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sábado, agosto 03, 2024

Eleições 2024: TRF mantém ex-prefeito de Itaberaba inelegível

 Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Itaberaba João Filho (PSD)03 de agosto de 2024 | 08:40

Eleições 2024: TRF mantém ex-prefeito de Itaberaba inelegível

interior

O Tribunal Regional Federal (TRF), sob a relatoria da desembargadora Kátia Balbino, indeferiu pedido de efeito suspensivo em apelação proposta por João Filho (PSD), mantendo sua inelegibilidade para as eleições municipais de Itaberaba em 6 de outubro.

O ex-prefeito de Itaberaba tentava anular, alegando prescrição, decisão do Tribunal de Contas da União, proferida em 2020 no procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, que o condenou por aplicação irregular dos recursos do SUS durante sua gestão no ano de 2009.

A alegação de João Filho não foi acolhida pelo juiz federal de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de anulação, ao explicar que “inexistiram ilegalidades que possam ensejar a autuação do Poder Judiciário, não havendo que se falar, portanto, em anulação da decisão do Tribunal de Contas da União proferida em sede de Tomada de Contas Especial”.

Ao confirmar a sentença de primeiro grau, que já havia rejeitado a tese do ex-prefeito, a desembargadora Kátia Balbino lembrou a existência de marcos interruptivos da prescrição no procedimento do TCU e concluiu: “diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado”.

A manutenção da decisão condenatória do Tribunal de Contas da União comprova que, atualmente, João Filho está inelegível e, portanto, impedido de participar das eleições municipais de Itaberaba.

O ex-prefeito confirmou a impossibilidade de ser candidato no pedido que fez ao TRF: “Desta forma, o Apelante (João) voltou a ter contra si condenação que o impede de submeter-se ao sufrágio popular, notadamente o de candidatar-se ao cargo de prefeito de seu município. (…) Com a convenção partidária na qual espera ser indicado como candidato ao cargo de prefeito municipal marcada para o próximo dia 31 de julho de 2024, torna-se urgente o restabelecimento da suspensão da ilegítima condenação do TCU(…) (…)Ademais, na semana seguinte inicia-se o prazo de registro de candidatura, o que também exige que o candidato esteja com essa condenação suspensa para ver seu registro deferido pela justiça eleitoral”.

Na última quarta-feira (31), João Filho havia oficializado sua pré-candidatura à Prefeitura de Itaberaba, durante convenção do PSD e Solidariedade.

Clique aqui e leia a decisão judicial na íntegra

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