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sexta-feira, janeiro 12, 2018

A dívida e a mentira do déficit da Previdência, segundo Maria Lúcia Fattorelli

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Dívida e Previdência precisam de auditoria
João Paulo CaldeiraSite Controvérsia






Não chore pela morte do PT e do PSDB, será um alívio para os brasileiros

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Charge do Kacio (kacio.art.br)
Altamir TojalSite Medium






Meirelles insiste na candidatura e atrapalha as manobras para reeleição de Temer

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Entrevista de Moreira foi altamente esclarecedora
Carlos Newton
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P.S. 1
 – Se não desistir, Meirelles vai dividir os votos do centro e sepultar o sonho de Temer, Padilha e Moreira – os três mosqueteiros que eram quatro, quando Geddel ainda estava na área.
P.S. 2 – Dificilmente Rodrigo Maia será candidato a presidente. Pode ciscar para lá e para cá, ganhando espaço na mídia e reforçando sua imagem, mas no final vai se candidatar novamente a deputado federal e se dedicar também à eleição do pai para o governo do Rio de Janeiro. Seu plano é ser reeleito e continuar na presidência da Câmara por mais dois anos, no comando de um DEM fortalecido. E depois seguir em frente(C.N.)


Governo congela salários, mas não age para cobrar as dívidas dos sonegadores

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Charge do Alecrim (Arquivo Google)
Pedro do Coutto








Quem enfiou a faca na inflação baixa e aumentou o preço dos planos de saúde?

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Charge do Bier (Arquivo Google)
Vinicius Torres Freire
Folha







A imprensa está perseguindo Jair Bolsonaro ou ele é mesmo cheio de defeitos

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Quandoi a imprensa chegou, a loja foi fechada
Carlos Newton

DERI DO PALOMA está obrigando o " interino" trabalhar

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O grande líder da oposição em Jeremoabo DERI DO PALOMA, entende que  não será viável nenhum projeto político que não contemple os excluídos, as novas classes sociais e o desenvolvimento regional, é por esse motivo que no próximo sábado irá entregar tratores e caminhões pipas para as associações rurais.
Com aquisição dessas máquinas em benefício dos pequenos agricultores, e para amenizar o sofrimento dos moradores da zona rural que não tem água sequer para beber, Deri do Paloma obrigou, forçou   o governo que não existe e não tem plano para existir a trabalhar, a arranjar algum benefício para a população jeremoabense.
Como é do conhecimento de todos chegou recursos dos precatórios da FUNDEF, esse dinheiro só poderá ser gasto especificamente para educação, portanto, o " interino" não poderá desviar para qualquer outra finalidade, conforme RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Ainda conforme recomendação conjunta Nº 01/2017 no seu   artigo 2° da Lei n° 11.494/2007 estabelece que os recursos do FUNDEB “destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação”;
Para contrapor e tentar imitar a iniciativa do cidadão DERI DO PALOMA, que está ensinando como se trabalha em benefício do povo, e como lutar para tirar uma cidade do lameiro,  o " interino" se viu na obrigação de sair da inércia e tentar competir com o grande líder, adquirindo ônibus escolares.
Digo que dos males o menor, a serventia desses ônibus, não passa de um paliativo, é a mesma coisa do doente que precisa submeter-se a uma cirurgia inadiável, e fica protelando com medicamentos.
O município de Jeremoabo precisa sim de ônibus escolares, mas a pergunta que faço a todos quem sabem discernir o certo e o errado é: esses ônibus irá resolver o problema do transporte escolar em Jeremoabo, se quase todas ou mesmo todas, as estradas vicinais estão intrafegáveis?
Orgulho e inveja não leva a nada, o " interino" deveria olhar em primeiro lugar era a situação dos servidores com salários atrasados, pois saco seco não se sustenta em pé.
E para encerrar tenho a leve impressão que parece que o " interino"  mandou colocar algum chip na cabeça de seus fanáticos, pau mandado e seguidores para repetirem a mesma coisa o tempo todo.
  

quinta-feira, janeiro 11, 2018

Mintam, falem o que quiser, DERI do Paloma está com toda bola, é o cara...

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Não adianta querer mentir, caluniar, tentar denegrir a imagem do hoje maior líder de Jeremoabo DERI DO PALOMA, porque esse jogo sujo já está manjado, o povo não mais aceita nem acredita, é um método fascista já ultrapassado.

Durante toda a história política  de Jeremoabo,  DERI DO PALOMA é o único político que atualmente tem moral, que tem méritos, muito prestígio,  com todas as autoridades para adquirir CARROS PIPAS para a zona rural.
DERI DO PALOMA tem uma grande vantagem, ele não usa o eleitor como mercadoria de troca e venda. Trabalha em prol dos seus representantes não em troca de benefício próprio, nem tão pouco em troca de emprego sem trabalhar, mas em benefício do povo trabalhador, do povo carente, dos menos iguais.
DERI DO PALOMA soube conseguir o apoio e respeito da sociedade Jeremoabense  utilizando-se apenas da VERDADE, SINCERIDADE E HONESTIDADE.
Como dizia Maquiavel  "A um príncipe é necessário ter o povo ao seu lado", insistia ele. "De outro modo, ele sucumbirá às adversidades."
Os donos do reinado Jeremoabo jogaram os pés no povo, e hoje estão sucumbindo.
Hoje só critica DERI quem só pensa em falcatruas e roubo  do dinheiro público

É um chegar de trator no Posto Paloma que não acaba mais



Para DERI DO PALOMA a emenda é de extrema importância porque beneficiará diretamente o município e, agradeceu o comprometimento dos parlamentares com a região. “Tenham certeza que estão levando alegria para as comunidades de cada associação beneficiada, mais uma vez quero  agradecer os nossos deputados  pela preocupação com o pequeno agricultor e com os municípios e dizer que vem muito a somar para fortalecer a agricultura familiar”..
“Eu fico muito satisfeito por estar contribuindo com a agricultura familiar do município. Essa é função nossa como politico, facilitar a vida das pessoas. Tenho certeza que estes tratores irão facilitar muito a vida dos nossos agricultores e ajudar a aumentar produção da agricultura familiar em nosso município”.

Michel Temer só tem agora uma única saída: mandado de segurança no Supremo

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Pai cassado e filha processada sofrem tanto…
Jorge Béja



Nota da redação deste Blog - A respeito desse assunto, estou postando três comentários que achei importante, que merece ser discutido:

Caríssimo dr. Béja,
Não me lembro de algum presidente nos últimos 30 anos ter obedecido a Constituição cegamente.
Todos, indistintamente, a desobedeceram por interesses e conveniências políticas e pessoais.
Os casos mais graves foram de Sarney e seu Plano Cruzado, omitindo a verdade para o povo antes das eleições sobre alterações dos preços dos gêneros alimentícios;
Collor, com o confisco da Poupança e dinheiro em caixa do trabalhador, medida de extrema violência que nem em tempo de guerra tivemos igual;
FHC no que diz respeito às privatizações;
Lula, mediante o seu comportamento criminoso à testa do país:
Dilma, manipulando os números conforme as circunstâncias e ocasionando prejuízos incalculáveis ao patrimônio e erário público;
Temer, e sua equipe de ministros corruptos e desonestos, acusações de vários tipos e calibres e, agora, com essa deputada, que insiste que ela seja ministra, em face do acordo com o PTB, comprova o desprezo que os presidentes têm pela Constituição, em razão de seus interesses políticos e conveniências pessoais.
Um forte abraço.
Saúde e paz.



Judiciário quer nomear ministros: sugiro para a Saúde um não fumante!
A coluna também poderia ter o seguinte título: Alguém que trai a esposa(o) pode ser ministro(a)?
Lênio Luiz Streck
Legitimar uma decisão ativista porque concordamos com a racionalidade moral ali pressuposta nada mais é do que legitimar que o Direito possa ser filtrado pela moral. E se aceitarmos que o Direito seja filtrado pela moral, e peço desculpas por fazer as perguntas difíceis, indago: quem vai filtrar a moral? É esse o ponto. Alguém tem de ser o chato da história. Não podemos aceitar o ativismo que agrada. Isso é consequencialismo puro, e devemos rejeitá-lo por uma questão de princípio.
inda: se a decisão for mantida, teremos que, por coerência e integridade (artigo 926 do CPC) perscrutar/sindicar todos os cargos de livre nomeação. Por exemplo, o presidente do TCU quer nomear João Antônio das Neves para seu chefe de gabinete… só que ele foi multado em duas blitzes ou não pagou o carnê das lojas Renner. Pode ser nomeado? Isso é pior ou menos ruim do que ter duas reclamatórias trabalhistas? O prefeito de Pedregulho das Almas quer nomear Sofrício Ataualpa para uma secretaria…, mas ele não pagou o caderninho da venda ou foi visto saindo de um lugar suspeito de mulheres de vida difícil na periferia. Cabe ação popular? Vai liminar aí?
Eis aí, de novo, a diferença entre Direito e moral. Entre a racionalidade jurídica e os argumentos morais. Ou a moralização do Direito. Não se pode olhar a política como ruim a priori.[1] Se o presidente erra na nomeação de um ministro, o ônus é dele. É o ônus da política. Se não fosse “por nada”, não há previsão constitucional que autoriza o judiciário barrar esse tipo de ato administrativo sob argumentos subjetivos.


Caro Dr. Beja,
O Super Princípio da moralidade administrativa evidencia que tanto os agentes públicos quanto a administração pública devem agir de acordo com os preceitos éticos e morais, de modo que a sua vulneração implicará em uma transgressão do próprio Direito, caracterizando um ato ilícito que gera uma conduta viciada e invalidada.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].”
Em tais condições, podemos concluir que todo e qualquer ato praticado na Administração Pública deverá ser regido pelo super princípio da moralidade.
Em nossa amada pátria mãe gentil virada do avesso, mergulhada em crise ética e moral sem precedente, enfiada nesta ESCULHAMBAÇÃO INSTITUCIONAL, quem liga para esse caríssimo princípio constitucional?
Só os homens e as mulheres de bem desse pobre país.
Acorda Brasil, antes que seja tarde demais!

Falamos muito agimos pouco

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Para todos esses desmando praticados não só pelo " interino", mas por qualquer gestor da coisa pública, existe um remédio muito eficaz, que em Jeremoabo o povo não tem coragem de aplica-lo, principalmente a oposição.

Se ele faz efeito contra atos do presidente da República, será que Anabel e seu grupo estão acima da Lei?
Tenho certeza absoluta que não estão, apenas falamos muito, e temos receio de usar nossas armas, não sei se por incompetência, por desconhecimento ou mesmo medo.
Salvo melhor juízo, parece que só agora o cidadão João Batista Santos Andrade foi o pioneiro em Jeremoabo, usou e surtiu efeito.

"A liminar que proibiu a posse de Cristiane Brasil decorreu de Ação Popular fundamentada na moralidade administrativa, um bem que a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, item LXXIII), em complemento à Lei da Ação Popular (nº 4717, de 29.6.1965), elevou à categoria de patrimônio público.
GRAVE DANO – A menor lesão que o administrador causar á moralidade administrativa – tão precioso bem – representa grave dano, cabendo ao Judiciário, desde que provocado, impedir a consumação da lesão ou removê-la. E isso o cidadão brasileiro só consegue com a Ação Popular, sempre e sempre com tramitação na Justiça de primeira instância, ainda que figure como réu ou co-réu o presidente da República." (Jorge Béja).
INACREDITÁVEL é ver uma população alienada que ainda continua votando neste políticos.


Este é o caminho democrático de agir, que sirva de exemplo para todos servidores prejudicados da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.



Michel Temer só tem agora uma única saída: mandado de segurança no Supremo


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Pai cassado e filha processada sofrem tanto…
Jorge Béja
Essa questão da indicação da deputada Cristiane Brasil para ministra do Trabalho, com a legítima e adequada intervenção do Judiciário proibindo a posse, é inacreditável sob todos os pontos de vista. É cansativa e irritante. Teimoso, refém do Congresso e temeroso, o presidente da República não escolhe outro nome. Nem consegue que a deputada desista e abra campo para o presidente-refém indicar outro nome. Gente boa, culta, competente e proba é o que não falta. Mas Temer fez uma indicação infeliz e não arreda o pé. E ainda disse outra bobagem: “Como pode um juiz de primeira instância anular um ato do presidente da República que indicou ministro de Estado?”, conforme contou nesta quarta-feira à noite, no GloboNews em Pauta, a jornalista Eliane Catanhêde, que no início da tarde tinha almoçado com o presidente.
Pode, sim, Temer. Como constitucionalista, o senhor não pode dizer tamanha bobagem. A liminar que proibiu a posse de Cristiane Brasil decorreu de Ação Popular fundamentada na moralidade administrativa, um bem que a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, item LXXIII), em complemento à Lei da Ação Popular (nº 4717, de 29.6.1965), elevou à categoria de patrimônio público.
GRAVE DANO – A menor lesão que o administrador causar á moralidade administrativa – tão precioso bem – representa grave dano, cabendo ao Judiciário, desde que provocado, impedir a consumação da lesão ou removê-la. E isso o cidadão brasileiro só consegue com a Ação Popular, sempre e sempre com tramitação na Justiça de primeira instância, ainda que figure como réu ou co-réu o presidente da República.
Entendeu, presidente Temer? Fácil, não é mesmo. Sempre na primeira instância. Grave isso, viu? Foi por isso que o juiz federal da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) expediu liminar para impedir a posse da deputada que o senhor convocou para ser a ministra de Estado do Trabalho. Não vamos aqui abordar se a escolha feriu ou não a moralidade administrativa. Até agora, ao menos para a Justiça Federal da 2ª Região, feriu.
CUIDAR DA SAÚDE – Mas o país não pode continuar vivendo nesta agonia. Bastam as muitas outras mazelas. Também o senhor precisa cuidar da sua saúde, que todos os brasileiros querem e torcem para que seja a melhor possível, como é a saúde e o atendimento hospitalar que o governo proporciona a todo o povo brasileiro… Seria ingratidão desejar o contrário ao senhor que governa para o povo e muito se preocupa com a saúde de todos nós.
Externo que o senhor é pessimamente mal assessorado. Se governasse sozinho, sem assessor algum, certamente não erraria tanto. Também externo que a escolha da deputada foi outro erro notável. MaIs um. E até final de 2018 virão muitos outros mais.
Mas o Brasil não pode parar. Ao senhor, que melhorou nas pesquisas, passando de 3% para 6% de aprovação… Ao senhor, que vira e mexe está às voltas com infecção urinária, próstata, internação… Ao senhor, que queiramos ou não, é o presidente do Brasil, indica-se um caminho jurídico, plausível, adequado e urgente. Dê entrada ainda hoje, quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, com um Mandado de Segurança e aponte como autoridade impetrada o juiz federal, substituto de desembargador, que no início da noite desta quarta-feira também manteve a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil à frente da pasta do Trabalho.
OUTRA LIMINAR – Vai ser preciso pedir, na petição inicial deste Mandado de Segurança, que seja expedida liminar autorizativa da posse, até que a Ação Popular iniciada em Magé seja definitivamente julgada. É pedido cabível e encontra amparo legal, porque não suspenderá o curso da Ação Popular, apenas sustando o efeito da liminar nela proferida (e toda liminar é precária, bastando se vislumbrar, para a sua concessão, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e não o direito concreto, no seu âmago).
Ou seja, se deferida liminarmente a ordem solicitada neste sugerido Mandado de Segurança ao STF, a ministra Brasil tomará posse e exercerá o cargo “sub judice”. Ou seja, também precariamente. Enquanto isso, a Ação Popular não terá o seu curso interrompido até o seu desfecho final. Nem o Mandado de Segurança. Ambos prosseguem. De lado a lado, nenhum prejuízo. E nas duas ações (a mandamental e a Ação Popular) será examinada com profundidade — e não de forma perfunctória — se a indicação, nomeação e posse da ministra constituíram, ou não, lesão à moralidade administrativa.
Ação contra prefeito de Remanso fica parada mais de 4 anos; caso vai para Corregedoria
Foto: Blog Geraldo José
A desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que cópias dos autos do processo envolvendo o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, conhecido como Zé Filho (PSD), sejam encaminhadas para a Corregedoria das Comarcas do Interior e para a Procuradoria Geral de Justiça. A desembargadora quer que os órgãos investiguem se houve falta administrativa disciplinar por parte do juízo da Vara Crime de Remanso e prática de ilícito criminal, que deixou o processo contra o prefeito ficar paralisado por quatro anos, três meses e cinco dias. A ação penal foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por suposto mau uso de verbas públicas de forma reiterada, como previsto no art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o art. 71 do Código Penal. Em outubro de 2012, a 2ª Câmara Criminal do TJ-BA recebeu a denúncia contra José Clementino, sem o afastamento do cargo. Em janeiro de 2013, Clementino deixou de ser prefeito de Remanso e, por isso, perdeu o foro privilegiado. O processo retornou para o 1º Grau de Jurisdição em Remanso e foi remetido para uma vara criminal da cidade em agosto de 2013. Em 2016, Zé Filho foi novamente eleito prefeito de Remanso. Porém, somente em novembro de 2017 o juiz da unidade proferiu uma decisão para determinar que os autos voltassem para o 2ª Grau. “Após a determinação deste Juízo para que todos os processos criminais conclusos migrassem dos armários da Vara Criminal para o gabinete do magistrado, independentemente do período ou fase, foi verificado que esta Ação Penal que corre em face de José Clementino Filho, atualmente Prefeito Municipal, ainda encontra-se nesta Serventia, quando deveria ser encaminhado ao Egrégio Tribunal para seu deslinde. Assim, determino a imediata remessa destes autos. Impende registrar, e não de passagem, que embora este processo estivesse concluso há pouco mais de 1 anos (sic), fato é que o cartório criminal contava com o acervo de aproximadamente 7 mil processos e, após baixa processual e inspeções realizadas, foram decididos, arquivados e baixados aproximadamente 4 mil processos, demonstrando intenso e necessário arquivamento de processos pendentes, conforme metas estabelecidas pelo CNJ. Por fim, determino ao cartório que localize todos os processos contra gestores, ex-prefeitos e demais crimes contra a administração pública, disponibilizando-os em armários próprios e fazendo conclusos para apreciação, pois que tenciona este órgão judicante, antes mesmo do recesso, promover despachos e deslindar as referidas ações”. Ainda em novembro, Ivete Caldas recebeu os autos em seu gabinete. Segundo Ivete, os autos chegaram a suas mãos “no mesmo estado em que foram encaminhados ao Juízo de primeiro grau, após o decurso de mais de 4 anos". "Deve-se imprimir maior impulso oficial ao processo”, defendeu. A desembargadora determinou que José Clementino ofereça sua defesa prévia no processo em cinco dias.


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