Carlos Chagas
Pela primeira vez no ano, um dia 13 cai na sexta-feira. É bom tomar cuidado, quem se dedica a superstições. Para começar, o ex-presidente José Sarney, além de Michel Temer, Geddel Vieira Lima, Edison Lobão, Sérgio Cabral e outros tantos defensores do apoio do PMDB à candidatura Dilma Rousseff. Porque hoje, em Curitiba, estará sendo coordenada a realização de ampla reunião do partido, marcada para o fim da próxima semana, destinada a levantar a proposta da candidatura própria à presidência da República.
O governador Roberto Requião decidiu transpor o Rubicão. Vai patrocinar um encontro de lideranças regionais e nacionais do PMDB na capital do Paraná para darem o grito de resistência e até de revolta contra os dirigentes já engajados na aliança com a candidata do presidente Lula.
De Pedro Simon a Orestes Quércia, Luiz Henrique, Jarbas Vasconcelos, Paes de Andrade, Zaire Rezende e mais grande número de líderes estaduais sem nome nacional mas com poder decisório – estarão todos decretando não propriamente um cisma, porque dissidentes, eles entendem, são os adesistas que correram para o regaço da ministra chefe da Casa Civil.
Um pronunciamento pela candidatura própria levará, quinze minutos depois, a especulações sobre quem poderá ser o candidato do PMDB. Os ventos indicariam o próprio governador do Paraná, se ele não os impedisse de soprar, por enquanto. Pretende separar as etapas, estabelecendo primeiro a majoritária tendência pelo lançamento de um candidato do maior partido nacional. Seria exigido da direção nacional que marcasse para março uma convenção nacional, a fim de resolver a questão. E com a cautela de evitar decisões de cartas marcadas, como já aconteceu no passado. Depois, será o que Deus quiser, lembrando-se que o PMDB dispõe de diretórios em todos os 5560 municípios do país, além do maior número de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, federais, senadores e governadores. Com esse potencial, seria suicídio permanecerem a reboque dos companheiros do PT, sob a alegação de possuírem seis ministérios no governo Lula. Elegendo o futuro presidente da República, terão trinta e seis…
Enquadrou mesmo
Ficou claro que José Serra enquadrou para valer o DEM. Se o ex-PFL quiser manter a aliança com os tucanos, deve preparar-se para aguardar o momento certo do lançamento do candidato presidencial, jamais impondo prazos, como o do mês que vem. Serra é o nome óbvio, mas não aceita imposições. Talvez por isso os dirigentes do DEM venham avançando opiniões em favor de Aécio Neves, mas devem preparar-se até para não indicar o candidato a vice-presidência. Porque o governador paulista não perdeu as esperanças de ter o governador mineiro como seu companheiro de chapa. Hipótese que jamais poderia consolidar-se este ano, mas apenas no próximo, depois que Aécio se conscientizar de que a chapa pura, senão imbatível, chegaria perto.
Exageros
De vez em quando as oposições parecem haver perdido o senso do ridículo. Estão apregoando o fim da candidatura Dilma Rousseff por conta do apagão da última terça-feira. Debitam à candidata o ônus pela interrupção de energia em metade do país pelo fato dela ter sido ministra das Minas e Energia. Ora, há três anos que deixou a pasta, assumindo outras obrigações, aliás, bem maiores, como chefe da Casa Civil. Decolar ou não como pretendente ao palácio do Planalto é outra história, que os próximos meses revelarão, mas vê-la alijada da corrida sucessória por conta de um incidente energético é bobagem.
Minas e a Bahia
De Marx a Lênin, a moda era dizer que a História só se repetia como farsa. Pode não ser bem assim, em especial para quem acredita que nada de novo acontece sob o sol, desde que o mundo é mundo.
No segundo semestre de 1959 a UDN estava em ebulição, com a maioria de suas bases e muitas cúpulas despencando-se para a candidatura Jânio Quadros. Era o fenômeno nacional, apesar da alta popularidade com que Juscelino Kubitschek terminava seu mandato.
O diretório udenista da Bahia insurgia-se contra a adesão a um candidato praticamente sem partido, alertando para aventura que seria, e acabou sendo, do apoio a Jânio. Até porque, a Bahia tinha um candidato, o seu governador, Juracy Magalhães.
Em novembro realizou-se no palácio Tiradentes, no Rio, a convenção nacional que decidiria a questão. A maioria inclinava-se pelo ex-governador de São Paulo, com Carlos Lacerda, deputado, à frente.
Juracy lutou como um leão. Tinha a seu lado nomes eminentes e bravos, como Aliomar Baleeiro, Rui Santos e até o jovem Antônio Carlos Magalhães. Não adiantou, a maioria indicou Jânio Quadros, ensejando a que Juracy, no seu discurso final, repetisse os versos de Carlos Drumond de Andrade a respeito do “José”, para quem a festa havia acabado. Referia-se ao presidente do partido, José Magalhães Pinto.
Cinqüenta anos depois, o partido que mais se assemelha à antiga UDN é o PSDB, liberal e conservador. A maioria de seus líderes apóia o governador de São Paulo, José Serra, não propriamente um Jânio Quadros, mas surpreendente como ele.
Não é mais a Bahia que se levanta contra ele, mas Minas, fechada em torno do governador Aécio Neves. Condenado a perder a convenção do PSDB, se ela vier a se realizar. Mas capaz de repetir Juracy Magalhães, se lhe for dado pronunciar-se diante de Serra: “e agora, José?”
Fonte: Tribuna da Imprensa
sexta-feira, novembro 13, 2009
Para Marco Aurélio, condenação de Battisti é política
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Amante não tem o dever de indenizar marido traído
O cúmplice de adultério, ou seja, o amante, não tem obrigação de indenizar o marido traído por dano moral. No entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitaram de responsabilidade civil de um amante.
Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o amante de sua mulher. Da relação, nasceu uma menina que o homem registrou como dele. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Na ação, o homem sustentou que, diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta (legal e não moral) que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) havia condenado o amante ao pagamento de R$ 3,5 mil para o marido traído, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do amante, não houve “culpa jurídica” a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a mulher quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio.
No STJ, o marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do amante, tendo em vista que o ilícito foi praticado por ambos, amante e sua mulher, sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano. Segundo o ministro Salomão, o amante é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.
\Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico
Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o amante de sua mulher. Da relação, nasceu uma menina que o homem registrou como dele. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Na ação, o homem sustentou que, diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta (legal e não moral) que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) havia condenado o amante ao pagamento de R$ 3,5 mil para o marido traído, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do amante, não houve “culpa jurídica” a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a mulher quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio.
No STJ, o marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do amante, tendo em vista que o ilícito foi praticado por ambos, amante e sua mulher, sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano. Segundo o ministro Salomão, o amante é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.
\Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico
quinta-feira, novembro 12, 2009
Polícia Federal persegue Protógenes para constrangê-lo
Protógenes, um perseguido do dr CorreaOntem, na cidade de Franca, quando falava numa universidade, oito policiais federais se aproximaram do ínclito delegado Protógenes Queiroz com o provável objeivo de entregar-lhe uma notificação ou intimação na frente de professores e alunos.
Um professor que também é promotor de Justiça percebeu a violência e fez um pronunciamento para exaltar Protógenes e condenar a ação de intimidação da Polícia Federal, que já foi republicana.
Esta noite, em Joinville, Santa Catarina, antes de falar numa solenidade de 14 lojas maçônicas, uma equipe de policiais federais também aguardava o ínclito delegado Protógenes Queiroz.
A PF, que já foi republicana, não diz onde está o áudio do grampo, não prende criminoso de colarinho branco, não indicia os empreiteiros que aparecem no vazamento da repórter Andréa Michael, da Folha de S. Paulo, mas constrange um delegado publicamente, num ato de arbitrariedade inaceitável.
Paulo Henrique Amorim
Publicado por admin · Canal: Brasil
Manifesto da Amarribo juntado ao da Transparencia Brasil

Criminalidade no Congresso
A AMARRIBO se junta a Transparência Brasil em seu manifesto solicitando que o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União tomem as providências necessárias para coibir, investigar e punir os crimes que vem sendo praticados nas Casas do Congresso Nacional, pois a permanência da atual situação é uma grave ameaça à nossa democracia.
O cidadão brasileiro vê na inércia dos poderes constituídos, que têm a função de investigar e punir os culpados, uma comprometedora conivência com aqueles que querem fazer do Congresso uma casa de irresponsáveis pelos desmandos que tem sido cometidos.
Ante esses fatos, até entendemos porque o Congresso não quer adotar a Lei da ficha limpa, pois se adotada, como divulgado pela imprensa, mais de 90% dos seus membros atuais não poderia se candidatar. E também entendemos porque alguns parlamentares vem fazendo diversas tentativas de afrouxar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei das Licitações e a de Improbidade Administrativa, que constituem os poucos avanços que a sociedade organizada conseguiu e, aqueles que buscam a impunidade querem mudar.
Nunca se viu nesse país a defesa tão aberta e escancarada do peculato, do favorecimento, do nepotismo, e da utilização das instituições do Estado em benefício próprio. Infelizmente uma minoria dos brasileiros enxerga a trilha estreita que estamos seguindo, que pode levar democracias aparentemente consolidadas da América Latina, desfiguradas pela corrupção, caminharem para um retrocesso secular.
É estarrecedor que a censura prévia à imprensa retorne ao país não pelas mãos de um ditador solitário, mas sim de forma localizada e dirigida, pela instituição que deveria proteger a Constituição e zelar pela liberdade de imprensa. É mais estarrecedor ainda que a censura prévia tenha sido utilizada para proteger pessoas que feriram a lei.
Conclamamos portanto, as instituições que tem o poder constitucional de zelar pela coisa pública no ambito federal, que é o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União para que exerçam com coragem o seu dever institucional de investigar e propor ações para que eventuais criminosos, mesmo que travestidos de representantes do povo, sejam punidos.
O exemplo vem de cima, portanto o que acontece nas Casas do Congresso serve de exemplo para as Assembléias Legislativas, e para as Câmaras dos Vereadores. Os padrões de desmandos praticados no Congresso se repetem em todas essas entidades. Conclamamos os Ministérios Públicos Estaduais e os Tribunais de Contas Estaduais a tomarem a mesma atitude corajosa de investigar e propor ações contra os dilapidadores do patrimônio público e da democracia. Traidores da pátria que se utilizam dos recursos públicos para se locupletarem, não se importando com o futuro do país.
A AMARRIBO conclama ainda todas as entidades de defesa da cidadania e de promoção da probidade que se manifestem aos órgãos acima mencionados, e que utilizem todos os meios democráticos para demonstrarem a sua indignação com o estado de coisas que estamos vivenciando. O Brasil está doente, e precisa de remédio adequado para se curar. Ribeirão Bonito, 7 de novembro de 2009. A rede AMARRIBO é composta por 186 organizações.www.amarribo.org.br/mambo/index.php?option=com_content&task=view&id=169&Itemid=139 Site Transparência Brasil - Por Claudio Abramohttp://www.transparencia.org.br/docs/crise.htm
Comentário:
A ONG Transparência Jeremoabo endossa, concorda e se junta a sua parceira AMARRIBO, para engossar a fileira dos que lutam em defesa da cidadania e de promoção da probidade
Supremo suspende sessão e adia mais uma vez decisão sobre extradição de Battisti
Rodrigo Haidar, iG Brasília
BRASÍLIA - O ex-ativista italiano Cesare Battisti terá de esperar mais seis dias para que o Supremo Tribunal Federal decida seu destino. O julgamento desta quinta-feira foi suspenso com quatro votos a favor da extradição de Battisti para a Itália e quatro votos contra. Apenas o presidente do STF, Gilmar Mendes, ainda não votou. A análise do caso será retomada na próxima quarta-feira, dia 18.
Os ministros interromperam a sessão por conta do baixo quórum. Havia apenas seis ministros no plenário na segunda parte do julgamento e Marco Aurélio ainda teve de sair da sessão porque tinha compromissos previamente agendados. Diante disso, Gilmar Mendes adiou a decisão para a próxima sessão.
Nesta quinta, o ministro Marco Aurélio defendeu a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ex-militante de esquerda. Para ele, o ato de dar refúgio é prerrogativa do Poder Executivo e não cabe ao Judiciário analisá-lo. O ministro anotou que o tribunal, até hoje, respeitou o artigo 33 da Lei 9.474/97. De acordo com a regra, “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.
A observação de Marco Aurélio revela que, caso o tribunal decida extraditar o italiano, estará mudando sua jurisprudência. O ministro citou o julgamento do pedido de extradição do colombiano Olivério Medina, tido como embaixador das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) no Brasil. Em 2007, o STF decidiu, por nove votos a um, manter o refúgio dado ao colombiano pelo governo brasileiro.
Mas esse não foi o único motivo pelo qual Marco Aurélio votou pela legalidade do refúgio concedido a Cesare Battisti. Em seu voto, de 51 páginas, o ministro enumerou outros três motivos: 1 — o ato de Tarso Genro, que deu refúgio ao ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti foi realista, humanitário e atendeu a “noções consagradas internacionalmente”. 2 — o próprio governo da Itália classifica os crimes como políticos e a discussão sobre o caso é eminentemente política. Por isso, não há como classificá-lo como crime comum, como quer o STF. 3 — os crimes pelos quais Battisti foi condenado à prisão perpétua estão prescritos, porque já se passaram 20 anos desde a última condenação.
Divulgação/STF
Ministro Marco Aurélio durante sessão extraordinária do STF

Ministro Marco Aurélio durante sessão extraordinária do STF
Dos 11 ministros do Supremo, apenas nove votam no caso Battisti. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, e o mais novo, Dias Toffoli, se declararam impedidos de julgar o pedido de extradição. A expectativa é a de que o presidente do STF vote contra o refúgio. No caso de Olivério Medina, por exemplo, ele foi o único a decidir pela extradição.
O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, ainda acredita que o ministro Gilmar Mendes possa votar em favor de seu cliente. “Neste caso, não se trata de um ministro votando na rotina de um caso, mas de um presidente do STF responsável por desempatar uma extradição que poderá mandar um cidadão para a prisão perpétua”, afirmou. Para Barroso, a postura garantista do ministro Gilmar Mendes, crítica do chamado Estado punitivo, deve pesar em favor de Battisti.
Em 9 de setembro, quando o julgamento foi iniciado, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, entendeu que os crimes cometidos por Battisti são crimes comuns. Assim, ele não tem direito ao refúgio político concedido pelo governo. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie. Nesta quinta, Peluso reforçou suas convicções de que os assassinatos são crimes comuns e que não estão prescritos.
A favor da permanência do italiano no Brasil, já haviam votado os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Eros Grau. O ministro Marco Aurélio engrossou essa posição e empatou o placar nesta quinta.
Dever de extraditar
Os ministros discordam também sobre a obrigação de o governo brasileiro entregar Battisti às autoridades italianas no caso de o tribunal decidir extraditá-lo. Para o relator, Cezar Peluso, quando o Supremo acolhe pedido de extradição, o governo não tem outra saída, senão cumprir a decisão.
“Cabe, privativamente, ao presidente da República solucionar questões de política internacional, com o referendo, em certos casos, do Congresso Nacional. Se declarada a legitimidade do pleito, abre-se salutar oportunidade ao presidente da República não de modificar o pronunciamento judicial, mas de, à frente da política brasileira no campo internacional, entregar, ou não, o estrangeiro, que poderá merecer o status de asilado”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro ainda citou caso ocorrido este ano na França como exemplo da prerrogativa do presidente da República. “Agora mesmo, na França, em 28 de janeiro de 2009, houve o deferimento da extradição da nacional italiana Marina Petrella, e o Executivo francês, em vez de entregá-la ao governo da Itália, deferiu-lhe o asilo”, contou.
O caso
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos no final dos anos de 1970. O italiano foi julgado à revelia e condenado em 1993, quando estava refugiado na França. Depois, fugiu para o México e, em seguida, para o Brasil.
Cesare Battisti foi preso em março de 2007, no Rio de Janeiro. Depois da prisão, solicitou refúgio político ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados). Primeiramente, o pedido foi negado. Mas, em janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu, em grau de recurso, o refúgio político pedido pelo italiano. O argumento foi o de que ele não teve respeitado o direito à ampla defesa no processo que o condenou.
A discussão do STF se dá sobre a seguinte questão: quando o Poder Executivo dá refúgio ao cidadão estrangeiro, o Judiciário pode mandar extraditá-lo? Até o julgamento do caso Battisti, a resposta era não. O Supremo sempre decidiu que se deve arquivar o processo de extradição nos casos em que o governo concede refúgio. Agora, a posição do tribunal pode mudar.
BRASÍLIA - O ex-ativista italiano Cesare Battisti terá de esperar mais seis dias para que o Supremo Tribunal Federal decida seu destino. O julgamento desta quinta-feira foi suspenso com quatro votos a favor da extradição de Battisti para a Itália e quatro votos contra. Apenas o presidente do STF, Gilmar Mendes, ainda não votou. A análise do caso será retomada na próxima quarta-feira, dia 18.
Os ministros interromperam a sessão por conta do baixo quórum. Havia apenas seis ministros no plenário na segunda parte do julgamento e Marco Aurélio ainda teve de sair da sessão porque tinha compromissos previamente agendados. Diante disso, Gilmar Mendes adiou a decisão para a próxima sessão.
Nesta quinta, o ministro Marco Aurélio defendeu a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ex-militante de esquerda. Para ele, o ato de dar refúgio é prerrogativa do Poder Executivo e não cabe ao Judiciário analisá-lo. O ministro anotou que o tribunal, até hoje, respeitou o artigo 33 da Lei 9.474/97. De acordo com a regra, “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.
A observação de Marco Aurélio revela que, caso o tribunal decida extraditar o italiano, estará mudando sua jurisprudência. O ministro citou o julgamento do pedido de extradição do colombiano Olivério Medina, tido como embaixador das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) no Brasil. Em 2007, o STF decidiu, por nove votos a um, manter o refúgio dado ao colombiano pelo governo brasileiro.
Mas esse não foi o único motivo pelo qual Marco Aurélio votou pela legalidade do refúgio concedido a Cesare Battisti. Em seu voto, de 51 páginas, o ministro enumerou outros três motivos: 1 — o ato de Tarso Genro, que deu refúgio ao ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti foi realista, humanitário e atendeu a “noções consagradas internacionalmente”. 2 — o próprio governo da Itália classifica os crimes como políticos e a discussão sobre o caso é eminentemente política. Por isso, não há como classificá-lo como crime comum, como quer o STF. 3 — os crimes pelos quais Battisti foi condenado à prisão perpétua estão prescritos, porque já se passaram 20 anos desde a última condenação.
Divulgação/STF
Ministro Marco Aurélio durante sessão extraordinária do STF

Ministro Marco Aurélio durante sessão extraordinária do STF
Dos 11 ministros do Supremo, apenas nove votam no caso Battisti. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, e o mais novo, Dias Toffoli, se declararam impedidos de julgar o pedido de extradição. A expectativa é a de que o presidente do STF vote contra o refúgio. No caso de Olivério Medina, por exemplo, ele foi o único a decidir pela extradição.
O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, ainda acredita que o ministro Gilmar Mendes possa votar em favor de seu cliente. “Neste caso, não se trata de um ministro votando na rotina de um caso, mas de um presidente do STF responsável por desempatar uma extradição que poderá mandar um cidadão para a prisão perpétua”, afirmou. Para Barroso, a postura garantista do ministro Gilmar Mendes, crítica do chamado Estado punitivo, deve pesar em favor de Battisti.
Em 9 de setembro, quando o julgamento foi iniciado, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, entendeu que os crimes cometidos por Battisti são crimes comuns. Assim, ele não tem direito ao refúgio político concedido pelo governo. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie. Nesta quinta, Peluso reforçou suas convicções de que os assassinatos são crimes comuns e que não estão prescritos.
A favor da permanência do italiano no Brasil, já haviam votado os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Eros Grau. O ministro Marco Aurélio engrossou essa posição e empatou o placar nesta quinta.
Dever de extraditar
Os ministros discordam também sobre a obrigação de o governo brasileiro entregar Battisti às autoridades italianas no caso de o tribunal decidir extraditá-lo. Para o relator, Cezar Peluso, quando o Supremo acolhe pedido de extradição, o governo não tem outra saída, senão cumprir a decisão.
Neste ponto, Marco Aurélio também discordou. Segundo ele, depois de concluído o julgamento, no caso de o STF decidir atender ao pedido de extradição feito pelo governo da Itália, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda poderia manter Battisti no País
“Cabe, privativamente, ao presidente da República solucionar questões de política internacional, com o referendo, em certos casos, do Congresso Nacional. Se declarada a legitimidade do pleito, abre-se salutar oportunidade ao presidente da República não de modificar o pronunciamento judicial, mas de, à frente da política brasileira no campo internacional, entregar, ou não, o estrangeiro, que poderá merecer o status de asilado”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro ainda citou caso ocorrido este ano na França como exemplo da prerrogativa do presidente da República. “Agora mesmo, na França, em 28 de janeiro de 2009, houve o deferimento da extradição da nacional italiana Marina Petrella, e o Executivo francês, em vez de entregá-la ao governo da Itália, deferiu-lhe o asilo”, contou.
O caso
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos no final dos anos de 1970. O italiano foi julgado à revelia e condenado em 1993, quando estava refugiado na França. Depois, fugiu para o México e, em seguida, para o Brasil.
Cesare Battisti foi preso em março de 2007, no Rio de Janeiro. Depois da prisão, solicitou refúgio político ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados). Primeiramente, o pedido foi negado. Mas, em janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu, em grau de recurso, o refúgio político pedido pelo italiano. O argumento foi o de que ele não teve respeitado o direito à ampla defesa no processo que o condenou.
A discussão do STF se dá sobre a seguinte questão: quando o Poder Executivo dá refúgio ao cidadão estrangeiro, o Judiciário pode mandar extraditá-lo? Até o julgamento do caso Battisti, a resposta era não. O Supremo sempre decidiu que se deve arquivar o processo de extradição nos casos em que o governo concede refúgio. Agora, a posição do tribunal pode mudar.
Fonte: Último Segundo
Marco Aurélio vota contra extradição de Battisti
Por Agência Brasil
Provavelmente Battisti não será entregue ao governo fascista de Sílvio Berlusconi como querem os fascistas daqui, depois deste voto só resta soltar o prisioneiro e dar o caso por encerrado.
Marco Aurélio vota contra extradição de Battisti Luciana Lima Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de extradição do escritor e ex-ativista italiano Cesare Battisti. Marco Aurélio alegou que o Supremo não pode interferir em um assunto que envolve a relação entre dois países que, no seu entender, é uma questão a ser decidida somente pelo presidente da República.
"Acentuo, de forma peremptória, que esse tribunal, julgando extradição, não pode adentrar ao campo de determinação do presidente da República para que proceda dessa ou daquela forma, considerada uma política internacional de convivência com governos irmãos ou não irmãos, disse ele.
O pedido de extradição foi apresentado ao STF pelo governo italiano, que condenou Battisti à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas.
Até agora, são quatro votos a favor da extradição e quatro contra. Ainda falta o voto do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio Mello enumerou ações do governo italiano, segundo ele, com o objetivo de pressionar o Brasil a extraditar Battisti. Para ele, as manifestações das autoridades italianas acabaram "descambando para a evidente impropriedade". Entre elas, o ministro citou as "ameças" de dificultar o ingresso no Brasil no G8 (grupo dos países mais ricos do mundo) e de boicotar produtos brasileiros.
"O ministro da Justiça da Itália, Angelino Alfano, acenou com a possibilidade de dificultar o ingresso do Brasil no G-8. O ministro da Defesa italiano, Ignazio La Russa, declarou que a decisão coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil e ameaçou acorrentar-se à porta da Embaixada brasileira em Roma. O ex-presidente da República, Francesco Cossiga, afirmou que o ministro da Justiça [do Brasil, Tarso Genro] disse umas cretinices e que o presidente Lula era um populista católico, do tipo chamado na Itália de cato-comunistas. E o vice-prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros, como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão", enumerou o ministro.
Marco Aurélio foi além, mostrando-se indignado com as declarações do primeiro-ministro italiano Silvio Berslusconi de que o Brasil não é conhecido por seus juristas, "mas sim por suas dançarinas". O ministro citou ainda declaração que teria sido feita por Berslusconi: "Antes de pretender nos dar lições de Direito, o ministro da Justiça brasileiro faria bem se pensasse nisso não uma, mas mil vezes.
" No entender de Marco Aurélio, o caso de Battisti deve ser julgado observando-se o contexto político. "Em insurreições armadas, violentas, contra certo regime, contra o aparelho estatal, busca-se a paridade de armas e estas quase sempre levam ao evento morte", destacou. ?Não se atua com luva de pelica?, disse o ministro.
Ele comparou os crimes imputados a Battisti aos atos cometidos por militantes de esquerda durante o período da ditadura militar no Brasil. Para o ministro, não se pode tratar os assassinatos como crimes contra a vida, e sim contra o regime.
Fonte: CMI Brasil
Provavelmente Battisti não será entregue ao governo fascista de Sílvio Berlusconi como querem os fascistas daqui, depois deste voto só resta soltar o prisioneiro e dar o caso por encerrado.
Marco Aurélio vota contra extradição de Battisti Luciana Lima Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de extradição do escritor e ex-ativista italiano Cesare Battisti. Marco Aurélio alegou que o Supremo não pode interferir em um assunto que envolve a relação entre dois países que, no seu entender, é uma questão a ser decidida somente pelo presidente da República.
"Acentuo, de forma peremptória, que esse tribunal, julgando extradição, não pode adentrar ao campo de determinação do presidente da República para que proceda dessa ou daquela forma, considerada uma política internacional de convivência com governos irmãos ou não irmãos, disse ele.
O pedido de extradição foi apresentado ao STF pelo governo italiano, que condenou Battisti à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas.
Até agora, são quatro votos a favor da extradição e quatro contra. Ainda falta o voto do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio Mello enumerou ações do governo italiano, segundo ele, com o objetivo de pressionar o Brasil a extraditar Battisti. Para ele, as manifestações das autoridades italianas acabaram "descambando para a evidente impropriedade". Entre elas, o ministro citou as "ameças" de dificultar o ingresso no Brasil no G8 (grupo dos países mais ricos do mundo) e de boicotar produtos brasileiros.
"O ministro da Justiça da Itália, Angelino Alfano, acenou com a possibilidade de dificultar o ingresso do Brasil no G-8. O ministro da Defesa italiano, Ignazio La Russa, declarou que a decisão coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil e ameaçou acorrentar-se à porta da Embaixada brasileira em Roma. O ex-presidente da República, Francesco Cossiga, afirmou que o ministro da Justiça [do Brasil, Tarso Genro] disse umas cretinices e que o presidente Lula era um populista católico, do tipo chamado na Itália de cato-comunistas. E o vice-prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros, como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão", enumerou o ministro.
Marco Aurélio foi além, mostrando-se indignado com as declarações do primeiro-ministro italiano Silvio Berslusconi de que o Brasil não é conhecido por seus juristas, "mas sim por suas dançarinas". O ministro citou ainda declaração que teria sido feita por Berslusconi: "Antes de pretender nos dar lições de Direito, o ministro da Justiça brasileiro faria bem se pensasse nisso não uma, mas mil vezes.
" No entender de Marco Aurélio, o caso de Battisti deve ser julgado observando-se o contexto político. "Em insurreições armadas, violentas, contra certo regime, contra o aparelho estatal, busca-se a paridade de armas e estas quase sempre levam ao evento morte", destacou. ?Não se atua com luva de pelica?, disse o ministro.
Ele comparou os crimes imputados a Battisti aos atos cometidos por militantes de esquerda durante o período da ditadura militar no Brasil. Para o ministro, não se pode tratar os assassinatos como crimes contra a vida, e sim contra o regime.
Fonte: CMI Brasil
Permissão para dirigir válida por dois anos
por Marcelo José Araújo
Dentre as propostas de modificação do Código de Trânsito Brasileiro está a do aumento do período de validade da ‘Permissão Para Dirigir’ de um para dois anos. O candidato aprovado nos exames recebe a ‘Permissão para Dirigir’, e nos termos do Art. 148, § 3º do CTB, receberá a ‘Carteira Nacional de Habilitação’ se ao término de um ano não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima nem reincidir em infrações de natureza média, e teria que reiniciar todo o processo novamente. Detalhe que nada fala a respeito das infrações leves. Pois a idéia de aumentar de um para dois anos é bastante louvável sob o enfoque que o ‘permissionário’ permanecendo um período de provação maior ele ficaria mais ‘condicionado’ a se comportar bem (para não voltar à estaca zero), e ao final dos dois anos seria um motorista melhor.Como dissemos, a tese é boa, porém não podemos olvidar que na sanção do CTB houve veto do Art. 264 que previa a penalidade de ‘Cassação da Permissão’ caso o ‘permissionário’ cometesse infração grave ou gravíssima ou reincidisse na média. A razão do veto foi justamente a previsão do mencionado Art. 148, § 3º, e que a manutenção do Art. 264 seria uma redundância. Ledo engano, ou melhor, terrível equívoco. É muito diferente você não obter a ‘Carteira Nacional de Habilitação’ no final de um ano por ter cometido as mencionadas infrações em qualquer momento do ano, de tê-la cassada tão logo cometa a mencionada infração. Com o veto do Art. 264, o ‘permissionário’ que no primeiro mês de obtenção da permissão comprar um carro usado e demorar 31 dias para transferi-lo para seu nome, recebendo portanto uma infração de natureza grave uma certeza ele já tem – ao final de um ano ele não receberá a CNH. Mas, e até lá??? Ou seja, a ausência do Art. 264 que possibilitaria obstar a continuidade do período fazendo-o perder a ‘Permissão’ faz com que ele perca outra coisa: a vergonha de cometer infrações! Sim, ela já sabe que não receberá a CNH, portanto a partir daí o que ele tem a perder mais??? Ele passará a ser requisitado para assumir como condutor indicado infrações de terceiros, ficará preocupado apenas com o valor pecuniário das multas que cometer, mas não se preocupará mais com a CNH, pois não receberá de qualquer forma.Em resumo, o aumento do prazo de um para dois anos da validade da Permissão, sem a previsão de um dispositivo que obstasse a contagem do prazo no meio do período seria uma barbeiragem, e ao invés de ser um período de domesticação do condutor, seria de torná-lo selvagem.
Revista Jus Vigilantibus,
Dentre as propostas de modificação do Código de Trânsito Brasileiro está a do aumento do período de validade da ‘Permissão Para Dirigir’ de um para dois anos. O candidato aprovado nos exames recebe a ‘Permissão para Dirigir’, e nos termos do Art. 148, § 3º do CTB, receberá a ‘Carteira Nacional de Habilitação’ se ao término de um ano não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima nem reincidir em infrações de natureza média, e teria que reiniciar todo o processo novamente. Detalhe que nada fala a respeito das infrações leves. Pois a idéia de aumentar de um para dois anos é bastante louvável sob o enfoque que o ‘permissionário’ permanecendo um período de provação maior ele ficaria mais ‘condicionado’ a se comportar bem (para não voltar à estaca zero), e ao final dos dois anos seria um motorista melhor.Como dissemos, a tese é boa, porém não podemos olvidar que na sanção do CTB houve veto do Art. 264 que previa a penalidade de ‘Cassação da Permissão’ caso o ‘permissionário’ cometesse infração grave ou gravíssima ou reincidisse na média. A razão do veto foi justamente a previsão do mencionado Art. 148, § 3º, e que a manutenção do Art. 264 seria uma redundância. Ledo engano, ou melhor, terrível equívoco. É muito diferente você não obter a ‘Carteira Nacional de Habilitação’ no final de um ano por ter cometido as mencionadas infrações em qualquer momento do ano, de tê-la cassada tão logo cometa a mencionada infração. Com o veto do Art. 264, o ‘permissionário’ que no primeiro mês de obtenção da permissão comprar um carro usado e demorar 31 dias para transferi-lo para seu nome, recebendo portanto uma infração de natureza grave uma certeza ele já tem – ao final de um ano ele não receberá a CNH. Mas, e até lá??? Ou seja, a ausência do Art. 264 que possibilitaria obstar a continuidade do período fazendo-o perder a ‘Permissão’ faz com que ele perca outra coisa: a vergonha de cometer infrações! Sim, ela já sabe que não receberá a CNH, portanto a partir daí o que ele tem a perder mais??? Ele passará a ser requisitado para assumir como condutor indicado infrações de terceiros, ficará preocupado apenas com o valor pecuniário das multas que cometer, mas não se preocupará mais com a CNH, pois não receberá de qualquer forma.Em resumo, o aumento do prazo de um para dois anos da validade da Permissão, sem a previsão de um dispositivo que obstasse a contagem do prazo no meio do período seria uma barbeiragem, e ao invés de ser um período de domesticação do condutor, seria de torná-lo selvagem.
Revista Jus Vigilantibus,
Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e aguarda voto do ministro Gilmar Mendes
Em virtude da ausência de alguns ministros da Corte ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto na Extradição (Ext 1085), que registra empate na votação (4 votos a 4). Antes disso, porém, o Plenário rejeitou argumentos da defesa de Battisti de que não caberia voto de desempate na matéria e que o empate deveria beneficiar o extraditando, nos moldes do que ocorre quando há empate em habeas corpus. O ministro relator, Cezar Peluso lembrou que é pacífico o entendimento de que o presidente vota em extradições, e citou vários precedentes nesse sentido.O julgamento está previsto para ser retomado na próxima quarta-feira (18).
Fonte: Supremo Tribunal Federal >>
Revista Jus Vigilantibus,
Fonte: Supremo Tribunal Federal >>
Revista Jus Vigilantibus,
Nem o Judiciário pode impedir imprensa de criticar
Por Maurício Cardoso
O jornalista Juca Kfouri livrou-se da condenação de pagar indenização por danos morais ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Texeira, por suposta ofensa em nota por ele publicada no jornal Lance, em 1999. Em seu despacho, o ministro Celso de Mello, relator do Agravo de Instrumento apresentado pelo jornalista perante o Supremo Tribunal Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sustenta que Juca Kfouri não incidiu em abuso da liberdade de manifestação do pensamento, havendo exercido, regularmente, o direito constitucional de informação e o direito igualmente constitucional de crítica.
Em 7 de dezembro de 1999, Kfouri publicou em sua coluna no jornal Lance nota comentando entrevista concedida pelo presidente da CBF ao jornalista Carlos Maranhão e publicada na revista Playboy. Dizia a nota: “O jornalista Carlos Maranhão fez quase todas as perguntas que devia ao presidente da CBF na entrevista da Playboy deste mês. E, como sempre, o cartola respondeu sem nenhuma preocupação com a ética ou com a verdade. Merece ser lida, até porque os destaques na edição da entrevista são suficientemente maliciosos para bons entendedores. Aliás, você só acredita se quiser. E tem um furo: Ricardo Teixeira ganha, de salário, R$ 17 mil na CBF. É pouco.”.
Teixeira entrou, então, na Justiça com ação de indenização por danos morais contra o autor da nota. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado pela juíza da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello. Teixeira recorreu. A juíza entendeu que “o fato de declarar não estar o autor preocupado com a ética ou com a verdade não significa, necessariamente, imputar-lhe as qualidades acima mencionadas. Ademais, eventual falta de ética ou da verdade tem sido matéria amplamente divulgada em todos os anais, mormente diante da instauração da CPI do futebol, fato público e notório”. Para a juíza, o fato de dizer que R$ 17 mil era pouco “não está atrelado à conclusão de que estaria o autor se locupletando ilicitamente”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu razão para Teixeira por entender que “quem, a pretexto de noticiar e criticar, assaca injúrias, é obrigado a indenizar”. Diz a ementa do acórdão: “A liberdade de imprensa deve, sempre, vir junto com a responsabilidade da imprensa, de molde a que, em contrapartida ao poder-dever de informar, exista a obrigação de divulgar a verdade, mesmo que com críticas feitas pelo jornalista à conduta da pessoa abrangida pela notícia, mas sempre preservando a honra alheia, ainda que subjetiva”.
Para o ministro Celso de Mello, do STF, a questão em julgamento é justamente o exercício do direito de informação e do direito de crítica pela imprensa. Celso de Mello entendeu que, no caso da nota publicada por Juca Kfouri, “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do suposto ofendido, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esse profissional da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”.
Celso de Mello faz uma defesa veemente do direito que tem a imprensa de criticar, principalmente as autoridades e homens públicos: “Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".
O ministro sustenta que a liberdade de imprensa compreende as prerrogativas do direito de informar, buscar a informação, opinar e criticar. “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”, diz.
O direito de crítica atinge especialmente pessoas que ocupam posições públicas e prevalece sobre o seu direito à personalidade. “É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.”
Celso de Mello afirma ainda que o direito de crítica se fundamenta no pluralismo político e que não cabe ao Estado impor-lhe limites e que nem mesmo o Judiciário tem poderes para cercear a livre manifestação do pensamento pela imprensa. “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado — inclusive o Judiciário — não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.”
E conclui: “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”.
Clique aqui para ler o despacho
Revista Consultor Jurídico
O jornalista Juca Kfouri livrou-se da condenação de pagar indenização por danos morais ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Texeira, por suposta ofensa em nota por ele publicada no jornal Lance, em 1999. Em seu despacho, o ministro Celso de Mello, relator do Agravo de Instrumento apresentado pelo jornalista perante o Supremo Tribunal Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sustenta que Juca Kfouri não incidiu em abuso da liberdade de manifestação do pensamento, havendo exercido, regularmente, o direito constitucional de informação e o direito igualmente constitucional de crítica.
Em 7 de dezembro de 1999, Kfouri publicou em sua coluna no jornal Lance nota comentando entrevista concedida pelo presidente da CBF ao jornalista Carlos Maranhão e publicada na revista Playboy. Dizia a nota: “O jornalista Carlos Maranhão fez quase todas as perguntas que devia ao presidente da CBF na entrevista da Playboy deste mês. E, como sempre, o cartola respondeu sem nenhuma preocupação com a ética ou com a verdade. Merece ser lida, até porque os destaques na edição da entrevista são suficientemente maliciosos para bons entendedores. Aliás, você só acredita se quiser. E tem um furo: Ricardo Teixeira ganha, de salário, R$ 17 mil na CBF. É pouco.”.
Teixeira entrou, então, na Justiça com ação de indenização por danos morais contra o autor da nota. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado pela juíza da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello. Teixeira recorreu. A juíza entendeu que “o fato de declarar não estar o autor preocupado com a ética ou com a verdade não significa, necessariamente, imputar-lhe as qualidades acima mencionadas. Ademais, eventual falta de ética ou da verdade tem sido matéria amplamente divulgada em todos os anais, mormente diante da instauração da CPI do futebol, fato público e notório”. Para a juíza, o fato de dizer que R$ 17 mil era pouco “não está atrelado à conclusão de que estaria o autor se locupletando ilicitamente”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu razão para Teixeira por entender que “quem, a pretexto de noticiar e criticar, assaca injúrias, é obrigado a indenizar”. Diz a ementa do acórdão: “A liberdade de imprensa deve, sempre, vir junto com a responsabilidade da imprensa, de molde a que, em contrapartida ao poder-dever de informar, exista a obrigação de divulgar a verdade, mesmo que com críticas feitas pelo jornalista à conduta da pessoa abrangida pela notícia, mas sempre preservando a honra alheia, ainda que subjetiva”.
Para o ministro Celso de Mello, do STF, a questão em julgamento é justamente o exercício do direito de informação e do direito de crítica pela imprensa. Celso de Mello entendeu que, no caso da nota publicada por Juca Kfouri, “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do suposto ofendido, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esse profissional da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”.
Celso de Mello faz uma defesa veemente do direito que tem a imprensa de criticar, principalmente as autoridades e homens públicos: “Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".
O ministro sustenta que a liberdade de imprensa compreende as prerrogativas do direito de informar, buscar a informação, opinar e criticar. “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”, diz.
O direito de crítica atinge especialmente pessoas que ocupam posições públicas e prevalece sobre o seu direito à personalidade. “É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.”
Celso de Mello afirma ainda que o direito de crítica se fundamenta no pluralismo político e que não cabe ao Estado impor-lhe limites e que nem mesmo o Judiciário tem poderes para cercear a livre manifestação do pensamento pela imprensa. “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado — inclusive o Judiciário — não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.”
E conclui: “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”.
Clique aqui para ler o despacho
Revista Consultor Jurídico
DISPUTA PELO COMANDO DA REDE BAHIA AMEAÇA MANDATO DO SENADOR ACM JR.
SENADOR ACM JR VOLTA AO COMANDO DA REDE BAHIAO Juiz da 14ª Vara dos Feitos Cíveis da comarca de Salvador, concedeu a medida liminar em favor de Cezar Mata Pires, ordenando a suspensão do ato que alterou o comando das empresas, entre elas a da TV Bahia. Com essa decisão o Senador ACM Jr. voltaria a presidir e administrar a Rede de TV, que por ser uma Concessão Pública do Ministério das Comunicações, função incompatível com o desempenho das atividades Parlamentar de um Senador da Republica.Para piorar a situação dos Magalhães, o Agravo de Instrumento interposto contra essa decisão, não foi acatada pelo Desembargador Clésio Carrilho Rosa, relator do Agravo que tramita na 2ª Câmara Cível do TJ/Ba, que decidiu por manter a liminar oriunda da 14ª Vara Cível. Com essa decisão qualquer cidadão pode solicitar a Mesa do Senado que declare vagância no mandato do Sen. ACM Jr. convocando de imediato o 2º Suplente. Nas vésperas de um ano eleitoral, um pedido dessa natureza sem dúvida irá abalar significativamente as eleições de 2010, principalmente na Família Magalhães, que atualmente além de ACM Jr. no Senado, possui o Dep. Federal ACM Neto na Corregedoria da Câmara dos Deputados. Informações BN.
Fonte: Sudoeste Hoje
Vox Populi aponta crescimento de 4% de Dilma e queda de candidato tucano
Pesquisa Vox Populi, divulgada pelo Jornal da Band (10.11.2009), informa que a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, subiu 4 pontos percentuais em relação a pesquisa realizada em outubro pelo instituto, ao mesmo tempo em que o pré-candidato do PSDB, José Serra, caiu 4 pontos.Segundo o Jornal da Band, o índice de intenção de voto em Serra diminuiu de 40%, de outubro, para 36% na nova consulta feita de 31 de outubro a 6 de novembro. O índice de Dilma, no mesmo período, subiu de 15% para 19%.O Jornal da Band informou também que Ciro Gomes obteve 13%, Heloísa Helena 6% e Marina Silva 3%.Num segundo cenário, com o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, como candidato tucano, Dilma aparece em primeiro lugar, com 20% dos votos. Nessa lista, a ministra está tecnicamente empatada com Ciro Gomes, que tem 19%, e Aécio, com 18%. Heloisa Helena aparece como 8% das intenções, e Marina com 4%.O índice de aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu de 65% em outubro para 68% em novembro.Dilma lá, com Lula lá.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato
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Petistas consideram “preocupante” episódio com estudante da Uniban
Deputados do PT manifestaram em plenário (10.11.2009) preocupação e indignação com o o episódio ocorrido em São Paulo envolvendo a estudante Geisy Arruda, que foi agredida por colegas da Universidade Bandeirantes (Uniban) por estar usando uma minissaia.O deputado Emiliano José (PT-BA) classificou o fato como assustador e preocupante. "Esse episódio causa indignação, espanto e não pode e não deve ser ignorado, porque senão estaremos sendo coniventes", disse Emiliano José.O deputado José Genoino (PT-SP) disse que é necessário uma reflexão sobre o "fato grave" ocorrido. "Houve manifestações de intolerância, preconceito, barbaridade e - por que não dizer? - de uma intolerância que beira a manifestações de conteúdo fascista", disse Genoino.Para Emiliano, parece incompreensível que jovens se transformem numa turba enfurecida, raivosa, agressiva, numa atitude de quase linchamento, pelo simples fato de ela estar usando uma minissaia."Que juventude é esta que se indigna com o corpo de uma mulher? Por que a simples visão de uma mulher bonita de minissaia a excita tanto? Houve uma inversão completa de valores, porque a vítima transformou-se em ré". Para ele, a agressão feriu os direitos de uma pessoa, de escolher a roupa que quer usar. E o fato aponta ainda o indício da existência de um perigoso ingrediente naquela juventude: "algo que se aproxima do pensamento nazista", disse o parlamentar petista.Já o deputado Genoino queixou-se da banalização com que o comportamento é tratado no seio da universidade, no seio da juventude. "As relações de pluralidade, de tolerância, de respeito mútuo, estão sendo substituídas por relações de violência, de exclusão e de banalização do comportamento humano, com uma dose de intolerância e de preconceito. Muitas vezes, perguntamos: como é que isso pode acontecer? Assusta-nos. É normal. Por que isso aconteceu com tanta repercussão? É corriqueiro?", questionou.Fonte: PT na Câmara – site oficial da liderança do PT
# posted by Oldack Miranda /Bahia de Fato
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GLOBO E PSDB "POLITIZAM" APAGÃO
Por Alípio João Martins
a sanha dos oportunistas de plantão e a retórica velhaca da oposição partidária e midiática.
O apagão que atingiu grande parte do país nesta última terça-feira, não apenas surpreendeu a todos como também estimulou aos espíritos de porco a comemorá-lo.
Politizaram o apagão. De saída a tucanada, que sofre de falta de memória ou por serem filhos da puta e cínicos, logo trataram de culpar o governo pelo infortúnio energético.
A mídia tendenciosa(PIG) também botou as asinhas de fora e de uma hora pra outra comentaristas políticos se tornaram "especialistas" em energia elétrica! Patético, se não fosse sério.
Globo e PSDB encabeçam a tropa de choque de oposição sistemática e criminosa contra o governo Lula. O arremedo da gang é completado pela escória do DEM e outros meios de comunicação que repetem caninamente o mesmo discurso que os caracteriza como o grande PIG(Partido da Imprensa Golpista).
Energia elétrica é um problema circunstancial. Não pode ser previsto quando e porque pode acontecer, e se aproveitar de um fato que atinge em cheio o país para propagar um proselitismo e chauvinismo político e assim exercer uma influência nefasta como fazem Globo e tucanos é uma tremenda demnostração de mau caratismo antipatriótico!
Nunca tivemos nenhum programa energético decente. O desastre privatista dos anos do governo FHC não conseguiu solucionar o problema, ao contrário, ajudou a piorá-lo.
Cabe ao governo Lula, calar a boca da oposição carniceira e definir de uma vez por todas a retomada das usinas nucleares de Angra e implementar uma estrutura energética no investimento maciço em termelétricas e outras formas de energia alternativa, limpas, renováveis e baratas.
Quando isto ocorrer, estaremos livres de apagões futuros e desaparecerão os agourentos seres que fazem de um inconveninete deste porte, uma bandeira política calhorda e sem-vergonha!
Fonte: CMI Brasil
a sanha dos oportunistas de plantão e a retórica velhaca da oposição partidária e midiática.
O apagão que atingiu grande parte do país nesta última terça-feira, não apenas surpreendeu a todos como também estimulou aos espíritos de porco a comemorá-lo.
Politizaram o apagão. De saída a tucanada, que sofre de falta de memória ou por serem filhos da puta e cínicos, logo trataram de culpar o governo pelo infortúnio energético.
A mídia tendenciosa(PIG) também botou as asinhas de fora e de uma hora pra outra comentaristas políticos se tornaram "especialistas" em energia elétrica! Patético, se não fosse sério.
Globo e PSDB encabeçam a tropa de choque de oposição sistemática e criminosa contra o governo Lula. O arremedo da gang é completado pela escória do DEM e outros meios de comunicação que repetem caninamente o mesmo discurso que os caracteriza como o grande PIG(Partido da Imprensa Golpista).
Energia elétrica é um problema circunstancial. Não pode ser previsto quando e porque pode acontecer, e se aproveitar de um fato que atinge em cheio o país para propagar um proselitismo e chauvinismo político e assim exercer uma influência nefasta como fazem Globo e tucanos é uma tremenda demnostração de mau caratismo antipatriótico!
Nunca tivemos nenhum programa energético decente. O desastre privatista dos anos do governo FHC não conseguiu solucionar o problema, ao contrário, ajudou a piorá-lo.
Cabe ao governo Lula, calar a boca da oposição carniceira e definir de uma vez por todas a retomada das usinas nucleares de Angra e implementar uma estrutura energética no investimento maciço em termelétricas e outras formas de energia alternativa, limpas, renováveis e baratas.
Quando isto ocorrer, estaremos livres de apagões futuros e desaparecerão os agourentos seres que fazem de um inconveninete deste porte, uma bandeira política calhorda e sem-vergonha!
Fonte: CMI Brasil
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