terça-feira, setembro 24, 2013

Em Jeremoabo deu calçamento na cabeça com tanto buraco no meio da rua...


A pavimentação ou calçamento das ruas de Jeremoabo parecem mais com um queijo suiço devido a quantidades de buracos, e olhe que não estou falando os buracos na segurança, na saúde, na educação,  nem tão pouco das lanchonetes construidas irregularmente em cima das calçadas ou praças, fato esse que a prefeita se faz de cega e surda para proteger seus eleitores.
Será que a população de Jeremoabo já parou para analisar  como é tão ruim a qualidade do calçamento construido e remendado com o nosso dinheiro?
O descaso da prefeita para com o contribuinte que tem o seu IPTU constantemente aumentado é de causar admiração e indignação. e olhe que não estou me referindo as crateras existentes no meio das ruas, onde o povo para evitar o pior dos condutores de veículos e da propria população sinaliza com galhos de árvores, pedaço de plásticos ou mesmo algumas placas improvisadas.
Diante de tanto descaso e incompetência,  estamos chegando a triste conclusão  que a pavimentação das ruas de Jeremoabo não são feitas  para durar
Penso eu que  Um calçamento decente deveria ser um direito básico de todos os jeremoabenses.
Ainda bem que a PREFEITURA PARALELA lançou a campanha OPERAÇÃO TAPA BURACOS. forçando  o (des)governo "anabel", mesmo a passos de jabuti, a dar inicio ao tapa buraco  da cidade.

Enquanto isso, olhe a competência paar cobrar IPTU:
 


 


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segunda-feira, setembro 23, 2013

Prefeita "anabel", apesar de você amanhã será outro dia...

Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão
A minha gente hoje anda
Falando de lado
E olhando pro chão, viu

Leia mais

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“Primeiro eles te ignoram, depois caçoam de ti, depois tentam te sabotar. E então você ganha”. - See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/09/19/merval-e-sardenberg-vao-beber-um-vinho-azedo/#sthash.SvZkXXgo.dpuf
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 “Primeiro eles te ignoram, depois caçoam de ti, depois tentam te sabotar. E então você ganha”.(GANDHI)

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Acompanhamento processual e Push


Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 30998.2012.605.0051
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO: 2165482012 - 06/10/2012 19:09
RECORRENTE(S): DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: BEL. JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
RECORRIDO(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE
DIPLOMA
- PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL: 20/09/2013 11:40-Enviado para ASJUIZ1. Conclusos ao Relator - Juiz Saulo José Casali Bahia


Como é de conhecimento de todos, o candidato a Prefeito DERI,  devido a irregularidades praticadas pela também candidata Anabel e outros, ingressou  com  Ação no Juizado Eleitoral de Jeremoabo, solicitando a Cassação do Diploma e Declaração de Inegibilidade, por abuso do poder Econômico.
Sua solicitação foi julgada improcedente através sentença  do Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Não se conformando com tal sentença, o senhor DERI, ingressou perante o TRE-BA, com Recurso, portanto, continuo dizendo que a prefeita "anabel" tomou posse todavia, continua na dependência do Julgamento dos recursos.
O Recurso ao chegar no TRE-BA, foi encaminhado para PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL.
A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL deu parecer se MANIFESTANDO PELO PROVIMENTO, encaminhando em seguida   ao JUIZ RELATOR.
Diante do acima citado,   "anabel" está prefeita, porém, não é possuidora da certeza que está segura no Cargo, pois debaixo dessa ponte, ainda irá passar muita água.
Digo apenas o seguinte:



Hoje você é quem manda
Falou, tá falado

Não tem discussão
A minha gente hoje anda
Falando de lado
E olhando pro chão, viu

Você que inventou esse estado
E inventou de inventar
Toda a escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar
O perdão
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Eu pergunto a você
Onde vai se esconder
Da enorme euforia
Como vai proibir
Quando o galo insistir
Em cantar
Água nova brotando
E a gente se amando
Sem parar
Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros, juro
Todo esse amor reprimido
Esse grito contido
Este samba no escuro
Você que inventou a tristeza
Ora, tenha a fineza
De desinventar
Você vai pagar e é dobrado
Cada lágrima rolada
Nesse meu penar
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Inda pago pra ver
O jardim florescer
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença
E eu vou morrer de rir
Que esse dia há de vir
Antes do que você pensa
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear
De repente, impunemente
Como vai abafar
Nosso coro a cantar
Na sua frente
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Você vai se dar mal
Etc. e tal
La, laiá, la laiá, la laiá
Composição: Chico Buarque


“Primeiro eles te ignoram, depois caçoam de ti, depois tentam te sabotar. E então você ganha”. - See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/09/19/merval-e-sardenberg-vao-beber-um-vinho-azedo/#sthash.SvZkXXgo.dpuf
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Personagens à procura de um roteiro


Carlos Chagas


Bolsonaro tumultua a visita da Comissão da Verdade ao antigo DOI-Codi, no Rio


Da Agência Brasil

Conselho Nacional de Justiça afasta juiz e vai apurar adoções irregulares na Bahia


Jorge Wamburg
Agência Brasil


Gravações mostram envolvimento de Kissinger e Nixon no golpe para derrrubar Allende


John Pilger (Counterpunch)

Saiba como incluir período de trabalho como servidor na sua aposentadoria

Bancários vão manter a greve

Movimento faz esforço final pela reforma política

CNJ "desaposenta" Clayton Camargo até tomar decisão sobre denúncias


 Bolo em casa de família morta em Ferraz não tinha veneno









Sancler Frantz é Miss Mundo Brasil 2013 Carros passam em trecho em rua alagada no Brás três horas depois da chuva Funcionários da empresa MND Construções arrumam buraco no centro de São Paulo
Carreta tombada no Distrito Industrial de Taquarituba após tornado de 100 km/h Ônibus foi arrastado pelo vento e matou o motorista em Taquarituba Funcionários tentam resgatar mercadorias dos escombros de empresa no Distrito Industrial


Mundo terá 342 milhões de pessoas em situação de pobreza extrema em 2030





Retrato do Brasil desnuda "juízo medieval" da AP 470

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Vídeo produzido pela revista Retrato do Brasil, do respeitado jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, desmonta acusações feitas pelo relator Joaquim Barbosa a determinados dos réus da Ação Penal 470; segundo ele, algumas condenações, como a de João Paulo Cunha, teriam sido armadas pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal com "mentiras escandalosas"; vídeo é apresentado pelo escritor e jornalista Fernando Morais; assista 262


Referência jurídica, Lembo ataca processo "medieval"

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Sem diálogo com Obama, Dilma recebe Clinton em NY

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Mortalidade por Aids no Brasil cai 38,9% em 11 anos

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Para cobrar o IPTU é muito eficiente, agora para beneificiar o cidadão é mais do que capenga.





A prefeita de Jeremoabo "anabel", deveria ter senso de responsabilidade e antes de buscar a todo custo recolher os impostos, dê aos cidadãos Jeremoabenses, direitos essenciais ,
“Será que o aumento e o valor cobrado pelo IPTU são justos? Temos ruas esburacadas, , não há limpeza urbana freqüente, falta iluminação.
O (des)governo municipal de Jeremoabo  deveria dar uma respostas efetivas aos moradores da Rua  Vereador Marivaldo Moreira concernente as desmandas existentes
Os moradores daquela rua lamentam  à falta de transparência e a insensibilidade da prefeitura na condução do problema.
“A Rua acima mencionada está cheia de buracos e lixo, e o poder público fecha os olhos para isso.
Enquanto isso,  como pode uma comunidade que tem a maioria das famílias inscritas no Bolsa Família pagar IPTU desproporcional as benfeitorias?
Se o IPTU constrói a cidade e todos pagam, cadê o dinheiro do IPTU, onde está sendo empregado, para onde foi?
A Rua Marivaldo Moreira deveria ser chamada rua da Lua, devido a buraqueira existente na sua superfície.
Esse (des)governo Municipal é muito eficiente para para prejudicar o cidadão.





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Ex-prefeito de Sítio do Mato (BA) é denunciado por desvio de quase R$ 1 milhão da Educação
 
Ação penal proposta pelo MPF em Barreiras requer a responsabilização de Dionízio Antônio da Silva por desviar aproximadamente R$ 976 mil em verbas do Fundef, no exercício de 2004
Na última sexta-feira, 13 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Sítio do Mato, pelo desvio de aproximadamente R$ 976 mil em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado por apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2004.

A denúncia do MPF tem como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que aponta diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no município, localizado a 820 km da capital baiana. Entre elas está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados.

A fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004; declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.

Outro fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor é que todos os recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. O crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é previsto pelo Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).

Na ação, a procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

SOBERANIA E ESTADO DE DIREITO.


SOBERANIA NACIONAL.
No decorrer da semana a Presidente Dilma anunciou o adiamento sine die da viagem que faria aos Estados Unidos da América do Norte a convite do Presidente Obama e que se mantida seria ela único Chefe de Estado no ano de 2013 a ser recepcionada na Casa Branca com direito a jantar de gala. Um tratamento especial, sem dúvida, quando o convidado   é consultado sobre a comida a ser servida e a música a ser tocada)
Edward Snowden, ex-agente terceirizado da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA) ao repassar informações ao jornalista Glenn Greenwald, do jornal britânico The Guardian, sobre as bisbilhotices do Governo dos Estados Unidos sobre seus cidadãos, deu conta que invasões de privacidade alcançaram a Presidente Dilma e o Gabinete da Presidência e a Petrobrás, cujo ato soou como uma agressão à soberania nacional a exigir uma pronta e enérgica resposta na proporção da importância que tem hoje o Brasil. 
O Senador Pedro Simon, num dos raros momentos a se ombrear a Presidente Dilma ao tratar da espionagem americana sobre pessoas e Órgão do Estado nacional em sua coluna assinada no Jornal do Brasil, dimensionou a agressão ao dizer:
“O assunto é tão grave que requer extremo cuidado no tratamento e investigações aprofundadas. Porém, caso comprovada uma associação com o sistema de espionagem praticado, no Brasil, pelos Estados Unidos, as empresas estrangeiras que exploram o serviço de telecomunicações sob o regime de concessão pública no país, devem ser solicitadas a se retirarem do território nacional. Estamos diante de um caso claro de agressão à soberania, às liberdades individuais e privacidade dos cidadãos, numa atitude de desrespeito diante de tratados internacionais em escala poucas vezes vista na história.”
Na reunião do G 20 Dilma e Obama mantiveram reunião e o Presidente norteamericano ficou de prestar esclarecimentos sobre a ocorrência em curto prazo solicitado por Dilma. Jamais Obama pediria desculpas a Presidente Dilma e jamais poderia a Presidente honrar o convite do Presidente norteamericano sem que isso revelasse pequenez. Respeitadas as proporções, nas Américas, os dois países são dois gigantes. Um no norte e o outro no sul.
Quando a Presidente Dilma adiou a viagem convite isso repercutiu positivamente internamente e externamente.  A imprensa dos países mais importantes do mundo deu destaque ao adiamento da viagem da Presidente Dilma, positivamente.  
Sobre os atos de espionagem do Estado Norte Americano a Presidente emitiu nota e dela destaca-se: “As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos.”.
No linguajar nordestino dir-se-á: “Valeu o boi”.
ESTADO DE DIREITO.
Na última quarta-feira, 18, o Min. Celso de Mello proferiu seu voto de desempate no recebimento do recurso Embargos Infringentes no caso da AP 470 e para desgosto de muitos nada aconteceu. Não houve o temido quebra-quebra, os condenados na ação penal continuaram condenados e a República continuou República.

No seu voto o Ministro expressou: “Se é certo que a Suprema Corte constitui por excelência um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais (…) não pode expor-se a pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais”.

O recurso Embargos Infringentes oportuniza a quem foi condenado a prisão por voto de maioria, no caso, com obtenção de um mínimo de 04 votos favorável a si, poderia pedir a revisão do julgado ou da pena, dentro da normalidade processual e do princípio da ampla defesa e os recursos a ela inerentes, previsão do art. 5º., LV, da CF.

De nada adiantaram as pressões externas e internas contra o Ministro Celso de Mello que apenas ratificou o seu pensamento sobre a matéria anteriormente já externado. A instauração da AP 470 sem provas já foi uma temeridade a golpear as instituições e se fosse ainda como pretendiam,  negar aos réus os recursos inerentes ao direito da ampla defesa, estaríamos diante de uma ditadura, desta feita, da Corte Maior.

O jurisconsulto pátrio Ives Gandra Martins, muito respeitado no mundo acadêmico, conhecido pelo seu pensamento conservador e ligado a Igreja Católica (ele mantém um programa na Rede Vida no início da noite dos domingos),  em entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, edição de hoje, 22.09, ele criticou o acolhimento pelo STF da “teoria do domínio do fato” para justificar a instauração da AP 470, do mensalão, dizendo:

“O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
................................................................
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela - e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu).”

Combater a corrupção que é um mal que se infiltrou nas instituições não autoriza a quem quer que seja a suprimir direitos e garantias fundamentais do cidadão. 

Paulo Afonso, 22 de setembro de 2013.

Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Escrit. Montalvao Advogados Associados.




Juiz baiano é condenado por trancar comarca para promotora não trabalhar

Juiz baiano é condenado por trancar comarca para promotora não trabalhar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o juiz Antonio Henrique da Silva, da Comarca de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, a "pena de censura" por má conduta. O magistrado foi acusado de trancar a comarca com cadeados e impedir o trabalho da promotora de Justiça e de advogados. Saiba mais sobre essa condenação na coluna Justiça.




por Cláudia Cardozo
Juiz baiano é condenado por trancar comarca para promotora não trabalhar
Juiz Antonio Henrique da Silva ainda intimidava pessoas com arma de fogo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o juiz Antonio Henrique da Silva, da Comarca de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, a "pena de censura" por má conduta. A decisão é do dia 17 de julho, mas somente foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23). O Pleno do TJ-BA julgou, por unanimidade, a procedência da acusação. De acordo com o processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria, o magistrado colocou cadeado nas dependências dos cartórios do fórum da comarca de Conceição do Almeida para impedir o acesso da promotora de Justiça lotada na localidade. O juiz também foi acusado de tratar de maneira grosseira e humilhante a promotora de Justiça, os serventuários e membros da sociedade, além de manusear arma de fogo na frente de diversas pessoas para intimidá-las. Para reforça a intimidação, o juiz Antonio Henrique da Silva afirmava ter sido policial militar. O juiz, após um desentendimento com uma advogada, ainda teria ameaçado prendê-la.

De acordo com o acórdão, foi garantido ao magistrado todas as oportunidades de defesa, inclusive de qualificação e interrogatório, assistido por advogados. As acusações impostas a Antonio Henrique foram comprovadas através de depoimentos e fotos. De acordo com o processo, o juiz chamava, a todo instante, os servidores da comarca de “incompetentes”. Antonio Henrique, de acordo com acusação, violou os artigos 35 da Lei de Orgânica da Magistratura, do artigo 178, da Lei de Organização Judiciária da Bahia, e do Código de Ética da Magistratura. A relatora do acórdão, desembargadora Ivete Caldas, votou pela aposentadoria compulsória. O voto de Caldas, corregedora geral do TJ-BA, foi acompanhado pelo desembargador Antonio Pessoa Cardoso. O relator do caso, desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho votou pela pena de advertência.


O juiz felizardo

por Samuel Celestino
Não dá para compreender como um juiz pinta, borda e ainda exibe o revólver. Tranca armários com cadeados, se desentende com a população de Conceição de Almeida, com a promotora do município, e é processado pela corregedoria do TJ-Ba. A corregedora, Ivete Caldas vota favorável  à aposentadoria de quem não tem, supostamente, condições de exercer a magistratura, assim como o desembargador Pessoa, de qualificação inquestionável e, no fim, o juiz ganha apenas uma mera suspensão. Deve estar festejando alguma coisa. Quem sabe, como cow-boy, fazendo piruetas com o revólver no dedo. Claro que a última assertiva é uma fantasia de quem brinca como menino. Assim o TJ-Ba não conserta. 


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Dilma abre Assembleia-Geral da ONU com discurso sobre espionagem

por Tânia Monteiro | Agência Estado
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