quarta-feira, agosto 12, 2026

NOTA À IMPRENSA - Juiz de 2º Grau - Milton Lívio Lemos Salles


 NOTA À IMPRENSA

Juiz de 2º Grau - Milton Lívio Lemos Salles

 

 

Por unanimidade, colegiado aprovou afastamento de magistrado (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)


 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão extraordinária presencial na tarde desta terça-feira (11/8), conduzida pelo presidente do Judiciário, desembargador Vicente de Oliveira Silva, deliberou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

 

A decisão confirma determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde de 11/8.

 

Foram determinadas, entre outras medidas:
 

I – a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

 

II – que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

 

III – que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;

 

IV – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;

 

V – a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;

 

VI –a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.

 

Deliberação ocorreu em sessão extraordinária do Órgão Especial do TJMG, em 11/8 (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)


 

A Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o caso, já tendo instaurado sindicância para apurar os fatos. O procedimento é sigiloso nessa fase.

 

Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante seu afastamento, será convocado(a) magistrado(a) de 1º Grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.


 

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