sábado, agosto 15, 2026

INVESTIGAÇÃO NÃO É CONDENAÇÃO: O Respeito à Verdade e às Garantias Constitucionais na Política

Por José Montalvão


Chegou ao conhecimento deste jornalista um vídeo que vem circulando nas redes sociais sobre o pré-candidato a deputado estadual Carlinhos Sobral, ex-prefeito do município de Coronel João Sá. A gravação baseia-se na exibição de uma certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), indicando a existência de um inquérito federal em que o político figura na condição de investigado.

Diante de fatos dessa natureza e no exercício da comunicação social, restam-me apenas dois caminhos: o primeiro é analisar o conteúdo com isenção e falar a verdade à luz do direito; o segundo seria ser desleal aos meus próprios princípios éticos, morais e profissionais ao emitir juízos precipitados — atitude que jamais tomarei.

É preciso esclarecer com absoluta clareza técnica: estar sendo investigado significa apenas que há um procedimento formal em curso para apurar fatos. Isso não é prova de culpa, não significa condenação e jamais substitui o devido processo legal.

O Princípio da Presunção de Inocência

A Constituição Federal de 1988 resguarda todos os cidadãos brasileiros sob o manto dos direitos e garantias fundamentais. No artigo 5º, inciso LVII, a Carta Magna estabelece de forma categórica: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

  1. A Proteção da Lei: A legislação protege a imagem e a dignidade do indivíduo até que a Justiça analise todas as provas e profira uma decisão final e irrecorrível;

  2. O Ônus da Prova: Cabe ao Estado — e não ao investigado — provar de forma cabal qualquer acusação em um processo formal, respeitando o contraditório e a ampla defesa;

  3. Ninguém É Culpado por Antecipação: Nenhum cidadão, político ou autoridade pode ser rotulado como criminoso sem que haja uma sentença definitiva proferida pelo Poder Judiciário.

O Papel e a Finalidade da Investigação

No Estado Democrático de Direito, o inquérito policial ou a investigação ministerial servem justamente para buscar a verdade real dos fatos com neutralidade.

  • Apuração Neutra: A investigação não existe para punir, mas para levantar elementos de convicção. Caso não sejam encontradas provas consistentes de autoria ou materialidade delitiva, o destino legal do inquérito é o arquivamento;

  • Direito à Ampla Defesa: O investigado possui o direito constitucional de apresentar documentos, indicar testemunhas, prestar esclarecimentos e demonstrar a sua regularidade perante a Justiça;

  • Uso Político de Certidões: Em períodos que antecedem disputas eleitorais, é comum que adversários utilizem procedimentos em fase inicial para criar alarde e desgaste de imagem, confundindo a opinião pública entre o que é uma simples apuração e o que é uma condenação real.

Conclusão: Compromisso com a Ética e com a Legislação

A responsabilidade do jornalismo sério é pautar-se pelos fatos e pela técnica jurídica, longe do sensacionalismo e do linchamento virtual. Noticiar a existência de uma apuração é um dever de informação, mas atribuir culpa antes da hora é uma violação grave aos direitos fundamentais.

Continuaremos acompanhando os desdobramentos de forma isenta e transparente, reafirmando que o respeito à Constituição, à presunção de inocência e às garantias individuais deve prevalecer para qualquer cidadão, seja na vida privada ou na vida pública.

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Praticando um jornalismo ético, fundamentado na Constituição e comprometido com a verdade e o respeito aos direitos individuais!

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