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terça-feira, setembro 11, 2018

Os vereadores da oposição de hoje, está retribuindo aos vereadores da oposição de ontem.

Cuidado com o Poder! Ele cega. Ele torna insensível quem está investido nele. Ele não quer ser criticado. Ele prefere ser adulado. Quem nele está não perdoa nem... Frase de Francis Iácona.

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Nota da redação deste Blog - Acredito que Deri do Paloma será em tão curto espaço de tempo o primeiro prefeito de Jeremoabo a ter que se explicar perante a Justiça por Improbidade Administrativa.

Aviso não faltou.
Os vereadores hoje da oposição no cumprimento do seu dever está fazendo simplesmente o mesmo dever de casa que os vereadores da oposição de ontem fizeram.
Para não alongar-me muito, estou transcrevendo abaixo o que deverá acontecer a partir de agora em Jeremoabo. 

Vereadora que praticou nepotismo tem de ressarcir município


De acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa do agente público nem prova de desvio de dinheiro público. Basta a identificação da ilicitude ou imoralidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma vereadora de Nova Friburgo pela prática de nepotismo. Além dos direitos políticos suspensos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos três anos, ela foi condenada a pagar multa equivalente a 30 vezes o salário que recebia na Câmara Municipal. O acórdão foi publicado no último dia 7 de fevereiro.
Eleita em 2005, a vereadora Jamila Calil Salim Ribeiro nomeou, para o cargo comissionado de assessor parlamentar, seu marido e sua própria mãe. Conforme a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, a nomeação afronta a Lei 8.429/92 e os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade. Segundo a Procuradoria de Justiça, seria ofensivo “à inteligência mais rasteira acreditar que tal prática por um político não estaria violando a moralidade. Ou que, ingenuamente, teria agido de boa fé, em consciência da antijuridicidade de sua ação”.
Ao recorrerem da decisão de primeiro grau, os três argumentaram que o dano ao erário é "condição indispensável" para a configuração da prática de atos de improbidade administrativa, assim como o dolo específico. Alegação refutada pela relatora do acórdão, desembargadora Renata Cotta, que considerou absurda a afirmação feita pelos réus de que a prática de nepotismo era “conduta costumeira”.
Para a relatora, o dolo genérico foi caracterizado tendo em vista que a vereadora valeu-se do cargo para empregar parentes às custas do contribuinte. Renata Cotta ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige, para determinar a punição do ato de improbidade administrativa, o dolo específico, mas apenas o genérico.
“Nesse diapasão, além de ser presumida a lesividade, a responsabilidade do agente, por força do art. 21, I, da Lei 8.429/92, não está associada à ocorrência de dano patrimonial, mas sim à violação dos princípios regentes da atividade estatal, sendo oportuno frisar que a má-fé deste será normalmente incontestável, pois é inconcebível que alguém se habilite a desempenhar relevante atividade na hierarquia administrativa sem ter pleno conhecimento das normas que legitimam a disciplina de sua função”, conclui.
O marido e a mãe da vereadora também tiveram os direitos políticos suspensos e terão que pagar, respectivamente, multas equivalentes a 20 e 10 vezes o salário que recebiam como “chefes de gabinete”. Os valores serão revertidos aos cofres do município.
Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler a sentença.
*Texto alterado às 14h47 do dia 21/2/2014 para acréscimo de informações

Revista Consultor Jurídico

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