Juiz é afastado após aparecer bebendo vinho e fumando durante sessão do TJ-MG
Corregedoria de Minas abriu sindicância para apurar conduta durante julgamento remoto
Por Aléxia Sousa/Folhapress
11/08/2026 às 20:00
Atualizado em 11/08/2026 às 19:57
Foto: Reprodução
Juiz Milton Lívio Lemos Salles aparece bebendo vinho e fumando durante sessão de julgamento do TJMG
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou nesta terça-feira (11) o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência na segunda-feira (10).
Também foi aberta uma sindicância para apurar o caso.
O afastamento provisório foi determinado pelo corregedor-geral de Justiça e agora será analisado pelo Órgão Especial do TJ-MG, que pode manter a medida ou anulá-la.
Questionado, o tribunal não informou o contato do juiz ou de sua defesa. A reportagem também tentou contatar o magistrado através de seu Instagram, mas não obteve resposta, assim como não conseguiu identificar se ele tem advogado constituído.
Após a repercussão das imagens, um vídeo de Salles passou a circular nas redes sociais nesta terça. Na gravação, o magistrado afirma ser vítima de difamação e faz acusações de corrupção contra o TJ-MG, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes e integrantes do Judiciário mineiro.
Na sequência, ele diz ter conhecimento de supostos casos de corrupção no tribunal e cita nominalmente desembargadores, sem apresentar, na gravação, documentos ou outras evidências que sustentem as acusações.
No vídeo, ele não apresenta uma justificativa para o consumo de vinho ou para ter fumado durante a sessão.
Salles atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do tribunal. Em um vídeo da sessão, o magistrado aparece virando uma garrafa de vinho. Em seguida, acende um cigarro com um maçarico e fuma diante da câmera. Uma mulher também passa atrás dele durante a transmissão.
A sessão era realizada pela plataforma de videoconferência Cisco Webex e foi interrompida quando o consumo da bebida foi percebido. Segundo o TJ-MG, faltavam três processos para serem julgados.
A pauta oficial da sessão previa 15 processos, todos sob relatoria de Salles. Com o afastamento, os processos judiciais que estavam sob responsabilidade do magistrado serão redistribuídos, segundo o tribunal.
O TJ-MG também disse que será convocado um magistrado de primeiro grau para substituir Salles.
A conduta de magistrados é disciplinada pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, que estabelecem deveres funcionais e regras de comportamento para integrantes do Judiciário.
As audiências e sessões realizadas de forma telepresencial também seguem regras específicas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Resolução nº 354/2020, que regulamenta esses atos, estabelece que a participação por videoconferência deve observar a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. A norma também prevê que os atos realizados de forma telepresencial sejam equiparados aos presenciais para fins legais.
Politica Livre
Nota da redação deste Blog -
A DEGRADAÇÃO DA LITURGIA E A LAMA NO JUDICIÁRIO: Como a Conduta Irresponsável de Uma Minoria Mancha a Imagem da Justiça Brasileira
Por José Montalvão
A soberania e a respeitabilidade do Poder Judiciário não repousam apenas nas leis escritas, mas na dignidade, no decoro e no rigor ético de quem tem o poder constitucional de julgar os seus semelhantes. Quando a liturgia do cargo é trocada pelo desleixo e pelo desrespeito aberto à sociedade, o pilar da Justiça rui perante a opinião pública. O estarrecedor episódio ocorrido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) — no qual o juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado virando uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro com um maçarico em plena sessão virtual de julgamento — expõe o ponto crítico a que chegou a degradação comportamental de uma minoria que insiste em macular as instituições do país.
O afastamento imediato do magistrado determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais foi uma medida acertada, necessária e urgente, mas o escândalo deixa rastros profundos que vão muito além de uma simples infração disciplinar.
Da Ausência de Decorro ao Ataque Institucional Sem Provas
As sessões telepresenciais, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 354/2020, exigem rigorosamente a mesma liturgia, vestimenta, sobriedade e postura dos atos presenciais. Ver um magistrado atuando no 4º Núcleo de Justiça 4.0 virar uma garrafa de bebida alcoólica e fumar diante da câmera enquanto pessoas aguardavam a apreciação de seus processos é uma afronta direta à sociedade e aos jurisdicionados.
Para agravar o quadro de degradação, após a repercussão das imagens, o magistrado gravou e divulgou um vídeo nas redes sociais onde, longe de pedir desculpas à sociedade ou explicar o comportamento inadequado na sessão, preferiu disparar acusações genéricas de corrupção contra integrantes do próprio TJ-MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e até de ministros, sem apresentar qualquer documento ou prova concreta. Trata-se da tática rasteira de tentar transformar uma conduta bizarra e antiética em uma suposta "perseguição política".
Os Danos Irreparáveis à Credibilidade do Poder Judiciário
A atuação irresponsável de uma minoria corporativista ou desequilibrada cobra um preço altíssimo do país:
Perda da Credibilidade Popular: O cidadão comum, que batalha para pagar impostos e busca o tribunal para resolver conflitos de família ou de patrimônio, passa a desacreditar na imparcialidade e na seriedade das decisões judiciais;
Insegurança Jurídica: Episódios dessa natureza afetam a imagem do país, afastam investimentos e passam a mensagem de que o Poder Judiciário tornou-se um território sem regras para seus próprios membros;
O Mito da Impunidade e Punições Brandas: A sociedade não tolera mais o sistema de autocorreção complacente, onde faltas gravíssimas historicamente terminavam na aplicação da famigerada "aposentadoria compulsória" com proventos mantidos — o que aos olhos do povo soa mais como um prêmio do que como punição.
Conclusão: O Desafio da Autopurificação Sem Corporativismo
A vasta maioria dos juízes e desembargadores brasileiros trabalha de forma honrada, célere e vocacionada para manter a ordem democrática. No entanto, o Judiciário não pode continuar refém da omissão nem tolerar que condutas individuais de deboche manchem o trabalho de milhares de magistrados sérios.
O processo de autopurificação das instâncias de controle — como os Tribunais de Justiça e o próprio CNJ — precisa ser rápido, transparente e exemplar. A purgação de condutas desviantes e o enquadramento rígido à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não são meras formalidades administrativas, mas o único remédio capaz de devolver ao cidadão a certeza de que a lei vale para todos, inclusive para aqueles que vestem toga!
José Montalvão
Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).
Blog de Dede Montalvão: Exigindo ética nas instituições, fiscalizando os poderes da República e defendendo o respeito à Justiça para todo o povo brasileiro!