sábado, agosto 15, 2026

ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO: O Papel do Jornalismo, a Leitura Atenta e as Paixões do Período Eleitoral


Por José Montalvão


Após a publicação do nosso artigo intitulado "INVESTIGAÇÃO NÃO É CONDENAÇÃO: O Respeito à Verdade e às Garantias Constitucionais na Política", recebi diversas mensagens de leitores e cidadãos do município de Coronel João Sá. Algumas dessas manifestações buscavam justificar que o vídeo em circulação regional não afirmava categoricamente que o pré-candidato a deputado estadual Carlinhos Sobral estava condenado ou acusado de ilicitudes, mas apenas que ele responde a um inquérito na Justiça Federal.

Diante desses questionamentos, percebo que parte do público que leu o texto não assimilou com clareza o propósito central daquilo que foi exposto. Em momento algum este espaço buscou "desmentir" a existência do documento ou desacreditar quem produziu a gravação. O objetivo do artigo foi exclusivamente pedagógico e técnico: explicar à sociedade o significado jurídico de responder a um inquérito, estabelecendo a clara distinção entre ser objeto de apuração e ser considerado culpado ou condenado.

A Diferença Técnica e a Manipulação de Conceitos

É fato público que o material divulgado nas redes sociais utilizou a certidão do tribunal para levantar questionamentos políticos sobre o pré-candidato. Na prática, alguns que  compartilharam o vídeo buscou induzir o espectador à conclusão de que a simples presença do nome em um procedimento formal equivaleria a um atestado de conduta ilícita ou condenação moral.

O papel do jornalismo responsável é justamente cortar a névoa do sensacionalismo e trazer a luz da legislação:

  1. Investigar é Apurar, Não Punir: O inquérito é uma fase prévia de apuração de fatos. Ele não possui natureza de sanção e não define autoria nem culpa;

  2. Condenação Exige Processo e Sentença: Para que alguém seja considerado culpado pela legislação brasileira, é indispensável haver um processo regular, com amplo direito de defesa, finalizado por uma sentença transitada em julgado;

  3. Garantia Constitucional: A presunção de inocência não é um favor político nem um arranjo eleitoral; é uma garantia fundamental de todo e qualquer cidadão brasileiro, prevista no artigo 5º da Carta Magna.

A Paixão Eleitoral e a Interpretação Conveniente

Infelizmente, em tempos de pré-campanha e disputas acirradas, torna-se um fenômeno comum ver o mesmo texto ser lido de maneiras completamente opostas, a depender da conveniência de cada grupo político. Há quem prefira deturpar o conteúdo escrito para adequá-lo à sua própria narrativa, ignorando a essência da mensagem para defender seus interesses de momento.

Aos que apoiam a oposição, a mera menção a um inquérito serve como arma de desgaste; aos que apoiam a situação, qualquer explicação técnica soa como defesa pessoal. O nosso compromisso, contudo, não é com a concordância dos militantes de lado A ou lado B, mas sim com o rigor da informação e com o respeito aos princípios éticos que regem o jornalismo e o direito.

Conclusão: Respeito ao Leitor e Compromisso com a Verdade

Reitero que este canal permanecerá de portas abertas para a informação checada, para o debate altivo e para o esclarecimento público. Entender o que a lei diz não é tomar partido em disputa municipal ou estadual, mas sim exercer a cidadania com lucidez e responsabilidade.

Que o período eleitoral seja pautado pelo debate de propostas para o desenvolvimento de Jeremoabo, Coronel João Sá e de toda a nossa região, e não pelo linchamento virtual ou pela distorção sistemática dos fatos e das leis!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Praticando o jornalismo com independência, esclarecendo a população com base na lei e mantendo o compromisso inarredável com a verdade!

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