O cúmplice de adultério, ou seja, o amante, não tem obrigação de indenizar o marido traído por dano moral. No entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitaram de responsabilidade civil de um amante.
Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o amante de sua mulher. Da relação, nasceu uma menina que o homem registrou como dele. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Na ação, o homem sustentou que, diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta (legal e não moral) que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) havia condenado o amante ao pagamento de R$ 3,5 mil para o marido traído, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do amante, não houve “culpa jurídica” a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a mulher quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio.
No STJ, o marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do amante, tendo em vista que o ilícito foi praticado por ambos, amante e sua mulher, sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano. Segundo o ministro Salomão, o amante é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.
\Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico
Em destaque
Tarcísio se curva a Bolsonaro e afirma: “Meu interesse é ficar em São Paulo”
Publicado em 29 de janeiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Tarcísio atende a Jair Bolsonaro e vai disputar s...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...