quarta-feira, setembro 12, 2018

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G1.GLOBO.COM
Reinaldo Azambuja (PSDB) foi alvo de busca e apreensão. A PF esteve na casa do governador e na sede do governo. A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).



José Dantas compartilhou um link.

3 min


GP1.COM.BR
O juiz federal substituto Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras e ex-diretor da Agespisa, Raimundo Nonato Marreiros Moreira, em ação ordinária ajuizada ...


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JOTA.INFO
O CNMP referendou decisão monocrática que abriu processo para investigar promotor que afirmou que Gilmar Mendes é o "maior laxante do Brasil"


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INFONET.COM.BR
“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.“Radical é quem se pendura numa ideia…





terça-feira, setembro 11, 2018

Explodiram o balaio cheio de nepotismo.


Resultado de imagem para foto denunciando nepotismo




NÓS AVISAMOS.
AGORA SÓ NOS RESTA: CHAMA-LO DE COITADO!
(MAL ASSESSORADO E SEM ACEITAR QUE NÃO SABE)
Aí o resultado.
Preferível mil inimigos declarados a ter um puxa-saco ao lado!!!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – ESTADO DA BAHIA.
DENÚNCIA
Em razão de atos administrativos Praticados pelo Prefeito de Jeremoabo/BA, Derisvaldo José Dos Santos, que pode ser localizado na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Doutor José Gonçalves de Sá, Centro, Jeremoabo/BA, conforme narrado abaixo:

DOS FATOS.
O prefeito municipal de Jeremoabo/BA, Derisvaldo José dos Santos, vem agindo ao arrepio da lei, praticando diversos atos de improbidade administrativa, especificamente, atos de nepotismo.
Nomeou como secretários municipais, 03 (três) familiares, dentre eles, genro, sogro e esposa, os quais estão exercendo cargo de provimento em comissão, de Secretário Municipal, sem sequer ter capacidade técnica para tanto.
Foram nomeados:
JOSÉ LUIZ SANDES DE CARVALHO, sogro da filha do prefeito, para o Cargo de Secretário de Saúde (ressaltando que também é pai do secretário Municipal de Administração).
Álvaro Luiz Garcez Carvalho, genro do prefeito Derisvaldo, para o cargo de Secretário Municipal de Administração;
Josefa Albertina Carvalho dos Santos, esposa do prefeito Derisvaldo, Para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania;
A nomeação destas pessoas, para ocupação da quase totalidade do primeiro escalão da prefeitura municipal, no mínimo, fere a moralidade administrativa, um dos princípios basilares da administração.

DENÚNCIA
Em razão de atos administrativos Praticados pelo Prefeito de Jeremoabo/BA, Derisvaldo José Dos Santos, que pode ser localizado na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Doutor José Gonçalves de Sá, Centro, Jeremoabo/BA, conforme narrado abaixo:

DOS FATOS.
O prefeito municipal de Jeremoabo/BA, Derisvaldo José dos Santos, vem agindo ao arrepio da lei, praticando diversos atos de improbidade administrativa, especificamente, atos de nepotismo.
Nomeou como secretário municipal, o senhor João Batista Santos Andrade, e, na mesma família do senhor João Batista, nomeou para cargos de segundo e terceiro escalão, diversos familiares do secretário, senão vejamos:
GILSON SANTOS ANDRADE FILHO, sobrinho do secretário João Batista, para o Cargo de Chefe do Setor de Manutenção de Estradas Vicinais CC- O.
Maria Célia Santos Andrade, irmã do Secretário João Batista Santos Andrade, para o cargo de Coordenador do Departamento de Compras e Almoxarifado;
Fabrício Emanoel dos Santos Silva, sobrinho do secretário João Batista Santos Andrade, Para o cargo de defensor público, CC-2;
Lucas Ravel Santos Andrade, sobrinho do Secretário João Batista Santos Andrade, para o cargo de auxiliar de Assistência em Saúde;
A nomeação destas pessoas, para ocupação de cargos comissionados na Prefeitura Municipal, tendo ainda, um deles como Secretário Municipal, no mínimo, fere a moralidade administrativa, um dos princípios basilares da administração.

Conscientes da nossa responsabilidade perante o desfecho final das eleições passadas, mesmo que agora afastados, procuramos através de críticas construtivas, mostrar o caminho certo, assim, permitindo que se fizesse um comparativo entre a Prática do dia a dia e a Crítica, restou-nos perceber que mais uma vez, a influência do Cargo passou a falar mais alto, sobrepondo a arrogância do eu sou o Prefeito.
A denúncia ora mostrada, por certo é apenas a primeira de uma longa série que está por vir. Para esta, concordo plenamente com o ato, pois alertamos sobre o assunto, mas não posso deixar de dizer, que tais denunciantes, quando no poder (SITUAÇÃO), todos esses, sem exceção, viviam em estado de hibernação, cegos, negligentes e omissos ao trato dado a coisa pública.
Quando recebi um recado para escolher um cargo dentro da Secretaria de Obras, sequer dei retorno a proposta, já que sabia ser ilegal, pois sou servidor público em outro município, para os que assim não querem entender, aí está o resultado.
Infelizmente, resta-nos dizer: aqui se inicia um caminho que levará um cidadão a conviver sob as garras da lei, por muitos e muitos anos, diante daquilo que está por vir. A crença na impunidade e o eu faço porque posso, é o mesmo que comer peixe sem tirar as espinhas, uma hora vai engasgar.  
 José M. Varjão
Em 11.09.2018

Nota da redação deste Blog - Para mim não foi surpresa, eu já vinha alertando durante muito tempo. Mesmo a ninguém ser dado o direito de desconhecer a lei, o menos culpado seria o prefeito Deri, já que está cercado de pessoas competentes tanto de Jeremoabo quanto de fora, de outras cidades e até capitais, porém, quando querem fazer o mau feito só Deus empata.
Quanto Deri assumiu a prefeitura, sugeri que seguisse o conselho de Santo Agostinho quando disse: " Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem.".
Se a Justiça de Jeremoabo cumprir o que determina a Lei, o "caldo da cana irá azedar", infelizmente terá muita gente enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa.
Prefeito Deri do Paloma, só espero que a mão que afagou para você cometer o nepotismo, não queira te apedrejar agora. 
" Lidar com oposição é algo absolutamente natural e precisamos   compreender que a posição deve ser sólida e mais digna de credibilidade quando tratamos aqueles que divergem de nosso ponto de vista com respeito e pacifismo, mesmo quando discordamos inteiramente de suas opiniões"

Os vereadores da oposição de hoje, está retribuindo aos vereadores da oposição de ontem.

Cuidado com o Poder! Ele cega. Ele torna insensível quem está investido nele. Ele não quer ser criticado. Ele prefere ser adulado. Quem nele está não perdoa nem... Frase de Francis Iácona.

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Nota da redação deste Blog - Acredito que Deri do Paloma será em tão curto espaço de tempo o primeiro prefeito de Jeremoabo a ter que se explicar perante a Justiça por Improbidade Administrativa.

Aviso não faltou.
Os vereadores hoje da oposição no cumprimento do seu dever está fazendo simplesmente o mesmo dever de casa que os vereadores da oposição de ontem fizeram.
Para não alongar-me muito, estou transcrevendo abaixo o que deverá acontecer a partir de agora em Jeremoabo. 

Vereadora que praticou nepotismo tem de ressarcir município


De acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa do agente público nem prova de desvio de dinheiro público. Basta a identificação da ilicitude ou imoralidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma vereadora de Nova Friburgo pela prática de nepotismo. Além dos direitos políticos suspensos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos três anos, ela foi condenada a pagar multa equivalente a 30 vezes o salário que recebia na Câmara Municipal. O acórdão foi publicado no último dia 7 de fevereiro.
Eleita em 2005, a vereadora Jamila Calil Salim Ribeiro nomeou, para o cargo comissionado de assessor parlamentar, seu marido e sua própria mãe. Conforme a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, a nomeação afronta a Lei 8.429/92 e os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade. Segundo a Procuradoria de Justiça, seria ofensivo “à inteligência mais rasteira acreditar que tal prática por um político não estaria violando a moralidade. Ou que, ingenuamente, teria agido de boa fé, em consciência da antijuridicidade de sua ação”.
Ao recorrerem da decisão de primeiro grau, os três argumentaram que o dano ao erário é "condição indispensável" para a configuração da prática de atos de improbidade administrativa, assim como o dolo específico. Alegação refutada pela relatora do acórdão, desembargadora Renata Cotta, que considerou absurda a afirmação feita pelos réus de que a prática de nepotismo era “conduta costumeira”.
Para a relatora, o dolo genérico foi caracterizado tendo em vista que a vereadora valeu-se do cargo para empregar parentes às custas do contribuinte. Renata Cotta ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige, para determinar a punição do ato de improbidade administrativa, o dolo específico, mas apenas o genérico.
“Nesse diapasão, além de ser presumida a lesividade, a responsabilidade do agente, por força do art. 21, I, da Lei 8.429/92, não está associada à ocorrência de dano patrimonial, mas sim à violação dos princípios regentes da atividade estatal, sendo oportuno frisar que a má-fé deste será normalmente incontestável, pois é inconcebível que alguém se habilite a desempenhar relevante atividade na hierarquia administrativa sem ter pleno conhecimento das normas que legitimam a disciplina de sua função”, conclui.
O marido e a mãe da vereadora também tiveram os direitos políticos suspensos e terão que pagar, respectivamente, multas equivalentes a 20 e 10 vezes o salário que recebiam como “chefes de gabinete”. Os valores serão revertidos aos cofres do município.
Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler a sentença.
*Texto alterado às 14h47 do dia 21/2/2014 para acréscimo de informações

Revista Consultor Jurídico

Avisei, porém não escutaram.

Resultado de imagem para foto governo acefalo

Foto divulgação



Caros leitores.


Torcendo para que o prefeito Deri do Paloma faça uma administração exemplar, diferente das anteriores, diariamente venho repassando o que aprendi durante mais de trinta anos na administração pública, e, através de matérias publicadas diariamente, venho juntamente com o companheiro Zé Mário, alertando e mostrando o correto,  não para fazer oposição, mais na esperança de que os assessores do prefeito tenham humildade e corrijam o que por ventura esteja errado.
Para os digníssimos estou enxugando gelo; como exemplo cito para os senhores um caso de menos gravidade e que cada dia aumenta mais , a prática do nepotismo.

Não bastasse isso, leiam e entendam a fria que colocaram o prefeito Deri do Paloma:


Além do Prefeito e Vice, que são eleitos diretamente pelo povo, são exercentes de cargos políticos na estrutura do Poder Executivo Municipal os Secretários Municipais nomeados pelo Prefeito e os exercentes de cargos assemelhado, como Procurador Jurídico e Coordenadores de programas Especiais, conforme haja previsão na Lei Municipal que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.  

Veja que pelas Portarias 254 a 258/2018, o Prefeito nomeou os agentes políticos citados, retroagindo os efeitos de cada uma ao dia 04.07.2018, contudo, pela Portaria nº. 260, de também de 05.07.2018, a última por ele assinada, ele exonerou todos os agentes políticos, leia-se Secretários e Procurador, retroagindo os efeitos a o dia 03.07.2018, de forma que a Portaria 260, por ser a última, revogou as Portarias 254 a 258 e os que estão ocupando os cargos  ali discriminados, estão irregularmente, sem mandato, já que foram exonerados pela Portaria 260.

Todos os atos praticados pelos agentes políticos nomeados pelas Portarias 254 a 258, são atos nulos por lhes faltar um dos requisitos de validade, o agente capaz. Estamos diante de um verdadeiro “samba do crioulo doido”, obra do saudoso Sérgio Porto (Stanislaw Ponte Preta), a revelar o despreparo de quem redigiu os atos.





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