domingo, agosto 16, 2026

Eleições 2026: lives entram nas regras de campanha e pedido de voto é permitido

 

Eleições 2026: lives entram nas regras de campanha e pedido de voto é permitido  

As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, entram definitivamente no regime da propaganda das Eleições 2026 a partir de domingo (16/08/2026), quando começa oficialmente a campanha eleitoral. As regras estabelecem uma divisão objetiva entre o que pré-candidatos podem fazer antes dessa data e as condutas autorizadas durante a campanha.

Com o encerramento do período legal da pré-campanha, é possível apresentar ideias, projetos e posições políticas, divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político, mas permanece proibido o pedido explícito de voto ou o emprego de expressões com significado equivalente. A mudança ocorre um dia depois do prazo para solicitação do registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15/08/2026).

A regulamentação alcança não apenas candidatos e pré-candidatos, mas também partidos, federações, coligações, emissoras de rádio e televisão e pessoas jurídicas responsáveis por sites, perfis ou canais na internet. O ponto central é que a live eleitoral passa a ser considerada ato público de campanha quando destinada a promover uma candidatura e conquistar a preferência do eleitorado, inclusive em determinadas situações nas quais não exista pedido explícito de voto.

Lives na pré-campanha podem apresentar ideias, projetos e posições políticas

Até 15 de agosto, o regime permanece sendo o da pré-campanha. Nesse período, pré-candidatos podem utilizar transmissões ao vivo para apresentar ideias, projetos e posições políticas, divulgar que pretendem disputar a eleição e buscar apoio político. A utilização desse formato, portanto, não é proibida por si mesma antes do início oficial da propaganda.

O limite central está no pedido de voto. O conteúdo fornecido pela Agência Senado destaca que o pré-candidato não pode pedir explicitamente que o público vote em sua candidatura. A restrição também não pode ser contornada apenas evitando expressões literais como “vote em”: palavras ou construções que transmitam o mesmo conteúdo podem caracterizar pedido de voto e, consequentemente, propaganda eleitoral antecipada.

A distinção é relevante porque separa a exposição política admitida durante a pré-campanha do conteúdo próprio da campanha eleitoral. O pré-candidato pode se apresentar ao eleitor, defender projetos e divulgar sua pretensão eleitoral, mas não pode transformar essa comunicação em solicitação direta ou semanticamente equivalente de voto antes da data autorizada.

Prazo para registro das candidaturas termina às 19h de 15 de agosto

O calendário destacado no material estabelece sábado (15/08/2026), às 19h, como o encerramento do prazo para solicitar o registro das candidaturas. A partir do dia seguinte, domingo (16/08/2026), começa oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Essa passagem representa uma alteração jurídica importante na comunicação dos candidatos. Práticas que estavam submetidas às limitações próprias da pré-campanha passam a integrar o conjunto de instrumentos autorizados para promoção eleitoral, observadas as demais restrições aplicáveis aos meios utilizados.

O marco de 16 de agosto não elimina as regras sobre propaganda. Ele altera, especialmente, a possibilidade de utilização aberta da comunicação eleitoral para conquistar votos. As lives passam a poder ser empregadas diretamente para promover a candidatura e pedir a preferência do eleitor.

A partir de 16 de agosto, candidato poderá pedir votos durante a live

Com o início oficial da propaganda, passa a ser permitido o pedido de voto durante as transmissões ao vivo. O infográfico da Agência Senado registra, entre as práticas autorizadas a partir de 16 de agosto, a realização de propaganda eleitoral na internet, a promoção da candidatura por meio de lives, o pedido de votos durante a transmissão e a participação de terceiros.

A mudança mais importante em relação à pré-campanha está justamente na finalidade eleitoral explícita da transmissão. A live feita para promover uma candidatura e conquistar a preferência dos eleitores constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, ainda que o candidato não pronuncie um pedido explícito de voto.

A regra alcança ainda transmissões utilizadas pela pessoa candidata para promoção pessoal ou para divulgar atos ligados ao exercício de mandato, mesmo que o conteúdo não faça referência direta à eleição. A partir de 16 de agosto, segundo a regulamentação reproduzida pelo material oficial, esse tipo de transmissão pode equivaler à promoção da candidatura.

Live eleitoral é considerada ato público de campanha

O enquadramento da live como ato de campanha amplia a importância jurídica do formato. Não se trata apenas de uma conversa informal realizada em uma rede social: quando destinada à promoção eleitoral, a transmissão integra formalmente a atividade de campanha e fica submetida às regras aplicáveis à propaganda.

Essa definição também afasta a ideia de que a inexistência das palavras “vote em” seria suficiente, durante o período eleitoral, para descaracterizar uma ação de campanha. O elemento determinante apresentado no conteúdo é a finalidade de promover a candidatura e buscar a preferência do eleitorado.

Na prática, o enquadramento exige atenção de candidatos, partidos e responsáveis pela comunicação digital quanto ao local em que essas transmissões serão realizadas e, principalmente, aos canais pelos quais poderão ser retransmitidas. As limitações de distribuição permanecem mesmo depois de iniciado o período de propaganda.

Pessoas jurídicas não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral

Uma das principais restrições envolve os canais pertencentes a pessoas jurídicas. A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a empresa ou outra pessoa jurídica.

Há, contudo, uma exceção expressamente indicada: a vedação não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação aos quais a candidatura esteja vinculada. Esses canais podem realizar a transmissão ou retransmissão nas condições previstas pelas regras eleitorais.

A distinção é particularmente relevante em um ambiente no qual transmissões digitais podem ser replicadas por diferentes páginas e organizações. O fato de uma live ter sido originalmente produzida pelo candidato não significa que sua retransmissão seja automaticamente autorizada em qualquer canal institucional ou empresarial.

Rádio e televisão não podem retransmitir live de campanha

As emissoras de rádio e televisão também estão impedidas de transmitir ou retransmitir integralmente uma live eleitoral. A restrição diferencia a atividade de campanha da programação regular das empresas de comunicação.

Isso não impede, entretanto, o exercício da atividade jornalística. O conteúdo divulgado pela Agência Senado informa que as emissoras podem fazer cobertura jornalística da live e utilizar trechos da transmissão em reportagens ou outros conteúdos informativos.

Essa utilização deve respeitar as regras eleitorais. A exibição de trechos não pode configurar tratamento privilegiado a determinada candidatura nem representar exploração econômica do ato de campanha. A cobertura jornalística, portanto, permanece admitida, mas não pode funcionar como mecanismo indireto de retransmissão promocional.

Regras também interferem na organização da comunicação das campanhas

A separação entre pré-campanha e campanha cria consequências práticas para as estratégias digitais. Até 15 de agosto, as lives podem desempenhar papel de apresentação política, desde que o conteúdo não avance para o pedido de voto. A partir de 16 de agosto, a candidatura pode utilizar o mesmo instrumento para promover diretamente sua participação no pleito e solicitar votos.

Ao mesmo tempo, a autorização para fazer campanha não significa liberdade irrestrita de distribuição. O candidato poderá realizar a transmissão com finalidade eleitoral, mas a circulação por canais de pessoas jurídicas e por emissoras de rádio e televisão continua submetida às vedações específicas.

Para os veículos de comunicação, a regra preserva a possibilidade de informar sobre atos de campanha. A cobertura pode registrar acontecimentos, reproduzir trechos e contextualizar manifestações feitas durante uma live, desde que sejam respeitados os parâmetros eleitorais aplicáveis à programação e evitadas situações de favorecimento.

O que muda entre a pré-campanha e a campanha eleitoral

Até 15 de agosto, conforme o material da Agência Senado, os pré-candidatos podem:

  • realizar lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas;
  • divulgar a própria pré-candidatura;
  • pedir apoio político;
  • utilizar as transmissões dentro dos limites estabelecidos para a pré-campanha.

Nesse período, não podem:

  • pedir explicitamente o voto;
  • empregar palavras ou expressões que transmitam conteúdo equivalente a um pedido de voto;
  • transmitir ou retransmitir esses atos por emissoras de rádio e televisão ou por canais pertencentes a pessoas jurídicas, observadas as hipóteses previstas na regulamentação eleitoral.

A partir de 16 de agosto, passa a ser possível realizar propaganda eleitoral na internet, promover diretamente a candidatura por meio de lives e pedir votos durante a transmissão. Permanecem, contudo, os limites relacionados aos canais nos quais uma live eleitoral poderá ser transmitida ou retransmitida.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • Até 15/08/2026 — Pré-campanha: pré-candidatos podem apresentar ideias, projetos e posições políticas em lives, divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político, mas não podem formular pedido explícito de voto ou utilizar expressão que tenha o mesmo significado.
  • 13/08/2026 — Divulgação das orientações: a Agência Senado publica material explicando as regras aplicáveis às transmissões ao vivo durante a pré-campanha e a campanha das Eleições 2026.
  • 15/08/2026, às 19h — Registro de candidaturas: encerra-se o prazo indicado para solicitação do registro das candidaturas. O marco antecede em um dia o início oficial da propaganda eleitoral.
  • 16/08/2026 — Início da propaganda eleitoral: candidatos passam a poder utilizar lives para promover diretamente as candidaturas e pedir votos, observadas as restrições sobre transmissão e retransmissão.
  • A partir de 16/08/2026 — Lives como atos de campanha: transmissões destinadas à promoção da candidatura passam a ser tratadas como atos públicos de campanha; a utilização de lives para promoção pessoal ou divulgação de atos ligados ao mandato também pode equivaler à promoção de candidatura, mesmo sem menção ao pleito.

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