Foto: Antonio Augusto/Arquivo/Ascom/TSE
Cristiano Zanin28 de agosto de 2024 | 09:44Justiça condena empresário que atacou Zanin em aeroporto à prisão
A 6ª Vara Criminal de Brasília condenou o empresário Luiz Carlos Basseto Júnior a quatro meses de prisão por ameaça e incitação ao crime pelo episódio em que ele atacou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin no banheiro de um aeroporto.
O caso ocorreu em janeiro de 2023, antes de o magistrado chegar à corte. Segundo a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime aberto, e Basseto poderá recorrer da decisão em liberdade.
A Justiça ainda condenou Basseto ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil. Em outra ação, o empresário já tinha sido condenado a pagar R$ 10 mil para Zanin pelo crime de injúria.
No regime aberto, a pessoa pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada sem vigilância e fora do estabelecimento, mas deve permanecer recolhida à noite e no dias de folga.
No dia da ocorrência, Basseto se aproximou do então advogado do presidente Lula (PT) enquanto ele escovava os dentes no banheiro do aeroporto de Brasília.
“Parece destino. O pior advogado que possa existir na vida aqui. Olha o bandido, o corrupto aqui”, afirmou, filmando as agressões. Ele também chamou Zanin de “safado” e “vagabundo”.
Na sequência, o empresário passou a ameaçar agredir fisicamente o então defensor do presidente Lula. “Vontade de meter a mão na orelha de um cara desse”, afirmou. “Tinha que tomar um pau de todo mundo que está andando na rua”, completou, ao que Zanin deixou o local sem responder às agressões.
Na sentença, a juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista determinou um mês de detenção pelo crime de ameaça e três meses por incitação ao crime.
Em juízo, Basseto disse que realmente proferiu os xingamentos contra Zanin, mas não imaginou que tais fatos pudessem ser considerados uma ameaça. Afirmou também que não teve a intenção de incitar outras pessoas a ofenderem o então advogado de Lula.
O empresário disse ainda que tomou remédios para viajar e que só havia compartilhado o vídeo com amigos e familiares, já que não possui perfis em redes sociais.
Para a magistrada, a justificativa dada pelo empresário de que estava sob efeito de medicamento não é argumento para justificar a prática dos crimes.
“Além das ofensas contra a honra, que foram objeto de ação penal privada, proferiu ameaças ao ofendido, não restando qualquer dúvida quanto à intimidação por parte da vítima, o que foi confirmado em juízo, o mesmo se podendo afirmar no que concerne à incitação da população a agir da mesma maneira contra o ofendido”, diz a juíza sentença.
“O argumento defensivo de que as ameaças foram proferidas irracionalmente, sem qualquer intenção de incutir temor na vítima, não retira o cunho ofensivo de sua conduta criminosa, bastando tão somente o conhecimento desta dos impropérios ditos pelo acusado para que se configure o delito em análise”, acrescenta ela.
O ministro foi defendido na ação pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Cristiane Damasceno Leite Vieira, Verena de Freitas Souza, Ulisses Rabaneda dos Santos e Rafael Lara Martins.
Mônica Bergamo/FolhapressPoliticaLivre