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quarta-feira, outubro 02, 2024

No Direito Xandônico vale o que Moraes quiser, com censura prévia e X fora do ar

Publicado em 2 de outubro de 2024 por Tribuna da Internet

Moraes se diz “reconfortado” por não ser mais único ministro “comunista”

Moraes criou o Direito Xandônico, que tem leis próprias

Carlos Andreazza
Estadão

O bloqueio ao X no Brasil continua. A empresa já tem representação regularizada; teve transferidos os milhões necessários ao pagamento de multa; cumpriu a ordem de bloqueio de contas na plataforma. E permanece fora do ar. Permanecerá até quando Alexandre de Moraes quiser.

O ministro já determinou algumas condições para o fim da censura. A cada semana, cria novas exigências, que se desdobram das precedentes. Está sempre faltando algo; lista extra – surpresa! – que conhecemos assim que cumpridas as demandas anteriores. Logo faltarão comprovante de residência e fotos 3×4.

EXAGEROS – Por que multar a recém-nomeada representante legal do X, senão para intimidá-la? Por que a punição personalizada, se age em nome da companhia? A multa de R$ 300 mil talvez tenha o condão de deixar a empresa novamente sem representação formal no país.

A exigência, conforme a lei brasileira, era pela designação de representante legal. Pois ora temos multada – nova pendência – a representante legal indicada.

O direito xandônico é código proativo escrito em tempo real. Seus termos se radicalizam em antecipação ao radicalismo que o ministro – gestor onisciente de inquéritos infinitos e onipresentes – sabe que virá. Em defesa da democracia, vai da censura prévia a contas na rede até a censura total à própria rede. Somos todos usuários extremados do bicho.

EXPECTATIVA – Ninguém sabe se o X será reabilitado antes das eleições – faltam poucos dias e renovadas há pouco foram as obrigações. Sabido é que tratamos – nós, imprensa – por normal, aceitável, a hipótese de juiz de corte constitucional fazer cálculo político para postergar a liberação.

Agora – para o X ser desbloqueado – a companhia terá de pagar multa adicional, por haver burlado a interdição por dois dias. O ponto nem será a nova cobrança, ainda que obscuro seja o critério que definiu o valor em R$ 10 milhões. Mas estar o retorno do X de súbito dependente de condição que inexistia na decisão que o suspendera.

Há mais. Sabe-se que a transferência dos milhões da Starlink para a União não significa o “pagamento final e definitivo” da multa imposta ao X. Não ainda. Porque existe a prerrogativa de recorrer – e porque há recurso contestando essa sanção.

BASTARIA RECORRER? – Aliás, estando a empresa insatisfeita com as ordens do ministro, bastaria recorrer. Não era isso? E quando se recorre, fica suspenso o pagamento da multa.

Mas o ministro Alexandre de Moraes, para suspender a censura ao X, quer também que a empresa antes abra mão do recurso – do direito a recorrer.

É um ministro de corte constitucional que constrange uma garantia e escreve que a volta da plataforma dependerá “unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da observância às decisões do Poder Judiciário”.


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