BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, preso pela Polícia Federal na terça-feira durante a Operação Satiagraha. A irmã de Dantas, Verônica Dantas, e mais nove pessoas que haviam sido presas na operação também foram soltas.
No início da noite de ontem, a Justiça de São Paulo encaminhou ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, as informações que basearam o pedido de prisão do sócio fundador do Banco Opportunity e de sua irmã Verônica Dantas. Dantas e a irmã foram presos pela PF na operação Satiagraha. Eles haviam entrado com habeas-corpus preventivo em junho, com receio de que fossem alvos de uma ação da Polícia Federal. Com a prisão, os advogados pediram que o Supremo os libertasse imediatamente.
A decisão do ministro Gilmar Mendes veio um dia depois de reveladas declarações feitas por dois emissários de Dantas a um delegado da PF de que no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o banqueiro "resolveria tudo com facilidade".
A preocupação de Dantas, de acordo com esses emissários, era barrar as investigações ainda na primeira instância. Por isso, os dois tentaram subornar o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Almeida Ferreira, que integrava a equipe de policiais federais envolvidos na operação.
Ontem, o presidente do STF negou-se a falar sobre o caso. Porém, sua assessoria ressaltou que o habeas-corpus que teve a liminar analisada por Gilmar Mendes tramitava no STF há um mês. Além disso, o pedido de liminar feito ao STJ no mesmo sentido foi negado, o que desmentiria as declarações dos emissários de Dantas.
Argumentos de Mendes
Na decisão, o ministro argumentou que as alegações do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de SP, para decretar a prisão temporária de Dantas e dos demais envolvidos não justificam a detenção. Dentre as razões citadas pelo juiz estariam a necessidade de interrogá-los e de confrontar os depoimentos com as provas obtidas.
"No caso em exame, a fundamentação utilizada pelo decreto de prisão temporária não é suficiente para justificar a restrição à liberdade dos pacientes", disse Gilmar Mendes na decisão. "Não há no ordenamento jurídico brasileiro, prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados", acrescentou.
A decisão foi encaminhada na noite de ontem, por fax, à Polícia Federal em São Paulo para que os 11 presos fossem libertados imediatamente. Eles ficariam presos até pelo menos sábado, quando vencia o prazo para a prisão temporária.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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quinta-feira, julho 10, 2008
Reforma política para Lular voltar em 2014
BRASÍLIA - Depois de destacar 53 vezes a importância da reforma política em discursos feitos desde o primeiro mandato até hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ressuscitar mais um grupo de trabalho para resgatar as combalidas propostas de mudança no sistema eleitoral e partidário. Embora estudo produzido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social esteja mofando há um ano no Planalto, sem qualquer resultado prático, Lula resolveu começar tudo de novo.
O presidente quer agora que o governo encaminhe ao Congresso, em 2009, projeto de lei com um modelo "duradouro" de reforma política. A idéia é aprovar o fim da reeleição, o mandato de cinco anos para presidente, governadores e prefeitos, o voto em lista, o financiamento público das campanhas e a fidelidade partidária. Na esteira desse movimento está a tentativa de aliados de permitir que Lula se candidate ao Planalto daqui a seis anos e meio, em 2014. Para isso, porém, é necessário aprovar o fim da reeleição.
Com a missão de retomar a agenda que nunca saiu do papel, os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) reúnem-se hoje com cientistas políticos e amanhã com diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Haverá, depois, rodadas de debates com dirigentes de partidos.
Lula tem pressa e pretende tratar do assunto até mesmo com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que vai convidar para uma conversa. "Nós vamos trabalhar pelo consenso com todos os partidos", afirma Tarso. "Nosso objetivo é procurar convergências: deixar as desavenças de lado e unificar o discurso para que possamos produzir uma proposta acima de disputas políticas", completa Múcio.
Na lista das propostas apresentadas em julho do ano passado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - colegiado que assessora o presidente - está a necessidade de a reforma envolver mecanismos como plebiscito, referendo e consulta popular para revogação de mandatos, o chamado "recall".
Troca de camisa
Levantamento feito no site da Presidência da República mostra que as referências de Lula à reforma política foram maiores no início do primeiro ano de mandato: das 53 citações feitas por ele, 16 ocorreram em 2003 Na prática, o presidente mexeu mais nesse vespeiro, mas as observações registradas pelo Planalto não incluem os discursos na campanha da reeleição, em 2006.
"Vamos fazer a reforma política para acabar com o político que troca de partido como a mesma facilidade com que troca de camisa", provocou Lula, com apenas seis meses de governo. No escândalo do mensalão, que atingiu em cheio o Planalto e dizimou a cúpula do PT, em 2005, as irregularidades também foram debitadas na conta das distorções do sistema partidário.
"É necessário punir corruptos e corruptores, mas também tomar medidas drásticas para evitar que essa situação continue a se repetir no futuro", disse o presidente, em agosto de 2005, no auge da crise.
No ano passado, porém, depois de ver aliados se dividirem sobre o tema e o PT sofrer seguidas derrotas na tentativa de emplacar o financiamento público de campanha, Lula não escondeu a contrariedade. "A gente discute muito quando acontece um problema no País e dizem: `Ah, precisa de reforma política'. Mas depois isso vai amortecendo porque todo mundo tem medo de reforma", constatou o presidente, em maio de 2007.
Fiel ao seu estilo de recorrer à linguagem popular para traduzir uma situação, Lula comparou os obstáculos encontrados à mudança de casa. "Você está habituado a morar numa casa, precisa mudar, mas tem dificuldade de sair da casinha porque está acostumado com o cheiro de mofo, com o banheiro entupido", comentou ele, provocando gargalhadas na platéia.
Fonte: Tribuna da Imprensa
O presidente quer agora que o governo encaminhe ao Congresso, em 2009, projeto de lei com um modelo "duradouro" de reforma política. A idéia é aprovar o fim da reeleição, o mandato de cinco anos para presidente, governadores e prefeitos, o voto em lista, o financiamento público das campanhas e a fidelidade partidária. Na esteira desse movimento está a tentativa de aliados de permitir que Lula se candidate ao Planalto daqui a seis anos e meio, em 2014. Para isso, porém, é necessário aprovar o fim da reeleição.
Com a missão de retomar a agenda que nunca saiu do papel, os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) reúnem-se hoje com cientistas políticos e amanhã com diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Haverá, depois, rodadas de debates com dirigentes de partidos.
Lula tem pressa e pretende tratar do assunto até mesmo com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que vai convidar para uma conversa. "Nós vamos trabalhar pelo consenso com todos os partidos", afirma Tarso. "Nosso objetivo é procurar convergências: deixar as desavenças de lado e unificar o discurso para que possamos produzir uma proposta acima de disputas políticas", completa Múcio.
Na lista das propostas apresentadas em julho do ano passado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - colegiado que assessora o presidente - está a necessidade de a reforma envolver mecanismos como plebiscito, referendo e consulta popular para revogação de mandatos, o chamado "recall".
Troca de camisa
Levantamento feito no site da Presidência da República mostra que as referências de Lula à reforma política foram maiores no início do primeiro ano de mandato: das 53 citações feitas por ele, 16 ocorreram em 2003 Na prática, o presidente mexeu mais nesse vespeiro, mas as observações registradas pelo Planalto não incluem os discursos na campanha da reeleição, em 2006.
"Vamos fazer a reforma política para acabar com o político que troca de partido como a mesma facilidade com que troca de camisa", provocou Lula, com apenas seis meses de governo. No escândalo do mensalão, que atingiu em cheio o Planalto e dizimou a cúpula do PT, em 2005, as irregularidades também foram debitadas na conta das distorções do sistema partidário.
"É necessário punir corruptos e corruptores, mas também tomar medidas drásticas para evitar que essa situação continue a se repetir no futuro", disse o presidente, em agosto de 2005, no auge da crise.
No ano passado, porém, depois de ver aliados se dividirem sobre o tema e o PT sofrer seguidas derrotas na tentativa de emplacar o financiamento público de campanha, Lula não escondeu a contrariedade. "A gente discute muito quando acontece um problema no País e dizem: `Ah, precisa de reforma política'. Mas depois isso vai amortecendo porque todo mundo tem medo de reforma", constatou o presidente, em maio de 2007.
Fiel ao seu estilo de recorrer à linguagem popular para traduzir uma situação, Lula comparou os obstáculos encontrados à mudança de casa. "Você está habituado a morar numa casa, precisa mudar, mas tem dificuldade de sair da casinha porque está acostumado com o cheiro de mofo, com o banheiro entupido", comentou ele, provocando gargalhadas na platéia.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Se houvesse prisão perpétua no Brasil
Por: Helio Fernandes
Daniel Dantas, o bilionário das fraudes, seria o primeiro a ser condenado assim
No filme "Casablanca", o chefe de polícia, não querendo se envolver ou se comprometer com escândalos, encerra tudo com a ordem: "Prendam os suspeitos de sempre". Aqui no Brasil da impunidade, a Polícia Federal (São Paulo, Rio e Brasília) não entendeu bem a ordem e PRENDEU OS SUSPEITOS DE NUNCA. Culpadíssimos, dois deles, (Nahas e Celso Pitta) já condenados. E acrescentaram Daniel Dantas, SEMPRE LIVRE, mas o maior criminoso financeiro do País.
A operação foi correta, necessária, competentíssima, altamente justa e surpreendente, por colocar na prisão, personagens poderosos e até agora rigorosamente intocáveis. O advogado milionário de Daniel Dantas bilionário de escândalos, disse audaciosamente: "Meu cliente está sendo vítima de PERSEGUIÇÃO". O próprio Daniel Dantas, em entrevista há mais ou menos 1 ano, declarou: "Não tenho medo de nada, a não ser da Polícia Federal". Mostrou ser bem informado, acabou apanhado pela própria Polícia Federal".
No flagrante de tentativa de intimidação, ofereceu 1 milhão de dólares a um delegado e ainda justificou a tentativa com dinheiro, desta forma: "Não quero ser preso e condenado em primeira instância, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) não há problema algum". Essa é das mais acintosas afirmações feitas sobre os dois mais altos tribunais do País.
O presidente ocasional do Supremo, Gilmar Mendes, tem falado muito, até sobre assuntos que obrigatoriamente dependerão do seu julgamento. Declaração de ontem sobre a prisão: "Faz inveja ao regime soviético". O ministro, aparentemente queria se referir à absurda tentativa de prender uma jornalista. "Crime" dela: "Vazamento de informação". Seria furo jornalístico, nem isso era, Dantas e seus advogados sabiam de tudo e já providenciavam.
Mas como falou "genericamente", ficou a impressão de que o presidente do Supremo criticava a prisão dos três personagens. Como ministro, deveria ter lido a entrevista de Daniel Dantas, que se vangloriava, que palavra, de "NÃO TER MEDO DO SUPREMO? LÁ É FÁCIL DE RESOLVER".
Agora, o advogado milionário do Daniel Dantas bilionário de fraudes e crimes, entrará com habeas-corpus, no Supremo, quem decidirá? O próprio Gilmar Mendes.
Daniel Dantas sabia de tudo, tinha informações privilegiadas sobre as investigações a respeito de sua atuação financeira criminosa. Tanto que o mesmo advogado que diz, "vivemos num estado policial", entrou com 2 habeas-corpus: no Superior Tribunal de Justiça, e no Supremo, não ganhou nenhum. É difícil a qualquer tribunal decidir a favor de um CRIMINOSO NOTÓRIO E CONFESSO. E o advogado que diz que VIVEMOS NUM ESTADO POLICIAL, o que fazia quando o Brasil estava REALMENTE NUM ESTADO POLICIAL E AUTORITÁRIO?
Estão fazendo correlações entre o mensalão e as outras atividades financeiramente criminosas de Daniel Dantas. Ele realmente deu 132 milhões a Marcos Valério. Mas como a lavagem de dinheiro, remessa para o exterior ilegal, sonegação e administração fraudulenta, passam de 6 BILHÕES, uma simples operação aritmética, chega ao seguinte resultado: Daniel Dantas "aplicou" no mensalão, apenas 2 por cento do que desviou, principalmente dos governos.
Mas a grande investigação, verdadeira explosão, acontecerá quando chegarem aos FUNDOS, a especialidade de Daniel Dantas. Jogava com dinheiro dos outros, fabricando lucros para ele mesmo. E nessas operações, muitos FUNDOS ESTATAIS, que perderam fortunas, enquanto Daniel Dantas (que se fingia como uma espécie do excêntrico Howard Hugues só que municipal) aumentava voluptuosamente seu patrimônio.
A suspeita geral é que nada caminha em direção à CONDENAÇÃO e ao CONFISCO DOS BENS GANHOS ILICITAMENTE. Tudo pode parar imediatamente. E Daniel Dantas continuar sua TRAJETÓRIA DE IRREGULARIDADES E CRIMES. Nem seria surpreendente.
Deixo de falar em Celso Pitta, já condenado a 4 anos, seu crime é diferente, foi ROUBO MESMO DOS DINHEIROS PÚBLICOS.
Idem, idem para Naji Nahas. Quem quiser saber mais sobre ele, que leia os 10 artigos que escrevi em 1989.
PS - Ele, Mendonça de Barros, Sérgio Barcelos, (então presidente da Bolsa do Rio), Rocha Azevedo, (presidente da Bolsa de SP), Elmo Camões filho (seu pai era presidente do Banco Central), Luiz Afonso Otero, e mais e mais. É só procurar no arquivo desta Tribuna. Os que não morreram, ganharam fortunas, nada lhes aconteceu.
PS 2 - Esses 10 artigos estão atualíssimos, dignos de serem relidos. Fui reler por obrigação, jamais vi ou li uma soma de informações tão grande e que se repete 20 anos depois.
José Gomes Graciosa
Processou este repórter e perdeu. Disse que processaria a Veja, recuou. É "litigante de má fé", como Steinbruch.
A exploração de petróleo na área pré-sal, tecnicamente não é problema para a Petrobras. A primeira providência da empresa, ainda não concluída, é saber a exata profundidade dessa área. Se for de 3 a 4 mil metros de profundidade, é a mesma com a qual a Petrobras trabalha hoje. E atrai para cá, técnicos de todo o mundo, que ficam assombrados com a competência do trabalho da Petrobras.
Se esse petróleo, que cobre áreas gigantescas do País, estiver a 5 ou 6 mil metros de profundidade, também nenhuma dificuldade técnica. Aí a questão será financeira, os custos sobem assombrosamente.
Segundo pesquisa internacional, "Porto Rico, é o segundo país mais feliz do mundo". Só existe uma explicação: em 1898, derrotando a Espanha, os EUA ganharam o direito de incorporar Porto Rico. Até hoje não o fizeram. FELICIDADE É ISSO.
Anteontem revelei como está a disputa, na Academia, pela vaga de Zelia Gattai. Pelos meus cálculos e informações, o favorito Luiz Paulo Horta estaria com 12 votos, Ziraldo com 7 ou 8, Antonio Torres 6 ou 7, Fabio Lucas, 3 ou 4, a Lustosa não mais de 3.
Mas há uma conspiração de amizades e jantares para eleger Luiz Paulo Horta no terceiro ou quarto escrutínio. Já escolheram até quem vai recebê-lo, Tarcísio Padilha. Que não quer perder tempo, nem começou a escrever o discurso. Por enquanto, tudo vago.
A disputa por audiência entre a Globo e a Record, atingiu agora o setor da espionagem. No Rio a Globo é absoluta, a Record nem passa perto. Mas acontece que o ponto do choque é SP.
No Rio ninguém vê a Record, SBT, Bandeirantes, (que já teve sede aqui) e outras duas. Mas em SP, essas 5 estações tiram pontos importantes da Globo. E o grande faturamento de todos, é SP.
Eduardo Paes pediu a Sérgio Cabral, que falasse com Lula para vir ajudar sua campanha. Garantiu: "Sou capaz, se ele quiser, de ir ao Planalto conversar com o presidente". O governador não tem coragem, muito justamente, de pedir isso "ao amigo" Lula.
A China oficiou a ONU, comunicando (ou protestando?) que sua população é de 1 bilhão e 100 milhões de habitantes. Normalmente, todos falam na China de "1 bilhão e 300 milhões". A ONU não sabe o que fazer.
Dia 29 de julho, José Mario Pereira, (TopBook) lança seu trabalhado livro sobre José Olimpio. É obra monumental. Será na Biblioteca Nacional, com exposição completa sobre o grande e famoso editor.
A campanha mais estranha e até esdrúxula, que palavra, é a de São Paulo. Três máquinas, (municipal, estadual e federal), sendo derrotadas por um candidato que não tem mais o Poder.
Já foi governador vitorioso, candidato presidencial derrotado, agora disputando eleição municipal. Vem caindo? Não.
Serra tem pânico que ele vença, e dispute com ele a legenda presidencial para 2010. Por que Alckmin "queimaria etapas", depois de totalmente hostilizado pelo "correligionário?".
Depois do Rio e de São Paulo, a eleição mais complicada é a de Salvador. Quatro candidatos com chance de irem ao segundo turno.
E o ex-presidente do TCE, José Gomes Graciosa, disse que ia processar a Veja pelas acusações feitas. Divulgou até nota oficial, LAMENTANDO não ter sido ouvido pela revista antes da publicação.
Está demorando, conselheiro. Por muito menos, COMPROVADÍSSIMO, processaram este repórter. 7 conselheiros. Perderam a ação criminal, vão perder a outra, pedindo indenização por terem sido ATINGIDOS NA HONRA. Ha! Ha! Ha! A Veja vai calcular salários e bens.
Muita gente achando absurdo e exagero, ligar as eleições municipais com as eleições estaduais e federais de 2010.
Estão enganados, tudo a ver, as derrotas e vitórias de agora, terão repercussão em 2010. Derrota eleitoral tem sempre conseqüência política, qualquer que seja o voto.
O que acontece é que a reforma política e eleitoral, (que ninguém irá fazer, não serve à cúpula dos partidos) tem sempre conseqüência.
Para começo de conversa, temos que instituir o VOTO DISTRITAL, e distribuir as eleições nos três graus que são obrigatórios e rigorosamente interligados.
1 - Escolha dos vereadores e dos prefeitos, como acontecerá em outubro. Mas é a chamada "eleição solteira", porque é a única e sozinha.
2 - Voto para governador e deputado estadual.
3 - O eleitor escolherá o presidente da República, governadores e senadores. Dizem: é muito caro fazer três eleições. O grande investimento é aquele feito na melhoria da r-e-p-r-e-s-e-n-t-a-t-i-v-i-d-a-d-e.
XXX
Os jornais se "regionalizam" cada vez mais. "O Globo" chorou na Primeira: "Só dois cariocas venceram". A "Folha" lamenta com chamada e tudo: "Rodada trágica para os paulistas". Os dois só se "universalizam" na vitória de Nadal: deram páginas inteiras, com direito a foto na Primeira.
XXX
Do jornalista Vicente Limongi, sobre a atuação de Edson Lobão como "ministro", que parece de verdade: "Em relação a Lobão, previsões de mais chuva. Podendo até nevar". Com trovoadas. Só para lembrar e atualizar a pauta: o filho do "ministro" ainda não estreou no Senado. Garante que fará discurso dentro de 30 dias. É o eterno "Edinho 30".
XXX
O Rio completamente esburacado e as ruas intransitáveis, por causa do asfalto que se desmancha com a primeira chuva, tem dois componentes principais.
1 - Descaso e incompetência.
2 - Corrupção.
O asfalto que se esfarela, tem que ser refeito. Como isso, mais despesas, que não podem ser avaliadas. Serve também para os municípios que recebem royalties da Petrobras. Recebem mas não têm aplicação OBRIGATÓRIA.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Daniel Dantas, o bilionário das fraudes, seria o primeiro a ser condenado assim
No filme "Casablanca", o chefe de polícia, não querendo se envolver ou se comprometer com escândalos, encerra tudo com a ordem: "Prendam os suspeitos de sempre". Aqui no Brasil da impunidade, a Polícia Federal (São Paulo, Rio e Brasília) não entendeu bem a ordem e PRENDEU OS SUSPEITOS DE NUNCA. Culpadíssimos, dois deles, (Nahas e Celso Pitta) já condenados. E acrescentaram Daniel Dantas, SEMPRE LIVRE, mas o maior criminoso financeiro do País.
A operação foi correta, necessária, competentíssima, altamente justa e surpreendente, por colocar na prisão, personagens poderosos e até agora rigorosamente intocáveis. O advogado milionário de Daniel Dantas bilionário de escândalos, disse audaciosamente: "Meu cliente está sendo vítima de PERSEGUIÇÃO". O próprio Daniel Dantas, em entrevista há mais ou menos 1 ano, declarou: "Não tenho medo de nada, a não ser da Polícia Federal". Mostrou ser bem informado, acabou apanhado pela própria Polícia Federal".
No flagrante de tentativa de intimidação, ofereceu 1 milhão de dólares a um delegado e ainda justificou a tentativa com dinheiro, desta forma: "Não quero ser preso e condenado em primeira instância, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) não há problema algum". Essa é das mais acintosas afirmações feitas sobre os dois mais altos tribunais do País.
O presidente ocasional do Supremo, Gilmar Mendes, tem falado muito, até sobre assuntos que obrigatoriamente dependerão do seu julgamento. Declaração de ontem sobre a prisão: "Faz inveja ao regime soviético". O ministro, aparentemente queria se referir à absurda tentativa de prender uma jornalista. "Crime" dela: "Vazamento de informação". Seria furo jornalístico, nem isso era, Dantas e seus advogados sabiam de tudo e já providenciavam.
Mas como falou "genericamente", ficou a impressão de que o presidente do Supremo criticava a prisão dos três personagens. Como ministro, deveria ter lido a entrevista de Daniel Dantas, que se vangloriava, que palavra, de "NÃO TER MEDO DO SUPREMO? LÁ É FÁCIL DE RESOLVER".
Agora, o advogado milionário do Daniel Dantas bilionário de fraudes e crimes, entrará com habeas-corpus, no Supremo, quem decidirá? O próprio Gilmar Mendes.
Daniel Dantas sabia de tudo, tinha informações privilegiadas sobre as investigações a respeito de sua atuação financeira criminosa. Tanto que o mesmo advogado que diz, "vivemos num estado policial", entrou com 2 habeas-corpus: no Superior Tribunal de Justiça, e no Supremo, não ganhou nenhum. É difícil a qualquer tribunal decidir a favor de um CRIMINOSO NOTÓRIO E CONFESSO. E o advogado que diz que VIVEMOS NUM ESTADO POLICIAL, o que fazia quando o Brasil estava REALMENTE NUM ESTADO POLICIAL E AUTORITÁRIO?
Estão fazendo correlações entre o mensalão e as outras atividades financeiramente criminosas de Daniel Dantas. Ele realmente deu 132 milhões a Marcos Valério. Mas como a lavagem de dinheiro, remessa para o exterior ilegal, sonegação e administração fraudulenta, passam de 6 BILHÕES, uma simples operação aritmética, chega ao seguinte resultado: Daniel Dantas "aplicou" no mensalão, apenas 2 por cento do que desviou, principalmente dos governos.
Mas a grande investigação, verdadeira explosão, acontecerá quando chegarem aos FUNDOS, a especialidade de Daniel Dantas. Jogava com dinheiro dos outros, fabricando lucros para ele mesmo. E nessas operações, muitos FUNDOS ESTATAIS, que perderam fortunas, enquanto Daniel Dantas (que se fingia como uma espécie do excêntrico Howard Hugues só que municipal) aumentava voluptuosamente seu patrimônio.
A suspeita geral é que nada caminha em direção à CONDENAÇÃO e ao CONFISCO DOS BENS GANHOS ILICITAMENTE. Tudo pode parar imediatamente. E Daniel Dantas continuar sua TRAJETÓRIA DE IRREGULARIDADES E CRIMES. Nem seria surpreendente.
Deixo de falar em Celso Pitta, já condenado a 4 anos, seu crime é diferente, foi ROUBO MESMO DOS DINHEIROS PÚBLICOS.
Idem, idem para Naji Nahas. Quem quiser saber mais sobre ele, que leia os 10 artigos que escrevi em 1989.
PS - Ele, Mendonça de Barros, Sérgio Barcelos, (então presidente da Bolsa do Rio), Rocha Azevedo, (presidente da Bolsa de SP), Elmo Camões filho (seu pai era presidente do Banco Central), Luiz Afonso Otero, e mais e mais. É só procurar no arquivo desta Tribuna. Os que não morreram, ganharam fortunas, nada lhes aconteceu.
PS 2 - Esses 10 artigos estão atualíssimos, dignos de serem relidos. Fui reler por obrigação, jamais vi ou li uma soma de informações tão grande e que se repete 20 anos depois.
José Gomes Graciosa
Processou este repórter e perdeu. Disse que processaria a Veja, recuou. É "litigante de má fé", como Steinbruch.
A exploração de petróleo na área pré-sal, tecnicamente não é problema para a Petrobras. A primeira providência da empresa, ainda não concluída, é saber a exata profundidade dessa área. Se for de 3 a 4 mil metros de profundidade, é a mesma com a qual a Petrobras trabalha hoje. E atrai para cá, técnicos de todo o mundo, que ficam assombrados com a competência do trabalho da Petrobras.
Se esse petróleo, que cobre áreas gigantescas do País, estiver a 5 ou 6 mil metros de profundidade, também nenhuma dificuldade técnica. Aí a questão será financeira, os custos sobem assombrosamente.
Segundo pesquisa internacional, "Porto Rico, é o segundo país mais feliz do mundo". Só existe uma explicação: em 1898, derrotando a Espanha, os EUA ganharam o direito de incorporar Porto Rico. Até hoje não o fizeram. FELICIDADE É ISSO.
Anteontem revelei como está a disputa, na Academia, pela vaga de Zelia Gattai. Pelos meus cálculos e informações, o favorito Luiz Paulo Horta estaria com 12 votos, Ziraldo com 7 ou 8, Antonio Torres 6 ou 7, Fabio Lucas, 3 ou 4, a Lustosa não mais de 3.
Mas há uma conspiração de amizades e jantares para eleger Luiz Paulo Horta no terceiro ou quarto escrutínio. Já escolheram até quem vai recebê-lo, Tarcísio Padilha. Que não quer perder tempo, nem começou a escrever o discurso. Por enquanto, tudo vago.
A disputa por audiência entre a Globo e a Record, atingiu agora o setor da espionagem. No Rio a Globo é absoluta, a Record nem passa perto. Mas acontece que o ponto do choque é SP.
No Rio ninguém vê a Record, SBT, Bandeirantes, (que já teve sede aqui) e outras duas. Mas em SP, essas 5 estações tiram pontos importantes da Globo. E o grande faturamento de todos, é SP.
Eduardo Paes pediu a Sérgio Cabral, que falasse com Lula para vir ajudar sua campanha. Garantiu: "Sou capaz, se ele quiser, de ir ao Planalto conversar com o presidente". O governador não tem coragem, muito justamente, de pedir isso "ao amigo" Lula.
A China oficiou a ONU, comunicando (ou protestando?) que sua população é de 1 bilhão e 100 milhões de habitantes. Normalmente, todos falam na China de "1 bilhão e 300 milhões". A ONU não sabe o que fazer.
Dia 29 de julho, José Mario Pereira, (TopBook) lança seu trabalhado livro sobre José Olimpio. É obra monumental. Será na Biblioteca Nacional, com exposição completa sobre o grande e famoso editor.
A campanha mais estranha e até esdrúxula, que palavra, é a de São Paulo. Três máquinas, (municipal, estadual e federal), sendo derrotadas por um candidato que não tem mais o Poder.
Já foi governador vitorioso, candidato presidencial derrotado, agora disputando eleição municipal. Vem caindo? Não.
Serra tem pânico que ele vença, e dispute com ele a legenda presidencial para 2010. Por que Alckmin "queimaria etapas", depois de totalmente hostilizado pelo "correligionário?".
Depois do Rio e de São Paulo, a eleição mais complicada é a de Salvador. Quatro candidatos com chance de irem ao segundo turno.
E o ex-presidente do TCE, José Gomes Graciosa, disse que ia processar a Veja pelas acusações feitas. Divulgou até nota oficial, LAMENTANDO não ter sido ouvido pela revista antes da publicação.
Está demorando, conselheiro. Por muito menos, COMPROVADÍSSIMO, processaram este repórter. 7 conselheiros. Perderam a ação criminal, vão perder a outra, pedindo indenização por terem sido ATINGIDOS NA HONRA. Ha! Ha! Ha! A Veja vai calcular salários e bens.
Muita gente achando absurdo e exagero, ligar as eleições municipais com as eleições estaduais e federais de 2010.
Estão enganados, tudo a ver, as derrotas e vitórias de agora, terão repercussão em 2010. Derrota eleitoral tem sempre conseqüência política, qualquer que seja o voto.
O que acontece é que a reforma política e eleitoral, (que ninguém irá fazer, não serve à cúpula dos partidos) tem sempre conseqüência.
Para começo de conversa, temos que instituir o VOTO DISTRITAL, e distribuir as eleições nos três graus que são obrigatórios e rigorosamente interligados.
1 - Escolha dos vereadores e dos prefeitos, como acontecerá em outubro. Mas é a chamada "eleição solteira", porque é a única e sozinha.
2 - Voto para governador e deputado estadual.
3 - O eleitor escolherá o presidente da República, governadores e senadores. Dizem: é muito caro fazer três eleições. O grande investimento é aquele feito na melhoria da r-e-p-r-e-s-e-n-t-a-t-i-v-i-d-a-d-e.
XXX
Os jornais se "regionalizam" cada vez mais. "O Globo" chorou na Primeira: "Só dois cariocas venceram". A "Folha" lamenta com chamada e tudo: "Rodada trágica para os paulistas". Os dois só se "universalizam" na vitória de Nadal: deram páginas inteiras, com direito a foto na Primeira.
XXX
Do jornalista Vicente Limongi, sobre a atuação de Edson Lobão como "ministro", que parece de verdade: "Em relação a Lobão, previsões de mais chuva. Podendo até nevar". Com trovoadas. Só para lembrar e atualizar a pauta: o filho do "ministro" ainda não estreou no Senado. Garante que fará discurso dentro de 30 dias. É o eterno "Edinho 30".
XXX
O Rio completamente esburacado e as ruas intransitáveis, por causa do asfalto que se desmancha com a primeira chuva, tem dois componentes principais.
1 - Descaso e incompetência.
2 - Corrupção.
O asfalto que se esfarela, tem que ser refeito. Como isso, mais despesas, que não podem ser avaliadas. Serve também para os municípios que recebem royalties da Petrobras. Recebem mas não têm aplicação OBRIGATÓRIA.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Apesar de tudo, valeu
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Se dependesse de boa parte de deputados e senadores, as férias parlamentares teriam começado segunda-feira. Como os trabalhos prolongam-se até o dia 18, muitos parlamentares são flagrados andando na ponta dos pés, esgueirando-se pelos corredores e evitando passar pela porta das salas de imprensa.
O motivo? O motivo tem nome, carteira de identidade, telefone e endereço, ainda que pelo menos até ontem obrigada à súbita e forçada mudança, passando da Avenida Vieira Souto, no Rio, para uma cela na Polícia Federal, em São Paulo. Chama-se Daniel Dantas, banqueiro que costumava referir-se a seus amigos políticos como "a minha bancada".
Quantos deputados e senadores Daniel Dantas ajudou, tendo sido também ajudado, nos últimos dez anos? Fica difícil calcular, em especial porque, hoje, a maioria deles é capaz de jurar jamais ter visto o personagem. A ingratidão parece própria da Humanidade, mas, em se tratando de políticos, bate todos os recordes.
O homem é polivalente, porque suas ligações estendem-se a muitos partidos, do DEM ao PT, passando pelo PSDB, o PMDB, o PTB, o PP e outros. Sua participação no mensalão foi subsidiária, ainda que consistente, mas muito antes já se movimentava também junto a ministros do governo Fernando Henrique e, depois, do governo Lula.
Daniel Dantas é um produto do meio, jamais artífice. Aproveitou-se da fase das privatizações desmedidas e não parou mais, sempre enriquecendo mais no dia seguinte do que na véspera. Sem políticos e sem tecnocratas, não chegaria aonde chegou, tanto por sua fortuna quanto por sua recente prisão. Ninguém duvida de que em poucos dias, até horas, voltará à liberdade, se é que ainda não voltou. Mas não existiria como potentado financeiro caso não recebesse auxílio de políticos e de governantes, que obviamente também ajudou. E como...
Bem diferente é outro dos detidos pela Polícia Federal, Naji Nahas, favorito na disputa pela medalha de ouro destinada aos cidadãos que mais deram prejuízo ao País.
Megaespeculador, foi responsável pela falência da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, não tendo limite o quanto manipulou em matéria de dólares, euros e outras moedas, sempre à custa do real. Solitário, faz parte daquela fauna de especuladores que jamais forjaram um parafuso ou contribuíram para a criação de um único emprego. Apesar de apresentar-se como empresário, em momento algum de sua trajetória preocupou-se com o semelhante.
Quanto ao terceiro dos muitos engaiolados na manhã de terça-feira, Celso Pitta, também difere dos demais. Trata-se não de um pobre coitado, mas de um rico coitado, à medida que construiu razoável fortuna como prefeito de São Paulo, à custa de comissões sobre obras e serviços públicos. Amealhou muito, mas jamais descuidou-se do pouco, quer dizer, tudo o que entrasse em sua conta bancária era lucro.
Tem gente indignada com a ação da Polícia Federal, acusando a instituição de armar espetáculos muito a gosto da imprensa. É o de menos, ou melhor, trata-se de iniciativa até elogiável alertar as equipes de televisão para registrarem prisões e confisco de documentos. O fundo prevalece sobre a forma, ou seja, a população tem o direito de conhecer detalhes de formação de quadrilha, evasão e lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes, remessas ilegais e manipulação de recursos públicos.
Quanto ao que vai acontecer ninguém precisa iludir-se. Só por milagre os três serão condenados. Nem os outros. Muito menos ficará detidos mais do que poucos dias. Ou horas, vale repetir. Voltarão às suas atividades criminosas, continuarão milionários como antes, até rindo da aventura que os levou a deglutir quentinhas e a cobrir-se com cobertores de qualidade duvidosa, condenados a ouvir os roncos dos companheiros de cela.
E se por acaso exasperarem-se, sempre poderão mudar-se para o exterior, onde serão recebidos com pompa e circunstância devidas às suas fortunas. Mesmo assim, valeu, ou está valendo. Porque quantos outros ladravazes de igual quilate deixarão de supor a hipótese de o episódio repetir-se com eles?
Um lobo mau muito simpático
Com todo o respeito, mas, ontem, três leitõezinhos muito fofos entraram por iniciativa própria na caverna do lobo mau. Um lobo mau muito simpático, registre-se, porque serviu café e laranjada.
Falamos da visita que os senadores Eduardo Suplicy, Pedro Simon e Cristóvam Buarque fizeram ao embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Cliford Sobel.
Foram buscar explicações e até pedir satisfações pela súbita criação da Quarta Frota da Marinha americana, encarregada de patrulhar o litoral da América do Sul e do Caribe.
Como não poderia deixar de ser, ouviram que esse monte de navios e submarinos carregados de mísseis, aviões e de marines vem aí como homenagem aos países amigos, para ajudá-los, se for o caso, a combater o narcotráfico e o contrabando. Foi mera coincidência, disse o embaixador, que a decisão sobre a Quarta Frota acontecesse pouco depois do anúncio, pelo Brasil, da descoberta de imensas reservas de petróleo em nosso litoral.
Quer dizer, o lobo mau mostrou o caldeirão onde serão cozinhados, além dos dentes, e os leitõezinhos agradeceram...
Justa homenagem
Dia 15, no restaurante do Jóquei Clube, no Rio, um grupo de jornalistas vai homenagear o jurista Célio Borja com um almoço. Por iniciativa de Alfredo Viana, velhos companheiros farão justiça a um dos políticos mais corretos que tem passado pela vida pública, ocupando as mais importantes funções e credenciando-se como exemplo para o País.
Deputado Federal, presidente da Câmara, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal, advogado militante, Célio Borja, por modéstia, omite uma série de iniciativas que tomou em nome da democracia, mesmo nos tempos mais duros do autoritarismo. Pouca gente sabe que deu guarida ao então líder sindical e deputado comunista, Hércules Correia, evitando que fosse preso e, muito provavelmente, desaparecido.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Se dependesse de boa parte de deputados e senadores, as férias parlamentares teriam começado segunda-feira. Como os trabalhos prolongam-se até o dia 18, muitos parlamentares são flagrados andando na ponta dos pés, esgueirando-se pelos corredores e evitando passar pela porta das salas de imprensa.
O motivo? O motivo tem nome, carteira de identidade, telefone e endereço, ainda que pelo menos até ontem obrigada à súbita e forçada mudança, passando da Avenida Vieira Souto, no Rio, para uma cela na Polícia Federal, em São Paulo. Chama-se Daniel Dantas, banqueiro que costumava referir-se a seus amigos políticos como "a minha bancada".
Quantos deputados e senadores Daniel Dantas ajudou, tendo sido também ajudado, nos últimos dez anos? Fica difícil calcular, em especial porque, hoje, a maioria deles é capaz de jurar jamais ter visto o personagem. A ingratidão parece própria da Humanidade, mas, em se tratando de políticos, bate todos os recordes.
O homem é polivalente, porque suas ligações estendem-se a muitos partidos, do DEM ao PT, passando pelo PSDB, o PMDB, o PTB, o PP e outros. Sua participação no mensalão foi subsidiária, ainda que consistente, mas muito antes já se movimentava também junto a ministros do governo Fernando Henrique e, depois, do governo Lula.
Daniel Dantas é um produto do meio, jamais artífice. Aproveitou-se da fase das privatizações desmedidas e não parou mais, sempre enriquecendo mais no dia seguinte do que na véspera. Sem políticos e sem tecnocratas, não chegaria aonde chegou, tanto por sua fortuna quanto por sua recente prisão. Ninguém duvida de que em poucos dias, até horas, voltará à liberdade, se é que ainda não voltou. Mas não existiria como potentado financeiro caso não recebesse auxílio de políticos e de governantes, que obviamente também ajudou. E como...
Bem diferente é outro dos detidos pela Polícia Federal, Naji Nahas, favorito na disputa pela medalha de ouro destinada aos cidadãos que mais deram prejuízo ao País.
Megaespeculador, foi responsável pela falência da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, não tendo limite o quanto manipulou em matéria de dólares, euros e outras moedas, sempre à custa do real. Solitário, faz parte daquela fauna de especuladores que jamais forjaram um parafuso ou contribuíram para a criação de um único emprego. Apesar de apresentar-se como empresário, em momento algum de sua trajetória preocupou-se com o semelhante.
Quanto ao terceiro dos muitos engaiolados na manhã de terça-feira, Celso Pitta, também difere dos demais. Trata-se não de um pobre coitado, mas de um rico coitado, à medida que construiu razoável fortuna como prefeito de São Paulo, à custa de comissões sobre obras e serviços públicos. Amealhou muito, mas jamais descuidou-se do pouco, quer dizer, tudo o que entrasse em sua conta bancária era lucro.
Tem gente indignada com a ação da Polícia Federal, acusando a instituição de armar espetáculos muito a gosto da imprensa. É o de menos, ou melhor, trata-se de iniciativa até elogiável alertar as equipes de televisão para registrarem prisões e confisco de documentos. O fundo prevalece sobre a forma, ou seja, a população tem o direito de conhecer detalhes de formação de quadrilha, evasão e lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes, remessas ilegais e manipulação de recursos públicos.
Quanto ao que vai acontecer ninguém precisa iludir-se. Só por milagre os três serão condenados. Nem os outros. Muito menos ficará detidos mais do que poucos dias. Ou horas, vale repetir. Voltarão às suas atividades criminosas, continuarão milionários como antes, até rindo da aventura que os levou a deglutir quentinhas e a cobrir-se com cobertores de qualidade duvidosa, condenados a ouvir os roncos dos companheiros de cela.
E se por acaso exasperarem-se, sempre poderão mudar-se para o exterior, onde serão recebidos com pompa e circunstância devidas às suas fortunas. Mesmo assim, valeu, ou está valendo. Porque quantos outros ladravazes de igual quilate deixarão de supor a hipótese de o episódio repetir-se com eles?
Um lobo mau muito simpático
Com todo o respeito, mas, ontem, três leitõezinhos muito fofos entraram por iniciativa própria na caverna do lobo mau. Um lobo mau muito simpático, registre-se, porque serviu café e laranjada.
Falamos da visita que os senadores Eduardo Suplicy, Pedro Simon e Cristóvam Buarque fizeram ao embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Cliford Sobel.
Foram buscar explicações e até pedir satisfações pela súbita criação da Quarta Frota da Marinha americana, encarregada de patrulhar o litoral da América do Sul e do Caribe.
Como não poderia deixar de ser, ouviram que esse monte de navios e submarinos carregados de mísseis, aviões e de marines vem aí como homenagem aos países amigos, para ajudá-los, se for o caso, a combater o narcotráfico e o contrabando. Foi mera coincidência, disse o embaixador, que a decisão sobre a Quarta Frota acontecesse pouco depois do anúncio, pelo Brasil, da descoberta de imensas reservas de petróleo em nosso litoral.
Quer dizer, o lobo mau mostrou o caldeirão onde serão cozinhados, além dos dentes, e os leitõezinhos agradeceram...
Justa homenagem
Dia 15, no restaurante do Jóquei Clube, no Rio, um grupo de jornalistas vai homenagear o jurista Célio Borja com um almoço. Por iniciativa de Alfredo Viana, velhos companheiros farão justiça a um dos políticos mais corretos que tem passado pela vida pública, ocupando as mais importantes funções e credenciando-se como exemplo para o País.
Deputado Federal, presidente da Câmara, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal, advogado militante, Célio Borja, por modéstia, omite uma série de iniciativas que tomou em nome da democracia, mesmo nos tempos mais duros do autoritarismo. Pouca gente sabe que deu guarida ao então líder sindical e deputado comunista, Hércules Correia, evitando que fosse preso e, muito provavelmente, desaparecido.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Juiz questiona o CNJ sobre a greve do Judiciário na Bahia
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisará o pedido feito pelo juiz titular da Vara de Crime da Comarca de Ibotirama (BA), Jonny Maikel dos Santos, que questionou o conselho sobre as medidas que deveriam ser adotadas pelos juízes de direito quanto às abusivas greves dos serventuários e a não prestação dos serviços cartoriais considerados essenciais.Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a greve do Judiciário baiano atinge 100% das varas e 9,5 mil trabalhadores. Em função disso, na última quinta-feira (3/7), o magistrado fez a solicitação.Para ele, a greve decretada pelos servidores prejudica o atendimento à população baiana, por tempo indeterminado, pois não estão sendo efetuados serviços como autenticações, protestos, lavraturas de escrituras, procurações e registros de nascimentos. "Apenas emissão de habeas corpus, guia de sepultamento, cumprimento de liminares de saúde e casamentos pré-agendados estão sendo realizados", afirmou.A greve do Judiciário baiano, conforme o juiz, vem sendo repetida anualmente nos meses de junho e julho e "sem a garantia de um número mínimo de serventuários ou com restrição de acesso às medidas urgentes cíveis e criminais, causando prejuízos à sociedade e à credibilidade da Justiça", reforça o magistrado.De acordo com Jonny Maikel dos Santos, apenas emissão de habeas corpus, guia de sepultamento, cumprimento de liminares de saúde e casamentos pré-agendados estão sendo realizados. Com a função de zelar pelo Judiciário, o juiz aponta que o CNJ deve impor condições básicas de funcionamento dos serviços e atividades essenciais e também "deve minimizar o efeito de greves abusivas praticadas em todo o Judiciário brasileiro".
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
quarta-feira, julho 09, 2008
PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA E SUA IMPUGNAÇÃO
Entre as atribuições do Promotor Eleitoral está a de acompanhar osprocessos de registro de candidaturas, fazendo as impugnaçõesnecessárias com base na LC nº 64/90, observando se foram apresentadostodos os documentos comprobatórios das condições de elegibilidade, ascausas de inelegibilidade e o atendimento de determinados pressupostosformais, ou manifestando-se como custus legis nas impugnaçõesoferecidas por candidatos, partidos políticos ou coligações.Vejamos o que José Jairo Gomes diz sobre o assunto:"A partir da data da publicação do edital contendo a relação nominaldos pedidos de registro de candidatura, começa a fluir o prazo de 5dias para impugnação. Conforme prescreve o art. 3º, caput, da LC nº64/90.No que concerne à sua natureza, a AIRC constitui um incidente noprocesso de registro de candidato, que é principal em relação a ela.Daí ambas as relações desenvolverem-se nos mesmos autos. Nada impede,porém, que, por razões de ordem prática, os autos da AIRC sejamapensados aos do Registro de Candidatura – RCAN; o que não podeocorrer é ser instaurado processo autônomo em relação a ela face à suairrecusável natureza incidental, acessória. Mesmo porque, ambas asdemandas devem ser julgadas simultaneamente, em uma só sentença.Cuidando-se de demandas autônomas, com pressupostos próprios, podeocorrer de a AIRC ser julgada improcedente, e, todavia, indeferir-se opedido de registro de candidatura por fundamento diverso, como, e.g.,a falta de documento cuja juntada seja imposta por lei. Entretanto, seprocedente a AIRC, o corolário necessário é a negação do registro.Não sendo a inelegibilidade pronunciada de ofício nem argüida via
AIRC, haverá preclusão. Esta só não atinge matéria de ordemconstitucional, a qual pode ser levantada em outra oportunidade,nomeadamente via Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED.Daí a necessidade de se devotar máxima cautela nos processos deregistro, sobretudo ao se analisar a documentação que instrui opedido. Grande seria o constrangimento, para a Justiça Eleitoral, sefosse deferido registro de candidato inelegível, sobretudo porque, umavez transitada em julgado, esta decisão não pode ser revista deofício.Vale lembrar que, desde o encerramento do registro até a proclamaçãodos eleitos, os prazos são contínuos e peremptórios, correm emcartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (LC nº64/90, art. 16), não se aplicando as regras dos arts. 188 e 191 doCPC, que duplicam ou quadruplicam os prazos para o Ministério Público,Fazenda Pública ou litisconsortes com diferentes procuradores.No caso do Ministério Público, excepciona-se a regra segundo a qualtem direito de ser intimado pessoalmente.A impugnação deve ser feita por candidato, partido político, coligaçãoou Ministério Público, impreterivelmente em 5 dias contados dapublicação do edital a que alude o art. 3º da LC 64/90. Trata-se deprazo decadencial, comum, que corre em cartório, onde os autos devempermanecer para consultas e providências dos interessados. A exordialsegue o padrão do art. 282 do CPC.Após vacilar, a jurisprudência firmou o entendimento de que o abuso depoder econômico ou político, ocorrido antes ou depois do pedido deregistro, não se presta a fundamentar a AIRC, devendo ser semprequestionado em sede de AIJE.Ao Ministério Público é dado impugnar o pedido de registro decandidatura, ainda que outro co-legitimado já o tenha feito. Não sendoparte, necessariamente o Parquet atuará no feito como custos legis".Agora vejamos a opinião de Edson de Resende Castro:"1. O pedido de registro deverá ser protocolado na Justiça Eleitoral
até às 19h do dia 5 de julho;2. Imediatamente após o protocolo do pedido, o juiz eleitoral farápublicar o edital para ciência dos interessados, daí correndo o prazode cinco dias para a ação de impugnação, a ser manejada por qualquercandidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral– MPE;3. A partir da data que terminar o prazo para impugnação, passará acorrer, após devida comunicação, o prazo de sete dias para o impugnadocontestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerera produção de outras provas;4. Produzidas as provas e realizadas as diligências necessárias, aspartes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegaçõesfinais no prazo comum de cinco dias".Sintetizando:a) O MPE deve impugnar os pedidos, quando for cabível, no prazo comumdos 5 dias, de preferência, no último ou penúltimo dia (9 ou 10/7);b) Ficou claro pelas lições dos Colegas citados que o MPE não terávista dos autos, após o dia 10/7 para falar como custos legis. Aaferição da regularidade, ou não, do pedido de registro, deve serfeita no prazo da impugnação, qual seja, de 6 a 10/7;c) Após 10/7 ocorrerá a preclusão, não podendo mais ser apresentadaqualquer impugnação.Voltemos à análise do tema proposto.O pedido de registro tem que ser subscrito pelo representante dopartido, a tanto autorizado pelo estatuto (presidente do respectivodiretório, comissão diretora provisória ou delegado) ou, no caso decoligação, por seu representante (LE, art. 6º, ̕§ 3º, III; Resoluçãonº 22.717, art. 24, § 2º). É desnecessária a representação poradvogado.Além disso, o requerimento deve estampar o valor máximo dos gastos queo partido ou a coligação fará por cargo eletivo, em cada eleição a queconcorrer, observado o limite estipulado por lei ou, ausente esta,pelo próprio partido (LE, art. 18 c/c art. 17-A); Resolução nº 22.717,art. 26).
Quando da análise do processo, o Promotor Eleitoral deve verificar setodos os documentos que comprovam o preenchimento dos requisitosindicados no § 3º, art. 14 da CF estão presentes, a saber:1. Nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, I) – Exceção para osportugueses, se tiverem residência permanente no país e houverreciprocidade para os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) ;2. Pleno exercício dos direitos políticos (CF, art. 15) – Analisar asCertidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal dodomicílio (Lembrar que o pré-candidato pode ter sofrido condenação emoutra comarca), e a possível existência de eventual condenação em açãode improbidade administrativa, prevista no art. 12, incs. I, II ouIII, da Lei nº 8.429/92, a qual contém previsão de suspensão dedireitos políticos, sem falar da interdição, que também priva ocidadão do direito de votar e ser votado (arts. 27 e 29 da Resoluçãonº 22.717);3. Alistamento eleitoral (CF, art. 14, § 3º, III; LE, art. 9º) – Écondição sine qua non para a aquisição da cidadania, pois é por eleque o corpo de eleitores é organizado;4. Domicílio eleitoral na circunscrição (LE, art. 9º) – Há pelo menosum ano antes do pleito - Conceito elástico, conforme doutrina dodomicílio afetivo;5. Filiação partidária (CF, art. 14, § 3º, V) – O pretenso candidatodeve estar filiado ao partido há, pelo menos, um ano. O estatuto podeconter prazo superior, o qual não poderá ser alterado em ano deeleição (LE, art. 9º; LOPP, arts. 18 e 20). Em razão disso, entendemosque o estatuto também deve acompanhar o pedido, embora a lei não façareferência a isso.Os casos de duplicidade de filiação devem ser apurados e resolvidos emprocedimento próprio e não na AIRC. Lembramos que, na segunda semanados meses de abril e outubro de cada ano, os partidos remetem aosjuízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dosprazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos
eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados (LOPP, art.19), o que viabiliza à Justiça Eleitoral fazer o cancelamento dasfiliações em duplicidade;6. Idade mínima – 18 anos para vereador e 21 para prefeito.Além disso, devem acompanhar o pedido de registro da candidatura:7. Ata da convenção partidária:a) A original deve ser levada a registro na Justiça Eleitoral logoapós a realização da convenção (LE, art. 11, § 1º, I; Resolução nº22.717, art. 8º), para que possa ser verificado se não há vício que ainvalide, v. g., convenção realizada em lugar ou data diferentes dosestampados no edital de convocação; que não observou o quorum mínimode votação; que ocorreu fora do período legal; que foi convocada porquem não tinha poderes para fazê-lo; observando sempre o princípiosegundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. O editalde convocação deve acompanhar a Ata;b) Cópias da Ata devem acompanhar os pedidos individuais de registro;c) Na verdade, a convenção é a primeira eleição disputada pelopré-candidato, daí ser permitida a propaganda intrapartidária,dirigida aos filiados do partido, nos quinze dias que a antecedem,visando convencer os correligionários a escolher um nome paraconcorrer a um dos cargos eletivos. O interessado não pode usar amídia para fazer esse tipo de propaganda, optando geralmente pelo usode mala direta. Vedado, portanto, o uso de rádio, televisão e outdoor,admitido-se o uso de faixas fixadas nas cercanias do local onde serealizará a convenção (LE, art. 36, § 2º);d) Excepcionalmente, as convenções podem ser realizadas em prédios público;e) No caso de ser formada coligação, deve ser indicado o seurepresentante, sendo vedado aos candidatos e dirigentes de partidoscoligados falarem em nome desta. Só o seu representante temlegitimidade para agir perante a Justiça Eleitoral, inclusive paraimpugnar os adversários. A coligação não se confunde com os partidos
políticos que a integram, não possui personalidade jurídica (como ocondomínio), sendo extinta automaticamente após a diplomação (LE, art.6º).8. Declaração de bens;9. Fotografia recente do candidato;10. Comprovante de escolaridade (CF, art. § 4º) – A Lei Maior retirado analfabeto a elegibilidade, a cidadania passiva. Na falta decomprovante (certificado), pode ser suprida com declaração firmada dopróprio punho, ou a aplicação de exame individualizado pelo juizeleitoral, o que vem a ser o velho "ditado" (Resolução nº 22.717, art.29, § 2);11. Prova de desincompatibilização – Observando se o pedido foiprotocolizado no órgão competente até a data limite da data previstana Tabela disponibilizada pelo TSE (LC nº 64/90, arts. 1º e 2º);12. Autorização do candidato ao partido.13. Certidão de quitação eleitoral (Resoluções nºs 21.823/04,21.848/04 e 22.715/08, art. 41, § 3º)O pleno gozo dos direito políticos envolve também o fiel cumprimentode todas as obrigações político-eleitorais. Daí a exigência de que opostulante a candidato ostente quitação.Estabelece a Resolução nº 21.823/04 o seguinte:"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dosdireitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quandofacultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral paraauxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multasaplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e nãoremitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação decontas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos..............................................................É admissível, por aplicação analógica do art. 11 do Código Eleitoral,o pagamento, perante qualquer juízo eleitoral, dos débitos decorrentesde sanções pecuniárias de natureza administrativa, impostas com baseno Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97, ao qual deve preceder
consulta ao juízo de origem sobre o quantum a ser exigido do devedor".Nesse mesmo diapasão é Resolução nº 21.848/04:"Eleições 2004. Provimento do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.Quitação Eleitoral. Aplicação de Novas Regras. Mecanismo de Registrono Cadastro Eleitoral. Criação. Prestação de Contas. PendênciasRelativas a Multas. Reflexos a partir do pleito deste ano. Referendopelo Plenário.A falta de prestação de contas de campanha pelo candidato impedirá aobtenção de certidão de quitação eleitoral, com relação às omissõesverificadas a partir das eleições de 2004, aplicando-se a mesma regraaos débitos não satisfeitos dos quais não haja registro no cadastroeleitoral vigente para as eleições deste ano".Observe-se que o art. 41, § 3º da Resolução nº 22.715/08 ampliou oconceito de quitação eleitoral ao prescrever que"...a decisão que desaprovar as contas de candidatos implicará oimpedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o cursodo mandato ao qual concorreu".Pela leitura das Resoluções acima, depreende-se: se o cidadão temcontra si multa eleitoral não quitada, ele não pode ser candidato. Sefoi candidato em pleito anterior e não prestou contas de sua campanhaou estas foram desaprovadas, também não pode se candidatar enquantoperdurar essa pendência.Admite-se que o pagamento da multa seja efetuado posteriormente aopedido de registro, porém antes do julgamento (TRE-MG – Ac. nº 1.327,de 07/08/2006). Por outro lado, tem-se entendido que o só parcelamentodo débito não permite a obtenção de certidão de quitação eleitoral,dados o significado e a extensão do conceito de "quitação", quepressupõe o pagamento integral do débito (TSE – ARO 1.245/MT, sessãode 03/10/2006; AgRgRO 1.067/MT – DJ 04/12/2006). Não obstante, se odébito é parcelado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, obtendo odevedor "certidão positiva com efeito de negativa", não há como
afirmar-se a ausência de quitação eleitoral.O inadimplemento de multa imposta à agremiação política não chega aprejudicar os pré-candidatos que por ela concorrem. Todos detêmpersonalidade jurídica autônoma.Na prática, a execução da multa eleitoral foi dificultada pelaPortaria nº 49, de 1º de abril de 2004, expedida pelo Ministério daFazenda que proíbe inscrição na dívida ativa de valor abaixo de milreais (hoje equivalente a R$2.500,00).Observação:Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio,quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidoscom base nas informações constantes dos bancos de dados da JustiçaEleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentoscomprobatórios pelos requerentes (Resolução nº 22.717, art. 29, § 1º).14. Rejeição de contas (CF, art. 71, I e II; LC nº 64/90, art.1º, I, g):O § 5º, do art. 11, da Lei nº 9.504/97 tem a seguinte redação:"Até a data a que se refere este artigo [ou seja, até o dia 5 de julhodo ano em que se realizam as eleições], os tribunais e conselhos decontas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos quetiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funçõespúblicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisãoirrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que aquestão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ouque haja sentença judicial favorável ao interessado".O TCU liberou sua relação no dia 26/6. O TCE no dia 1º/7, já o TCMpromete liberar sua lista nesta quinta-feira (3/7), à tarde.A impugnação do pedido de registro em razão de contas públicasrejeitadas é uma das causas de inelegibilidade mais cogitadas naprática.Em regra, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com oauxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, já que é vedada a criaçãode tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, §
4º).Nesse sentido, no tocante às contas que anualmente devem serprestadas, o parecer prévio emitido pelo Tribunal só deixará deprevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal(CF, art. 31, § 2º). Assim, se o julgamento do Poder Legislativo nãoalcançar esse quorum, prevalecerá a conclusão constante do parecertécnico.Também prevalecerá a decisão da Corte de Contas se o parecer por elaemitido não for apreciado e julgado pela Câmara Municipal no prazolegal, previsto na Lei Orgânica do Município (TSE EAREspe n. 23.921,sessão de 09/11/2004). Vale ressaltar que não há aprovação de contaspor decurso de prazo, exigindo-se a manifestação expressa doLegislativo Municipal.Em resumo, José Jairo Gomes diz que o órgão competente para julgar ascontas do Prefeito será:1) a Câmara Municipal, quanto às contas apresentadas relativamente àexecução orçamentária [quando houver descumprimento da leiorçamentária];2) o Tribunal de Contas nas seguintes hipóteses:a) se o parecer desfavorável (i.e., pela rejeição), emitido por ele,não for afastado por dois terços dos membros da Câmara Municipal;b) se o parecer não for apreciado no prazo legal [previsto na LeiOrgânico do Município];c) no caso de convênio firmado com outro ente da Federação a decisãodo Tribunal será definitiva.Lembrando que a execução de convênio é atividade de realização dedespesas, daí que o Tribunal julga o ordenador, e essa decisão não sesubmete à Câmara Municipal.Quanto a Presidentes de órgãos legislativos, a competência para julgaras respectivas contas é do Tribunal de Contas (TSE – Respe n.13.713/ES, publicado na sessão de 08/09/2004).De outro lado, diz a referida alínea g que a irregularidade que levouà rejeição das contas, para gerar a inelegibilidade, deve serinsanável.Essa inelegibilidade, decorrente da decisão que rejeitou as contas docandidato por irregularidade insanável, pode ser suspensa, bastando
que seja ela (a decisão) questionada junto à Justiça Comum (Estadualou Federal, quando se tratar de Convênio com a União). É o que dispõea parte final da alínea g.É simples: o candidato que teve as contas rejeitadas (e, portanto,está inelegível pelo período de cinco anos, contados da decisãoirrecorrível), ajuíza uma ação anulatória/desconstitutiva dairregularidade insanável, questionando todos os pontos consideradospelo Tribunal de Contas e, com isso, suspende a inelegibilidade,voltando à elegibilidade.Há importante dissenso na jurisprudência a respeito da possibilidadede, nessa ação, discutir-se o mérito da rejeição das contas. OsTribunais têm decidido que a apreciação judicial limita-se ao aspectoformal da decisão do Legislativo, porque a apreciação do mérito seriaindevida intromissão do Judiciário em atribuição exclusiva daquele.Essa ação anulatória não pode ser ajuizada a qualquer momento. Épreciso que ela chegue ao Judiciário antes do pedido de registro e dasua impugnação, e que venha ao menos a obter provimento cautelar deexplícita suspensão dos efeitos da decisão contra a qual se irresigneo autor, sustentando, mesmo que provisoriamente, o pedido de registro,sob pena de não se prestar à suspensão da inelegibilidade.15. Moralidade - Vida pregressa do candidato (art. 14, ̕§ 9º c/c 37 da CF)Novidade: O Procurador-Geral Eleitoral convocou todos os ProcuradoresRegionais Eleitorais do país para uma reunião em Brasília, realizadano dia 20 de junho, onde o tema central foi o enfrentamento da questãoda Moralidade. No final, foi lavrada uma Ata, na qual ficou consignadoque o Parquet deve ter um posicionamento uniforme em todo o Brasil,no sentido de que seja impugnado todo pedido de registro de candidatoque tenha "ficha suja", e que tenha sido condenado em primeiro grau.Data venia, entendemos tímida essa posição. Nossa sugestão é a de quea impugnação deve ser feita mesmo sem que tenha havido condenação,
haja vista que muitos réus (ou pretensos candidatos) não foramcondenados por falha no funcionamento do aparelho estatal. Assim,diante do conteúdo das ações, o MPE deve agir, conforme noticiamosabaixo.Precedentes:a) Caso Eurico Miranda/RJ (TSE, RO 1069/2004);b) Caso de Ibipitanga/BA. Impugnação feita por mim em 1992, na Comarcade Macaúbas, a qual inseri como um dos contos do meu livro"Experiências (nada convencionais) de um Promotor de Justiça",distribuído na Semana do Ministério Público. Por entenderparadigmático, acredito oportuna a transcrição abaixo:Dizem que cada povo tem o governo que merece. Pode ser que o povo deIbipitanga não merecesse um estadista, mas certamente não merecia tero representante que tinha, daí ser uma comunidade tão desassistida ecarente de tudo.Após três gestões intercaladas de um determinado gestor, o municípiode Ibipitanga figurava como "réu" em várias ações, mas isso não inibiao seu ex-prefeito, tanto que ele pretendeu voltar à prefeitura pelaquarta vez.Para impedir uma possível impugnação do registro de sua candidatura,propôs contra a Câmara Municipal uma ação ordinária de prestação decontas do exercício em que estas foram rejeitadas. Só que o pedido deregistro e a temerária ação de prestação de contas foram protocoladosno mesmo dia.Tão logo foi apresentado o pedido de registro, fizemos a impugnação,alegando falta de idoneidade do pretenso candidato para o exercício docargo.Por não ter sido condenado, o juiz deferiu o registro, o que nosobrigou a recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde conseguimosbrecar sua pretensão.Em síntese, alegamos o seguinte: no exercício dos mandatos anteriores,o então prefeito não tinha realizado uma administração idônea, e aprova disso era que nos cartórios, criminal e cível, tramitavam váriosprocessos contra ele e o município. Havia inquérito policial por crime
contra a Administração Pública e inúmeras execuções, busca eapreensão, cobrança etc. Todavia, devido à morosidade da máquinajudiciária, os autos hibernavam nas prateleiras sem perspectiva desolução, sendo que alguns estavam há mais de dez anos em tramitação.Dessa forma, não era difícil prever que tão cedo não haveriajulgamento daquelas ações e, por conseqüência, não haveria condenaçãodo impugnado, o que o deixava livre para fazer novas investidas contrao patrimônio público.Lembramos que até o Tribunal de Contas, às vezes considerado tolerantecom os maus gestores, já tinha perdido a paciência e emitidopronunciamento rejeitando as contas relativas ao último exercício emque ele governou Ibipitanga (juntamos cópia do Diário Oficial doEstado). No mesmo sentido tinha decidido a Câmara de Vereadores quandodo exame das contas referentes àquele período. Assim, por não tersanado as irregularidades que levaram à rejeição de suas contas, eleera inelegível.Enfatizamos que, naquele momento, a atenção do país estava voltadapara a CPI dos Anões do Orçamento, que investigava e cercava, cada vezmais, pessoas das altas esferas do Governo Federal envolvidas comcorrupção; que, naqueles dias, a imprensa noticiava a recentecondenação e o recolhimento ao cárcere de um juiz de direito,procuradores da fazenda e advogados que saqueavam o INSS no Rio deJaneiro; que o povo tinha perdido a docilidade bovina, passando acobrar das autoridades mais seriedade e um mínimo de decência com acoisa pública, pelo que, não poderíamos mais ficar apegados àsexcessivas formalidades da lei, deixando que os interesses de ummunicípio e o seu minguado patrimônio voltassem, mais uma vez, às mãosde um homem cujos documentos apontavam como não merecedor decredibilidade, melhor dizendo, como pessoa inidônea.O recurso teve como relatora a juíza Maria José Sales Pereira [hojeDesembargadora e Corregedora do TJ/BA], que votou pelo provimento,
sendo acompanhada pela maioria. O impugnado recorreu para o TSE, masseu recurso malogrou. Assim, o então Partido da Frente Liberal ficousem o seu candidato preferido para o cargo de prefeito do município deIbipitanga. Na última hora, ele indicou um filho como substituto, queacabou derrotado.Gato de sete vidas, anos depois, vi nos jornais que o dito cujo foieleito e diplomado prefeito municipal de Ibipitanga. Pena que oMinistério Público não tenha percebido a gravidade dessa recondução.Com esse caso, quero mostrar que não precisamos de Lei Complementarregulamentando o § 9º, do art. 14 da CF. A questão da Moralidade (oufalta dela) pode ser enfrentada com base no art. 37 da CF.Valorizando-se o conteúdo das ações que envolvam a pessoa doimpugnado, quer como cidadão, que responda por crimes contra aeconomia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimôniopúblico, o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e por crimeseleitorais, quer como gestor que esteja envolvido em processo deimprobidade administrativa.Vocês já têm material de sobra para fundamentar as possíveisimpugnações com base na vida pregressa. Lembrando que o princípio dapresunção da inocência não se aplica ao Eleitoral nem às ações cíveis,como Improbidade Administrativa, só imperando no Direito Penal.Agora é com vocês.José Ferreira de Souza FilhoCoordenador do CAOCIFEReferência:CASTRO, Edson de Resende. Direito Eleitoral – Teoria e Prática. 4ªed., Belo Horizonte: Ed. Mandamentos, 2008.GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, 2ª ed., Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2008.
AIRC, haverá preclusão. Esta só não atinge matéria de ordemconstitucional, a qual pode ser levantada em outra oportunidade,nomeadamente via Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED.Daí a necessidade de se devotar máxima cautela nos processos deregistro, sobretudo ao se analisar a documentação que instrui opedido. Grande seria o constrangimento, para a Justiça Eleitoral, sefosse deferido registro de candidato inelegível, sobretudo porque, umavez transitada em julgado, esta decisão não pode ser revista deofício.Vale lembrar que, desde o encerramento do registro até a proclamaçãodos eleitos, os prazos são contínuos e peremptórios, correm emcartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (LC nº64/90, art. 16), não se aplicando as regras dos arts. 188 e 191 doCPC, que duplicam ou quadruplicam os prazos para o Ministério Público,Fazenda Pública ou litisconsortes com diferentes procuradores.No caso do Ministério Público, excepciona-se a regra segundo a qualtem direito de ser intimado pessoalmente.A impugnação deve ser feita por candidato, partido político, coligaçãoou Ministério Público, impreterivelmente em 5 dias contados dapublicação do edital a que alude o art. 3º da LC 64/90. Trata-se deprazo decadencial, comum, que corre em cartório, onde os autos devempermanecer para consultas e providências dos interessados. A exordialsegue o padrão do art. 282 do CPC.Após vacilar, a jurisprudência firmou o entendimento de que o abuso depoder econômico ou político, ocorrido antes ou depois do pedido deregistro, não se presta a fundamentar a AIRC, devendo ser semprequestionado em sede de AIJE.Ao Ministério Público é dado impugnar o pedido de registro decandidatura, ainda que outro co-legitimado já o tenha feito. Não sendoparte, necessariamente o Parquet atuará no feito como custos legis".Agora vejamos a opinião de Edson de Resende Castro:"1. O pedido de registro deverá ser protocolado na Justiça Eleitoral
até às 19h do dia 5 de julho;2. Imediatamente após o protocolo do pedido, o juiz eleitoral farápublicar o edital para ciência dos interessados, daí correndo o prazode cinco dias para a ação de impugnação, a ser manejada por qualquercandidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral– MPE;3. A partir da data que terminar o prazo para impugnação, passará acorrer, após devida comunicação, o prazo de sete dias para o impugnadocontestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerera produção de outras provas;4. Produzidas as provas e realizadas as diligências necessárias, aspartes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegaçõesfinais no prazo comum de cinco dias".Sintetizando:a) O MPE deve impugnar os pedidos, quando for cabível, no prazo comumdos 5 dias, de preferência, no último ou penúltimo dia (9 ou 10/7);b) Ficou claro pelas lições dos Colegas citados que o MPE não terávista dos autos, após o dia 10/7 para falar como custos legis. Aaferição da regularidade, ou não, do pedido de registro, deve serfeita no prazo da impugnação, qual seja, de 6 a 10/7;c) Após 10/7 ocorrerá a preclusão, não podendo mais ser apresentadaqualquer impugnação.Voltemos à análise do tema proposto.O pedido de registro tem que ser subscrito pelo representante dopartido, a tanto autorizado pelo estatuto (presidente do respectivodiretório, comissão diretora provisória ou delegado) ou, no caso decoligação, por seu representante (LE, art. 6º, ̕§ 3º, III; Resoluçãonº 22.717, art. 24, § 2º). É desnecessária a representação poradvogado.Além disso, o requerimento deve estampar o valor máximo dos gastos queo partido ou a coligação fará por cargo eletivo, em cada eleição a queconcorrer, observado o limite estipulado por lei ou, ausente esta,pelo próprio partido (LE, art. 18 c/c art. 17-A); Resolução nº 22.717,art. 26).
Quando da análise do processo, o Promotor Eleitoral deve verificar setodos os documentos que comprovam o preenchimento dos requisitosindicados no § 3º, art. 14 da CF estão presentes, a saber:1. Nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, I) – Exceção para osportugueses, se tiverem residência permanente no país e houverreciprocidade para os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) ;2. Pleno exercício dos direitos políticos (CF, art. 15) – Analisar asCertidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal dodomicílio (Lembrar que o pré-candidato pode ter sofrido condenação emoutra comarca), e a possível existência de eventual condenação em açãode improbidade administrativa, prevista no art. 12, incs. I, II ouIII, da Lei nº 8.429/92, a qual contém previsão de suspensão dedireitos políticos, sem falar da interdição, que também priva ocidadão do direito de votar e ser votado (arts. 27 e 29 da Resoluçãonº 22.717);3. Alistamento eleitoral (CF, art. 14, § 3º, III; LE, art. 9º) – Écondição sine qua non para a aquisição da cidadania, pois é por eleque o corpo de eleitores é organizado;4. Domicílio eleitoral na circunscrição (LE, art. 9º) – Há pelo menosum ano antes do pleito - Conceito elástico, conforme doutrina dodomicílio afetivo;5. Filiação partidária (CF, art. 14, § 3º, V) – O pretenso candidatodeve estar filiado ao partido há, pelo menos, um ano. O estatuto podeconter prazo superior, o qual não poderá ser alterado em ano deeleição (LE, art. 9º; LOPP, arts. 18 e 20). Em razão disso, entendemosque o estatuto também deve acompanhar o pedido, embora a lei não façareferência a isso.Os casos de duplicidade de filiação devem ser apurados e resolvidos emprocedimento próprio e não na AIRC. Lembramos que, na segunda semanados meses de abril e outubro de cada ano, os partidos remetem aosjuízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dosprazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos
eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados (LOPP, art.19), o que viabiliza à Justiça Eleitoral fazer o cancelamento dasfiliações em duplicidade;6. Idade mínima – 18 anos para vereador e 21 para prefeito.Além disso, devem acompanhar o pedido de registro da candidatura:7. Ata da convenção partidária:a) A original deve ser levada a registro na Justiça Eleitoral logoapós a realização da convenção (LE, art. 11, § 1º, I; Resolução nº22.717, art. 8º), para que possa ser verificado se não há vício que ainvalide, v. g., convenção realizada em lugar ou data diferentes dosestampados no edital de convocação; que não observou o quorum mínimode votação; que ocorreu fora do período legal; que foi convocada porquem não tinha poderes para fazê-lo; observando sempre o princípiosegundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. O editalde convocação deve acompanhar a Ata;b) Cópias da Ata devem acompanhar os pedidos individuais de registro;c) Na verdade, a convenção é a primeira eleição disputada pelopré-candidato, daí ser permitida a propaganda intrapartidária,dirigida aos filiados do partido, nos quinze dias que a antecedem,visando convencer os correligionários a escolher um nome paraconcorrer a um dos cargos eletivos. O interessado não pode usar amídia para fazer esse tipo de propaganda, optando geralmente pelo usode mala direta. Vedado, portanto, o uso de rádio, televisão e outdoor,admitido-se o uso de faixas fixadas nas cercanias do local onde serealizará a convenção (LE, art. 36, § 2º);d) Excepcionalmente, as convenções podem ser realizadas em prédios público;e) No caso de ser formada coligação, deve ser indicado o seurepresentante, sendo vedado aos candidatos e dirigentes de partidoscoligados falarem em nome desta. Só o seu representante temlegitimidade para agir perante a Justiça Eleitoral, inclusive paraimpugnar os adversários. A coligação não se confunde com os partidos
políticos que a integram, não possui personalidade jurídica (como ocondomínio), sendo extinta automaticamente após a diplomação (LE, art.6º).8. Declaração de bens;9. Fotografia recente do candidato;10. Comprovante de escolaridade (CF, art. § 4º) – A Lei Maior retirado analfabeto a elegibilidade, a cidadania passiva. Na falta decomprovante (certificado), pode ser suprida com declaração firmada dopróprio punho, ou a aplicação de exame individualizado pelo juizeleitoral, o que vem a ser o velho "ditado" (Resolução nº 22.717, art.29, § 2);11. Prova de desincompatibilização – Observando se o pedido foiprotocolizado no órgão competente até a data limite da data previstana Tabela disponibilizada pelo TSE (LC nº 64/90, arts. 1º e 2º);12. Autorização do candidato ao partido.13. Certidão de quitação eleitoral (Resoluções nºs 21.823/04,21.848/04 e 22.715/08, art. 41, § 3º)O pleno gozo dos direito políticos envolve também o fiel cumprimentode todas as obrigações político-eleitorais. Daí a exigência de que opostulante a candidato ostente quitação.Estabelece a Resolução nº 21.823/04 o seguinte:"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dosdireitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quandofacultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral paraauxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multasaplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e nãoremitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação decontas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos..............................................................É admissível, por aplicação analógica do art. 11 do Código Eleitoral,o pagamento, perante qualquer juízo eleitoral, dos débitos decorrentesde sanções pecuniárias de natureza administrativa, impostas com baseno Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97, ao qual deve preceder
consulta ao juízo de origem sobre o quantum a ser exigido do devedor".Nesse mesmo diapasão é Resolução nº 21.848/04:"Eleições 2004. Provimento do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.Quitação Eleitoral. Aplicação de Novas Regras. Mecanismo de Registrono Cadastro Eleitoral. Criação. Prestação de Contas. PendênciasRelativas a Multas. Reflexos a partir do pleito deste ano. Referendopelo Plenário.A falta de prestação de contas de campanha pelo candidato impedirá aobtenção de certidão de quitação eleitoral, com relação às omissõesverificadas a partir das eleições de 2004, aplicando-se a mesma regraaos débitos não satisfeitos dos quais não haja registro no cadastroeleitoral vigente para as eleições deste ano".Observe-se que o art. 41, § 3º da Resolução nº 22.715/08 ampliou oconceito de quitação eleitoral ao prescrever que"...a decisão que desaprovar as contas de candidatos implicará oimpedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o cursodo mandato ao qual concorreu".Pela leitura das Resoluções acima, depreende-se: se o cidadão temcontra si multa eleitoral não quitada, ele não pode ser candidato. Sefoi candidato em pleito anterior e não prestou contas de sua campanhaou estas foram desaprovadas, também não pode se candidatar enquantoperdurar essa pendência.Admite-se que o pagamento da multa seja efetuado posteriormente aopedido de registro, porém antes do julgamento (TRE-MG – Ac. nº 1.327,de 07/08/2006). Por outro lado, tem-se entendido que o só parcelamentodo débito não permite a obtenção de certidão de quitação eleitoral,dados o significado e a extensão do conceito de "quitação", quepressupõe o pagamento integral do débito (TSE – ARO 1.245/MT, sessãode 03/10/2006; AgRgRO 1.067/MT – DJ 04/12/2006). Não obstante, se odébito é parcelado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, obtendo odevedor "certidão positiva com efeito de negativa", não há como
afirmar-se a ausência de quitação eleitoral.O inadimplemento de multa imposta à agremiação política não chega aprejudicar os pré-candidatos que por ela concorrem. Todos detêmpersonalidade jurídica autônoma.Na prática, a execução da multa eleitoral foi dificultada pelaPortaria nº 49, de 1º de abril de 2004, expedida pelo Ministério daFazenda que proíbe inscrição na dívida ativa de valor abaixo de milreais (hoje equivalente a R$2.500,00).Observação:Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio,quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidoscom base nas informações constantes dos bancos de dados da JustiçaEleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentoscomprobatórios pelos requerentes (Resolução nº 22.717, art. 29, § 1º).14. Rejeição de contas (CF, art. 71, I e II; LC nº 64/90, art.1º, I, g):O § 5º, do art. 11, da Lei nº 9.504/97 tem a seguinte redação:"Até a data a que se refere este artigo [ou seja, até o dia 5 de julhodo ano em que se realizam as eleições], os tribunais e conselhos decontas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos quetiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funçõespúblicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisãoirrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que aquestão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ouque haja sentença judicial favorável ao interessado".O TCU liberou sua relação no dia 26/6. O TCE no dia 1º/7, já o TCMpromete liberar sua lista nesta quinta-feira (3/7), à tarde.A impugnação do pedido de registro em razão de contas públicasrejeitadas é uma das causas de inelegibilidade mais cogitadas naprática.Em regra, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com oauxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, já que é vedada a criaçãode tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, §
4º).Nesse sentido, no tocante às contas que anualmente devem serprestadas, o parecer prévio emitido pelo Tribunal só deixará deprevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal(CF, art. 31, § 2º). Assim, se o julgamento do Poder Legislativo nãoalcançar esse quorum, prevalecerá a conclusão constante do parecertécnico.Também prevalecerá a decisão da Corte de Contas se o parecer por elaemitido não for apreciado e julgado pela Câmara Municipal no prazolegal, previsto na Lei Orgânica do Município (TSE EAREspe n. 23.921,sessão de 09/11/2004). Vale ressaltar que não há aprovação de contaspor decurso de prazo, exigindo-se a manifestação expressa doLegislativo Municipal.Em resumo, José Jairo Gomes diz que o órgão competente para julgar ascontas do Prefeito será:1) a Câmara Municipal, quanto às contas apresentadas relativamente àexecução orçamentária [quando houver descumprimento da leiorçamentária];2) o Tribunal de Contas nas seguintes hipóteses:a) se o parecer desfavorável (i.e., pela rejeição), emitido por ele,não for afastado por dois terços dos membros da Câmara Municipal;b) se o parecer não for apreciado no prazo legal [previsto na LeiOrgânico do Município];c) no caso de convênio firmado com outro ente da Federação a decisãodo Tribunal será definitiva.Lembrando que a execução de convênio é atividade de realização dedespesas, daí que o Tribunal julga o ordenador, e essa decisão não sesubmete à Câmara Municipal.Quanto a Presidentes de órgãos legislativos, a competência para julgaras respectivas contas é do Tribunal de Contas (TSE – Respe n.13.713/ES, publicado na sessão de 08/09/2004).De outro lado, diz a referida alínea g que a irregularidade que levouà rejeição das contas, para gerar a inelegibilidade, deve serinsanável.Essa inelegibilidade, decorrente da decisão que rejeitou as contas docandidato por irregularidade insanável, pode ser suspensa, bastando
que seja ela (a decisão) questionada junto à Justiça Comum (Estadualou Federal, quando se tratar de Convênio com a União). É o que dispõea parte final da alínea g.É simples: o candidato que teve as contas rejeitadas (e, portanto,está inelegível pelo período de cinco anos, contados da decisãoirrecorrível), ajuíza uma ação anulatória/desconstitutiva dairregularidade insanável, questionando todos os pontos consideradospelo Tribunal de Contas e, com isso, suspende a inelegibilidade,voltando à elegibilidade.Há importante dissenso na jurisprudência a respeito da possibilidadede, nessa ação, discutir-se o mérito da rejeição das contas. OsTribunais têm decidido que a apreciação judicial limita-se ao aspectoformal da decisão do Legislativo, porque a apreciação do mérito seriaindevida intromissão do Judiciário em atribuição exclusiva daquele.Essa ação anulatória não pode ser ajuizada a qualquer momento. Épreciso que ela chegue ao Judiciário antes do pedido de registro e dasua impugnação, e que venha ao menos a obter provimento cautelar deexplícita suspensão dos efeitos da decisão contra a qual se irresigneo autor, sustentando, mesmo que provisoriamente, o pedido de registro,sob pena de não se prestar à suspensão da inelegibilidade.15. Moralidade - Vida pregressa do candidato (art. 14, ̕§ 9º c/c 37 da CF)Novidade: O Procurador-Geral Eleitoral convocou todos os ProcuradoresRegionais Eleitorais do país para uma reunião em Brasília, realizadano dia 20 de junho, onde o tema central foi o enfrentamento da questãoda Moralidade. No final, foi lavrada uma Ata, na qual ficou consignadoque o Parquet deve ter um posicionamento uniforme em todo o Brasil,no sentido de que seja impugnado todo pedido de registro de candidatoque tenha "ficha suja", e que tenha sido condenado em primeiro grau.Data venia, entendemos tímida essa posição. Nossa sugestão é a de quea impugnação deve ser feita mesmo sem que tenha havido condenação,
haja vista que muitos réus (ou pretensos candidatos) não foramcondenados por falha no funcionamento do aparelho estatal. Assim,diante do conteúdo das ações, o MPE deve agir, conforme noticiamosabaixo.Precedentes:a) Caso Eurico Miranda/RJ (TSE, RO 1069/2004);b) Caso de Ibipitanga/BA. Impugnação feita por mim em 1992, na Comarcade Macaúbas, a qual inseri como um dos contos do meu livro"Experiências (nada convencionais) de um Promotor de Justiça",distribuído na Semana do Ministério Público. Por entenderparadigmático, acredito oportuna a transcrição abaixo:Dizem que cada povo tem o governo que merece. Pode ser que o povo deIbipitanga não merecesse um estadista, mas certamente não merecia tero representante que tinha, daí ser uma comunidade tão desassistida ecarente de tudo.Após três gestões intercaladas de um determinado gestor, o municípiode Ibipitanga figurava como "réu" em várias ações, mas isso não inibiao seu ex-prefeito, tanto que ele pretendeu voltar à prefeitura pelaquarta vez.Para impedir uma possível impugnação do registro de sua candidatura,propôs contra a Câmara Municipal uma ação ordinária de prestação decontas do exercício em que estas foram rejeitadas. Só que o pedido deregistro e a temerária ação de prestação de contas foram protocoladosno mesmo dia.Tão logo foi apresentado o pedido de registro, fizemos a impugnação,alegando falta de idoneidade do pretenso candidato para o exercício docargo.Por não ter sido condenado, o juiz deferiu o registro, o que nosobrigou a recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde conseguimosbrecar sua pretensão.Em síntese, alegamos o seguinte: no exercício dos mandatos anteriores,o então prefeito não tinha realizado uma administração idônea, e aprova disso era que nos cartórios, criminal e cível, tramitavam váriosprocessos contra ele e o município. Havia inquérito policial por crime
contra a Administração Pública e inúmeras execuções, busca eapreensão, cobrança etc. Todavia, devido à morosidade da máquinajudiciária, os autos hibernavam nas prateleiras sem perspectiva desolução, sendo que alguns estavam há mais de dez anos em tramitação.Dessa forma, não era difícil prever que tão cedo não haveriajulgamento daquelas ações e, por conseqüência, não haveria condenaçãodo impugnado, o que o deixava livre para fazer novas investidas contrao patrimônio público.Lembramos que até o Tribunal de Contas, às vezes considerado tolerantecom os maus gestores, já tinha perdido a paciência e emitidopronunciamento rejeitando as contas relativas ao último exercício emque ele governou Ibipitanga (juntamos cópia do Diário Oficial doEstado). No mesmo sentido tinha decidido a Câmara de Vereadores quandodo exame das contas referentes àquele período. Assim, por não tersanado as irregularidades que levaram à rejeição de suas contas, eleera inelegível.Enfatizamos que, naquele momento, a atenção do país estava voltadapara a CPI dos Anões do Orçamento, que investigava e cercava, cada vezmais, pessoas das altas esferas do Governo Federal envolvidas comcorrupção; que, naqueles dias, a imprensa noticiava a recentecondenação e o recolhimento ao cárcere de um juiz de direito,procuradores da fazenda e advogados que saqueavam o INSS no Rio deJaneiro; que o povo tinha perdido a docilidade bovina, passando acobrar das autoridades mais seriedade e um mínimo de decência com acoisa pública, pelo que, não poderíamos mais ficar apegados àsexcessivas formalidades da lei, deixando que os interesses de ummunicípio e o seu minguado patrimônio voltassem, mais uma vez, às mãosde um homem cujos documentos apontavam como não merecedor decredibilidade, melhor dizendo, como pessoa inidônea.O recurso teve como relatora a juíza Maria José Sales Pereira [hojeDesembargadora e Corregedora do TJ/BA], que votou pelo provimento,
sendo acompanhada pela maioria. O impugnado recorreu para o TSE, masseu recurso malogrou. Assim, o então Partido da Frente Liberal ficousem o seu candidato preferido para o cargo de prefeito do município deIbipitanga. Na última hora, ele indicou um filho como substituto, queacabou derrotado.Gato de sete vidas, anos depois, vi nos jornais que o dito cujo foieleito e diplomado prefeito municipal de Ibipitanga. Pena que oMinistério Público não tenha percebido a gravidade dessa recondução.Com esse caso, quero mostrar que não precisamos de Lei Complementarregulamentando o § 9º, do art. 14 da CF. A questão da Moralidade (oufalta dela) pode ser enfrentada com base no art. 37 da CF.Valorizando-se o conteúdo das ações que envolvam a pessoa doimpugnado, quer como cidadão, que responda por crimes contra aeconomia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimôniopúblico, o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e por crimeseleitorais, quer como gestor que esteja envolvido em processo deimprobidade administrativa.Vocês já têm material de sobra para fundamentar as possíveisimpugnações com base na vida pregressa. Lembrando que o princípio dapresunção da inocência não se aplica ao Eleitoral nem às ações cíveis,como Improbidade Administrativa, só imperando no Direito Penal.Agora é com vocês.José Ferreira de Souza FilhoCoordenador do CAOCIFEReferência:CASTRO, Edson de Resende. Direito Eleitoral – Teoria e Prática. 4ªed., Belo Horizonte: Ed. Mandamentos, 2008.GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, 2ª ed., Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2008.
Judiciário volta ao trabalho nesta quarta-feira
Kleyzer Seixas, do A Tarde On Line
Após 23 dias em greve, os servidores do Judiciário na Bahia decidiram suspender a paralisação na manhã desta terça-feira, 8, em assembléia realizada no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Os servidores resolveram acabar com a greve por conta do prazo de 48 horas estipulado pela Justiça para que os trabalhadores voltassem aos seus postos de trabalho sob pena de ter o ponto cortado.Para a decisão dos servidores, pesou também o fato de que a Assembléia Legislativa (AL) está em recesso até o dia 3 de agosto. Até lá, fica suspensa a votação da proposta do plano de cargos e salários (PCS) do Judiciário, reivindicação que motivou a greve. Dessa forma, os dirigentes do sindicato da categoria argumentaram na reunião que não fazia sentido dar continuidade à paralisação com a AL parada.Mobilização - Os servidores ressaltam, no entanto, que, apesar da volta ao trabalho nesta quarta-feira, 9, a categoria manterá a mobilização e se reunirá mais uma vez para discutir a implantação do PCS no dia 5 de agosto, um dia após o retorno das atividades na AL. Os deputados sinalizaram que votarão o projeto na primeira semana do próximo mês.Na assembléia desta terça, os dirigentes dos sindicatos da classe – Sinpojud e Sintaj – argumentaram que suspender a greve neste momento foi a melhor forma de conseguir benefícios futuramente. “Uma postura de coragem é recuar agora para avançarmos depois”, defendeu Augusto Conceição, que faz parte do Sintaj, ao destacar que os trabalhadores não podem perder de vista o compromisso com a sociedade, prejudicada pela interrupção dos serviços.Com o movimento grevista, os funcionários mantiveram apenas 30% das atividades do Judiciário em funcionamento. Estava disponível somente a emissão de guia de sepultamento, habeas corpus e liminares da área de saúde. Outra proposta aceita pela categoria nesta terça foi a dilatação do prazo para pôr o PCS em prática, sugerida pelo governo. A categoria havia solicitado a implantação do PCS até 2013, mas o governo alegou que o mais sensato seria expandi-lo até 2017.
Fonte: A TARDE
Após 23 dias em greve, os servidores do Judiciário na Bahia decidiram suspender a paralisação na manhã desta terça-feira, 8, em assembléia realizada no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Os servidores resolveram acabar com a greve por conta do prazo de 48 horas estipulado pela Justiça para que os trabalhadores voltassem aos seus postos de trabalho sob pena de ter o ponto cortado.Para a decisão dos servidores, pesou também o fato de que a Assembléia Legislativa (AL) está em recesso até o dia 3 de agosto. Até lá, fica suspensa a votação da proposta do plano de cargos e salários (PCS) do Judiciário, reivindicação que motivou a greve. Dessa forma, os dirigentes do sindicato da categoria argumentaram na reunião que não fazia sentido dar continuidade à paralisação com a AL parada.Mobilização - Os servidores ressaltam, no entanto, que, apesar da volta ao trabalho nesta quarta-feira, 9, a categoria manterá a mobilização e se reunirá mais uma vez para discutir a implantação do PCS no dia 5 de agosto, um dia após o retorno das atividades na AL. Os deputados sinalizaram que votarão o projeto na primeira semana do próximo mês.Na assembléia desta terça, os dirigentes dos sindicatos da classe – Sinpojud e Sintaj – argumentaram que suspender a greve neste momento foi a melhor forma de conseguir benefícios futuramente. “Uma postura de coragem é recuar agora para avançarmos depois”, defendeu Augusto Conceição, que faz parte do Sintaj, ao destacar que os trabalhadores não podem perder de vista o compromisso com a sociedade, prejudicada pela interrupção dos serviços.Com o movimento grevista, os funcionários mantiveram apenas 30% das atividades do Judiciário em funcionamento. Estava disponível somente a emissão de guia de sepultamento, habeas corpus e liminares da área de saúde. Outra proposta aceita pela categoria nesta terça foi a dilatação do prazo para pôr o PCS em prática, sugerida pelo governo. A categoria havia solicitado a implantação do PCS até 2013, mas o governo alegou que o mais sensato seria expandi-lo até 2017.
Fonte: A TARDE
Ex-governadores entram na guerra eleitoral em Salvador
Candidatos contam com apoio de políticos experientes e dispostos a ajudar
Osvaldo Lyra
Experiência administrativa, bagagem política e muito o que ensinar. Os quatro principais candidatos a prefeito de Salvador nas eleições deste ano contam com o apoio de ex-governadores do estado. O candidato do Democratas, ACM Neto, tem a parceria irrestrita dos ex-governadores Paulo Souto (atual presidente do DEM, que administrou a Bahia nos períodos de 1995-1999 e 2003-2006) e César Borges (atual presidente regional do PR, que administrou o estado de 1999 a 2003). O prefeito João Henrique (PMDB) conta com o respaldo do pai, o senador João Durval, do PDT, que foi governador de 1983 a 1987.
No PT, o candidato Walter Pinheiro possui, além do apoio do atual governador Jaques Wagner, o aval do ex-governador Waldir Pires, que esteve a frente do Executivo estadual de 1987 a 1990. O tucano Antonio Imbassahy, por sua vez, conta com o apoio do ex-governador Roberto Santos, que comandou a máquina pública estadual entre 1975 a 1979.
Apesar de serem de partidos distintos, todos possuem a mesma determinação: repassar ensinamentos e credibilidade para seus apadrinhados. De acordo com o ex-governador Roberto Santos (PSDB), um dos principais suportes que ele dará ao candidato Imbassahy será na formulação do programa de governo. “Fui governador do estado, secretário de Saúde, ministro de Saúde, além de ter atuado durante toda a minha vida nessa área”, disse, ao lembrar ainda que atuou por três anos como representante do Brasil na Organização Mundial de Saúde, em Genebra.
Aos 81 anos e no ápice de sua sabedoria, Roberto Santos diz que vai poder ajudar o candidato tucano durante a eleição. “O Imbassahy é um bom quadro. Tenho participado de reuniões, convenções, debates políticos, colaborando, inclusive, na elaboração do programa de governo. Por isso, o que puder fazer para ajudar durante o processo eleitoral, assim o farei”, disse.
Experiência - Ex-governador do estado por duas vezes, o atual presidente do Democratas, Paulo Souto, diz que, o que vale nesse momento, principalmente de governadores que possuem experiências administrativas mais recentes, é a capacidade para transmitir informações e poder, assim, agregar a campanha. Ontem, ele afirmou que vai usar toda a experiência adquirida à frente do governo do estado para ajudar na elaboração do programa de governo que será apresentado por ACM Neto.
“Minha intenção é transmitir para a população uma confiança de que, chegando à prefeitura, o nosso candidato vai contar com quadros que o partido tem, que tem se renovado, mas que possui bagagem política e administrativa. Vamos transmitir tranqüilidade para a população e mostrar que, além de todo o talento e vontade do próprio ACM Neto, temos suporte a ser dado durante toda a gestão na prefeitura”.
O presidente estadual do PR e ex-governador César Borges disse que vai contribuir com a campanha do ACM Neto não só com propostas, mas também com ações. “Minha participação não será apenas nos palanques. Estou participando do conselho político da sua campanha, da mesma forma que participarei da sua administração”. O senador baiano diz que possui requisitos que serão necessários ao candidato que apoia, entre eles, a recente experiência como candidato à prefeitura de Salvador, em 2004.
“Fui candidato à prefeitura e, nesse período, pude analisar os mais diversos problemas que afetavam a vida da população da capital. E isso, desde a necessidade de melhorias no transporte coletivo, infra-estrutura urbana à saúde pública. Portanto, como sei que o candidato ACM Neto tem propostas parecidas, creio que poderemos unir esforços.
***
Bagagem de ex-ministro do governo federal
O ex-governador Waldir Pires (PT) acumula, além da bagagem à frente do governo do estado, experiência recente no governo federal, na Controladoria Geral da União, órgão que ajudou a implantar, como ministro da Defesa. De acordo com o ex-ministro, a expectativa é que possa transmitir para o candidato Walter Pinheiro (PT) toda essa vivência “de luta pela verdadeira democracia e, conseqüentemente, na tentativa de mudança da vida da população sofrida”.
Waldir disse que não vai participar diretamente do conselho político da coligação encabeçada pelo PT, mas, sempre que solicitado, vai apoiar e respaldar na construção desse modo libertário de gerir Salvador. “Vou apoiar sim o candidato Walter Pinheiro. Isso, através de idéias para o seu programa de governo, já que ele forma uma chapa forte com a deputada federal Lídice da Mata (PSB), fortalecendo as esperanças e respaldando uma atividade coerente na vida política”.
O prefeito João Henrique, do PMDB, tem o pai João Durval Carneiro (PDT) como fiel conselheiro. Seja como senador da República ou como ex-governador do estado (entre 1983 e 1987), o chefe do clã Carneiro deve, segundo apoiadores da candidatura peemedebista, repassar ensinamentos para o filho. Procurado pelo Correio para explicar de que forma pretende colaborar no processo eleitoral, o senador, que está em Brasília, não foi localizado.
***
TRE tira dúvidas sobre prestação de contas
Cíntia Kelly
Convenções partidárias oficializadas, registros de candidaturas devidamente cadastradas no Tribunal Regional Eleitoral (TER), a hora agora é de os candidatos a prefeito e vereador arregaçarem as mangas e irem a campo arrecadar dinheiro para viabilizar a campanha. Antes, no entanto, os pretensos prefeitos e vereadores deverão pegar o CNPJ no site da Receita Federal, para em seguida pedir ao comitê financeiro do partido os recibos eleitorais. Sem eles, nenhuma doação pode ser feita. E, por último, a abertura de conta. Sem isto, nada de campanha.
Na tentativa de tirar eventuais dúvidas, o TRE fez palestra ontem à tarde para assessores, candidatos e o público de maneira geral. Quem pode doar, como fazê-lo e onde fazê-lo foram algumas das questões levantadas e dirimidas pela palestrante Patrícia Anne Hogarty, coordenadora do Sistema de Contas Eleitorais e partidárias do TRE.
No bojo da discussão, também foi relacionando o que não pode ser feito durante a campanha, percentuais de valores que poderão ser doados e as eventuais punições para quem infringir as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). João Bonfim, assessor do candidato a vereador pelo PSC Carlos Alberto, saiu satisfeito. “Nós estávamos com dúvida de poderíamos fazer showmício, confeccionar troféus de campeonatos, mas ficamos sabendo que é proibido”, disse, acrescentando que as dúvidas sobre arrecadação já haviam sido tiradas durante palestras feitas pelo próprio partido.
Resolução - O coordenador de Auditoria, Geomário Lima Filho, esclareceu diversos pontos sobre a resolução do TSE de número 22.715/2008, que deu uma endurecida nas eleições municipais. “Desde a campanha para governo do estado, em 2006, as exigências ficaram maiores. Agora, com a resolução do TSE, as regras são mais exigentes”, afirma Lima Filho.
As sobras de campanha, que serão contabilizadas entre outubro e dezembro, deverão ser direcionadas às fundações partidárias. O candidato, no entanto, que não tiver sobras, mas sim dívidas, poderá continuar recebendo doações até o dia 4 de novembro. Os prefeituráveis que disputem o 2º turno, poderão fazê-lo até o dia 25 do mesmo mês.
Fonte: Correio da Bahia
Osvaldo Lyra
Experiência administrativa, bagagem política e muito o que ensinar. Os quatro principais candidatos a prefeito de Salvador nas eleições deste ano contam com o apoio de ex-governadores do estado. O candidato do Democratas, ACM Neto, tem a parceria irrestrita dos ex-governadores Paulo Souto (atual presidente do DEM, que administrou a Bahia nos períodos de 1995-1999 e 2003-2006) e César Borges (atual presidente regional do PR, que administrou o estado de 1999 a 2003). O prefeito João Henrique (PMDB) conta com o respaldo do pai, o senador João Durval, do PDT, que foi governador de 1983 a 1987.
No PT, o candidato Walter Pinheiro possui, além do apoio do atual governador Jaques Wagner, o aval do ex-governador Waldir Pires, que esteve a frente do Executivo estadual de 1987 a 1990. O tucano Antonio Imbassahy, por sua vez, conta com o apoio do ex-governador Roberto Santos, que comandou a máquina pública estadual entre 1975 a 1979.
Apesar de serem de partidos distintos, todos possuem a mesma determinação: repassar ensinamentos e credibilidade para seus apadrinhados. De acordo com o ex-governador Roberto Santos (PSDB), um dos principais suportes que ele dará ao candidato Imbassahy será na formulação do programa de governo. “Fui governador do estado, secretário de Saúde, ministro de Saúde, além de ter atuado durante toda a minha vida nessa área”, disse, ao lembrar ainda que atuou por três anos como representante do Brasil na Organização Mundial de Saúde, em Genebra.
Aos 81 anos e no ápice de sua sabedoria, Roberto Santos diz que vai poder ajudar o candidato tucano durante a eleição. “O Imbassahy é um bom quadro. Tenho participado de reuniões, convenções, debates políticos, colaborando, inclusive, na elaboração do programa de governo. Por isso, o que puder fazer para ajudar durante o processo eleitoral, assim o farei”, disse.
Experiência - Ex-governador do estado por duas vezes, o atual presidente do Democratas, Paulo Souto, diz que, o que vale nesse momento, principalmente de governadores que possuem experiências administrativas mais recentes, é a capacidade para transmitir informações e poder, assim, agregar a campanha. Ontem, ele afirmou que vai usar toda a experiência adquirida à frente do governo do estado para ajudar na elaboração do programa de governo que será apresentado por ACM Neto.
“Minha intenção é transmitir para a população uma confiança de que, chegando à prefeitura, o nosso candidato vai contar com quadros que o partido tem, que tem se renovado, mas que possui bagagem política e administrativa. Vamos transmitir tranqüilidade para a população e mostrar que, além de todo o talento e vontade do próprio ACM Neto, temos suporte a ser dado durante toda a gestão na prefeitura”.
O presidente estadual do PR e ex-governador César Borges disse que vai contribuir com a campanha do ACM Neto não só com propostas, mas também com ações. “Minha participação não será apenas nos palanques. Estou participando do conselho político da sua campanha, da mesma forma que participarei da sua administração”. O senador baiano diz que possui requisitos que serão necessários ao candidato que apoia, entre eles, a recente experiência como candidato à prefeitura de Salvador, em 2004.
“Fui candidato à prefeitura e, nesse período, pude analisar os mais diversos problemas que afetavam a vida da população da capital. E isso, desde a necessidade de melhorias no transporte coletivo, infra-estrutura urbana à saúde pública. Portanto, como sei que o candidato ACM Neto tem propostas parecidas, creio que poderemos unir esforços.
***
Bagagem de ex-ministro do governo federal
O ex-governador Waldir Pires (PT) acumula, além da bagagem à frente do governo do estado, experiência recente no governo federal, na Controladoria Geral da União, órgão que ajudou a implantar, como ministro da Defesa. De acordo com o ex-ministro, a expectativa é que possa transmitir para o candidato Walter Pinheiro (PT) toda essa vivência “de luta pela verdadeira democracia e, conseqüentemente, na tentativa de mudança da vida da população sofrida”.
Waldir disse que não vai participar diretamente do conselho político da coligação encabeçada pelo PT, mas, sempre que solicitado, vai apoiar e respaldar na construção desse modo libertário de gerir Salvador. “Vou apoiar sim o candidato Walter Pinheiro. Isso, através de idéias para o seu programa de governo, já que ele forma uma chapa forte com a deputada federal Lídice da Mata (PSB), fortalecendo as esperanças e respaldando uma atividade coerente na vida política”.
O prefeito João Henrique, do PMDB, tem o pai João Durval Carneiro (PDT) como fiel conselheiro. Seja como senador da República ou como ex-governador do estado (entre 1983 e 1987), o chefe do clã Carneiro deve, segundo apoiadores da candidatura peemedebista, repassar ensinamentos para o filho. Procurado pelo Correio para explicar de que forma pretende colaborar no processo eleitoral, o senador, que está em Brasília, não foi localizado.
***
TRE tira dúvidas sobre prestação de contas
Cíntia Kelly
Convenções partidárias oficializadas, registros de candidaturas devidamente cadastradas no Tribunal Regional Eleitoral (TER), a hora agora é de os candidatos a prefeito e vereador arregaçarem as mangas e irem a campo arrecadar dinheiro para viabilizar a campanha. Antes, no entanto, os pretensos prefeitos e vereadores deverão pegar o CNPJ no site da Receita Federal, para em seguida pedir ao comitê financeiro do partido os recibos eleitorais. Sem eles, nenhuma doação pode ser feita. E, por último, a abertura de conta. Sem isto, nada de campanha.
Na tentativa de tirar eventuais dúvidas, o TRE fez palestra ontem à tarde para assessores, candidatos e o público de maneira geral. Quem pode doar, como fazê-lo e onde fazê-lo foram algumas das questões levantadas e dirimidas pela palestrante Patrícia Anne Hogarty, coordenadora do Sistema de Contas Eleitorais e partidárias do TRE.
No bojo da discussão, também foi relacionando o que não pode ser feito durante a campanha, percentuais de valores que poderão ser doados e as eventuais punições para quem infringir as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). João Bonfim, assessor do candidato a vereador pelo PSC Carlos Alberto, saiu satisfeito. “Nós estávamos com dúvida de poderíamos fazer showmício, confeccionar troféus de campeonatos, mas ficamos sabendo que é proibido”, disse, acrescentando que as dúvidas sobre arrecadação já haviam sido tiradas durante palestras feitas pelo próprio partido.
Resolução - O coordenador de Auditoria, Geomário Lima Filho, esclareceu diversos pontos sobre a resolução do TSE de número 22.715/2008, que deu uma endurecida nas eleições municipais. “Desde a campanha para governo do estado, em 2006, as exigências ficaram maiores. Agora, com a resolução do TSE, as regras são mais exigentes”, afirma Lima Filho.
As sobras de campanha, que serão contabilizadas entre outubro e dezembro, deverão ser direcionadas às fundações partidárias. O candidato, no entanto, que não tiver sobras, mas sim dívidas, poderá continuar recebendo doações até o dia 4 de novembro. Os prefeituráveis que disputem o 2º turno, poderão fazê-lo até o dia 25 do mesmo mês.
Fonte: Correio da Bahia
O cerco tá se fechando contra "fichas"
CCJ do Senado aprova o projeto contra ‘ficha suja’
Câmara não deve votar em tempo hábil até eleições
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei complementar que torna inelegíveis candidatos com "ficha suja" na Justiça. Em votação simbólica, a maioria dos integrantes da comissão se mostrou favorável às mudanças na legislação para restringir a candidatura de políticos condenados na Justiça em qualquer instância.
O projeto segue para votação no plenário do Senado, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. O texto não deve ser votado pelo Congresso a tempo de vigorar nas eleições municipais de outubro, embora o Senado esteja disposto a apreciar a matéria esta semana, antes do recesso.
O projeto prevê prazos variados para a inelegibilidade dos candidatos, de acordo com o crime cometido. O prazo fixado pelo texto é entre quatro e oito anos, mas pode ser ainda maior uma vez que os políticos com mandato passam a contar o prazo, em casos de cassação, somente quando deixarem o Legislativo.
Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram em um único texto os 21 projetos que impedem que candidatos com "fichas sujas" sejam eleitos. O novo texto impede a candidatura de políticos já condenados na Justiça, em qualquer instância, por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou com penas superiores a dez anos de detenção – como homicídios e estupros – entre outros.
O texto, relatado pelo democrata, também obriga o Poder Judiciário a julgar todos os processos contra candidatos que estejam pendentes até a data das convenções partidárias. Desta forma, políticos que forem inocentados pela Justiça não terão suas candidaturas prejudicadas por eventuais disputas eleitorais.
Simon citou o exemplo de Paulo Maluf (PP-SP) – candidato à prefeito de São Paulo – ao mencionar que ele responde a sucessivos processos que ainda não foram julgados em todas as instâncias.
Fonte: JB Online
Câmara não deve votar em tempo hábil até eleições
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei complementar que torna inelegíveis candidatos com "ficha suja" na Justiça. Em votação simbólica, a maioria dos integrantes da comissão se mostrou favorável às mudanças na legislação para restringir a candidatura de políticos condenados na Justiça em qualquer instância.
O projeto segue para votação no plenário do Senado, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. O texto não deve ser votado pelo Congresso a tempo de vigorar nas eleições municipais de outubro, embora o Senado esteja disposto a apreciar a matéria esta semana, antes do recesso.
O projeto prevê prazos variados para a inelegibilidade dos candidatos, de acordo com o crime cometido. O prazo fixado pelo texto é entre quatro e oito anos, mas pode ser ainda maior uma vez que os políticos com mandato passam a contar o prazo, em casos de cassação, somente quando deixarem o Legislativo.
Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram em um único texto os 21 projetos que impedem que candidatos com "fichas sujas" sejam eleitos. O novo texto impede a candidatura de políticos já condenados na Justiça, em qualquer instância, por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou com penas superiores a dez anos de detenção – como homicídios e estupros – entre outros.
O texto, relatado pelo democrata, também obriga o Poder Judiciário a julgar todos os processos contra candidatos que estejam pendentes até a data das convenções partidárias. Desta forma, políticos que forem inocentados pela Justiça não terão suas candidaturas prejudicadas por eventuais disputas eleitorais.
Simon citou o exemplo de Paulo Maluf (PP-SP) – candidato à prefeito de São Paulo – ao mencionar que ele responde a sucessivos processos que ainda não foram julgados em todas as instâncias.
Fonte: JB Online
A grande farsa
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Depois, ficam indignados quando a gente escreve ser tudo uma farsa. Mas é. O atual Congresso, para não falar nos anteriores, nada fez até agora para viabilizar a reforma política. Limitou-se a bancar o falso esquartejador, anunciando que iria por partes, mas nada de importante virou lei, quer dizer, nem limitação do número de partidos, nem financiamento público de campanhas, nem voto distrital, muito menos fim da reeleição.
Da mesma forma o presidente Lula, que desde 2003 dizia ser a reforma política da exclusiva competência do Congresso e agora assume a liderança retórica da proposta.
Onde está a farsa? No fato de que sequer este ano fizeram qualquer coisa concreta, apesar de decorrido um semestre. Só agora, na véspera das férias parlamentares e a um passo do recesso branco pré-eleitoral, é que anunciam a hora de mudar as instituições político-partidárias. Placidamente, deixaram que o Judiciário ocupasse todos os espaços. Os tribunais legislaram sem ser incomodados.
Acordaram Congresso e presidente, mas em plena madrugada. Continuarão de pijamas. Nada farão, apesar do jogo de cena. Sequer propostas pacíficas se desenvolverão, quanto mais as polêmicas.
Fica cada vez mais claro que nada mudará no que depender do Congresso e até do Executivo. Mas como é preciso demonstrar o contrário, ocupam colunas de jornal e tempo nas telinhas e microfones anunciando iniciativas de toda ordem. Também, como exigir de deputados e senadores que alterem a lei e contrariem seus próprios interesses? Ou pretender que o presidente da República crie dificuldades ao seu partido?
Golpe na lógica portuguesa
Nossos avozinhos são historicamente conhecidos pela lógica implacável. Ninguém esquece a história do turista brasileiro que, dirigindo pelo interior de Portugal, perdeu-se e indagou de um camponês se aquela estrada seguia para Lisboa.
A resposta foi seca: "Não senhor". O carro seguiu mais cem metros e o turista encontraram uma placa indicando o caminho da capital. Irritado, voltou para protestar contra o péssimo informante, que retrucou haver dito a verdade: "A estrada não vai para Lisboa, meu senhor. A estrada fica aqui. Quem vai para Lisboa são os automóveis..."
Pois até em Portugal anda tudo de pernas para o ar, inclusive a lógica. O atual presidente da União Européia, o português Durão Barroso, interpelou o presidente Lula, ontem, no Japão. Exigiu garantias de que o Brasil não planta cana-de-açúcar na Amazônia, derrubando a floresta, e de que não estamos substituindo a cultura de grãos pela matriz do etanol.
Ora, pois, pois. Pela lógica, o ônus da prova cabe a quem acusa não ao acusado. Perde o raciocínio luso sua maior característica, certamente por malandragens econômicas, já que o etanol brasileiro contraria os interesses do tal G-8, clubinho dos países mais ricos do planeta.
Quanto à presença do Lula na ilha de Hokaido, acertou quem previu apenas frustrações. Nos encontros isolados com chefes de governo e nas participações em diversas reuniões, o presidente brasileiro não avançou um centímetro na conquista de clientes para nossa energia alternativa e renovável. De toda a sua agenda de ontem, a conversa mais importante foi com um grupo de metalúrgicos brasileiros que trabalham no Japão, todos descendentes de japoneses, mas ávidos de retornar ao Brasil...
Chega a ser hilariante a promessa dos países ricos que se comprometeram a reduzir a emissão de gases poluentes em seus territórios, mas até 2050. Naquele ano, quem garante estar a Humanidade ainda por aí?
Apesar de tudo, valeu
Mereceu elogios a surpreendente prisão pela Polícia Federal, ontem, de Daniel Dantas, Nagy Nahas e Celso Pitta. Uns por respeito à Justiça, outros por ressentimento, estes por inveja, aqueles porque acreditam na lei, a verdade é que o País saudou a iniciativa como evidência de que as instituições podem funcionar. Ainda que todo cidadão deva ser considerado inocente até que se lhe prove a culpa, são densos os indícios de que os três enjaulados envolveram-se em lambanças financeiras.
As apostas começaram logo depois de conhecida a informação das prisões: quantos dias, ou quantas horas, eles permaneceriam vendo o sol nascer quadrado? Mesmo assim, valeu o episódio como demonstração de que certas pessoas podem muito, mas não podem tudo. Se até Paulo Maluf ficou mais de um mês na cadeia da Polícia Federal, porque o banqueiro, o especulador e o ex-prefeito ficariam de fora?
Em defesa de quem?
Desperta curiosidade a Advocacia Geral da União, por haver se manifestado contra a iniciativa da Associação dos Magistrados do Brasil, que impetrou ação visando proibir o registro de candidatos às eleições de outubro respondendo a ações penais. Caberá à Justiça Eleitoral pronunciar-se outra vez sobre o mérito da questão, já havendo jurisprudência no sentido de que os registros só serão negados para candidatos com sentenças condenatórias transitadas em julgado.
A AGU saiu em defesa do óbvio, mas por quê? Terá sido para defender candidatos dos partidos da base governista que respondem a processos e ficaram apreensivos? Uma ajudazinha a certos companheiros? Ou atendendo um pedido do presidente Lula, que não faz muito sustentava o contrário, ou seja, pelo menos a divulgação de listas com o nome de candidatos enfrentando ações penais? Todo efeito tem causa, mas essa parece difícil de ser decifrada.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Depois, ficam indignados quando a gente escreve ser tudo uma farsa. Mas é. O atual Congresso, para não falar nos anteriores, nada fez até agora para viabilizar a reforma política. Limitou-se a bancar o falso esquartejador, anunciando que iria por partes, mas nada de importante virou lei, quer dizer, nem limitação do número de partidos, nem financiamento público de campanhas, nem voto distrital, muito menos fim da reeleição.
Da mesma forma o presidente Lula, que desde 2003 dizia ser a reforma política da exclusiva competência do Congresso e agora assume a liderança retórica da proposta.
Onde está a farsa? No fato de que sequer este ano fizeram qualquer coisa concreta, apesar de decorrido um semestre. Só agora, na véspera das férias parlamentares e a um passo do recesso branco pré-eleitoral, é que anunciam a hora de mudar as instituições político-partidárias. Placidamente, deixaram que o Judiciário ocupasse todos os espaços. Os tribunais legislaram sem ser incomodados.
Acordaram Congresso e presidente, mas em plena madrugada. Continuarão de pijamas. Nada farão, apesar do jogo de cena. Sequer propostas pacíficas se desenvolverão, quanto mais as polêmicas.
Fica cada vez mais claro que nada mudará no que depender do Congresso e até do Executivo. Mas como é preciso demonstrar o contrário, ocupam colunas de jornal e tempo nas telinhas e microfones anunciando iniciativas de toda ordem. Também, como exigir de deputados e senadores que alterem a lei e contrariem seus próprios interesses? Ou pretender que o presidente da República crie dificuldades ao seu partido?
Golpe na lógica portuguesa
Nossos avozinhos são historicamente conhecidos pela lógica implacável. Ninguém esquece a história do turista brasileiro que, dirigindo pelo interior de Portugal, perdeu-se e indagou de um camponês se aquela estrada seguia para Lisboa.
A resposta foi seca: "Não senhor". O carro seguiu mais cem metros e o turista encontraram uma placa indicando o caminho da capital. Irritado, voltou para protestar contra o péssimo informante, que retrucou haver dito a verdade: "A estrada não vai para Lisboa, meu senhor. A estrada fica aqui. Quem vai para Lisboa são os automóveis..."
Pois até em Portugal anda tudo de pernas para o ar, inclusive a lógica. O atual presidente da União Européia, o português Durão Barroso, interpelou o presidente Lula, ontem, no Japão. Exigiu garantias de que o Brasil não planta cana-de-açúcar na Amazônia, derrubando a floresta, e de que não estamos substituindo a cultura de grãos pela matriz do etanol.
Ora, pois, pois. Pela lógica, o ônus da prova cabe a quem acusa não ao acusado. Perde o raciocínio luso sua maior característica, certamente por malandragens econômicas, já que o etanol brasileiro contraria os interesses do tal G-8, clubinho dos países mais ricos do planeta.
Quanto à presença do Lula na ilha de Hokaido, acertou quem previu apenas frustrações. Nos encontros isolados com chefes de governo e nas participações em diversas reuniões, o presidente brasileiro não avançou um centímetro na conquista de clientes para nossa energia alternativa e renovável. De toda a sua agenda de ontem, a conversa mais importante foi com um grupo de metalúrgicos brasileiros que trabalham no Japão, todos descendentes de japoneses, mas ávidos de retornar ao Brasil...
Chega a ser hilariante a promessa dos países ricos que se comprometeram a reduzir a emissão de gases poluentes em seus territórios, mas até 2050. Naquele ano, quem garante estar a Humanidade ainda por aí?
Apesar de tudo, valeu
Mereceu elogios a surpreendente prisão pela Polícia Federal, ontem, de Daniel Dantas, Nagy Nahas e Celso Pitta. Uns por respeito à Justiça, outros por ressentimento, estes por inveja, aqueles porque acreditam na lei, a verdade é que o País saudou a iniciativa como evidência de que as instituições podem funcionar. Ainda que todo cidadão deva ser considerado inocente até que se lhe prove a culpa, são densos os indícios de que os três enjaulados envolveram-se em lambanças financeiras.
As apostas começaram logo depois de conhecida a informação das prisões: quantos dias, ou quantas horas, eles permaneceriam vendo o sol nascer quadrado? Mesmo assim, valeu o episódio como demonstração de que certas pessoas podem muito, mas não podem tudo. Se até Paulo Maluf ficou mais de um mês na cadeia da Polícia Federal, porque o banqueiro, o especulador e o ex-prefeito ficariam de fora?
Em defesa de quem?
Desperta curiosidade a Advocacia Geral da União, por haver se manifestado contra a iniciativa da Associação dos Magistrados do Brasil, que impetrou ação visando proibir o registro de candidatos às eleições de outubro respondendo a ações penais. Caberá à Justiça Eleitoral pronunciar-se outra vez sobre o mérito da questão, já havendo jurisprudência no sentido de que os registros só serão negados para candidatos com sentenças condenatórias transitadas em julgado.
A AGU saiu em defesa do óbvio, mas por quê? Terá sido para defender candidatos dos partidos da base governista que respondem a processos e ficaram apreensivos? Uma ajudazinha a certos companheiros? Ou atendendo um pedido do presidente Lula, que não faz muito sustentava o contrário, ou seja, pelo menos a divulgação de listas com o nome de candidatos enfrentando ações penais? Todo efeito tem causa, mas essa parece difícil de ser decifrada.
Fonte: Tribuna da Imprensa
A operação
A Polícia Federal prendeu ontem o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (1997-2000) e outros 14 acusados - doleiros, funcionários de Nahas e empresários ligados a Dantas -, por suposto esquema de desvio de recursos públicos, corrupção, fraude no mercado de ações, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A Operação Satiagraha (Firmeza na verdade) mobilizou 300 agentes federais e foi desencadeada às 5h30 simultaneamente em três estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia) e no Distrito Federal para o cumprimento de 24 ordens de prisão e 56 mandados de busca e apreensão.
As ordens de prisão temporária, por cinco dias, foram decretadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em processos sobre crimes financeiros e do colarinho branco. Sanctis acolheu pedido do delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a investigação, e do procurador da República Rodrigo de Grandis.
Segundo a PF, Dantas e Nahas eram os "capos" de duas organizações criminosas que atuavam separadamente e há pelo menos três anos se uniram para promover desfalques no erário, remessas ilegais para paraísos fiscais, concessão de empréstimos vedados e uso indevido de informação privilegiada.
A PF prendeu 17 suspeitos, 9 no Rio e 8 em São Paulo. Vasculhou 56 endereços, segundo anotou o superintendente regional da PF paulista, delegado Leandro Daiello Coimbra. Apreendeu R$ 1,18 milhão em dinheiro vivo e 9 automóveis de luxo, inclusive Mercedes-Benz, Audi e Chrysler, além de documentos, computadores e manuscritos.
Dantas foi preso e algemado na cobertura onde mora, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, Zona Sul do Rio. Os agentes da PF levaram como testemunhas funcionários do Hotel Fasano. Advogados do escritório de Nélio Machado acompanharam a missão.
O sócio-fundador do Opportunity saiu em carro sem identificação e foi levado para a superintendência. Cerca de 20 agentes ficaram quase 12 horas no Opportunity do Rio, de onde saíram carregando sacolas com documentos e discos rígidos.
Pitta foi despertado por uma equipe em sua casa, no Jardim Paulista. Ainda de pijama abriu a porta para os agentes que puseram algemas em seus pulsos.
Ilhas Cayman
"As duas organizações envolvem uma engenharia financeira que pouco se viu", declarou Grandis. "Criaram um fundo vinculado às Ilhas Cayman (Opportunity Fund)para investimentos de residentes no Brasil e no exterior sem comunicação dessas atividades à Receita e ao Banco Central, o que caracteriza evasão de divisas e fraude." Por meio do Opportunity Fund, o grupo teria movimentado US$ 1,9 bilhão ilicitamente.
A origem da ofensiva é o mensalão, esquema de suposta compra de apoio ao governo no Congresso. Com autorização do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou à Procuradoria em São Paulo papéis envolvendo pessoas sem foro privilegiado.
A base da investigação são dados sobre as ações do Opportunity, retirados de um disco rígido que a PF apreendeu. Os agentes identificaram depósitos da Telemig e da Amazônia Celular, que têm participação financeira e societária de Dantas, em contas de Marcos Valério, acusado de operar o mensalão.
Segundo a PF, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, também apontado como operador do mensalão, mantém ligações com os grupos liderados por Nahas e Dantas. "A investigação levou a pessoas ligadas ao mercado financeiro nacional e a internacional", disse Queiroz. "Deparamos inicialmente com uma organização criminosa muito bem estruturada, que mantém pessoas infiltradas em diversos órgãos.
Essa organização tinha como líder e cabeça um famoso banqueiro, Daniel Dantas. Depois identificamos outra organização criminosa, tão bem estruturada e arquitetada, comandada por Naji Nahas, voltada para o mercado de capitais e tendo como alvos principais o desvio de recursos públicos e riquezas do nosso País."
"As organizações se interagiam e convergiam em negócios pontuais e, a partir daí, foi delineado todo esse esquema, uma situação muito perniciosa para o País, que nos deixa um pouco assustados com o nível de intimidação e poder de corromper", disse o delegado.
Fonte: Tribuna da Imprensa
A Operação Satiagraha (Firmeza na verdade) mobilizou 300 agentes federais e foi desencadeada às 5h30 simultaneamente em três estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia) e no Distrito Federal para o cumprimento de 24 ordens de prisão e 56 mandados de busca e apreensão.
As ordens de prisão temporária, por cinco dias, foram decretadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em processos sobre crimes financeiros e do colarinho branco. Sanctis acolheu pedido do delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a investigação, e do procurador da República Rodrigo de Grandis.
Segundo a PF, Dantas e Nahas eram os "capos" de duas organizações criminosas que atuavam separadamente e há pelo menos três anos se uniram para promover desfalques no erário, remessas ilegais para paraísos fiscais, concessão de empréstimos vedados e uso indevido de informação privilegiada.
A PF prendeu 17 suspeitos, 9 no Rio e 8 em São Paulo. Vasculhou 56 endereços, segundo anotou o superintendente regional da PF paulista, delegado Leandro Daiello Coimbra. Apreendeu R$ 1,18 milhão em dinheiro vivo e 9 automóveis de luxo, inclusive Mercedes-Benz, Audi e Chrysler, além de documentos, computadores e manuscritos.
Dantas foi preso e algemado na cobertura onde mora, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, Zona Sul do Rio. Os agentes da PF levaram como testemunhas funcionários do Hotel Fasano. Advogados do escritório de Nélio Machado acompanharam a missão.
O sócio-fundador do Opportunity saiu em carro sem identificação e foi levado para a superintendência. Cerca de 20 agentes ficaram quase 12 horas no Opportunity do Rio, de onde saíram carregando sacolas com documentos e discos rígidos.
Pitta foi despertado por uma equipe em sua casa, no Jardim Paulista. Ainda de pijama abriu a porta para os agentes que puseram algemas em seus pulsos.
Ilhas Cayman
"As duas organizações envolvem uma engenharia financeira que pouco se viu", declarou Grandis. "Criaram um fundo vinculado às Ilhas Cayman (Opportunity Fund)para investimentos de residentes no Brasil e no exterior sem comunicação dessas atividades à Receita e ao Banco Central, o que caracteriza evasão de divisas e fraude." Por meio do Opportunity Fund, o grupo teria movimentado US$ 1,9 bilhão ilicitamente.
A origem da ofensiva é o mensalão, esquema de suposta compra de apoio ao governo no Congresso. Com autorização do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou à Procuradoria em São Paulo papéis envolvendo pessoas sem foro privilegiado.
A base da investigação são dados sobre as ações do Opportunity, retirados de um disco rígido que a PF apreendeu. Os agentes identificaram depósitos da Telemig e da Amazônia Celular, que têm participação financeira e societária de Dantas, em contas de Marcos Valério, acusado de operar o mensalão.
Segundo a PF, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, também apontado como operador do mensalão, mantém ligações com os grupos liderados por Nahas e Dantas. "A investigação levou a pessoas ligadas ao mercado financeiro nacional e a internacional", disse Queiroz. "Deparamos inicialmente com uma organização criminosa muito bem estruturada, que mantém pessoas infiltradas em diversos órgãos.
Essa organização tinha como líder e cabeça um famoso banqueiro, Daniel Dantas. Depois identificamos outra organização criminosa, tão bem estruturada e arquitetada, comandada por Naji Nahas, voltada para o mercado de capitais e tendo como alvos principais o desvio de recursos públicos e riquezas do nosso País."
"As organizações se interagiam e convergiam em negócios pontuais e, a partir daí, foi delineado todo esse esquema, uma situação muito perniciosa para o País, que nos deixa um pouco assustados com o nível de intimidação e poder de corromper", disse o delegado.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Dantas ofereceu US$ 1 milhão a federais
SÃO PAULO - O banqueiro Daniel Dantas tentou escapar da Operação Santiagraha oferecendo US$ 1 milhão aos policiais federais que o investigavam. A estratégia do controlador do Grupo Opportunity era fazer com que a Polícia Federal excluísse ele, sua irmã e um filho do inquérito sobre fraudes e lavagem de dinheiro.
O suborno também serviria para que a PF abrisse investigação diretamente contra o empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas, hoje seu rival. As revelações foram feitas pelo delegado federal Protógenes Queiroz.
Dois emissários de Dantas, Hugo Chicaroni e Humberto José da Rocha Braz, o Guga, aproximaram-se do delegado Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da equipe de Queiroz, e lhe pediram que revelasse nomes que estavam sob vigilância.
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis autorizou a PF a fazer uma ação controlada, com escuta telefônica e ambiental - os contatos tiveram seqüência sem que Chicaroni e Braz fossem autuados em flagrante por corrupção ativa. Chicaroni e Braz tiveram prisão preventiva decretada.
Durante as "negociações", os enviados do banqueiro chegaram a dar R$ 129 mil ao delegado. Os encontros ocorreram no Restaurante El Tranvia, na Rua Conselheiro Brotero, 903. O juiz De Sanctis definiu o suborno como "método espúrio, numa clara afronta ao Poder Judiciário".
"Em pelo menos dois contatos, esse grupo ofertou ao delegado da PF, a título de demonstração de boa fé, R$ 50 mil em um primeiro momento, e R$ 79 mil, aproximadamente, num segundo momento", destacou o procurador da República Rodrigo de Grandis. "A promessa de propina ao delegado de Polícia Federal, a audácia do grupo criminoso, que não respeita as instituições brasileiras, foi de US$ 1 milhão.
Com a deflagração da operação foi possível encontrar na residência de uma dessas pessoas R$ 1 milhão, que seria usado para o pagamento dessa propina." A primeira gratificação ocorreu no prédio onde reside Hugo Chicaroni, em Moema. O delegado o acompanhava.
Hugo subiu ao apartamento e retornou à portaria com uma bolsa preta com 10 pacotes, cada qual com R$ 5 mil. Foi no dia 19 de junho. Hugo iria confirmar nova reunião com o objetivo de pagamento de propina de cerca de US$ 500 mil.
"Se tudo desse certo, eles gostariam de conversar sobre um outro trabalho, ou seja, essas pessoas propuseram também um acerto para o delegado para que ele criasse uma investigação contra um adversário de Daniel Dantas que é o senhor Luís Roberto Demarco", assinalou o procurador.
Fonte: Tribuna da Imprensa
O suborno também serviria para que a PF abrisse investigação diretamente contra o empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas, hoje seu rival. As revelações foram feitas pelo delegado federal Protógenes Queiroz.
Dois emissários de Dantas, Hugo Chicaroni e Humberto José da Rocha Braz, o Guga, aproximaram-se do delegado Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da equipe de Queiroz, e lhe pediram que revelasse nomes que estavam sob vigilância.
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis autorizou a PF a fazer uma ação controlada, com escuta telefônica e ambiental - os contatos tiveram seqüência sem que Chicaroni e Braz fossem autuados em flagrante por corrupção ativa. Chicaroni e Braz tiveram prisão preventiva decretada.
Durante as "negociações", os enviados do banqueiro chegaram a dar R$ 129 mil ao delegado. Os encontros ocorreram no Restaurante El Tranvia, na Rua Conselheiro Brotero, 903. O juiz De Sanctis definiu o suborno como "método espúrio, numa clara afronta ao Poder Judiciário".
"Em pelo menos dois contatos, esse grupo ofertou ao delegado da PF, a título de demonstração de boa fé, R$ 50 mil em um primeiro momento, e R$ 79 mil, aproximadamente, num segundo momento", destacou o procurador da República Rodrigo de Grandis. "A promessa de propina ao delegado de Polícia Federal, a audácia do grupo criminoso, que não respeita as instituições brasileiras, foi de US$ 1 milhão.
Com a deflagração da operação foi possível encontrar na residência de uma dessas pessoas R$ 1 milhão, que seria usado para o pagamento dessa propina." A primeira gratificação ocorreu no prédio onde reside Hugo Chicaroni, em Moema. O delegado o acompanhava.
Hugo subiu ao apartamento e retornou à portaria com uma bolsa preta com 10 pacotes, cada qual com R$ 5 mil. Foi no dia 19 de junho. Hugo iria confirmar nova reunião com o objetivo de pagamento de propina de cerca de US$ 500 mil.
"Se tudo desse certo, eles gostariam de conversar sobre um outro trabalho, ou seja, essas pessoas propuseram também um acerto para o delegado para que ele criasse uma investigação contra um adversário de Daniel Dantas que é o senhor Luís Roberto Demarco", assinalou o procurador.
Fonte: Tribuna da Imprensa
No Pará, 30 dos 143 municípios não têm nenhum médico
JOÃO CARLOS MAGALHÃESda Agência Folha, em Belém
Ao menos 30 dos 143 municípios (21%) do Pará não têm nenhum médico, o que impede a atuação permanente do programa Saúde da Família nessas cidades e obriga as mulheres grávidas a buscar tratamento, muitas vezes tardio, em Belém.
Hoje, apenas uma em cada três mulheres do Estado que usam o SUS (Sistema Único de Saúde) tem durante a gravidez acompanhamento preventivo, como pré-natal, o que poderia impedir que doenças de solução simples, como infecções urinárias, acabassem complicando a gestação.
As estimativas são do próprio governo de Ana Júlia Carepa (PT), que enfrenta uma crise depois que ao menos 32 bebês morreram na maternidade da Santa Casa de Belém, hospital estadual, desde 20 de junho.
Para o governo e médicos do hospital ouvidos pela reportagem, a falta de atenção básica à saúde no Estado é o pano de fundo dos óbitos. A responsabilidade de fazer essa assistência é das administrações municipais, geralmente com repasse de recursos federais.
"Se elas forem gestantes adolescentes, gestantes que não têm pré-natal, se tiverem algum problema de desnutrição, elas terão uma gravidez de alto risco", disse Danieli Cavalcante, diretora técnica da Secretaria Estadual da Saúde, à Folha.
Dentre as 12 primeiras mortes, ocorridas entre os dias 20 e 22 do mês passado, por exemplo, dois bebês tinham peso abaixo do normal para sua idade, o que pode indicar mal cuidado com a alimentação da mãe. Destes, um também tinha toxoplasmose, doença diagnosticada com um exame simples.
O déficit de médicos não se deve à falta de dinheiro para pagar seus salários, mas à falta de vontade dos profissionais em morarem em pequenos municípios que muitas vezes estão isolados em lugares remotos da floresta amazônica.
"Pelas nossas características geográficas, fica muito difícil fixar um profissional de saúde. Tem prefeito que oferece até R$ 20 mil, mas ninguém vai", afirmou Cavalcante.
A situação mais crítica é na região do Marajó (no norte do Estado), onde algumas cidades, situadas no arquipélago, são acessíveis apenas de barco, já que a maioria dessa população não pode comprar uma passagem de avião.
Os doentes que têm sorte conseguem que o helicóptero do Corpo de Bombeiros os resgate e leve até um hospital próximo. Mas boa parte dos pacientes acaba utilizando o transporte fluvial --que pode demorar mais de um dia até chegar a um médico.
A dificuldade logística, afirma o governo, impossibilita a cobertura médica básica a toda a população. "Se a chegar a 50%, já seria bom", afirmou Silvia Cumaru, presidente interina da Santa Casa.
Mesmo no hospital, a secretária da Saúde, Laura Rossetti, estima que haja a necessidade da contratação de ao menos outros 70 pediatras.
Segundo ela, a falta de gente capacitada para atender recém-nascidos foi uma das causas para a não-implantação de uma força-tarefa logo depois das primeiras mortes.
Dados do Ministério da Saúde indicam que o Saúde da Família alcança apenas 33,6% da população paraense --hoje, em torno de 7 milhões de pessoas. De janeiro a junho deste ano, a pasta já gastou R$ 25,5 milhões com as equipes do programa no Estado.
Ao menos 30 dos 143 municípios (21%) do Pará não têm nenhum médico, o que impede a atuação permanente do programa Saúde da Família nessas cidades e obriga as mulheres grávidas a buscar tratamento, muitas vezes tardio, em Belém.
Hoje, apenas uma em cada três mulheres do Estado que usam o SUS (Sistema Único de Saúde) tem durante a gravidez acompanhamento preventivo, como pré-natal, o que poderia impedir que doenças de solução simples, como infecções urinárias, acabassem complicando a gestação.
As estimativas são do próprio governo de Ana Júlia Carepa (PT), que enfrenta uma crise depois que ao menos 32 bebês morreram na maternidade da Santa Casa de Belém, hospital estadual, desde 20 de junho.
Para o governo e médicos do hospital ouvidos pela reportagem, a falta de atenção básica à saúde no Estado é o pano de fundo dos óbitos. A responsabilidade de fazer essa assistência é das administrações municipais, geralmente com repasse de recursos federais.
"Se elas forem gestantes adolescentes, gestantes que não têm pré-natal, se tiverem algum problema de desnutrição, elas terão uma gravidez de alto risco", disse Danieli Cavalcante, diretora técnica da Secretaria Estadual da Saúde, à Folha.
Dentre as 12 primeiras mortes, ocorridas entre os dias 20 e 22 do mês passado, por exemplo, dois bebês tinham peso abaixo do normal para sua idade, o que pode indicar mal cuidado com a alimentação da mãe. Destes, um também tinha toxoplasmose, doença diagnosticada com um exame simples.
O déficit de médicos não se deve à falta de dinheiro para pagar seus salários, mas à falta de vontade dos profissionais em morarem em pequenos municípios que muitas vezes estão isolados em lugares remotos da floresta amazônica.
"Pelas nossas características geográficas, fica muito difícil fixar um profissional de saúde. Tem prefeito que oferece até R$ 20 mil, mas ninguém vai", afirmou Cavalcante.
A situação mais crítica é na região do Marajó (no norte do Estado), onde algumas cidades, situadas no arquipélago, são acessíveis apenas de barco, já que a maioria dessa população não pode comprar uma passagem de avião.
Os doentes que têm sorte conseguem que o helicóptero do Corpo de Bombeiros os resgate e leve até um hospital próximo. Mas boa parte dos pacientes acaba utilizando o transporte fluvial --que pode demorar mais de um dia até chegar a um médico.
A dificuldade logística, afirma o governo, impossibilita a cobertura médica básica a toda a população. "Se a chegar a 50%, já seria bom", afirmou Silvia Cumaru, presidente interina da Santa Casa.
Mesmo no hospital, a secretária da Saúde, Laura Rossetti, estima que haja a necessidade da contratação de ao menos outros 70 pediatras.
Segundo ela, a falta de gente capacitada para atender recém-nascidos foi uma das causas para a não-implantação de uma força-tarefa logo depois das primeiras mortes.
Dados do Ministério da Saúde indicam que o Saúde da Família alcança apenas 33,6% da população paraense --hoje, em torno de 7 milhões de pessoas. De janeiro a junho deste ano, a pasta já gastou R$ 25,5 milhões com as equipes do programa no Estado.
terça-feira, julho 08, 2008
CCJ aprova restrições a candidatos com ficha suja
Por meio de votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba de aprovar uma proposição unindo 21 projetos, de diferentes partidos, que dispõem sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos. Relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta impede o registro de candidatura daqueles que já tenham condenação na Justiça, em qualquer instância. A matéria segue agora para o plenário, onde deve ser votada amanhã (9). Caso seja aprovada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente Lula, valerá só a partir de 2010. Apresentada na CCJ na forma de substitutivo, a proposta altera a Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades. Segundo o texto do substitutivo, ficarão impedidos de disputar eleições aqueles que foram condenados, em qualquer instância, pela prática de crimes como tortura, terrorismo e racismo (e os demais hediondos), os dolosos contra a vida, contra a administração pública ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa. Ao deixar a reunião na CCJ, Demóstenes explicou que, segundo a proposta, os chamados processos com trânsito em julgado (sentença definitiva, sem possibilidade de recursos) não são mais o único critério para a inelegibilidade. O senador explicou que, ao proferir condenação a um candidato, juízes de primeiro grau determinam automaticamente a proibição de registro de candidatura. Entre outros pontos, a proposta impede que deputados e senadores renunciem para manter os direitos políticos em processos por quebra de decoro parlamentar, com o objetivo de concorrer a novos pleitos eleitorais. Segundo Demóstenes, a renúncia levará à inelegibilidade por oito anos. Além disso, candidatos à reeleição devem deixar o cargo quatro meses antes das eleições. Em caso de segundo turno, explica Demóstenes, o prazo de desligamento será um mês. "Todo mundo que está no poder tende a usar o cargo para conseguir a sua reeleição. Essas medidas vão fazer com que a vida pública cresça e nós tenhamos uma maior oportunidade de eleger representantes melhores", acredita Demóstenes. Força-tarefa A disposição em aprovar a proposta se intensificou no dia 24 de junho, quando uma reunião no gabinete de Pedro Simon (PMDB-RS), que reuniu Demóstenes e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ensejou a apresentação de um projeto de unificação das 21 matérias sobre o assunto. Na ocasião, os membros da CCJ ressaltaram a necessidade de que a matéria tramitasse em regime de urgência até a votação em plenário. “Hoje o Brasil é o país da impunidade. Tem político que a gente conhece, com muitos anos de política, com mais de 30, 40 processos, dezenas de condenações, mas nenhuma de caráter definitivo”, criticou Pedro Simon (leia). Para justificar a importância Demóstenes disse que, caso os senadores não promovessem as alterações na Lei de Inelegibilidades, o Judiciário novamente acabaria por legislar no lugar do Congresso. “Muitas vezes o STF decidiu em decorrência de nossa omissão”, disse o parlamentar goiano, lembrando da questão da fidelidade partidária, cuja apreciação e definição de diretrizes ficou a cargo do STF e do TSE. Ao Congresso em Foco, o presidente da CCJ, senador Jarbas Vasconcelos, destacou a necessidade de adequação na Lei das Inelegibilidades. "Acrescentamos novas inegibilidades às já existentes. Isso representa uma avanço, mas [sua vigência] dependerá do plenário do Senado e, em seguida, da Câmara dos Deputados", disse, lembrando que o "parágrafo nono" da Constituição permite que lei complementar promova adequações à lei. "Que nós possamos ter essa lei em vigor a partir de 2010. É um avanço que se dá no sentido de melhorar as instituições políticas brasileiras", acrescentou Maciel, recorrendo ao estadista José Bonifácio. "A política deve ser filha da moral e da sã razão." Mais cedo, ao chegar ao Congresso, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), reafirmou seu otimismo em relação à chegada da matéria em plenário, já nesta quarta-feira, para votação. “Acredito que esse projeto será aprovado. Pode ser que haja alguém com restrição ao projeto, mas não há uma manifestação clara disso. A tendência é de aprovação”, resumiu o peemedebista. (Fábio Góis)
Fonte: congressoemfoco
Fonte: congressoemfoco
Operação da Polícia Federal prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas
São Paulo - Em nota oficial, divulgada na manhã de hoje (8), a Polícia Federal confirmou que deu início a uma ação para prender pessoas acusadas de envolvimento em crimes de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os acusados estão o dono do Grupo Opportunitym Daniel Dantas e o megainvestidor, Najo Nahas.A operação denominada Satiagraha (o nome significa resistência pacífica e silenciosa) mobiliza 300 agentes para o cumprimento de 24 mandados de prisão e 56 de apreensão de objetos que possam ser arrolados nos processos criminais. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo com base no resultado de investigações iniciadas há quatro anos em torno do caso “mensalão”. Na apuração, conforme a nota, foi possível identificar pessoas e empresas beneficiadas no esquema “ montado pelo empresário Marcos Valério para intermediar e desviar recursos públicos”.A partir das informações, os investigadores descobriram a existência de uma grande organização criminosa, comandada pelo empresário Daniel Dantas, “envolvida com a prática de diversos crimes”, aponta a nota oficial da PF.Ainda, segundo o comunicado, para desviar dinheiro público, o grupo tinha várias empresas de fachada. Foi apurado ainda que outro grupo, formado por empresários e doleiros e liderado pelo megainvestidor Naji Nahas, atuava também de forma ilegal no mercado financeiro para “lavar” o dinheiro obtido de forma criminosa.Nahas se beneficiava do privilégio de informações e além disso, atuava, paralelamente, no mercado de moedas estrangeiras.”Há indícios, inclusive, do recebimento de informações privilegiadas sobre a taxa de juros do Federal Reserve”, diz a nota, em referência ao banco central norte-americano.As duas organizações articulavam as ações criminosas em conjunto. O informe da PF não cita os nomes dos acusados já presos. Informa apenas que eles deverão ser indiciados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Todos vão permanecer na carceragem da Superintendência Regional do órgão, no bairro da Lapa, zona oeste da capital paulista, onde ficarão à disposição da Justiça.
Fonte: Agência Brasil »
Revista Jus Vigilantibus,
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