braskem, a juíza Gabriela Hardt disse que ainda não há, no Brasil, definição sobre procedimentos a serem adotados quando a empresa fecha acordos com diferentes entidades, mas que houve, no caso, convergência para definir os valores devidos.
“Para dar maior segurança às empresas que pretendem celebrar acordos de leniência, reputo extremamente louvável constatar que nos presentes autos há convergências significativas entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia Geral da União para definição dos valores devidos aos entes federais lesados, considerando em especial que já há valores expressivos depositados nos autos, mas ainda não destinados”, afirmou.
MODELO – Para o Ministério Público Federal, os acordos firmados com as três entidades “consolida um modelo de leniências paralelas e complementares”.
Nesse modelo, além do acordo homologado pela Justiça, a empresa também se compromete com a administração pública. “Cada acordo respeita e complementa os efeitos do outro, conferindo a necessária segurança jurídica. Cria-se ainda um ambiente atraente para novos proponentes, incentivando novas empresas a revelarem outras situações de corrupção de que tenham participado”, diz a nota do órgão.
 “O MPF sempre incentivou as empresas que fazem acordos na Operação Lava Jato a procurar outros órgãos públicos para que também sejam feitos acordos também na esfera executiva. O acordo fechado na semana passada com CGU e AGU reconhece o do MPF e vice-versa. A importância disso tudo é que o sistema de leniência e de colaborações premiadas no Brasil passa a ganhar em segurança jurídica”, diz o procurador Paulo Roberto Galvão.
ONZE ACORDOS – Até então, a Lava Jato fechou 11 acordos de leniências com empresas envolvidas nos desvios na Petrobras. A operação ficou famosa por inovar na utilização desse recurso e das delações premiadas. Por meio dos acordos individuais e de pessoas jurídicas, foram devolvidos R$ 3,1 bilhões aos cofres públicos. As empresas e os colaboradores individuais se comprometeram a devolver, no total, cerca de R$ 13 bilhões que teriam sido desviados.
O MPF também está requerendo que a Caixa Econômica Federal corrija de forma mais eficaz os valores já depositados em contas judiciais. O banco hoje utiliza como base a TR (Taxa Referencial) calculada pelo Banco Central, mas, segundo o Ministério Público Federal, estuda a hipótese de utilização de outras fórmulas de correção.

Estudo do ultraliberal Paulo Rabello de Castro desmoraliza a reforma de Guedes


Resultado de imagem para paulo rabello de castro
Rabello de Castro é do mesmo grupo ultraliberal de Paulo Guedes
Daniela Lima
Folha/Painel
Liberais enfrentam liberais. O ex-presidente do BNDES e egresso da Universidade de Chicago, assim como o ministro Paulo Guedes (Economia), preparou relatório para distribuir na comissão especial da Previdência com duras críticas à proposta do governo.
Castro calculou que um trabalhador com carteira assinada que recebe um salário mínimo já paga ao INSS ao longo da vida mais do que recebe. Com as mudanças, diz, o valor da contribuição vai dobrar.
PARA TODOS – O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) trabalha para manter estados e municípios na reforma da Previdência. Ele vai coletar assinaturas de parlamentares que apoiam a medida e fazer um manifesto.
A Confederação Nacional dos Municípios elaborou campanha para redes e site pró-reforma, mas quer que o governo defina o aumento de 1% na parte que as cidades abocanham de impostos antes de levar a propaganda ao ar.
OUTRO PROBLEMA – A proposta que determina prazos para a tramitação de medidas provisórias no Congresso amplia sobremaneira os poderes das cúpulas partidárias –inclusive da oposição. O projeto, já aprovado pela Câmara, diz que MPs devem ser votadas nas comissões especiais em até 40 dias ou caducam. Cabe aos líderes a indicação dos membros desses colegiados e a ordem para eventuais trocas em sua composição. A capacidade de articulação do governo, já em xeque, será posta em dupla prova.
Se o projeto for aprovado, o Planalto vai precisar contar com a simpatia dos líderes partidários para garantir que a montagem das comissões não leve suas propostas a um ambiente inóspito.
OPOSIÇÃO – Com as mudanças, o poder das legendas de esquerda, que têm assento regimental nesses colegiados, também cresceria. Unida e articulada a partidos de centro, a oposição poderia derrubar propostas do governo sem nem sequer levá-las a voto, apenas obstruindo sessões.
O saldo final do texto aprovado pela Câmara resultou em tamanho poder para as bancadas que parlamentares que não são exatamente simpáticos ao Planalto alertaram senadores, que agora vão analisar o texto, de que talvez seja melhor dar a ele nova calibragem.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A coisa é séria. Paulo Rabelo de Castro vai desmoralizar a reforma da Previdência e a fama atual de Paulo Guedes de supereconomista, que na verdade ele nunca teve. Os dois são Chicago boys, ativistas dos grupos liberais de ultradireita dos institutos Millenium e Von Mises. A divergência entre os dois é o que de pior poderia acontecer à reforma da Previdência. (C.N.)

Em destaque

Tista de Deda participa de debate na UPB sobre altos cachês do São João e alerta para impacto nas finanças municipais

  Tista de Deda participa de debate na UPB sobre altos cachês do São João e alerta para impacto nas finanças municipais O prefeito de Jeremo...

Mais visitadas