quarta-feira, dezembro 16, 2015

Piada do Ano: TCM-BA aprova as contas da prefeita Anabel com ressalva



PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº09135-15
Exercício Financeiro de 2014
Prefeitura Municipal de JEREMOABO
Gestor: Anabel de Sá Lima Carvalho
Relator Cons. Plínio Carneiro Filho 
 
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, nos arts. 68 e 71 e incisos, da Lei Complementar n° 06/91, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e:

Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas pelo   Sr. Anabel de Sá Lima, Gestorda Prefeitura Municipal de Jeremoabo, durante o exercício financeiro de  2014, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 09135/15, sem que, contudo, tivesse sido satisfatoriamente justificadas;
Consi derando que as ditas irregularidades atentam, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira,orçamentária e patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos  termos das alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar n°06/91;


RESOLVE:

1) imputar ao gestor Anabel de Sá Lima com fundamento no(s) inciso(s)
II combinado com o art. 76, inciso III da mencionada Lei Complementar nº 06/91 multa no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais),notadamente em razão do
déficit orçamentário, baixa cobrança da dívida ativa, despesas com
pessoal acima do regramento legal e dos demais questionamentos
descritos no decisório.
Notifique-se o Sr. Prefeito, enviando-lhe cópia do presente, a quem compete, na hipótese de não ser efetivado, no prazo assinalado, o recolhimento da quantia devida, adotar as providências pertinentes, inclusive judiciais, se necessário, no sentido de cobrá-la, já que as decisões dos Tribunais de Contas, por força do estatuído no § 3º, do art. 71, da Constituição Federal, das quais resulte imputaçãode débito ou multa, têm eficácia de título executivo.
1
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA,
em 10 de dezembro de 2015.
Cons. Fernando Vita
Presidente em Exercício
Cons. Plínio Carneiro Filho
Relator
Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. 





Janot delira e pede que o Supremo afaste Cunha da Câmara

Afinal, Janot é procurador ou substitui Delcídio como líder?
Beatriz Bulla
Estadão 

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
Eduardo Cunha não vale nada, é um canalha, todos sabem. Mas o fato é que esse procurador-geral está saindo uma boa bisca, como se dizia antigamente. Pede que o Supremo afaste Cunha da presidência da Câmara e do mandato, inovando inconstitucionalmente. Cunha já está submetido a três inquéritos no Supremo, creio eu. Cabe à Procuradoria apresentar provas para que ele seja condenado. Mas o procurador se adianta aos fatos e parece estar agindo como um braço político do governo. Por seu conhecimento jurídico, Janot deveria saber muito bem que o Supremo não pode afastar Cunha do mandato nem da presidência da Câmara. A legislação exige que isso só aconteça quando as ações contra ele transitarem em julgado, mediante o devido processo legal e garantido amplamente o direito de defesa. Janot quer passar por cima disso tudo. Se gosta de política, deveria sair logo candidato. (C.N.)





Fachin mostra que Lula e o PT não têm mais influência no Supremo

http://s2.glbimg.com/7Y5s_yZoUuBGIemWMuZseqUj2bk=/i.glbimg.com/og/ig/infoglobo1/f/original/2015/12/16/201512161634168807.jpg
Fachin, um jurista de verdade: isento e independente
Carlos Newton

VEJA
1 h ·
Operador do mensalão pode esclarecer a participação do PT em episódio de chantagem que envolve a morte do ex-prefeito de Santo André

Sessão será retomada nesta quinta e irá 'até de madrugada' se for preciso, segundo Ricardo Lewandowski (via Politica Estadão) ‪#‎estadão‬

Agência de análise de risco Fitch tirou o selo de bom pagador do país, três meses depois de decisão similar tomada pela agência Standard & Poor's
Diário do Poder compartilhou um link.
4 h ·
No entanto, Levy continua à frente da pasta até que o governo encontre um substituto e que a situação política do país se estabilize. Dilma teria pedido para que ele faça uma transição "suave e discreta" para não abalar o mercado…
diariodopoder.com.br
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VITÓRIA DE PIRRO




 
 Foto divulgação


O site BobCharles na edição de hoje, 15.12.2015,  divulgou que a Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo julgando a empacada prestação de Contas de Tista e de Pedrinho de João Ferreira, ex-prefeitos, relativas ao ano de 2012, as aprovou por maioria de 2/3 (9X4), o que, em tese, retira os ex-prefeitos da condição de inelegíveis, o que em verdade foi uma Vitória de Pirro (sugere-se pesquisar na Wikipédia a expressão vitória de pirro). 
É que a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo ao tratar do julgamento das Contas do Prefeito Municipal no seu art. 70, § 2º, diz que emitido o Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas da Bahia – TCM-BA, a Câmara Municipal terá o prazo de 60 dias para julgá-las, a contar da data de recebimento do Parecer, sob pena de se considerar julgadas as contas nos termos da conclusão do Parecer Prévio, o que vale dizer, as contas dos ex-gestores já estavam consideradas rejeitadas, em nada aproveitando o julgamento tardio pela Câmara, embora se anunciei que a votação estivesse viciada, podendo ser declarada a nulidade em mandado de segurança ou por ação popular.
O Parecer Prévio do TCM sobre as contas de Tista de Deda e de Pedrinho de João Ferreira relativas ao ano de 2012 foi pela rejeição delas, de forma que assim que fluiu o prazo de 60 dias sem o julgamento delas pela Câmara os ex-gestores municipal passaram a condição de inelegíveis por 08 anos.
O § 2º do art. 70 da Lei Orgânica Municipal prevê:
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta dias após recebimento do Parecer do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que atribuída essa incumbência, considerando julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo. 

A vitória de Pirro patrocinada pela Câmara de Vereadores de Jeremoabo.


Foto de Fernando Francischini.
 
 

Não vá o sapateiro além do sapato!

Esta frase, atribuída a Apeles, se transformou na máxima latina “Ne sutor ultra crepidam judicaret” (Não deve o sapateiro julgar além da sandália), que nos alerta sobre a necessidade de termos consciência dos nossos próprios limites. Resumindo: ninguém deve se enxerir sobre algo que não entende ou lhe diz respeito.
A Câmara de Vereadores, Pedrinho e "tista de deda", poderia até comemorar  não fosse, como diria Camões, o dano maior do que o perigo.
 
Os vereadores da situação de Jeremoabo, não sei se por ignorância, omissão, conivência, ou mesmo má fé, tentaram dar uma de esperto e terminaram se atrapalhando.
Na reunião de ontem descumpriram a Lei deixando a presidenta Ana Josefina e o vereador Manu votarem,  ambos impedidos por se tratar de parentes do prefeito, e a própria presidenta aprovando as contas delas, se não se tratasse de um descumprimento e afronta a Lei seria uma imoralidade.
No entanto, como a culpa condena, os vereadores mais uma vez querendo dar uma de vivos, ao invés de incorretamente ajudarem Pedrinho e "tista de deda", fizeram foi prejudicar, mais ainda do que prejudicado já estavam.
Já que a cobra foi morta, mostrarei o pau:

 
Pelo art. 70, parágrafo  Segundo, da Lei Orgânica de Jeremoabo, emitido o parecer prévio pelo TCM, a Câmara terá o prazo de 60 dias para julgar as contas, a contar da data do recebimento do parecer. Decorrido 60 dias sem o julgamento, prevalecerá o parecer prévio. Tista e Pedrinho já estavam inelegíveis. A votação foi um vitória de Piiro.

Vitória de Pirro:

"Após a batalha de Ásculo, o rei Pirro, ao felicitar seus generais depois de verificar as enormes baixas sofridas por seu exército, teria dito que com mais uma vitória daquelas estaria acabado. Desde então, a expressão “vitória de Pirro” é usada para expressar uma conquista cujo esforço tenha sido penoso demais.

Esta expressão não se utiliza apenas em contexto militar, mas também está, por analogia, ligada a atividades como economia, política, justiça, literatura, arte e desporto para descrever luta similar, prejudicial ao vencedor".

Seria de bom alvitre que os vereadores da stuação de Jeremoabo, gravassem e executassem a célebre frase:

Resultado de imagem para voce pode enganar uma pessoa por um tempo 





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