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terça-feira, abril 18, 2017

Jornal da Cidade Online compartilhou um link.
5 h
Certas coisas nem precisam estar na letra da lei, podem ser percebidas por qualquer pessoa com o mínimo de sensatez. Numa das ações contra o réu Luiz Inácio Lula…
JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
Diário do Poder compartilhou um link.
22 min
Além de Emílio, o ex-executivo Alexandrino Alencar era usado para fazer a “ponte” com Lula, que monitorava o propinoduto.
DIARIODOPODER.COM.BR
Deputados que votaram a favor de incluir no pacote anticorrupção a previsão de punição por abuso de autoridade são maioria na lista de Fachin
Atualmente, o valor, equivalente a um dia de salário, é descontado obrigatoriamente dos vencimentos dos trabalhadores e repassado às entidades sindicais
Lula não quer ir ouvir suas testemunhas.
Imagem: Reprodução / Redes Sociais O advogado de Lula se revoltou com a decisão do juiz Sérgio Moro de exigir que Lula compareça aos de...
FOLHAPOLITICA.ORG
Odebrecht é menos ética que uma boca de fumo
José Sarney sabia o que estava dizendo. Pilhado no autogrampo do ex-correligionário Sérgio Machado, o morubixaba do PMDB avisara com quase um ano de antecedência: a delação da turma da Odebrecht produziria o estrago de uma “metralhadora calibre ponto cem.” A rajada de imoralidades, de potência inaudita, atingiu inclusive Sarney, citado em inquérito direcionado à Justiça Federal de Goiás. http://uol.com/bdj92Y
José Sarney sabia o que estava dizendo. Pilhado no autogrampo do ex-correligionário Sérgio Machado, o morubixaba do PMDB avisara com quase um ano de antecedência: a delação da turma da Odebr...
JOSIASDESOUZA.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR|POR BLOG DO JOSIAS
Relator do projeto, implicado no escândalo, entrega nesta terça proposta na comissão especial. Temer faz ofensiva para ter apoio da base enquanto planeja injetar publicidade em meios a favor da reforma
Diário do Poder compartilhou um link.
1 min
De acordo com Mendes, chegaram cerca de 50 processos ao Supremo, 11 deles já foram transformados em denúncia e cerca de oito em procedimento normal.
DIARIODOPODER.COM.BR

Diário do Poder compartilhou um link.
17 h
Afirmou que possíveis reforços para agilizar os trabalhos devem ser analisados e decididos somente após o oferecimento das denúncias por parte da PGR.
DIARIODOPODER.COM.BR
Rodrigo Janot solicitou levantamento de todas as doações eleitorais feitas entre 2008 e 2014 pela Odebrecht para o político
Michel Temer aparece mais uma vez de forma negativa na imprensa internacional.
Propina de U$ 40 milhões a Temer foi capa nos maiores jornais dos EUA, mas não foi no Brasil. Michel Temer aparece mais uma vez de forma negativa na imprensa…
JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
CBN
1 h
O ex-presidente da Odebrecht Pedro Novis afirmou que o deputado federal recebeu propinas na época em que era governador de São Paulo. No entanto, Ministério Público pediu o arquivamento dos casos porque os crimes já prescreveram. #Maluf #LavaJato #delação
Exame
13 h
Os suíços confiscaram 2 milhões de documentos, e-mails, extratos bancários e contratos sobre movimentações financeiras da construtora em todo o mundo.
Surgem as provas. Contratos, extratos e notas da Odebrecht provam culpa de Lula e políticos na corrupção


segunda-feira, abril 17, 2017

A pergunta que todos estão aguardando dos advogados de DERI devido esse último julgamento

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De acordo com esse novo julgamento oriundo do TRE-BA, no meu entender como leigo, não quero dizer que seja verdadeiro, a coisa embananou toda, Anabel pode ter pedido o prazo, e o novas eleições poderá ser logo margada.

Quero que vocês acompanhem o meu raciocínio:

A candidata sem registro por derrotada por duas vezes na Justiça de Jeremoabo, inconformada recorreu ao TRE-BA, lá sofrendo também mais duas derrotas.

No dia 06.12.2016, foi publicado o primeiro acórdão da sua derrota.

No dia 08.02.2017 foi publicado o segundo acórdão da sua nova derrota.

A partir do dia 08.02.2017 a candidata sem registro Anabel teria prazo para recorrer, só que ela não recorreu e sim o partido.

Observem o que o relator falou a respeito do partido.

Publicado em 17/04/2017 no Diário da Justiça Eletrônico
DECISÃO


Cuida-se de embargos de declaração (fls. 454/461) opostos pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático - PSD em Jeremoabo contra acórdão n.º 81/2017 (fls. 448/450), de minha relatoria, em que esta Corte, à unanimidade, rejeitou os aclaratórios interpostos por Anabel de Sá Lima Carvalho.

Por meio do acórdão nº 2.278/2016, este Tribunal reconheceu a inelegibilidade de Anabel de Sá Lima Carvalho, candidata eleita ao cargo de prefeita, em Jeremoabo, com fulcro no art. 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal, uma vez que o marido da pleiteante se elegeu prefeito em 2008 e a candidata foi eleita para o mesmo cargo em 2012.

O Diretório Municipal do partido Social Democrático - PSD em Jeremoabo opôs aclaratórios, às fls. 454/461, requerendo a intervenção no feito como terceiro prejudicado.

Instada, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se às fls. 534/535 pelo não conhecimento dos aclaratórios.


É o relatório.

Postas estas breves considerações, passo a decidir.

Da análise acurada dos autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral, quando se pronuncia no sentido do não conhecimento do apelo ante a falta de legitimidade do recorrente. 
Em regra, considerando a Súmula nº 11 do TSE, que preconiza que ¿no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional" , não se tem admitido o ingresso de terceiros nos processos de registro de candidatura.

Não obstante se tratar de um caso diferente, haja vista que, por razões óbvias, o Diretório Municipal do Partido Social Democrático - PSD em Jeremoabo não possuía interesse na impugnação do registro de sua própria candidata, não se revela juridicamente viável Tribunal deferir o ingresso no presente feito, como já o fez em casos semelhantes, de interessados que não impugnaram o registro de candidatura, na medida em que não se vislumbram consequências eleitorais decorrentes do indeferimento do registro de candidatura em para a agremiação pela qual concorreu Anabel de Sá Lima Carvalho.

Sendo assim, como o nada, no presente feito, será decidido em relação ao partido e, não se tratando o caso de matéria constitucional, forçoso é o reconhecimento da ilegitimidade ativa para interpor o presente embargo.

À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, DEIXO DE CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Salvador/BA, em 04 de abril de 2017.


Fábio Alexsandro Costa Bastos

Juiz Relator

Nota da redação deste Blog
.

Nosso grifo.

Agora a pergunta que estamos fazendo aos advogados de DERI:

1 -  O Juiz RELATOR não reconheceu os "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO efetuados pelo Diretório de Jeremoabo, não se tratando o caso de matéria constitucional".

2 - Se o Relator não reconheceu o Diretório de Jeremoabo, não possui respaldo legal para requerer nada, é a mesma coisa que querer dirigir um veículo sem  Habilitação.

A dúvida que ficou, e a pergunta que estamos efetuando é a seguinte: logo após a segunda derrota quem deveria entrar com novo recurso deveria ser a Candidata sem registro Anabel, se ela não ingressou com recurso, não perdeu o prazo?

Se perdeu o prazo só resta agora ao TRE marcar novas eleições.

Com a palavra os advogados de DERI.





Eleições em Jeremoabo, vamos aguardar o próximo capítulo

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                                  Excelente aluna



Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S):PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA:MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S):PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL:17/04/2017 14:51-Recebido
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO17/04/2017 14:51Recebido
COSES17/04/2017 14:05Enviado para COAPRO. Com decisão publicada no DJE.
COSES17/04/2017 14:03Publicação em 17/04/2017 Diário da Justiça Eletrônico . Decisão Monocrática de 06/04/2017 do(a) E.Dcl. no RE nº 242-94.2016.6.05.0051.
COSES06/04/2017 17:54Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) E.DCL. NO RE Nº 242-94.2016.6.05.0051 em 06/04/2017. Com decisão DEIXANDO DE CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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